O BPC é um salário mínimo por mês, para idosos de 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência, com renda familiar baixa. Não é aposentadoria e não exige nenhuma contribuição — por isso também não tem 13º nem gera pensão. A calculadora abaixo aplica as três portas da lei, inclusive a regra do § 14, que é a que mais gera indeferimento indevido.
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Veja se o seu caso se encaixa
Se alguém da casa já recebe BPC, esse valor não entra na conta da renda. É o § 14 do art. 20 da LOAS, e é a regra que mais gera indeferimento indevido. Use o campo de renda excluída. A conta roda no seu navegador.
As três portas, e todas têm de estar abertas
- Perfil: idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência de qualquer idade — com impedimento de longo prazo, de no mínimo 2 anos (Lei nº 8.742/1993, art. 20, § 10).
- Renda: renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (§ 3º), o que dá R$ 405,25 em 2026.
- Cadastro: CPF regular e CadÚnico em dia (§ 12). Sem isso, o pedido é indeferido mesmo com todo o resto certo.
A conta da renda, e o que não entra nela
A renda per capita é a soma de tudo que entra na casa, dividida pelo número de pessoas do grupo familiar — cônjuge, pais, filhos e irmãos não emancipados que vivam sob o mesmo teto (§ 1º).
A regra do § 14, que muda tudo e quase nunca é aplicada: ao calcular a renda para conceder um BPC, não se conta o BPC nem o benefício previdenciário de até um salário mínimo já recebido por idoso de 65+ ou por pessoa com deficiência da mesma família.
Na prática: um casal de idosos em que um já recebe BPC tem, para efeito do segundo pedido, renda per capita zero — e não R$ 810,50. Os dois podem receber. É comum o balcão dizer o contrário.
O critério ampliado até 1/2 salário mínimo
Ficar acima de 1/4 não encerra o assunto. O § 11-A do art. 20 (Lei nº 14.176/2021) permite ao regulamento ampliar o limite até 1/2 salário mínimo — R$ 810,50 em 2026 —, pesando, na forma do art. 20-B:
- o grau da deficiência;
- a dependência de terceiros para as atividades básicas do dia a dia;
- o comprometimento do orçamento da família com gastos médicos, tratamentos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos.
Quem está nessa faixa deve reunir os comprovantes desses gastos antes de pedir: é o que sustenta a ampliação.
O que o BPC não é
| BPC/LOAS | Aposentadoria | |
|---|---|---|
| Exige contribuição | Não | Sim |
| Valor | Sempre 1 salário mínimo | Variável |
| 13º salário | Não | Sim |
| Gera pensão por morte | Não | Sim |
| Aceita consignado | Não | Sim |
| Depende da renda da família | Sim | Não |
Como pedir, de graça
- Inscreva-se no CadÚnico, no CRAS do seu município. É gratuito.
- Peça o BPC pelo app ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
- Para o BPC da pessoa com deficiência, há duas avaliações: perícia médica e avaliação social. As duas são obrigatórias e olham barreiras, não só diagnóstico.
- Indeferido, cabe recurso em 30 dias pelo Meu INSS.
Ninguém precisa pagar para pedir o BPC. Não existe taxa, não existe intermediário e não existe "liberação acelerada". Advogado só é necessário se houver indeferimento a contestar na Justiça.
Perguntas frequentes
Esta calculadora guarda meus dados?
Não. O cálculo roda inteiro no seu navegador, em JavaScript. Nada é enviado para nossos servidores, e não pedimos nome, e-mail nem CPF.
Posso trabalhar recebendo BPC?
A pessoa com deficiência que começa a trabalhar tem o BPC suspenso, não cancelado. Terminando o contrato, o benefício pode ser reativado sem nova perícia (art. 21-A). É proteção, não armadilha.
Quem recebe BPC pode fazer empréstimo consignado?
Não. O desconto em folha é permitido em benefícios previdenciários, não em assistenciais (Lei nº 10.820/2003). Quem oferece "consignado do BPC" está cometendo fraude — e quem aceita costuma perder o cartão do benefício.
O BPC acumula com Bolsa Família?
O BPC de um integrante não impede o Bolsa Família da família, mas entra na renda para o cálculo do programa. Veja quanto sairia na calculadora do Bolsa Família.
Tenho 62 anos e não consigo trabalhar. Tenho direito?
Pela porta do idoso, não: são 65 anos. Mas a porta da deficiência não tem idade mínima — se houver impedimento de longo prazo, de ao menos 2 anos, o pedido cabe. Se você contribuiu, vale antes checar o auxílio por incapacidade, que é previdenciário.
Preciso desmarcar alguém do meu cadastro para receber?
Não, e fazer isso é fraude. O grupo familiar é definido em lei e verificado no CadÚnico. Informação falsa gera devolução dos valores e bloqueio.
O benefício é revisto?
Sim, a cada 2 anos (art. 21), para verificar se as condições continuam. Manter o CadÚnico atualizado é o que evita bloqueio.
Sobre crédito e benefício assistencial
Esta é a parte em que precisamos ser diretos: o BPC não aceita empréstimo consignado, e quem recebe BPC não tem folha de pagamento nem saldo de FGTS para dar em garantia. Qualquer oferta de "empréstimo do BPC" é fraude, e o roteiro completo está em o que existe de crédito para quem recebe benefício social.
Se outra pessoa da casa tem carteira assinada ou saldo de FGTS, aí existem caminhos legítimos — e com juro muito menor que o de qualquer oferta que chega por telefone:
Outras contas que ajudam a família: Bolsa Família por composição familiar e quitação de dívidas. Todas em calculadoras do Juca.
Base legal e como esta página calcula
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20, caput — um salário mínimo ao idoso de 65+ e à pessoa com deficiência.
- § 2º e § 10 — deficiência como impedimento de longo prazo, de no mínimo 2 anos.
- § 3º — renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
- § 11-A e art. 20-B (Lei nº 14.176/2021) — ampliação até 1/2 salário mínimo, com grau da deficiência, dependência de terceiros e gastos médicos.
- § 4º — não acumula com outro benefício da seguridade, salvo assistência médica e pensão especial.
- § 12 — CPF e CadÚnico. § 14 — o BPC e o benefício de até um salário mínimo de idoso 65+ ou de pessoa com deficiência não entram na renda para outro BPC.
- Art. 21 e 21-A — revisão a cada 2 anos e suspensão (não cancelamento) por trabalho.
- A concessão é do INSS, após perícia médica e avaliação social. Esta página não concede nem antecipa decisão.