Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026.
A tarifa social de energia é o desconto na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. Desde julho de 2025, quem tem renda de até meio salário mínimo por pessoa não paga a energia consumida até 80 kWh por mês. Na maioria dos casos, o desconto entra na conta automaticamente.
Resposta rápida:
- Famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa não pagam até 80 kWh por mês.
- Famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa têm o Desconto Social desde 2026, até 120 kWh.
- Quem recebe o BPC, além de indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico, também tem direito.
- Em geral o desconto é automático com o CadÚnico atualizado e a conta no nome de alguém da família.
Neste guia:
O que é a tarifa social de energia
A tarifa social de energia é um benefício federal que reduz ou zera a conta de luz de famílias de baixa renda. Ela foi criada pela Lei nº 12.212/2010. Quem regula a aplicação é a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), e quem aplica o desconto na conta é a sua distribuidora de energia.
O dinheiro que cobre o desconto não sai da distribuidora. Ele vem da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), um fundo do setor elétrico pago por todos os consumidores dentro da tarifa. Por isso o benefício não depende da boa vontade da empresa de energia: é uma regra nacional.
A regra mudou em 2025. A Medida Provisória nº 1.300/2025, do programa chamado Luz do Povo, trocou o desconto escalonado antigo por gratuidade total até 80 kWh. A MP foi convertida na Lei nº 15.235/2025, que também criou um segundo benefício, o Desconto Social, para famílias com renda um pouco maior.
Quem tem direito à tarifa social de energia elétrica?
Tem direito à tarifa social de energia elétrica, em regra, a família inscrita no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa. A lei também inclui outros grupos, e cada um tem uma regra própria. Os critérios estão no art. 2º da Lei nº 12.212/2010, com a redação dada pela Lei nº 15.235/2025.
Os grupos que têm direito ao benefício são estes:
- Famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
- Famílias com algum membro que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
- Famílias com renda de até 3 salários mínimos por pessoa e alguém que depende de equipamento médico ligado à energia.
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.
- Famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa, no Desconto Social.
Em todos os casos, o benefício vale para uma única unidade consumidora por família, ou seja, um só imóvel. Quem ainda está organizando as contas do mês, e quer entender outras formas de abrir espaço no orçamento além desse desconto, pode ver como funciona o empréstimo para negativado: ele não tem nenhuma relação com a tarifa social, mas é uma alternativa separada para quem precisa de dinheiro e está com o nome sujo.
Tarifa social de energia elétrica e CadÚnico
Na tarifa social de energia elétrica, o CadÚnico é a porta de entrada: sem a família cadastrada, não há como a distribuidora conferir a renda. O CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) é o cadastro do governo federal que reúne a renda e a composição de cada família.
A renda que conta é a renda per capita, a soma do que todos ganham dividida pelo número de pessoas da casa. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, meio salário mínimo equivale a R$ 810,50 por pessoa. Exemplo: uma família de 4 pessoas com renda total de R$ 3.000 tem R$ 750 por pessoa e se enquadra na gratuidade.
BPC dá direito a tarifa social de energia?
Sim, o BPC dá direito à tarifa social de energia. A Lei nº 12.212/2010 inclui expressamente as famílias com membro que recebe o Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda. Mesmo assim, manter o CadÚnico atualizado continua importante, porque é por ele que a distribuidora identifica a família.
Equipamento médico, indígenas e quilombolas
A família com alguém que depende de equipamento médico de uso contínuo, como concentrador de oxigênio, pode ter renda de até 3 salários mínimos por pessoa e ainda assim ter direito. Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, a Lei nº 15.235/2025 manteve o desconto de 100% até 80 kWh por mês, também pago pela CDE.
Qual o desconto da tarifa social de energia?
O desconto da tarifa social de energia é de 100% sobre o consumo de até 80 kWh por mês para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa. Para a faixa de meio a um salário mínimo, o Desconto Social isenta a parte da CDE na conta até 120 kWh por mês, desde 1º de janeiro de 2026, conforme a Lei nº 15.235/2025.
| Benefício | Renda por pessoa | Limite de consumo | O que deixa de pagar |
|---|---|---|---|
| Tarifa Social (desde 05/07/2025) | Até R$ 810,50 (meio salário mínimo) | Até 80 kWh por mês | 100% da energia até o limite |
| Desconto Social (desde 01/01/2026) | De R$ 810,50 a R$ 1.621,00 | Até 120 kWh por mês | Quotas da CDE até o limite |
| Indígenas e quilombolas | Inscritos no CadÚnico | Até 80 kWh por mês | 100% da energia até o limite |
A diferença entre os dois é grande. Na Tarifa Social a família deixa de pagar a energia inteira até 80 kWh. No Desconto Social, o texto da lei prevê só a isenção da CDE, que é uma fatia da tarifa, então a conta fica menor, mas não zera.
Passar do limite não faz perder o benefício. Se a casa consumir 100 kWh na Tarifa Social, os primeiros 80 kWh continuam sem custo e só os 20 kWh excedentes são cobrados pela tarifa normal, segundo a Lei nº 15.235/2025.
Para saber quanto a sua casa gasta e quanto sobraria na conta, use a calculadora de conta de luz. Se quiser descobrir qual aparelho pesa mais, veja quanto cada aparelho gasta de energia. Ficar perto dos 80 kWh é o jeito mais direto de aproveitar o desconto na conta de luz baixa renda.
Como pedir a tarifa social de energia
Para saber como pedir tarifa social de energia, o caminho começa no CadÚnico e termina na distribuidora. Quem já tem o cadastro atualizado e a conta no próprio nome normalmente não precisa pedir nada. Quem não tem, segue estes passos:
- Inscreva ou atualize a família no CadÚnico, no CRAS da sua cidade, com CPF de todos os moradores.
- Confira se a conta de luz está no nome de alguém da família cadastrada.
- Aguarde a conta seguinte e verifique se a linha do benefício apareceu.
- Peça na distribuidora, por app, site ou agência, informando o NIS, se o desconto não aparecer.
- Guarde o número de protocolo do atendimento até o desconto entrar na conta.
O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) é o posto da prefeitura que faz o cadastro. O NIS (Número de Identificação Social) é o número que você recebe ao entrar no CadÚnico.
Se a conta está no nome do proprietário do imóvel ou de um parente que não mora com você, peça na distribuidora a troca de titularidade para alguém da família cadastrada. Sem isso o cruzamento de dados não encontra a família.
A tarifa social é automática?
O benefício da conta de luz é automático para a maioria das famílias: a distribuidora cruza os dados do CadÚnico com o cadastro dos clientes e aplica o desconto sozinha. Isso só funciona quando os dois cadastros batem, ou seja, mesmo CPF e cadastro em dia.
O prazo para o desconto aparecer na conta não é igual em todas as distribuidoras. Em geral ele entra nas contas seguintes ao enquadramento, e não de forma retroativa.
Se o desconto não apareceu, confira estes pontos antes de reclamar:
- CadÚnico desatualizado, o que pode suspender o benefício.
- Conta de luz no nome de alguém que não está no cadastro da família.
- CPF ou NIS diferente entre a conta e o CadÚnico.
- Renda declarada no CadÚnico acima do limite da faixa.
- Mais de um imóvel no nome da família pedindo o benefício.
Resolvido o problema no CRAS ou na titularidade, volte à distribuidora com o protocolo. Se ela não resolver, a reclamação pode ir à ouvidoria da própria distribuidora e depois à ANEEL, pelo site da ANEEL.
Precisa de dinheiro agora? Uma alternativa separada do benefício
Este bloco não tem nenhuma relação com a tarifa social. Ele é para quem, além de reduzir a conta, precisa de dinheiro para uma despesa. Ter ou não ter o benefício não muda nada aqui.
O empréstimo na conta de luz é um crédito em que as parcelas vêm cobradas na própria fatura de energia. No Juca, ele vai de R$ 400 a R$ 4.000, em até 24 parcelas, com taxa de juros a partir de 11% a.m. O CET completo (Custo Efetivo Total, que soma juros, impostos e tarifas) aparece na tela antes da assinatura.
Para pedir, é preciso ter 18 anos ou mais e a conta de luz no próprio CPF, em uma distribuidora conveniada. A análise sai no mesmo dia e o Juca libera o dinheiro por Pix na hora, depois da aprovação e da assinatura. A aprovação depende de análise e pode ser recusada.
O custo é o ponto de atenção: parcela atrasada continua sendo dívida, e somar a parcela à conta de luz deixa a fatura maior todo mês. Compare o CET antes de decidir.
Quer ver quanto ficaria a parcela? Simule o empréstimo na conta de luz e confira o CET antes de assinar.
Perguntas frequentes
Quem recebe Bolsa Família tem tarifa social automaticamente?
Quem recebe Bolsa Família já está no CadÚnico e, em geral, tem renda dentro do limite, então costuma ser enquadrado automaticamente. O que pode travar é a conta de luz estar no nome de outra pessoa ou o CPF não bater com o cadastro. Nesses casos, o pedido é feito na distribuidora com o NIS.
O que é desconto social de energia elétrica?
Desconto social de energia elétrica é o nome do benefício criado pela Lei nº 15.235/2025 para famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa. Ele não se confunde com a Tarifa Social: não zera a energia, isenta a parte da CDE até 120 kWh por mês, desde janeiro de 2026.
Como saber se tenho direito à tarifa social?
O jeito mais simples é olhar a conta de luz: quem recebe o benefício tem uma linha ou indicação de tarifa social ou subclasse baixa renda. O app e o site da distribuidora também mostram a classificação do imóvel. Se não aparecer, confira a renda por pessoa no CadÚnico.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira. Condições, taxas e aprovação variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras. O empréstimo na conta de luz é concedido pela CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A., CNPJ 18.188.384/0001-83. A tarifa social é benefício público, concedido pelas regras federais e aplicado pela distribuidora de energia.
Fontes:
- Presidência da República: Lei nº 15.235/2025
- Presidência da República: Lei nº 12.212/2010
- ANEEL: Agência regula a política pública do Luz do Povo
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos.