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Calculadora de Auxílio-Doença 2026

O auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — é 91% do salário-de-benefício. Mas existe um segundo teto que quase nenhuma calculadora aplica: o benefício não pode passar da média dos seus 12 últimos salários-de-contribuição. É essa regra que derruba o valor de quem ganhava mais no passado.

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Calcule o seu benefício

São 91% da média — mas existe um segundo teto. O benefício não pode passar da média dos seus 12 últimos salários-de-contribuição (art. 29, § 10), e é essa regra que derruba o valor de quem ganhava mais no passado. A conta roda no seu navegador.

Suas contribuições

As duas médias estão no seu extrato CNIS, no app ou no site Meu INSS, em "Extrato de Contribuição".

É o salário-de-benefício, base de tudo. Não é o seu salário atual.

Deixe vazio se não souber — a tela avisa que o teto não foi aplicado.

A carência é de 12, dispensada em acidente.

Seu afastamento

Para o empregado, os 15 primeiros são da empresa.

A conta, e os dois tetos

São três limites aplicados em sequência:

  1. 91% do salário-de-benefício (Lei nº 8.213/1991, art. 61).
  2. Nunca acima da média dos 12 últimos salários-de-contribuição (art. 29, § 10, incluído pela Lei nº 13.135/2015).
  3. Nunca abaixo de um salário mínimo, nem acima do teto do RGPS de R$ 8.475,55.

O segundo teto é o que surpreende. Quem contribuiu sobre o teto por 15 anos e hoje contribui sobre o mínimo tem uma média longa alta — mas o benefício trava na média dos últimos 12 meses, que é baixa. A regra existe para evitar contribuição alta de última hora, e acaba pegando quem apenas perdeu renda.

O que é o salário-de-benefício

Não é o seu salário. Desde a EC nº 103/2019, art. 26, é a média aritmética simples de 100% dos seus salários-de-contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente.

Antes da reforma, descartavam-se os 20% menores. Hoje não: todas as contribuições entram, inclusive as baixas do começo da carreira. É por isso que a média costuma ser menor do que as pessoas esperam.

Onde achar a sua média: no extrato CNIS, pelo app ou pelo site Meu INSS, em "Extrato de Contribuição". Sem o CNIS, nenhuma calculadora acerta esse número — a nossa inclusive. O que fazemos aqui é aplicar a regra sobre a média que você informar.

Os 15 primeiros dias são da empresa

Para o empregado com carteira assinada, a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento; o INSS entra do 16º em diante (art. 60, § 3º). Afastamento de até 15 dias não gera benefício do INSS.

Para o contribuinte individual e o facultativo, o INSS paga desde o primeiro dia — não há empresa para cobrir o início.

Afastamentos intercalados pela mesma doença dentro de 60 dias se somam para esse cálculo.

Carência, e quando ela é dispensada

A regra geral são 12 contribuições mensais (art. 25, I). Mas a carência é dispensada (art. 26, II) em:

  • acidente de qualquer natureza ou causa — inclusive fora do trabalho;
  • doença profissional ou do trabalho;
  • as doenças graves listadas em ato do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência — entre elas neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson e Aids.

Acidentário: o que muda

Quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho ou doença ocupacional, o benefício é o acidentário (espécie 91), e três coisas mudam:

  • não há carência;
  • o período conta como tempo de serviço e a empresa continua depositando o FGTS;
  • estabilidade de 12 meses no emprego depois da alta (art. 118).

Exige CAT emitida — e ela pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico ou pela autoridade pública, se a empresa não emitir (art. 22, § 2º).

Perguntas frequentes

Esta calculadora guarda meus dados?

Não. O cálculo roda inteiro no seu navegador, em JavaScript. Nada é enviado para nossos servidores, e não pedimos nome, e-mail nem CPF.

Quem decide se eu estou incapaz?

A perícia médica federal. Esta calculadora aplica a regra de cálculo sobre a média que você informa — ela não avalia incapacidade, e nenhuma ferramenta pode fazer isso.

Recebo salário da empresa enquanto estou afastado?

Nos 15 primeiros dias, sim. Depois disso o contrato fica suspenso: não há salário nem FGTS, salvo no benefício acidentário. Plano de saúde costuma continuar por acordo coletivo — confira o seu.

O benefício tem 13º?

abono anual, proporcional aos meses em que você recebeu o benefício, pago à parte (Lei nº 8.213/1991, art. 40). Não é o 13º da empresa.

Fui indeferido. E agora?

Cabe recurso administrativo em 30 dias, pelo Meu INSS, e depois ação judicial. Indeferimento por "não constatada incapacidade" é o mais comum e o mais recorrível, com laudo e exames atualizados.

Posso pedir empréstimo consignado recebendo o benefício?

O consignado sobre benefício do INSS existe e é regulado, mas não para quem recebe auxílio por incapacidade temporária (Lei nº 10.820/2003, art. 6º). Aposentados e pensionistas podem; quem está em benefício temporário, não.

Se eu não me recuperar, vira aposentadoria?

Pode virar aposentadoria por incapacidade permanente, que tem outra conta — e desde a EC nº 103/2019 não é mais 100% da média. Veja quanto seria na calculadora de aposentadoria por incapacidade permanente.

Enquanto a primeira parcela não cai

Entre o afastamento e o primeiro pagamento costumam passar semanas, e o contrato fica suspenso. Se o aperto vier antes, o que custa menos raramente é o cartão:

Se a incapacidade for definitiva, a conta é outra: aposentadoria por incapacidade permanente. Para quem foi demitido, a calculadora do seguro-desemprego. Todas em calculadoras do Juca.

Base legal e como esta página calcula

  • Lei nº 8.213/1991, art. 61 — 91% do salário-de-benefício.
  • Art. 29, § 10 — o benefício não pode exceder a média dos 12 últimos salários-de-contribuição.
  • Art. 25, I e art. 26, II — carência de 12 meses e as hipóteses de dispensa.
  • Art. 60, § 3º — os 15 primeiros dias são pagos pela empresa. Art. 118 — estabilidade no acidentário.
  • EC nº 103/2019, art. 26 — o salário-de-benefício é a média de 100% dos salários-de-contribuição desde 07/1994, limitada ao teto do RGPS.
  • CF art. 201, § 2º — nenhum benefício substitutivo da renda abaixo do salário mínimo.
  • Não substitui o cálculo do INSS, que usa o seu CNIS com os valores corrigidos mês a mês.
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