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Calculadora do Simples Nacional e do DAS 2026

A alíquota que está na tabela do Simples Nacional não é a que você paga. Existe uma parcela a deduzir em toda faixa acima da primeira, e ignorá-la faz o dono da empresa achar que paga bem mais imposto do que paga. A calculadora abaixo mostra os dois números lado a lado — o da tabela e o real.

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Calcule o seu DAS

A alíquota da tabela não é a que você paga. O Simples cobra a alíquota efetiva, que desconta a parcela a deduzir — e ela é sempre menor que a da tabela, fora da primeira faixa. A conta roda no seu navegador.

A sua empresa

Em serviços, quem define o anexo é o fator r, não o faturamento.

Receita bruta, antes de qualquer desconto.

É o RBT12, e é ele que define a faixa. Em branco, a conta estima o mês × 12.

Salários, pró-labore, FGTS e contribuição patronal. Só vale para serviços.

Detalhe do seu estado

Acima do sublimite, ICMS e ISS saem do DAS e vão em guia própria.

Para ver a fórmula da alíquota efetiva resolvida com números, e por que a alíquota da tabela superestima o imposto, leia o guia como calcular o DAS do Simples Nacional.

Nominal contra efetiva: a diferença que quase ninguém vê

O art. 18, § 1º-A, da Lei Complementar nº 123/2006 define a alíquota efetiva assim:

efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores. É ela que define a faixa — não o faturamento do mês.

Um exemplo de serviços no Anexo III, com R$ 400 mil de receita acumulada em 12 meses e R$ 30 mil faturados no mês:

ContaAlíquotaDAS do mês
Lendo a tabela e multiplicando13,50%R$ 4.050,00
Pela alíquota efetiva (o correto)9,09%R$ 2.727,00
Diferença4,41 p.p.R$ 1.323,00 por mês

A parcela a deduzir existe para a mudança de faixa não dar salto: ao cruzar o teto de uma faixa, a alíquota efetiva continua praticamente a mesma. Quem fatura um real a mais não passa a pagar muito mais imposto.

Qual é o seu anexo

O anexo vem da atividade, não do faturamento:

AnexoQuem entra1ª faixa
IComércio4,00%
IIIndústria4,50%
IIIServiços em geral, com fator r de 28% ou mais6,00%
IVConstrução, limpeza, vigilância, advocacia4,50%
VServiços do § 5º-I com fator r abaixo de 28%15,50%

O Anexo IV tem uma pegadinha. A contribuição patronal ao INSS não está dentro do DAS (art. 18, § 5º-C): é recolhida por fora, sobre a folha. Comparar o DAS do Anexo IV com o dos outros sem somar a CPP leva à conclusão errada.

O fator r, que vale muito dinheiro

Para boa parte dos serviços, o anexo depende da relação entre a folha e a receita dos últimos 12 meses:

fator r = folha de 12 meses ÷ receita bruta de 12 meses

28% ou mais: Anexo III. Abaixo de 28%: Anexo V. Na primeira faixa, isso é a diferença entre 6% e 15,50% de alíquota nominal.

Entram na folha os salários, o pró-labore, o FGTS e a contribuição patronal (art. 18, § 5º-K). É por isso que muito contador orienta o sócio a tirar pró-labore maior: ele conta como folha e pode puxar a empresa para o anexo mais barato.

Só que essa decisão não é grátis. Pró-labore maior tem INSS e IRRF próprios, e o que se economiza no DAS pode voltar no imposto de renda da pessoa física. A calculadora acima mostra quanto falta de folha para cruzar os 28% e qual seria o DAS nos dois cenários — o que a decisão exige é somar as duas pontas, com o seu contador.

As tabelas de 2026

Alíquota nominal e parcela a deduzir, por faixa de receita bruta acumulada em 12 meses. São as tabelas dos Anexos I a V da LC 123/2006, na redação da Lei Complementar nº 155/2016.

Receita em 12 mesesIIIIIIIVV
Até R$ 180.0004,00%4,50%6,00%4,50%15,50%
R$ 180.000,01 a R$ 360.0007,30%
− 5.940
7,80%
− 5.940
11,20%
− 9.360
9,00%
− 8.100
18,00%
− 4.500
R$ 360.000,01 a R$ 720.0009,50%
− 13.860
10,00%
− 13.860
13,50%
− 17.640
10,20%
− 12.420
19,50%
− 9.900
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00010,70%
− 22.500
11,20%
− 22.500
16,00%
− 35.640
14,00%
− 39.780
20,50%
− 17.100
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,30%
− 87.300
14,70%
− 85.500
21,00%
− 125.640
22,00%
− 183.780
23,00%
− 62.100
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00019,00%
− 378.000
30,00%
− 720.000
33,00%
− 648.000
33,00%
− 828.000
30,50%
− 540.000

Por que a alíquota efetiva CAI na 6ª faixa. Ao passar de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS saem do Simples e passam a ser recolhidos direto ao estado e ao município (arts. 19 e 20). A repartição da 6ª faixa vem sem essas colunas, e por isso o DAS fica proporcionalmente menor — mas há guia a mais para pagar. Não é desconto: é imposto que mudou de lugar.

Teto, sublimite e desenquadramento

  • Limite do Simples: R$ 4,8 milhões de receita bruta em 12 meses (art. 3º, II). Acima disso, Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • Sublimite de ICMS e ISS: R$ 3,6 milhões na regra geral; estados com até 1% do PIB podem adotar R$ 1,8 milhão (art. 19). Passou do sublimite, esses dois impostos saem do DAS.
  • Limite do MEI: R$ 81 mil por ano (art. 18-A, § 1º). É outro regime, com imposto fixo — veja a comparação MEI × CLT.

Perguntas frequentes

Esta calculadora guarda meus dados?

Não. O cálculo roda inteiro no seu navegador, em JavaScript. Nada é enviado para nossos servidores, e não pedimos nome, e-mail, CNPJ nem CPF.

Por que o resultado difere do PGDAS-D?

Porque o PGDAS-D considera coisas que esta página não calcula: segregação de receitas por estabelecimento, ICMS substituição tributária, ISS retido na fonte, receitas de exportação, o limite de 5% do ISS efetivo e a redução quando a empresa está acima do sublimite. O número aqui é a conta principal, boa para planejar — a declaração oficial continua sendo a do PGDAS-D.

Abri a empresa este ano. Qual RBT12 eu uso?

No primeiro ano usa-se a média mensal proporcional: soma-se a receita dos meses já decorridos e multiplica-se por 12, dividido pelo número de meses de atividade. Como a calculadora pede o RBT12 direto, quem está no primeiro ano deve informar essa receita proporcionalizada, e não o faturamento de um mês só.

Meu faturamento caiu. A alíquota cai junto?

Cai, mas com atraso: a faixa segue o acumulado dos 12 meses anteriores. Um mês ruim não muda a alíquota imediatamente, e um mês excepcional também não — o efeito aparece ao longo do ano seguinte.

O DAS vence quando?

Dia 20 do mês seguinte ao da apuração, prorrogado para o próximo dia útil quando cai em fim de semana ou feriado. Em atraso, há multa e juros.

Sou MEI. Uso esta calculadora?

Não precisa: o MEI paga valor fixo, independentemente do que fatura. Use a calculadora MEI × CLT para ver o DAS fixo e quanto sobra, ou a calculadora de taxa horária para saber quanto cobrar.

Quando o imposto vence antes de o cliente pagar

O DAS tem data fixa, e o cliente nem sempre. É o descompasso mais comum de quem tem empresa pequena, e ele não se resolve com planilha — se resolve com caixa. Se a saída for crédito, compare o custo antes de contratar: a calculadora do rotativo mostra o que o cartão cobra, e a de amortização compara parcelas.

Como esta página calcula

  • Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A).
  • DAS do mês = faturamento do mês × alíquota efetiva.
  • Fator r = folha de 12 meses ÷ receita bruta de 12 meses; 28% ou mais leva ao Anexo III, abaixo ao Anexo V (art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M).
  • Tabelas dos Anexos I a V na redação da Lei Complementar nº 155/2016, conferidas no texto da LC 123/2006 e nas tabelas oficiais da Receita Federal.
  • Sublimite de ICMS e ISS: art. 19, caput e § 4º, e art. 20. Limite do Simples: art. 3º, II.
  • Não calcula: repartição por tributo, ICMS-ST, ISS retido, exportação, segregação por estabelecimento e o teto de 5% do ISS efetivo.
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