A conta do abono salarial é simples: 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado no ano-base. A dificuldade está nos requisitos, que são cumulativos — e o que mais reprova gente com direito não é a renda, é o empregador não ter declarado os dados na RAIS.
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Calcule o seu abono salarial
Os requisitos são cumulativos: falhar em um só já tira o direito. O mais comum não é a renda — é o empregador não ter declarado os seus dados na RAIS. A conta roda no seu navegador.
Quanto você recebe
O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base, a 1/12 do salário mínimo por mês. Com o mínimo de R$ 1.621,00 em 2026:
| Meses trabalhados no ano-base | Abono |
|---|---|
| 1 mês | R$ 135,08 |
| 3 meses | R$ 405,25 |
| 6 meses | R$ 810,50 |
| 9 meses | R$ 1.215,75 |
| 12 meses | R$ 1.621,00 |
Mês com 15 dias ou mais trabalhados conta inteiro. Quem foi admitido em 10 de março tem 10 meses; quem foi admitido em 20 de março tem 9.
Os cinco requisitos
Eles são cumulativos: falhar em um só zera o direito daquele ano-base (Lei nº 7.998/1990, art. 9º). O detalhamento de cada um está em quem tem direito ao PIS.
- Cinco anos de inscrição no PIS/PASEP. Quem entrou no mercado há menos tempo ainda não tem — e passa a ter sozinho quando o prazo completa.
- Trinta dias trabalhados no ano-base, com carteira assinada.
- Renda média de até 2 salários mínimos por mês no ano-base, o que dá R$ 3.242,00 em 2026. O que conta é a média dos meses trabalhados, não o salário do último mês.
- Dados na RAIS/eSocial, informados corretamente pelo empregador.
- Declaração entregue no prazo pelo empregador.
O ano-base confunde todo mundo
O abono pago em 2026 se refere ao ano-base de 2024 — o antepenúltimo ano civil. Trabalhar mais este ano não muda o valor deste pagamento.
É por isso que muita gente estranha o valor: o cálculo olha para dois anos atrás, quando o salário e os meses trabalhados eram outros.
Quando a culpa é do empregador
O requisito que mais reprova quem tem direito é o quarto. Se a empresa não informou você na RAIS ou informou com erro — CPF trocado, período errado, vínculo omitido —, o abono simplesmente não aparece.
O erro é do empregador, mas quem corre atrás é você. O caminho é pedir à empresa a retificação da RAIS/eSocial do ano-base. Feita a correção, o pagamento é liberado no exercício seguinte.
Calendário e como sacar
- PIS: pago pela Caixa, em calendário por mês de nascimento. Cai automaticamente em conta Caixa, poupança social ou é sacado com o Cartão Cidadão.
- PASEP: pago pelo Banco do Brasil a servidores públicos, pelo final da inscrição.
- O valor fica disponível durante todo o exercício. Não sacado, volta para o Fundo e precisa ser pedido depois.
- Consulta oficial pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.
Ninguém cobra para liberar abono. Não existe intermediário, despachante nem taxa. Cobrança para "desbloquear" o PIS é golpe.
Perguntas frequentes
Esta calculadora guarda meus dados?
Não. O cálculo roda inteiro no seu navegador, em JavaScript. Nada é enviado para nossos servidores, e não pedimos nome, e-mail nem CPF.
Qual a diferença entre PIS, PASEP e FGTS?
PIS e PASEP são o mesmo número de inscrição do trabalhador (o NIS), um para a iniciativa privada e outro para o serviço público, e dão acesso ao abono. O FGTS é outra coisa: um depósito mensal de 8% feito pela empresa numa conta em seu nome. Entenda em o que é PIS e para que serve.
Trabalhei em duas empresas no mesmo ano. Como conta?
Os meses somam, até o limite de 12. A renda média considera o conjunto dos vínculos do ano-base — e é a média que precisa ficar dentro dos 2 salários mínimos.
Quem é MEI ou autônomo recebe?
Não. O abono é para quem teve vínculo com carteira assinada no ano-base. MEI, autônomo e PJ não entram.
Fui demitido. Continuo tendo direito?
Sim. O direito é do ano-base, não do vínculo atual: se você trabalhou registrado naquele ano e cumpre os requisitos, recebe mesmo estando desempregado hoje.
Não sei se tenho PIS. Como descubro?
O número aparece na Carteira de Trabalho Digital, no cartão do Cidadão e no extrato do FGTS. Veja o passo a passo em como consultar o PIS pelo CPF.
Abono e seguro-desemprego são a mesma coisa?
Não. O abono é anual e depende do ano-base; o seguro-desemprego é pago em parcelas após a dispensa sem justa causa. Dá para receber os dois. Veja o segundo na calculadora do seguro-desemprego.
Antes de o abono chegar
Dinheiro que entra uma vez por ano rende mais quando encontra um plano pronto. Se o destino é dívida, veja qual custa mais na calculadora de quitação; se é poupar, o efeito no tempo está na calculadora de juros compostos.
Como esta página calcula
- Valor = salário mínimo ÷ 12 × meses trabalhados no ano-base, com mês de 15 dias ou mais contando inteiro.
- Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025). Teto de renda: 2 mínimos, R$ 3.242,00.
- Requisitos cumulativos da Lei nº 7.998/1990, art. 9º — a ferramenta lista qual não foi cumprido.
- Não considera o calendário de pagamento, que varia por mês de nascimento e é definido por resolução do Codefat.