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O que é avalista: riscos e diferença do fiador

Avalista responde pela dívida que assinou e pode ser cobrado antes do devedor. Veja os riscos, a diferença para fiador e o que conferir antes de assinar.
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Duas pessoas analisam um contrato antes de assinar.

O que é avalista: é a pessoa que assina um título de crédito, como uma nota promissória ou uma cédula de crédito, e garante que vai pagar a dívida se o devedor não pagar. Pelo Código Civil, art. 899, o avalista responde da mesma forma que o devedor. O credor pode cobrá-lo diretamente, sem cobrar o devedor antes.

Resposta rápida:

  • O avalista responde pela dívida do mesmo jeito que o devedor, e o credor pode cobrá-lo primeiro.
  • Avalista e fiador são figuras diferentes: a fiança é um contrato, o aval é uma assinatura no título.
  • Quem paga a dívida pode cobrar o devedor depois, pelo direito de regresso.
  • Pessoa casada precisa da autorização do cônjuge para dar aval, salvo na separação absoluta de bens.

O que é avalista e onde o aval aparece

Avalista é quem presta o aval, uma garantia pessoal dada dentro de um título de crédito. O título de crédito é o documento que representa uma dívida, como a nota promissória. O avalista não precisa receber nada: ele só empresta o próprio nome e o próprio patrimônio como garantia.

O aval tem regras próprias. Pelo Código Civil, art. 898, ele deve ser dado no verso ou na frente do próprio título. Quando é dado na frente, basta a simples assinatura do avalista para ter validade.

Segundo o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 897, parágrafo único, é vedado o aval parcial. Ou seja, o avalista não pode dizer que garante só metade da dívida: ele garante o valor do título inteiro.

Para o trabalhador CLT, o pedido de aval costuma aparecer quando um parente ou amigo vai fazer um empréstimo pessoal ou um financiamento e o credor pede alguém que garanta o pagamento. Também aparece em compras parceladas formalizadas com nota promissória.

Há um detalhe técnico que vale saber. Para nota promissória e letra de câmbio, vale primeiro a Lei Uniforme de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 57.663/1966. O Código Civil entra quando a lei especial não trata do assunto, como diz o próprio art. 903.

O aval também pode ser dado depois que a dívida venceu. Pelo art. 900 do Código Civil, o aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do aval dado antes. Assinar uma dívida já atrasada, portanto, não diminui a sua responsabilidade.

O avalista paga a dívida?

Sim, o avalista paga a dívida se o devedor não pagar, e pode ser cobrado diretamente. O Código Civil, no art. 899, diz que o avalista se equipara à pessoa que ele garantiu. Na prática, para o credor, o avalista está na mesma posição do devedor.

Isso é o que se chama de responsabilidade solidária: cada um responde pela dívida inteira. O credor escolhe de quem cobrar, e pode começar pelo avalista se achar que ele tem mais condição de pagar.

No aval não existe benefício de ordem. Benefício de ordem é o direito de exigir que o credor cobre primeiro os bens do devedor antes de cobrar quem garantiu. Esse direito existe na fiança, mas não no aval.

O avalista paga juros e multas?

O avalista paga juros e multas quando eles estão previstos no título que ele assinou. Como o art. 899 do Código Civil equipara o avalista ao avalizado, ele responde pelo valor do título com os encargos que o próprio título prevê.

Por isso, desconfie de quem diz que o avalista só paga o valor principal. Essa afirmação não tem base no Código Civil. O mais seguro é ler os encargos escritos no título antes de assinar.

O avalista tem direito de cobrar o devedor depois?

Sim, o avalista que paga tem direito de cobrar o devedor depois. É o chamado direito de regresso, previsto no art. 899, § 1º, do Código Civil: pagando o título, o avalista tem ação de regresso contra a pessoa que ele garantiu e contra os coobrigados anteriores.

O direito existe, mas não devolve o dinheiro sozinho. Se o devedor não pagou o credor, é provável que também tenha dificuldade de pagar você. Guarde comprovantes de tudo o que pagar, porque eles são a base dessa cobrança.

Qual a diferença entre avalista e fiador?

A diferença entre avalista e fiador está no documento e na ordem de cobrança. O avalista assina um título de crédito e pode ser cobrado direto. O fiador assina um contrato de fiança e, em regra, pode pedir que o credor cobre o devedor primeiro.

Pelo art. 818 do Código Civil, na fiança uma pessoa garante pagar ao credor a obrigação do devedor, caso ele não cumpra. O art. 819 exige que a fiança seja feita por escrito. Conhecer a diferença entre avalista e fiador ajuda a saber o que você está assinando.

Avalista e fiador: diferença ponto a ponto no Código Civil
Ponto Aval Fiança
Onde se assina No título de crédito Em contrato
Base legal Código Civil, arts. 897 a 900 Código Civil, arts. 818 a 839
Ordem de cobrança Direta, sem benefício de ordem Benefício de ordem (art. 827), salvo renúncia (art. 828)
Pode ser parcial? Não (art. 897, parágrafo único) Pode ter valor menor que a dívida (art. 823)
Sair da garantia Não há saída por vontade própria Fiança sem prazo: sai com notificação e fica obrigado por mais 60 dias (art. 835)
Precisa do cônjuge? Sim (art. 1.647, III) Sim (art. 1.647, III)
Cobrar o devedor depois Direito de regresso (art. 899, § 1º) Sub-rogação (art. 831)

O benefício de ordem do fiador tem limites. Pelo art. 828 do Código Civil, ele não vale se o fiador renunciou expressamente, se assinou como principal pagador ou devedor solidário, ou se o devedor estiver insolvente. Muitos contratos trazem essa renúncia, então leia a cláusula.

A fiança de aluguel segue também a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e tem regras próprias, que não se confundem com o aval em empréstimo.

Riscos de ser avalista

Os riscos de ser avalista são pagar uma dívida que não é sua, ter bens penhorados e ver o próprio crédito ficar mais difícil. Como o credor pode cobrar o avalista direto, o risco começa no primeiro atraso do devedor, e não depois de esgotada a cobrança dele.

Exemplo ilustrativo: você avaliza a nota promissória de R$ 5.000 de um primo. Ele para de pagar. O credor pode cobrar de você os R$ 5.000 e os encargos previstos no título, sem cobrar o primo antes. Você paga e, depois, cobra o primo pelo direito de regresso.

Os principais riscos de ser avalista são estes:

  • Pagar a dívida inteira, com os encargos previstos no título.
  • Ser cobrado antes do devedor, porque não há benefício de ordem.
  • Ter bens penhorados até o valor da dívida e dos encargos.
  • Ficar com o nome negativado se for cobrado e não pagar.
  • Ter menos espaço para pedir crédito enquanto a dívida existir.
  • Depender do devedor para recuperar o que pagou.

Responde com todos os bens ou só até o valor da dívida?

O avalista responde até o valor da dívida e dos encargos, não com tudo o que tem sem limite. Se não pagar, o credor pode pedir na Justiça a penhora de bens suficientes para cobrir esse valor. Penhora é a separação de um bem para pagar uma dívida.

O bem de família tem proteção. Pela Lei nº 8.009/1990, art. 1º, o imóvel residencial próprio do casal ou da família é impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida. A exceção do art. 3º, VII, vale para a fiança em contrato de locação, não para o aval.

Avalista pode ficar com nome sujo e ter o crédito afetado?

Sim, o avalista pode ficar com o nome sujo se for cobrado e não pagar, porque a dívida passa a ser dele também. Como funciona a negativação e o que fazer para conseguir crédito nessa situação está explicado no guia de empréstimo para negativado.

O aval também pode pesar no seu próprio crédito, mesmo com o devedor pagando em dia. Ao analisar um pedido seu, a instituição pode levar em conta que você já garante uma dívida de outra pessoa. Na prática, isso pode reduzir o valor que você consegue ou dificultar a aprovação de um pedido futuro. Por isso, antes de aceitar ser avalista, pense também nos pedidos de crédito que você mesmo pretende fazer enquanto a dívida existir.

Como sair de um aval?

Depois de assinado, não dá para sair de um aval por vontade própria. O aval só termina quando a dívida é quitada, ou quando o credor aceita trocar a garantia e libera o avalista. Sem a concordância do credor, a assinatura continua valendo até o fim.

A fiança é diferente nesse ponto. Pelo art. 835 do Código Civil, o fiador de uma fiança sem prazo pode se desligar quando quiser, notificando o credor, e continua obrigado por mais 60 dias depois da notificação. O aval não tem regra parecida.

Por isso, a melhor saída de um aval é não entrar nele. Antes de assinar, você pode simplesmente recusar, sem precisar justificar. Se já assinou, conversar com o devedor e com o credor sobre uma troca de garantia ou uma quitação antecipada pode fazer sentido.

Antes de assinar como avalista: o que conferir

Antes de assinar como avalista, confira o documento, o tipo de garantia e se você conseguiria pagar a dívida inteira sozinho. São poucos passos, e eles evitam a maior parte das surpresas. O que conferir antes de ser avalista:

  1. Leia o título ou contrato inteiro: valor, número de parcelas, vencimento e encargos.
  2. Pergunte se você vai assinar como avalista, no título, ou como fiador, no contrato.
  3. Confirme, se for casado, se o seu cônjuge também precisa assinar.
  4. Calcule se você conseguiria pagar a dívida inteira sozinho, sem apertar o orçamento.
  5. Guarde uma cópia de tudo o que assinou e dos comprovantes de pagamento.

Quem pode ser avalista de empréstimo?

Pode ser avalista de empréstimo qualquer pessoa capaz, ou seja, maior de idade e em condição de assumir obrigações. Para quem é casado existe uma exigência extra, a outorga do cônjuge, que é a autorização do marido ou da esposa.

Segundo o Código Civil, art. 1.647, III, nenhum dos cônjuges pode prestar aval sem autorização do outro, salvo no regime de separação absoluta de bens. Além da lei, o credor costuma pedir comprovação de renda e nome limpo do avalista. Isso é prática de mercado, não regra legal.

Perguntas frequentes

O avalista precisa ter imóvel?

Não, a lei não exige que o avalista tenha imóvel. O Código Civil só pede que ele seja capaz e, se for casado, que tenha a autorização do cônjuge. O credor, porém, pode exigir patrimônio ou renda comprovada como condição para aceitar alguém como avalista, e cada instituição define essa exigência.

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Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja os artigos do autor.

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