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Aposentadoria MEI: regras, valor e como complementar

Aposentadoria MEI: veja idade, carência e quanto o MEI recebe pagando só o DAS, e como complementar 15% na GPS 1910. Simule seu caso no Meu INSS.
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Costureira confere uma pasta de comprovantes ao lado da máquina de costura.

Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026

A aposentadoria MEI é por idade e, só com o DAS, paga 1 salário mínimo: R$ 1.621 em 2026, pelo Decreto nº 12.797/2025. O DAS recolhe 5% do mínimo ao INSS, pela Lei 8.212/1991, art. 21, §2º, II, a. Para o tempo contar em outras regras, é preciso complementar 15% na GPS 1910.

Resposta rápida:

  • O DAS do MEI recolhe 5% do salário mínimo ao INSS e dá direito à aposentadoria por idade.
  • Só com o DAS, a aposentadoria do MEI fica em 1 salário mínimo.
  • Quem se filiou depois de 13/11/2019 se aposenta aos 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem).
  • Complementar 15% na GPS 1910 faz o período contar para tempo de contribuição e contagem recíproca.
  • Contribuição paga em atraso, anterior ao primeiro pagamento em dia, pode não contar como carência.

MEI tem direito a aposentadoria?

Sim. O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria por idade, porque parte do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Pagando o DAS em dia, o MEI é segurado da Previdência como qualquer trabalhador.

Segundo a Lei 8.212/1991, art. 21, §2º, II, a, o MEI contribui com 5% do salário mínimo (2026). A Lei Complementar 123/2006, art. 18-A remete ao mesmo dispositivo. Para entender como o MEI funciona por inteiro, veja o guia do MEI.

Em reais, a conta de 2026 é simples. Segundo o Decreto nº 12.797/2025, o salário mínimo é R$ 1.621,00, e 5% dele dá R$ 81,05 por mês para o INSS. O DAS que você paga é um pouco maior, porque soma R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS conforme a atividade, pela LC 123/2006, art. 18-A, §3º, V. O total fica entre R$ 82,05 e R$ 87,05.

Quanto o MEI recebe de aposentadoria

O MEI que só paga o DAS recebe 1 salário mínimo de aposentadoria. A base de contribuição é o mínimo, e a Lei 8.213/1991, art. 33 proíbe benefício abaixo do salário mínimo. O valor da aposentadoria do MEI só passa disso se houver outras contribuições, como um emprego com carteira assinada no mesmo período.

Enquanto paga em dia, o MEI mantém a qualidade de segurado, que é o vínculo ativo com o INSS. É essa condição que dá acesso aos benefícios previdenciários.

Quantos anos o MEI precisa contribuir para se aposentar?

O MEI precisa de 15 anos de contribuição, ou 20 anos se for homem filiado ao INSS depois de 13/11/2019. A idade mínima é 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Quem já contribuía antes dessa data segue a regra de transição da Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência.

A data de 13/11/2019 é o marco porque foi quando a EC 103/2019 entrou em vigor. O art. 19 vale para quem se filiou depois dela. O art. 18 vale para quem já era filiado ao Regime Geral (RGPS). Nesta regra, a idade da mulher subiu 6 meses por ano desde 2020 e chegou a 62 anos.

Aposentadoria por idade MEI: idade mínima e tempo de contribuição após a EC 103/2019
Perfil Idade mínima Tempo mínimo Fonte
Mulher filiada antes de 13/11/2019 62 anos (em 2026) 15 anos EC 103, art. 18
Homem filiado antes de 13/11/2019 65 anos 15 anos EC 103, art. 18
Mulher filiada depois de 13/11/2019 62 anos 15 anos EC 103, art. 19
Homem filiado depois de 13/11/2019 65 anos 20 anos EC 103, art. 19

Além do tempo, existe a carência, que é o número mínimo de contribuições mensais pagas. Segundo a Lei 8.213/1991, art. 25, II, a carência de 180 meses vale para a aposentadoria por idade MEI (2026). Para o homem filiado depois de 13/11/2019, a carência continua de 180 meses, mas a EC 103, art. 19, exige 20 anos de tempo de contribuição.

Atenção: os “240 meses” do homem que circulam por aí são os 20 anos de tempo de contribuição exigidos de quem se filiou depois de 13/11/2019 (EC 103, art. 19); a carência continua de 180 meses. O homem que já contribuía antes continua com 15 anos.

MEI se aposenta por idade ou por tempo de contribuição?

O MEI que paga só o DAS se aposenta por idade. A alíquota de 5% é um plano simplificado que, pela Lei 8.212, art. 21, §2º, vale “no caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição”. O desconto na contribuição tem esse custo.

A mesma lei dá o caminho de volta no §3º. Quem quiser que o período conte para aposentadoria por tempo de contribuição, ou para contagem recíproca com regime próprio de servidor, precisa recolher a diferença até 20%. Ou seja, o MEI aposenta por tempo de contribuição só se complementar.

Essa frase precisa de uma ressalva importante. A EC 103/2019 acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição para quem se filiou depois de 13/11/2019. Ela só existe nas regras de transição, para quem já era segurado naquela data.

  • Filiado antes de 13/11/2019: a complementação pode fazer o período contar nas regras de transição.
  • Filiado depois de 13/11/2019: a regra é a aposentadoria por idade com tempo mínimo de contribuição.
  • Quem vai para concurso público: a complementação permite levar o tempo pela contagem recíproca.
  • Quem só quer 1 salário mínimo aos 62 ou 65 anos: o DAS em dia já basta.

Antes de pagar a complementação, vale conferir no Meu INSS em qual regra você se encaixa. Para quem se filiou depois de 2019 e não pretende usar contagem recíproca, a complementação pode não mudar nada.

Como aumentar aposentadoria MEI: complementar o INSS

Complementar o INSS como MEI é pagar mais 15% do salário mínimo por mês na GPS (Guia da Previdência Social) código 1910. Somados aos 5% do DAS, chegam a 20%. A complementação faz o tempo contar para aposentadoria por tempo e contagem recíproca, mas não aumenta o valor do benefício.

O motivo é a base de cálculo. A Lei 8.212, art. 21, §3º manda recolher a diferença sobre o salário mínimo da competência complementada. A base continua sendo o mínimo, e o benefício também. Se a sua dúvida é como aumentar aposentadoria MEI, a complementação de 15% sozinha não resolve.

Complementar INSS MEI: DAS de 5% contra contribuição de 20% em 2026
Situação Alíquota Valor mensal (2026) Conta para tempo de contribuição?
Só DAS 5% do mínimo R$ 81,05 Não
DAS + GPS 1910 5% + 15% do mínimo R$ 81,05 + R$ 243,15 = R$ 324,20 Sim

Os dois cenários contam para a aposentadoria por idade. Os valores mudam em janeiro de cada ano, com o novo salário mínimo.

Para receber acima do mínimo, é preciso ter contribuição sobre base maior ou outro vínculo, como um emprego com carteira assinada. O contribuinte individual paga 20% sobre um valor entre o mínimo e o teto do INSS (Lei 8.212, art. 21, caput). Segundo o Ministério da Previdência Social, o teto em 2026 é R$ 8.475,55, pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Como isso funciona para quem é MEI deve ser confirmado no Meu INSS ou na Central 135.

Quanto custa complementar

Em 2026, complementar custa R$ 243,15 por mês além do DAS. Veja o exemplo de um MEI de serviços:

  • DAS mensal (parte do INSS): R$ 81,05.
  • GPS 1910 mensal: R$ 243,15 (15% de R$ 1.621,00).
  • Total ao INSS por mês: R$ 324,20.
  • Complementação em 12 meses: R$ 2.917,80.

O que esse valor compra: os 12 meses passam a contar como tempo de contribuição e para a contagem recíproca. O que ele não compra: um benefício acima do salário mínimo. Se pagar com atraso, entram acréscimos legais, que o próprio sistema da Receita calcula na emissão da guia.

Como emitir a GPS 1910 no Meu INSS

A GPS 1910 é o código “MEI – Complementação Mensal” na tabela de códigos da Receita Federal. O caminho descrito pelo INSS para gerar a guia passa pelo Meu INSS e pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita:

  1. Entre no Meu INSS com a sua conta gov.br.
  2. Abra Serviços e escolha a emissão da Guia de Pagamento (GPS).
  3. Siga para o SAL, opção para contribuintes filiados a partir de 29/11/1999.
  4. Informe categoria, NIT, competência e salário de contribuição.
  5. Confira se o código 1910 aparece entre as opções listadas pelo sistema.
  6. Se o código não aparecer, ligue para a Central 135 do INSS.
  7. Pague até o dia 15 do mês seguinte à competência.

O prazo do dia 15 vem da Lei 8.212, art. 30, II, e passa para o primeiro dia útil quando cai sem expediente bancário. Não confunda com o DAS-MEI, que vence no dia 20. Em caso de atraso, o próprio sistema calcula os acréscimos.

MEI que trabalha de carteira assinada pode somar o tempo?

Sim. O MEI que também trabalha de carteira assinada tem as duas contribuições no mesmo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O tempo de CLT e o de MEI somam para a aposentadoria do MEI. Pela Lei 8.212, art. 12, §2º, quem exerce mais de uma atividade é segurado em cada uma.

Há um limite na carência. A Lei 8.213, art. 24 conta a carência em contribuições mensais, então um mês com CLT e MEI vale um mês só, não dois. Já no valor, o art. 32 manda somar os salários de contribuição das atividades concomitantes, limitados ao teto.

Um exemplo ajuda. Ana trabalhou 10 anos de carteira assinada, ganhando R$ 3.000, e nos últimos 4 anos abriu um MEI ao mesmo tempo. Esses 4 anos contam como 4 anos de carência, não 8. Mas o salário do emprego entra no cálculo, o que pode deixar o benefício dela acima do mínimo.

Para quem ainda está decidindo entre os dois caminhos, a comparação completa está no artigo MEI ou CLT. Se o objetivo é entender os direitos de quem tem carteira assinada, o guia do trabalhador CLT reúne o essencial.

Aposentadoria MEI: como conferir as contribuições no CNIS

As contribuições da aposentadoria do MEI se conferem no extrato do CNIS, dentro do Meu INSS. Segundo o INSS, é lá que o segurado vê se os recolhimentos do DAS estão sendo computados. Vale conferir uma vez por ano.

  • Procure meses vazios: competência sem registro pode ser DAS não pago ou não processado.
  • Confira a GPS 1910: a complementação aparece depois de algum tempo, não no mesmo dia.
  • Guarde os comprovantes: servem para pedir acerto se o mês não aparecer.
  • Olhe os vínculos de CLT: o emprego também precisa estar no extrato.

DAS atrasado pode não valer como carência. Pela Lei 8.213, art. 27, II, contribuições pagas em atraso, anteriores ao primeiro pagamento em dia, não contam para a carência. Confirme o seu caso no Meu INSS. Para regularizar a dívida, veja o parcelamento do MEI.

O mesmo DAS também dá acesso a outros benefícios, como o salário-maternidade da MEI. Quem é MEI caminhoneiro tem outra alíquota: 12% do salário mínimo, pela LC 123/2006, art. 18-F, III.

Perguntas frequentes

MEI tem direito a 13º na aposentadoria?

Sim. A Lei 8.213/1991, art. 40, garante o abono anual a quem recebeu aposentadoria durante o ano, e o aposentado MEI entra nessa regra como qualquer outro. O valor é calculado como a gratificação de natal, a partir do benefício de dezembro. Para quem recebe 1 salário mínimo, o abono anual também é de 1 salário mínimo.

Como pagar a complementação de 15% em atraso?

A complementação em atraso pode ser paga, porque a Lei 8.212, art. 21, §3º, prevê a complementação, com juros moratórios. Em vez de 15% do mínimo atual, o valor é 15% do salário mínimo da competência que está sendo complementada, mais os acréscimos legais. A guia é gerada pelo SAL, que já calcula esses acréscimos.

MEI tem direito a aposentadoria por invalidez?

Sim. Hoje o nome é aposentadoria por incapacidade permanente, e o MEI tem direito como qualquer segurado. A regra geral da Lei 8.213/1991, art. 25, I, exige carência de 12 contribuições mensais. O valor, para quem só paga o DAS, segue a mesma base de 1 salário mínimo. A incapacidade é avaliada pela perícia do INSS.

No Juca, o dinheiro cai no Pix

Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito nem consultoria previdenciária ou financeira. As regras e os valores do INSS mudam com a legislação e com o salário mínimo de cada ano. Confira a sua situação no Meu INSS. Condições de crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário de Instituições Financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, e não é instituição financeira.

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja os artigos de Tom Cerginer.

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