Quanto você recebe na licença-maternidade depende de como você contribui, e não só de quanto ganha. Para quem tem carteira assinada, o benefício é a remuneração integral — sem o teto do INSS, o único caso em que isso acontece. Para a contribuinte individual, é a média dos 12 últimos salários-de-contribuição, e aí o teto vale.
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Calcule o seu salário-maternidade
O valor muda com a sua categoria — e a empregada não tem teto. Para quem tem carteira assinada, o salário-maternidade é a remuneração integral, mesmo acima do teto do INSS. A conta roda no seu navegador e nada é enviado.
O valor, categoria por categoria
| Categoria | Valor do benefício | Teto do INSS? |
|---|---|---|
| Empregada com carteira assinada | Remuneração integral | Não |
| Trabalhadora avulsa | Remuneração integral | Não |
| Empregada doméstica | Último salário-de-contribuição | Sim |
| Contribuinte individual (MEI, autônoma) | Média dos 12 últimos salários-de-contribuição | Sim |
| Segurada facultativa | Média dos 12 últimos salários-de-contribuição | Sim |
| Segurada especial (rural) | 1 salário mínimo | — |
A empregada não tem teto, e isso vale dinheiro. O art. 72 da Lei nº 8.213/1991 manda pagar a remuneração integral. Quem ganha R$ 15.000 recebe R$ 15.000 por mês de licença, e não os R$ 8.475,55 do teto do RGPS — porque quem paga é a empresa, que depois compensa nas próprias contribuições.
Quem paga, e o que fazer se não cair
Esta distinção decide para onde você liga quando o dinheiro não chega:
- Empregada: quem paga é a empresa, junto com a folha, e ela se compensa depois (art. 72, § 1º). Se não pagar, o caminho é a fiscalização do trabalho e a Justiça do Trabalho — não o INSS.
- Doméstica, individual, facultativa, especial e desempregada: quem paga é o INSS, direto na conta. Aí sim o canal é o Meu INSS ou o 135.
- Adoção: o INSS paga direto, mesmo para a empregada.
- Empresa em recuperação judicial ou falência: o INSS assume o pagamento.
Carência: quem precisa e quem não
Nem toda segurada precisa de contribuições prévias (Lei nº 8.213/1991, art. 25, III, e art. 26, VI):
- Sem carência: empregada, doméstica e avulsa. Basta estar contribuindo.
- 10 contribuições: contribuinte individual, facultativa e segurada especial.
Em caso de parto antecipado, a carência é reduzida no mesmo número de meses da antecipação. E quem está no período de graça — desempregada, mas ainda com qualidade de segurada — continua com direito, mesmo sem contribuir no momento do parto.
120 ou 180 dias?
A lei garante 120 dias (art. 71), inclusive na adoção, qualquer que seja a idade da criança.
Os 180 dias existem apenas onde a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008). Os 60 dias extras são pagos pela empresa, que abate o custo do imposto de renda dela — não pelo INSS. E precisam ser requeridos por você até o fim do primeiro mês de licença.
Estabilidade e o que continua contando
- Estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto (ADCT, art. 10, II, "b"). Vale inclusive se a gravidez começou durante o aviso prévio.
- O período conta como tempo de contribuição e mantém a qualidade de segurada.
- Entra nas médias de 13º e de férias, e o FGTS continua sendo depositado.
- O salário-maternidade sofre INSS e imposto de renda: é salário-de-contribuição.
Perguntas frequentes
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Fui demitida grávida. Tenho direito?
A demissão sem justa causa de gestante é nula durante a estabilidade: o caminho é a reintegração ou a indenização do período. E, mesmo desempregada, no período de graça o salário-maternidade continua devido pelo INSS. Veja os seus direitos na saída em direitos do trabalhador na demissão.
Sou MEI. Quanto recebo?
A média dos seus 12 últimos salários-de-contribuição. Quem contribui pelo mínimo recebe um salário mínimo, e precisa de 10 contribuições antes do parto. O MEI contribui sobre o salário mínimo por padrão.
E se eu perder o bebê?
Em caso de aborto não criminoso, há repouso remunerado de 2 semanas (CLT art. 395). No natimorto e no óbito após o parto, o salário-maternidade é devido integralmente, pelos 120 dias.
O pai tem direito a algo?
Há licença-paternidade de 5 dias (ADCT, art. 10, § 1º), que sobe para 20 nas empresas do Empresa Cidadã. E o salário-maternidade pode ser transferido ao pai em caso de falecimento da mãe (Lei nº 12.873/2013, art. 71-B).
Posso trabalhar durante a licença?
Não. O benefício pressupõe o afastamento; trabalhar no período pode gerar a devolução dos valores. A exceção é o trabalho em outro vínculo já existente antes do afastamento.
Como fica o orçamento durante a licença?
A renda costuma cair pouco, mas as despesas sobem — e o primeiro pagamento demora quando quem paga é o INSS. Vale simular o mês na calculadora de salário líquido antes de a licença começar.
O aperto que chega antes do benefício
Entre o pedido e a primeira parcela costumam passar semanas quando quem paga é o INSS. Se o buraco aparecer nesse meio-tempo, o que custa menos quase nunca é o cartão:
Outras contas do período: férias com o terço, 13º salário e a calculadora de salário líquido. Todas as ferramentas estão em calculadoras do Juca.
Base legal e como esta página calcula
- Lei nº 8.213/1991, art. 71 — 120 dias de salário-maternidade.
- Art. 72 — empregada e avulsa: remuneração integral, paga pela empresa, sem o teto do RGPS.
- Art. 73 — doméstica (último salário-de-contribuição), individual e facultativa (média dos 12 últimos), segurada especial (1 salário mínimo).
- Art. 25, III e art. 26, VI — carência de 10 contribuições só para individual, facultativa e especial.
- Lei nº 11.770/2008 — Programa Empresa Cidadã: 60 dias extras, pagos pela empresa.
- Lei nº 12.873/2013 — adoção e transferência ao pai. ADCT, art. 10, II, "b" — estabilidade.
- Não inclui descontos de plano de saúde, vale ou consignado, que variam por contrato.