Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
O lucro do FGTS é a parte do resultado do fundo que o Conselho Curador do FGTS distribui todo ano aos trabalhadores, como manda o art. 13 da Lei 8.036/1990. Recebe quem tinha saldo em conta do FGTS em 31 de dezembro do ano-base. O valor cai na própria conta do FGTS até 31 de agosto do ano seguinte.
Resposta rápida:
- Recebe todo trabalhador com saldo positivo no FGTS em 31/12 do ano-base, em conta ativa ou inativa.
- O valor é o saldo de 31/12 multiplicado pelo índice de distribuição aprovado pelo Conselho Curador.
- O lucro cai na conta do FGTS, não no banco, e só sai nas hipóteses de saque.
- Pela lei, o crédito precisa acontecer até 31 de agosto do ano seguinte ao ano-base.
- A conferência é feita no aplicativo FGTS, com CPF e a senha do próprio app.
Neste guia
Este guia explica a regra que vale todo ano, sem depender do anúncio da vez. Para entender como o saldo do fundo também pode virar dinheiro antes da hora, veja o guia de antecipação do saque-aniversário do FGTS.
O que é lucro do FGTS?
O lucro do FGTS é o nome popular da distribuição de resultados do FGTS: o fundo investe o dinheiro dos trabalhadores, apura um resultado positivo no ano e devolve esse resultado às contas vinculadas. Não é bônus do empregador nem dinheiro do governo.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço empresta recursos para habitação, saneamento e infraestrutura. Os juros que recebe dessas operações, descontadas as despesas, formam o resultado do exercício. Quem decide quanto vai para as contas é o Conselho Curador do FGTS, colegiado com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
A Caixa Econômica Federal é o agente operador do fundo. Na prática, é a Caixa que calcula o valor de cada conta e faz o crédito, depois que o Conselho Curador aprova o índice de distribuição.
A base legal está no art. 13, §5º, da Lei nº 8.036/1990. Pela redação vigente, o Conselho Curador determina a distribuição da totalidade do resultado positivo auferido pelo FGTS, por crédito nas contas vinculadas, de forma proporcional ao saldo de cada uma em 31 de dezembro.
Lucro, rendimento e correção: qual a diferença
Rendimento e lucro são duas entradas diferentes na sua conta. O rendimento mensal segue o caput do art. 13: correção pelos parâmetros da poupança, hoje a TR (Taxa Referencial, índice calculado pelo Banco Central), mais juros de 3% ao ano. O lucro é um crédito extra, anual, que depende do resultado do fundo.
| Item | O que é | Base legal | Quando cai |
|---|---|---|---|
| Rendimento TR + 3% a.a. | Correção e juros fixos sobre o saldo | Lei 8.036/1990, art. 13, caput | Todo mês |
| Lucro do FGTS | Parte do resultado positivo do fundo | Lei 8.036/1990, art. 13, §5º | Uma vez por ano, até 31 de agosto |
Somados, os dois explicam quanto o seu FGTS cresceu no ano. Por isso, quem compara o FGTS com outras aplicações precisa olhar o rendimento e o lucro juntos, e não só a TR.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Quem recebe o lucro do FGTS é todo trabalhador com saldo positivo em conta vinculada em 31 de dezembro do ano-base. O critério é só esse: ter dinheiro na conta naquela data, sem precisar pedir, cadastrar nem estar empregado no dia do crédito.
A própria lei inclui as contas inativas. O inciso I do §5º do art. 13 da Lei 8.036/1990 estende a distribuição às contas de que trata o art. 21, ou seja, contas sem depósito há anos. Ano-base é o ano em que o resultado foi apurado; o crédito acontece no ano seguinte.
Na prática, a situação de cada perfil fica assim:
- Empregado com carteira assinada e saldo em 31/12: recebe sobre a conta ativa.
- Trabalhador com contas de empregos antigos: recebe sobre cada conta inativa com saldo.
- Quem está desempregado hoje, mas tinha saldo em 31/12: recebe normalmente.
- Quem sacou todo o saldo antes de 31/12: não recebe, porque a conta zerou.
- Quem abriu conta depois de 31/12: entra só na distribuição do ano seguinte.
Atenção: ninguém precisa pagar taxa nem passar dados por telefone para receber o lucro. O crédito é automático e feito pela Caixa. Mensagem pedindo pagamento para “liberar o lucro” é golpe.
Como calcular o lucro do FGTS
Para saber como calcular o lucro do FGTS, multiplique o saldo de cada conta em 31 de dezembro do ano-base pelo índice de distribuição aprovado pelo Conselho Curador para aquele ano. O resultado é o valor creditado em cada conta.
O cálculo é feito conta por conta. Quem tem três contas, por exemplo, recebe três créditos separados, cada um proporcional ao próprio saldo.
- Abra o extrato de cada conta do FGTS no aplicativo.
- Anote o saldo de cada conta em 31 de dezembro do ano-base.
- Consulte o índice de distribuição daquele ano, publicado em resolução do Conselho Curador.
- Multiplique cada saldo pelo índice.
- Some os resultados para ter o lucro total do ano.
O exemplo a seguir usa o índice de 2026 (ano-base 2025), que foi de 1,87%, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Em outros anos o índice é outro: ele sai na resolução do Conselho Curador de cada ano.
| Saldo em 31/12 | Índice 2026 | Lucro creditado |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | 1,87% | R$ 18,70 |
| R$ 5.000,00 | 1,87% | R$ 93,50 |
| R$ 10.000,00 | 1,87% | R$ 187,00 |
Valores ilustrativos com o índice de 2026. O valor real depende do saldo exato de cada conta e do índice oficial do ano, aprovado pelo Conselho Curador.
Um detalhe muda o resultado: o saldo usado é o de 31 de dezembro, não o de hoje. Depósitos feitos em janeiro do ano seguinte não entram no cálculo daquele ano.
O índice de distribuição muda todo ano
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a distribuição de 2026 foi de R$ 13 bilhões para 138,2 milhões de trabalhadores, com índice de 1,87% sobre o saldo de 31/12/2025. No extrato do app FGTS, o crédito aparece como “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”.
O índice de distribuição do lucro do FGTS não é fixo: ele sai de uma resolução nova do Conselho Curador a cada ano, porque depende do resultado financeiro do fundo naquele exercício. Um ano de resultado maior gera índice maior; um ano fraco, índice menor.
Por isso este guia não traz uma tabela histórica de índices e valores: cada número precisa ser conferido na resolução do próprio ano no Diário Oficial da União ou na página oficial de distribuição de resultados do FGTS, e um índice errado muda o valor que o leitor espera receber. O índice e o valor total distribuído no ano corrente estão sempre na página oficial do fundo, no link acima.
Para o que já foi divulgado em 2026, veja a notícia sobre o que foi anunciado em 2026. Este guia explica a regra permanente; a notícia cobre o fato daquele ano.
Quando cai a distribuição de resultados?
A distribuição de resultados do FGTS precisa ser creditada até 31 de agosto do ano seguinte ao ano-base. O prazo está no inciso II do §5º do art. 13 da Lei 8.036/1990. A data exata de cada ano sai depois que o Conselho Curador aprova o índice.
O crédito é automático em todas as contas com saldo em 31/12. Não existe pedido, cadastro nem aplicativo de terceiro que adiante esse lançamento. Se o prazo legal passou e o valor não apareceu, o caminho é o atendimento da Caixa.
Como consultar o lucro do FGTS no aplicativo?
Para consultar o lucro do FGTS no aplicativo, use o app FGTS oficial da Caixa. O login é próprio: CPF e uma senha numérica criada no primeiro acesso, confirmada por SMS e e-mail. Não é a senha do gov.br, segundo a página do aplicativo FGTS na Caixa.
- Baixe o aplicativo FGTS oficial na loja do seu celular.
- Entre com o CPF e a senha do próprio app.
- Abra a área de contas do FGTS e escolha a conta.
- Procure no extrato o lançamento correspondente à distribuição de resultado.
- Repita em cada conta, ativa ou inativa.
Cuidado com links: baixe o aplicativo só pela loja oficial e confira se o desenvolvedor é a Caixa Econômica Federal. Ninguém da Caixa pede a sua senha do app.
O lucro do FGTS pode ser sacado?
O lucro do FGTS pode ser sacado apenas nas mesmas situações do restante do saldo. Ele entra na conta vinculada e passa a fazer parte dela. O art. 20 da Lei 8.036/1990 lista essas hipóteses, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.
Existe um efeito que poucos explicam. O art. 20-D calcula o saque-aniversário sobre a soma de todos os saldos das contas do titular. Como o lucro aumenta o saldo, ele também aumenta a base do saque-aniversário do ano seguinte e, por consequência, o valor disponível para a antecipação de FGTS.
Quem é optante do saque-aniversário pode antecipar parcelas futuras. Para ter uma ideia do valor com o saldo atualizado, use a calculadora de antecipação do FGTS. A antecipação é crédito: tem juros e IOF, e o CET (Custo Efetivo Total, que soma todos os encargos) deve ser comparado antes de contratar.
Pode fazer sentido antecipar FGTS se você precisa do dinheiro agora e a parcela do saque-aniversário está bloqueada como garantia. Simule pelo site e compare o CET antes de decidir.
No Juca, o dinheiro cai no Pix
Todos os produtos do Juca liberam na hora depois da aprovação, direto no Pix. O Juca reúne propostas de fundos em um leilão, contrata pela CTPS Digital quando o produto pede e já atendeu mais de 5 milhões de clientes, segundo a própria empresa.
- Antecipação do FGTS: para optantes do saque-aniversário.
- Crédito do Trabalhador: consignado CLT com parcela descontada na folha.
- Antecipação de Salário: libera até R$ 150 na hora após a aprovação.
- Empréstimo pessoal, inclusive para negativado: simule no site.
- Pix Parcelado: Pix na hora com o limite do cartão, em até 12x.
Condições, taxas e CET aparecem na simulação e dependem de análise de crédito.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira. Condições, taxas e prazos variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011 e não é instituição financeira. O crédito é concedido pelas instituições financeiras parceiras: BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00); MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR (CNPJ 11.581.339/0001-45); UY3 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ 39.587.424/0001-30); e CELCOIN SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ 48.632.754/0001-90).
Fontes
- Planalto: Lei nº 8.036/1990, arts. 13, 20, 20-D e 21
- FGTS: Distribuição de resultados do FGTS
- Caixa: Aplicativo FGTS
- Imprensa Nacional: Diário Oficial da União
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ), é Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100) e tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do autor.