Quase todo mundo acha que o vale-transporte custa 6% do salário. Custa o menor entre 6% e o custo real do deslocamento — e, para quem mora perto do trabalho, essa diferença aparece todo mês no holerite. A calculadora abaixo mostra os dois números lado a lado.
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Calcule o seu desconto de vale-transporte
O desconto é o MENOR entre 6% do salário e o custo real. Quem mora perto paga o custo real, não os 6% — e é aí que aparece desconto a mais no holerite. A conta roda no seu navegador.
A regra: o menor entre dois
O art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.418/1985 manda descontar o menor entre 6% do salário básico e o custo real do deslocamento. Não é "6% sempre".
| Salário de R$ 2.000 (6% = R$ 120) | Custo do transporte | Desconto | A empresa paga |
|---|---|---|---|
| Mora longe | R$ 220,00 | R$ 120,00 | R$ 100,00 |
| Mora perto | R$ 88,00 | R$ 88,00 | R$ 0,00 |
| Na borda | R$ 120,00 | R$ 120,00 | R$ 0,00 |
O limite não muda com a distância. Quanto mais longe você mora, mais a empresa paga — e o seu desconto continua travado nos 6%. É exatamente o contrário do que a intuição diz.
6% de quê, exatamente
Do salário básico — o valor de carteira. Ficam de fora horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e gratificações (Decreto nº 95.247/1987, art. 9º, parágrafo único).
Quem faz muita hora extra e vê o desconto do vale subir junto tem um erro no holerite. É a conferência mais simples que existe: o desconto do VT não deveria variar de um mês para o outro, salvo mudança de tarifa ou de dias trabalhados.
Férias, home office e faltas
O desconto acompanha o benefício efetivamente entregue. Nos dias em que não há deslocamento, não há custo — e, portanto, não há o que descontar:
- Férias: não há vale, não há desconto.
- Afastamento pelo INSS: idem.
- Home office nos dias em que você não vai à empresa.
- Faltas: o vale daqueles dias pode ser compensado no mês seguinte.
O que mais vale saber
- O benefício é opcional e depende de requerimento seu, por escrito, com a informação do endereço e das conduções (Decreto nº 95.247/1987, art. 7º). Quem não pede não recebe — e também não tem desconto.
- Não tem natureza salarial (Lei nº 7.418/1985, art. 2º): não entra no 13º, nas férias, no FGTS nem no INSS.
- Vale para qualquer transporte coletivo público — ônibus, metrô, trem, barca —, urbano ou intermunicipal com características urbanas. Não cobre táxi, aplicativo nem transporte fretado pela própria empresa.
- Declaração falsa de endereço para obter o vale é falta grave, punível com demissão por justa causa (art. 7º, § 3º, do decreto).
- Doméstico, temporário e aprendiz também têm direito.
Perguntas frequentes
Esta calculadora guarda meus dados?
Não. O cálculo roda inteiro no seu navegador, em JavaScript. Nada é enviado para nossos servidores, e não pedimos nome, e-mail nem CPF.
A empresa pode pagar em dinheiro?
A lei prevê a entrega em vale ou crédito em cartão de transporte. O pagamento em dinheiro é aceito pela jurisprudência trabalhista quando comprovado que o valor foi efetivamente destinado ao deslocamento, mas a forma prevista em lei é o vale.
Vou de carro ou de bicicleta. Tenho direito?
Não. O vale-transporte custeia transporte coletivo público. Quem usa veículo próprio não tem direito, e também não pode sofrer o desconto.
Posso recusar o vale-transporte?
Pode. O benefício depende de requerimento seu. Recusando, não há vale nem desconto — o que faz sentido para quem vai a pé ou de carona, e não faz para quem paga condução do próprio bolso.
Trabalho 6 dias por semana. Muda alguma coisa?
Muda o custo real, que sobe com o número de dias. O limite de 6% continua o mesmo, então é ainda mais provável que o desconto trave nos 6% e a empresa banque a diferença.
A tarifa aumentou. O desconto aumenta?
Só até o teto de 6%. Se você já estava no limite, o aumento da passagem é inteiramente da empresa. Se estava abaixo, o desconto sobe até encostar nos 6%.
Onde vejo o efeito disso no salário do mês?
Na calculadora de salário líquido, que junta INSS, IRRF e o vale-transporte no mesmo holerite.
Transporte é a segunda maior despesa de quem é CLT
Depois da moradia, o deslocamento costuma ser o maior item fixo do mês. Vale tratá-lo como despesa fixa mesmo: com número, no orçamento. Se o mês não fecha e a diferença vira cartão, o custo real disso aparece na calculadora do rotativo.
Como esta página calcula
- Custo mensal = valor da passagem × passagens por dia × dias com deslocamento (ou o custo informado direto).
- Limite legal = 6% do salário básico (Lei nº 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único).
- Desconto = o menor entre os dois. A diferença é custeada pela empresa.
- A base dos 6% é o salário básico, sem adicionais (Decreto nº 95.247/1987, art. 9º, parágrafo único).
- Não considera condições mais favoráveis previstas em convenção coletiva.