Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026.
Quem tem direito ao PIS é o trabalhador da iniciativa privada que cumpre quatro condições: inscrição no PIS há pelo menos 5 anos, carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base, média mensal dentro do teto de renda do programa e dados declarados corretamente pelo empregador (Lei nº 7.998/1990, art. 9º).
Resposta rápida:
- São 4 requisitos cumulativos: 5 anos de cadastro, 30 dias de vínculo formal, renda dentro do teto, dados corretos.
- PIS é do trabalhador privado, pago pela Caixa. PASEP é do servidor público, pago pelo Banco do Brasil.
- Quem cumpre tudo e não recebeu quase sempre tem erro de declaração do empregador na RAIS ou no eSocial.
- Primeiro emprego não recebe: faltam os 5 anos de inscrição, mesmo com carteira assinada o ano inteiro.
- O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base, com teto de um salário mínimo.
PIS e PASEP são a mesma coisa?
PIS e PASEP não são a mesma coisa. Os dois formam o abono salarial, o pagamento anual de até um salário mínimo, mas atendem públicos diferentes e são pagos por bancos diferentes. O PIS, Programa de Integração Social, é do trabalhador da iniciativa privada, cadastrado pelo empregador e pago pela Caixa Econômica Federal.
O PASEP, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, é do servidor público civil e do militar, cadastrado pelo órgão e pago pelo Banco do Brasil. O dinheiro dos dois sai do FAT, o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Por isso o benefício é único na prática, mesmo com cadastro separado.
Um conceito sustenta o artigo inteiro: o ano-base. O abono pago em um ano se refere ao trabalho de dois anos antes. O que conta é o vínculo, a renda e a declaração daquele ano anterior, não a situação atual. Quem está desempregado agora pode receber; quem acabou de ser contratado pode não receber.
| Critério | PIS | PASEP |
|---|---|---|
| Quem recebe | Trabalhador da iniciativa privada com carteira assinada | Servidor público civil e militar |
| Quem faz o cadastro | O empregador | O órgão público |
| Quem paga | Caixa Econômica Federal | Banco do Brasil |
| Como sai o calendário | Por mês de nascimento | Por dígito final da inscrição |
As regras do PIS PASEP: o que a lei exige
As regras do PIS PASEP nascem da Lei nº 7.998/1990, que criou o abono salarial e definiu no art. 9º quem tem direito a ele. A lei fixa os critérios permanentes: tempo de cadastro, vínculo formal no ano-base e limite de renda.
O CODEFAT, Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, edita as resoluções operacionais do programa. É por isso que o calendário e os procedimentos podem mudar de um ano para o outro sem que a lei mude uma vírgula. A resolução do CODEFAT vigente para o exercício atual está detalhada na página oficial do abono salarial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O abono é um entre vários direitos do trabalhador CLT e tem uma particularidade: não depende de pedido. Quem cumpre os requisitos é habilitado automaticamente a partir das informações que o empregador enviou ao governo. O lado ruim é o tema da seção sobre não recebimento: se a informação chega errada, o direito some sem aviso.
Quem tem direito ao PIS: os 4 requisitos
Para saber quem recebe abono salarial no PIS, a checagem é objetiva: são quatro requisitos cumulativos. Falhar em um só derruba o direito daquele ano-base, mesmo com os outros três perfeitos.
- Estar inscrito no PIS há pelo menos 5 anos, contados do primeiro cadastro (Lei nº 7.998/1990, art. 9º, II), mesmo em períodos sem emprego.
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base (art. 9º, I), consecutivos ou não, inclusive contrato de experiência.
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base. É a média do ano-base, não o salário de hoje.
- Ter os dados declarados corretamente pelo empregador, via RAIS ou eSocial, batendo com o seu cadastro.
Sobre o requisito 3: desde a Emenda Constitucional nº 135/2024, o teto de renda passou a ser corrigido pelo INPC, numa transição que o levará a equivaler a 1,5 salário mínimo em 2035. O teto deixou de acompanhar o salário mínimo automaticamente, e por isso o valor em reais é fixado a cada exercício pela resolução do CODEFAT — não dá para calcular em casa multiplicando o mínimo por dois. Para o pagamento de 2026, que tem como ano-base 2024, o limite é de R$ 2.766,00 de média mensal, pela Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025
Sobre o requisito 4: é a causa mais comum de não recebimento, e a seção “trabalhei e não recebi” explica o que fazer quando ele falha.
Os quatro valem juntos, sem compensação entre eles: quem tem 4 anos de inscrição e salário baixo não recebe, assim como quem tem 20 anos de inscrição e média acima do teto também não.
Empregada doméstica tem direito ao PIS?
O requisito que decide é o primeiro: o abono é pago a quem trabalhou para empregador que contribui para o PIS ou para o PASEP. As páginas oficiais do abono não listam a categoria doméstica entre as excluídas, mas também não a citam expressamente entre as contempladas, e é por isso que a orientação honesta aqui é uma só: não presuma nem descarte. Confira o seu caso no app da CTPS Digital ou no gov.br, onde o status aparece com o seu vínculo real. Valendo o direito, ele é avaliado pelos mesmos quatro requisitos: 5 anos de inscrição, 30 dias de vínculo no ano-base, teto de renda e dados corretos declarados pelo empregador. O regime do Simples Doméstico, criado pela Lei Complementar nº 150/2015, unificou os recolhimentos do empregador doméstico e não exclui a categoria do abono.
Quem tem direito ao PIS no primeiro emprego?
Quem está no primeiro emprego, em regra, não recebe o abono no primeiro ano. O direito ao PIS no primeiro emprego só aparece a partir do ano-base em que se completam os 5 anos de inscrição, mesmo com os 12 meses trabalhados dentro do teto.
O tempo de inscrição continua contando mesmo sem emprego. Quem se cadastrou aos 18 anos e ficou dois anos fora do mercado não recomeça do zero. Fechados os 5 anos, basta cumprir os outros três requisitos.
Quem não tem direito ao PIS
- Autônomo, profissional liberal e trabalhador informal, sem vínculo celetista declarado.
- MEI, que é empresário e contribui em outro regime, sem vínculo de emprego próprio.
- Quem teve média mensal acima do teto de renda no ano-base.
- Quem trabalhou menos de 30 dias com carteira assinada no ano-base.
- Servidor público e militar, que recebem pelo PASEP e não pelo PIS.
Como saber se você está habilitado a receber
Conferir o status leva poucos minutos. O caminho mais direto é a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o aplicativo oficial do governo federal.
- Abra o app CTPS Digital e entre com sua conta gov.br.
- Procure a área de benefícios do trabalhador e, dentro dela, o abono salarial (os nomes dos menus mudam a cada atualização do app).
- Anote o status exibido para usar ao pedir correção ao RH.
“Habilitado” significa que os quatro requisitos bateram. “Em análise” indica processamento em curso. “Não habilitado” não é recusa definitiva: é o sistema apontando que um dos quatro não fechou naquele ano-base, quase sempre por dado que o empregador enviou errado.
As datas de pagamento saem por mês de nascimento e mudam a cada exercício; veja o calendário do abono salarial deste ano na nossa cobertura.
Trabalhei e não recebi o PIS, por quê?
Trabalhei e não recebi o PIS, por que isso acontece? Na maioria dos casos o direito existe e o que falhou foi a informação que chegou ao governo, quase sempre por uma declaração incompleta ou incorreta do empregador na RAIS ou no eSocial. Veja os cinco motivos reais e o que fazer em cada um.
Motivo 1: o empregador não declarou, ou declarou fora do prazo
É a causa mais comum. Se a empresa não enviou a RAIS ou não informou seu vínculo no eSocial, você não aparece na base, e o sistema conclui que faltaram os 30 dias mínimos.
O que fazer: peça ao RH a comprovação do envio e solicite a retificação. O empregador pode enviar RAIS retificadora ou declaração retificadora do eSocial; o pagamento libera depois do processamento. Guarde holerites e a CTPS Digital como prova do vínculo.
Motivo 2: dados divergentes entre o cadastro e a declaração
CPF, nome, data de nascimento ou número de inscrição gravados de forma diferente em cada base impedem o cruzamento. O sistema não erra por maldade: ele não encontra a pessoa.
O que fazer: confira qual fonte está errada e peça a correção só nela. Erro na declaração: o pedido é ao empregador. Erro no seu cadastro: a correção é feita nos canais oficiais do MTE.
Motivo 3: renda acima do teto no ano-base
Aqui o erro costuma ser de leitura. Muita gente olha o salário de hoje e esquece que o critério é a média mensal do ano-base, que horas extras e verbas variáveis podem ter elevado.
O que fazer: confira o informe de rendimentos daquele ano, some as remunerações mensais e divida pelos meses trabalhados. Se a média passou do teto, o requisito não foi cumprido.
Motivo 4: conta inexistente, inativa ou sem canal de saque
O direito pode estar reconhecido e o dinheiro não chegar por falta de canal: conta na Caixa encerrada, poupança social inativa ou ausência de canal de recebimento.
O que fazer: verifique seus canais junto à Caixa, responsável pelo pagamento do PIS, e regularize a conta. Para o PASEP, o caminho é o Banco do Brasil.
Motivo 5: cadastro no PIS com menos de 5 anos
Este não é um erro, é um requisito ainda não cumprido: o direito começa no ano-base em que os 5 anos de inscrição se completam.
O que fazer: confira a data do seu primeiro cadastro e programe-se para o exercício seguinte.
Se a conferência apontar erro de declaração, siga esta ordem: primeiro o RH ou o empregador, que retifica na origem. Depois os canais do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo Portal Emprega Brasil ou pela Central Alô Trabalho (telefone 158). Por fim a Caixa, no caso do PIS, ou o Banco do Brasil, no caso do PASEP, quando o problema for de conta ou canal de saque.
Qual é o valor do PIS para quem trabalhou o ano todo?
O valor do PIS para quem trabalhou o ano todo é de um salário mínimo integral. A regra é proporcional: 1/12 do salário mínimo vigente por mês trabalhado no ano-base, e a fração igual ou superior a 15 dias dentro de um mês conta como mês completo.
Veja a conta com o salário mínimo vigente, fixado por decreto de reajuste:
Exemplo pela regra de proporcionalidade. Quem trabalhou 6 meses com carteira assinada no ano-base e cumpre os outros três requisitos recebe metade do abono: 6/12 do salário mínimo vigente. Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor cheio. Quem trabalhou 4 meses e 20 dias recebe por 5 meses, porque a fração acima de 15 dias conta como mês inteiro.
Os valores e as datas de cada lote mudam a cada exercício e dependem do salário mínimo vigente no ano do pagamento, não no ano-base. Para o calendário e os prazos, consulte a nossa cobertura do abono salarial deste ano, e para organizar o holerite e achar espaço no orçamento antes da data do pagamento, veja como ler seu holerite e achar espaço no orçamento.
Perguntas frequentes
Quem trabalhou menos de 30 dias no ano-base recebe o abono no ano seguinte?
Sim, se cumprir os quatro requisitos no ano-base seguinte. O requisito de 30 dias vale só para aquele ano-base específico: ficar abaixo dele não elimina o cadastro nem soma dias de anos diferentes, apenas adia a habilitação.
Autônomo e MEI têm direito ao PIS?
Não. O abono é benefício de quem tem vínculo de emprego formal regido pela CLT, declarado pelo empregador. O autônomo não tem empregador, e o MEI é empresário: contribui pelo Simples Nacional, sem a contribuição patronal que financia o abono.
Até quando posso sacar o PIS?
Existe um prazo-limite anual, definido na resolução do CODEFAT que aprova cada calendário. Passada essa data, o valor retorna ao FAT, e o trabalhador precisa recorrer aos canais do Ministério do Trabalho e Emprego para reaver o dinheiro.
Quem recebe o seguro-desemprego tem direito ao abono salarial?
Sim. São benefícios independentes, ambos previstos na Lei nº 7.998/1990, sem vedação de acúmulo. O seguro-desemprego olha a demissão e o vínculo recente; o abono olha o ano-base, a inscrição de 5 anos e a média de renda.
Precisa organizar o orçamento antes da data do abono? Dá para simular as opções de crédito para quem tem carteira assinada e ver as condições completas na tela antes de decidir. Conheça o Crédito do Trabalhador no Juca.
Este conteúdo é educacional e informativo, não é oferta de crédito nem consultoria financeira individual. Condições, prazos e critérios de contratação variam conforme a instituição financeira e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de Instituições Financeiras parceiras, responsáveis pela originação das operações.
Fontes
- Presidência da República: Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990
- Presidência da República: Emenda Constitucional nº 135, de 2024
- Presidência da República: Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
- Ministério do Trabalho e Emprego: Abono Salarial PIS/PASEP
- Governo Federal: Decreto que reajusta o salário mínimo
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), acumula 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.