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Calculadora de Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez deixou de ser 100% da média. Desde a EC nº 103/2019 ela é 60% mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos — 15 anos para as mulheres. Quem se invalida com 20 anos de contribuição recebe 60%. Só a acidentária continua integral.

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Calcule a aposentadoria por incapacidade permanente

Não é mais 100%. Desde a EC nº 103/2019 a aposentadoria por incapacidade permanente é 60% da média mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos — 15 para as mulheres. Só a acidentária continua em 100%. A conta roda no seu navegador.

Suas contribuições

É o salário-de-benefício. Está no extrato CNIS, no Meu INSS.

EC nº 103/2019, art. 26, §§ 2º e 5º.

A origem e a sua situação

Art. 45 da Lei nº 8.213/1991. Não é automático: precisa ser pedido.

O que a reforma mudou

Até 12/11/2019Depois da EC nº 103/2019
Regra comum100% do salário-de-benefício60% + 2 pontos por ano acima de 20 (homem) ou 15 (mulher)
Acidentária100%100%
Média usada80% maiores salários100% dos salários desde 07/1994

São duas perdas somadas: o coeficiente caiu, e a média passou a incluir as contribuições baixas que antes eram descartadas.

A escada de 60% a 100%

Tempo de contribuiçãoHomemMulher
15 anos60%60%
20 anos60%70%
25 anos70%80%
30 anos80%90%
35 anos90%100%
40 anos100%100%

A base de 15 anos para as mulheres está no § 5º do art. 26 da EC nº 103/2019 — e é o detalhe que mais some das calculadoras por aí. No mesmo tempo de contribuição, a mulher tem 10 pontos percentuais a mais.

As duas formas de chegar aos 100%

  1. Origem acidentária. Acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho dão 100% da média, qualquer que seja o tempo de contribuição (art. 26, § 3º, II). Depende de a origem estar reconhecida, com CAT e nexo técnico.
  2. Tempo de contribuição. 40 anos para o homem, 35 para a mulher.

A diferença entre acidentária e comum costuma valer milhares de reais por ano, pela vida inteira do benefício. Se houve acidente ou doença ligada ao trabalho, reunir CAT, laudos e o histórico da função é o passo que mais muda o resultado.

O acréscimo de 25% que passa do teto

Quem precisa de assistência permanente de outra pessoa para as atividades básicas do dia a dia tem direito a um acréscimo de 25% (Lei nº 8.213/1991, art. 45). Três coisas sobre ele:

  • é devido ainda que o benefício já esteja no teto do RGPS — a única hipótese em que um benefício do INSS ultrapassa o teto;
  • é recalculado a cada reajuste do benefício;
  • cessa com a morte e não se incorpora à pensão por morte.

Não é automático: precisa ser pedido e passa por perícia.

Revisão, retorno ao trabalho e cessação

  • O INSS pode convocar para perícia de revisão a cada 2 anos, salvo para quem tem 60 anos ou mais (art. 101, § 1º).
  • Voltar voluntariamente ao trabalho cancela a aposentadoria a partir da data do retorno (art. 46).
  • Recuperada a capacidade, há regra de transição com redução gradual do benefício (art. 47).

Perguntas frequentes

Esta calculadora guarda meus dados?

Não. O cálculo roda inteiro no seu navegador, em JavaScript. Nada é enviado para nossos servidores, e não pedimos nome, e-mail nem CPF.

Quem já estava aposentado antes da reforma foi afetado?

Não. Benefício concedido até 12/11/2019 segue a regra da época — 100% do salário-de-benefício. A nova regra vale para quem se aposenta depois.

Onde encontro a minha média?

No extrato CNIS, pelo app ou pelo site Meu INSS, em "Extrato de Contribuição". A média oficial usa os valores corrigidos mês a mês — nenhuma calculadora reproduz isso sem o seu CNIS.

Tem 13º salário?

Sim: o abono anual é pago a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, normalmente em duas parcelas, junto com o benefício.

Posso pedir empréstimo consignado?

Pode. Aposentados do INSS têm direito ao consignado com margem própria e teto de juros definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social — diferente do consignado CLT. Cuidado com oferta por telefone: o INSS não liga oferecendo crédito.

É a mesma coisa que BPC?

Não. A aposentadoria por incapacidade é previdenciária: exige contribuição e tem valor variável. O BPC/LOAS é assistencial: não exige contribuição, vale sempre um salário mínimo e depende da renda da família.

E se a incapacidade for temporária?

Aí o benefício é outro, com outra conta: veja a calculadora do auxílio por incapacidade temporária.

Quando a renda cai e as contas não

A aposentadoria por incapacidade quase sempre é menor que o salário que substituiu. Se houver dívida cara no caminho, trocar o juro resolve mais do que apertar o orçamento — veja a ordem na calculadora de quitação de dívidas.

Base legal e como esta página calcula

  • EC nº 103/2019, art. 26, caput e § 1º — média de 100% dos salários-de-contribuição desde 07/1994, limitada ao teto do RGPS.
  • Art. 26, § 2º, III — 60% mais 2 pontos percentuais por ano acima de 20 anos de contribuição.
  • Art. 26, § 5º — para as mulheres, o acréscimo incide sobre o que exceder 15 anos.
  • Art. 26, § 3º, II — 100% da média quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
  • Lei nº 8.213/1991, art. 45 — acréscimo de 25%, devido mesmo no teto, cessa com a morte. Art. 46 e 47 — retorno ao trabalho e recuperação. Art. 101 — revisão a cada 2 anos.
  • CF art. 201, § 2º — piso de um salário mínimo.
  • Não substitui o cálculo do INSS, que usa o seu CNIS com os valores corrigidos mês a mês.
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