A aposentadoria por invalidez deixou de ser 100% da média. Desde a EC nº 103/2019 ela é 60% mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos — 15 anos para as mulheres. Quem se invalida com 20 anos de contribuição recebe 60%. Só a acidentária continua integral.
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Calcule a aposentadoria por incapacidade permanente
Não é mais 100%. Desde a EC nº 103/2019 a aposentadoria por incapacidade permanente é 60% da média mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos — 15 para as mulheres. Só a acidentária continua em 100%. A conta roda no seu navegador.
O que a reforma mudou
| Até 12/11/2019 | Depois da EC nº 103/2019 | |
|---|---|---|
| Regra comum | 100% do salário-de-benefício | 60% + 2 pontos por ano acima de 20 (homem) ou 15 (mulher) |
| Acidentária | 100% | 100% |
| Média usada | 80% maiores salários | 100% dos salários desde 07/1994 |
São duas perdas somadas: o coeficiente caiu, e a média passou a incluir as contribuições baixas que antes eram descartadas.
A escada de 60% a 100%
| Tempo de contribuição | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| 15 anos | 60% | 60% |
| 20 anos | 60% | 70% |
| 25 anos | 70% | 80% |
| 30 anos | 80% | 90% |
| 35 anos | 90% | 100% |
| 40 anos | 100% | 100% |
A base de 15 anos para as mulheres está no § 5º do art. 26 da EC nº 103/2019 — e é o detalhe que mais some das calculadoras por aí. No mesmo tempo de contribuição, a mulher tem 10 pontos percentuais a mais.
As duas formas de chegar aos 100%
- Origem acidentária. Acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho dão 100% da média, qualquer que seja o tempo de contribuição (art. 26, § 3º, II). Depende de a origem estar reconhecida, com CAT e nexo técnico.
- Tempo de contribuição. 40 anos para o homem, 35 para a mulher.
A diferença entre acidentária e comum costuma valer milhares de reais por ano, pela vida inteira do benefício. Se houve acidente ou doença ligada ao trabalho, reunir CAT, laudos e o histórico da função é o passo que mais muda o resultado.
O acréscimo de 25% que passa do teto
Quem precisa de assistência permanente de outra pessoa para as atividades básicas do dia a dia tem direito a um acréscimo de 25% (Lei nº 8.213/1991, art. 45). Três coisas sobre ele:
- é devido ainda que o benefício já esteja no teto do RGPS — a única hipótese em que um benefício do INSS ultrapassa o teto;
- é recalculado a cada reajuste do benefício;
- cessa com a morte e não se incorpora à pensão por morte.
Não é automático: precisa ser pedido e passa por perícia.
Revisão, retorno ao trabalho e cessação
- O INSS pode convocar para perícia de revisão a cada 2 anos, salvo para quem tem 60 anos ou mais (art. 101, § 1º).
- Voltar voluntariamente ao trabalho cancela a aposentadoria a partir da data do retorno (art. 46).
- Recuperada a capacidade, há regra de transição com redução gradual do benefício (art. 47).
Perguntas frequentes
Esta calculadora guarda meus dados?
Não. O cálculo roda inteiro no seu navegador, em JavaScript. Nada é enviado para nossos servidores, e não pedimos nome, e-mail nem CPF.
Quem já estava aposentado antes da reforma foi afetado?
Não. Benefício concedido até 12/11/2019 segue a regra da época — 100% do salário-de-benefício. A nova regra vale para quem se aposenta depois.
Onde encontro a minha média?
No extrato CNIS, pelo app ou pelo site Meu INSS, em "Extrato de Contribuição". A média oficial usa os valores corrigidos mês a mês — nenhuma calculadora reproduz isso sem o seu CNIS.
Tem 13º salário?
Sim: o abono anual é pago a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, normalmente em duas parcelas, junto com o benefício.
Posso pedir empréstimo consignado?
Pode. Aposentados do INSS têm direito ao consignado com margem própria e teto de juros definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social — diferente do consignado CLT. Cuidado com oferta por telefone: o INSS não liga oferecendo crédito.
É a mesma coisa que BPC?
Não. A aposentadoria por incapacidade é previdenciária: exige contribuição e tem valor variável. O BPC/LOAS é assistencial: não exige contribuição, vale sempre um salário mínimo e depende da renda da família.
E se a incapacidade for temporária?
Aí o benefício é outro, com outra conta: veja a calculadora do auxílio por incapacidade temporária.
Quando a renda cai e as contas não
A aposentadoria por incapacidade quase sempre é menor que o salário que substituiu. Se houver dívida cara no caminho, trocar o juro resolve mais do que apertar o orçamento — veja a ordem na calculadora de quitação de dívidas.
Base legal e como esta página calcula
- EC nº 103/2019, art. 26, caput e § 1º — média de 100% dos salários-de-contribuição desde 07/1994, limitada ao teto do RGPS.
- Art. 26, § 2º, III — 60% mais 2 pontos percentuais por ano acima de 20 anos de contribuição.
- Art. 26, § 5º — para as mulheres, o acréscimo incide sobre o que exceder 15 anos.
- Art. 26, § 3º, II — 100% da média quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
- Lei nº 8.213/1991, art. 45 — acréscimo de 25%, devido mesmo no teto, cessa com a morte. Art. 46 e 47 — retorno ao trabalho e recuperação. Art. 101 — revisão a cada 2 anos.
- CF art. 201, § 2º — piso de um salário mínimo.
- Não substitui o cálculo do INSS, que usa o seu CNIS com os valores corrigidos mês a mês.