Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100), Publicado em 29 de setembro de 2026
A Receita Federal divulgou a Agenda Tributária de outubro de 2026 no Ato Declaratório Executivo Corat nº 78/2026, publicado no DOU em 29/09/2026. Pelo calendário, o DAS do MEI e do Simples Nacional e o DAE do eSocial doméstico, referentes a setembro, vencem em 20/10/2026. O carnê-leão vence em 30/10/2026. O calendário afeta MEIs, empregadores domésticos e autônomos.
Resposta rápida:
- A Receita publicou as datas de vencimento dos tributos federais de outubro de 2026.
- Afeta MEI, Simples Nacional, empregador doméstico e quem recolhe carnê-leão.
- DAS e DAE vencem em 20/10/2026. O carnê-leão vence em 30/10/2026.
O que mudou
A Receita divulgou as datas-limite de outubro de 2026 para os tributos federais. O Ato Declaratório Executivo Corat nº 78, de 28/09/2026, foi publicado no Diário Oficial da União em 29/09/2026 (Seção 1, edição 184, página 42) e vale a partir dessa data. Quem assina é a Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário. O ato define o meio de pagamento de cada caso. O DAS serve ao Simples Nacional e ao Simei. O DAE serve ao Simples Doméstico, ao segurado especial e ao MEI com empregado. O Darf serve aos demais tributos federais administrados pela Receita. As datas completas, tributo a tributo, ficam no Anexo Único do ato e na página da Agenda Tributária de outubro no site da Receita Federal.
Datas principais de outubro de 2026: DAS do Simples Nacional e do MEI (competência setembro/2026): 20/10/2026, terça-feira. DAE do Simples Doméstico e do MEI com empregado (competência setembro/2026): 20/10/2026, terça-feira. Carnê-leão, código 0190, sobre rendimentos de setembro/2026: 30/10/2026, sexta-feira.
Quem é afetado
Quatro grupos precisam anotar essas datas. O primeiro reúne microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, que pagam a guia mensal pelo DAS. Quem ainda está decidindo se abre um MEI pode comparar os dois regimes no guia MEI ou CLT: o que compensa. O segundo são os empregadores domésticos que recolhem pelo eSocial, além do MEI que tem empregado registrado, que usam o DAE. O terceiro são autônomos e pessoas físicas com rendimento sujeito ao carnê-leão, como aluguel recebido de pessoa física ou trabalho prestado sem vínculo a outras pessoas físicas. O último grupo reúne os demais contribuintes que pagam tributos federais por Darf. Quem é trabalhador CLT e não tem nenhuma dessas rendas extras, em geral, não precisa fazer nada: o imposto sai na folha de pagamento.
Contexto (o que valia antes)
Nenhuma obrigação é nova: DAS, DAE, Darf e carnê-leão já existem todo mês, e o que a Receita publica mensalmente é apenas o calendário com as datas-limite daquele mês, ajustadas ao calendário de dias úteis. Em outubro de 2026, o último dia do mês cai num sábado (31/10/2026), o que explica o vencimento do carnê-leão em 30/10/2026, sexta-feira, em vez do dia 31. As regras de cálculo dos tributos em si não mudam com a publicação do calendário. Por isso, quem organiza o orçamento do mês deve simplesmente reservar o valor da guia antes da data de vencimento. Para ver quanto sobra no mês depois das contas fixas, a calculadora financeira ajuda a colocar os números no papel.
O que fazer agora
Anote as datas no calendário e gere a guia com alguns dias de folga, para não depender do último dia. Quem recolhe carnê-leão calcula o imposto e paga o Darf até 30/10/2026. Se a guia apertar o orçamento de outubro, vale revisar o mês inteiro antes de pagar. O guia sobre como organizar as finanças mostra por onde começar: separar gastos fixos, variáveis e obrigações com data marcada. Cada guia se emite no canal oficial indicado pela Receita Federal para o tributo; na dúvida, confira na própria página da agenda antes de pagar.
Este conteúdo é informativo e educacional. Não é oferta de crédito nem consultoria tributária ou financeira. Condições de produtos financeiros variam conforme a instituição e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.
Fontes
Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, direitos do trabalhador e finanças pessoais no blog do Juca.