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Fazenda renova crédito para tecnologia assistiva

Fazenda renovou o crédito subsidiado para tecnologia assistiva até setembro de 2027, com as mesmas taxas e prazos; veja quem pode contratar e como pedir
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Mulher em cadeira de rodas em um ambiente de trabalho acessível, tema do crédito subsidiado para tecnologia assistiva.

O Ministério da Fazenda renovou, nas mesmas condições, o crédito com juros subsidiados para pessoa física comprar tecnologia assistiva para pessoa com deficiência. A Portaria MF nº 2.976/2026, publicada no DOU em 01/10/2026, autoriza Banco do Brasil e Caixa a financiar a 6% ou 7,5% ao ano, conforme a renda, em contratos de 01/10/2026 a 30/09/2027.

Resposta rápida:

  • Fazenda renovou, sem mudança, os juros de 6% a 7,5% ao ano para tecnologia assistiva.
  • Vale para quem se enquadra no programa, no BB e na Caixa, conforme a portaria interministerial.
  • Contratos de 01/10/2026 a 30/09/2027, sem TAC e em até 60 meses.

O que mudou

A partir de 01/10/2026, quem contratar no Banco do Brasil ou na Caixa um financiamento para comprar bens ou serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoa com deficiência paga juros fixados pela Portaria MF nº 2.976/2026 (DOU de 01/10/2026). A União cobre a diferença entre essa taxa e o custo do banco, o mecanismo chamado de equalização de juros. As condições previstas no art. 3º são:

  • 6% ao ano para renda mensal de até 5 salários mínimos;
  • 7,5% ao ano para renda acima de 5 e até 10 salários mínimos;
  • Taxa de Abertura de Crédito (TAC) de zero por cento;
  • prazo de até 60 meses para pagar.

As regras valem para operações contratadas de 01/10/2026 até 30/09/2027.

Quem é afetado

A medida alcança pessoas físicas que vão comprar, a partir de 01/10/2026, bens ou serviços de tecnologia assistiva para pessoa com deficiência, seja a própria pessoa ou quem compra para ela. O limite de renda para entrar no programa e a lista do que pode ser financiado não estão na portaria nova: ela remete à Portaria Interministerial ME/MCTI/MMFDH nº 10.321, de 06/12/2022, ou ao ato que a substituir, conforme o parágrafo único do art. 3º da Portaria MF nº 2.976/2026. Antes de ir ao banco, vale conferir se o item que você quer comprar está nesse rol.

Contexto (o que valia antes)

A portaria nova renova, sem mudar nenhum número, a linha que já existia. A base legal do mecanismo de equalização é o art. 2º da Lei nº 12.613, de 18/04/2012, que autoriza a União a pagar subvenção a instituições financeiras oficiais federais para financiar tecnologia assistiva; o limite de renda de 10 salários mínimos citado acima está em outro trecho da mesma lei (art. 1º, que trata do uso de depósitos à vista, não da equalização de juros) e o enquadramento de quem pode tomar esse crédito equalizado segue a portaria interministerial mencionada no tópico anterior. A portaria anterior, a Portaria MF nº 2.276, de 08/10/2025, já trazia exatamente as mesmas condições — 6% e 7,5% ao ano, TAC zero e até 60 meses — para contratos de 2025 a 30/09/2026. A novidade de 01/10/2026 é só a extensão do prazo por mais um ano, com os mesmos números.

O que fazer agora

Quem precisa de um equipamento ou serviço de tecnologia assistiva pode procurar uma agência ou os canais do Banco do Brasil ou da Caixa, os dois únicos bancos autorizados pela portaria, e pedir a linha com equalização. A taxa é fixada, mas a aprovação continua dependendo da análise de crédito de cada banco. Antes de assumir uma parcela de até 60 meses, coloque o valor no orçamento com a calculadora financeira. E, se o seu CPF tem restrição, entenda primeiro como o nome negativado pesa na análise do banco.

Este conteúdo é informativo e educacional. Não é oferta de crédito nem consultoria financeira. As condições variam conforme a instituição financeira e a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras e não opera a linha de crédito descrita nesta notícia.

Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, FGTS e direitos do trabalhador no blog do Juca.

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