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O que é Antecipação de Saque Aniversário FGTS?
A Antecipação do Saque-Aniversário FGTS permite a utilização do saldo do FGTS como garantia para contratar um empréstimo com condições exclusivas e juros reduzidos.
É possível antecipar até 5 parcelas anuais de forma rápida e prática, sem comprometer a renda mensal, oferecendo segurança para o trabalhador.
Sem consulta ao SPC/Serasa, está disponível inclusive para negativados e o processo é agil, com liberação em menos de 10 minutos diretamente no PIX, ideal para quem busca dinheiro imediato!
- Não impacta sua renda mensal
- Sem consulta ao Serasa, até para negativados
- Juros baixíssimos de 1,79% a.m.




Por quê o Juca?
💸 Dinheiro rápido na mão
Você recebe de forma imediata os valores que só entrariam uma vez por ano, o que pode ajudar em emergências, dívidas ou até para realizar seus sonhos!
📉 Taxas de juros mais baixas
Como o FGTS serve como garantia, as taxas de juros são bem menores do que em outros tipos de empréstimo, a partir de 1,79% a.m.
✅ Não compromete a renda
Como o pagamento do empréstimo é feito com os futuros saques do FGTS, seu cliente não precisa se preocupar com boletos mensais pesando no orçamento.
📊 Simulação antes de contratar
A simulação do Juca mostra exatamente quanto você vai receber, as taxas envolvidas e as condições do empréstimo, ajudando você a decidir com mais segurança e sem surpresas.
🚫 Sem consulta ao SPC/Serasa
Ao contrário de outras instituições e empréstimos, o Juca não consulta o seu score de crédito para te dar crédito.
⚡ Processo 100% online
O processo de contratação é rápido e feito 100% online.
Veja como é fácil simular sua Antecipação de FGTS
1º
Simule no formulário para saber sobre quanto vai receber, taxas e condições da transação.
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Ana Maria, Guarulhos/SP
O empréstimo do FGTS do Juca foi rápido e o atendimento tirou todas as minhas dúvidas. Consegui quitar minhas dívidas sem complicação.
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Reginaldo, Caruaru/PE
O suporte foi excelente e o dinheiro caiu rápido na conta, por isso estou sempre recomendando o Juca para meus amigos e família! Valeu Juca!
REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “CASHBACK FGTS FM O DIA”. 1. DA CAMPANHA E DA PROMOTORA. 1.1. A presente campanha promocional denominada “Cashback FGTS FM O Dia” (“Campanha”) é promovida pela plataforma digital de crédito Juca (“Juca”), destinada aos ouvintes da Rádio FM O Dia que realizarem operação de antecipação do FGTS por meio da landing page específica da campanha. 1.2. A participação nesta Campanha implica conhecimento e aceitação integral e irrestrita de todas as regras previstas neste Regulamento. 2. DA VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA. 2.1. A Campanha é válida exclusivamente para contratações de antecipação de FGTS realizadas por pessoas físicas, no território nacional, por meio da landing page: www.vemprojuca.com/fmodia. 2.2. A Campanha terá vigência para contratos formalizados até 31 de março de 2026, observado o horário de Brasília. 2.3. A Campanha não é válida para contratações realizadas por outros canais do Juca (aplicativo, site geral, correspondentes, parceiros ou qualquer outro endereço que não seja a landing page indicada no item 2.1). 3. DOS PARTICIPANTES E ELEGIBILIDADE. 3.1. Poderão participar da Campanha pessoas físicas que atendam, cumulativamente, às seguintes condições: a) sejam maiores de 18 (dezoito) anos; b) possuam conta bancária própria em instituição financeira autorizada a operar no Brasil; c) sejam titulares de saldo/saques elegíveis de FGTS, conforme regras legais vigentes e normas do agente financeiro parceiro; d) realizem, com aprovação de crédito, operação de antecipação de FGTS por meio da landing page da Campanha; e) tenham o valor da antecipação efetivamente creditado em conta, sem pendência ou devolução. 3.2. A contratação da antecipação de FGTS está sujeita à análise de crédito, às regras do FGTS e às condições da instituição financeira parceira, podendo ser aprovada ou não, a exclusivo critério desta. 3.3. A participação na Campanha é gratuita, limitada aos clientes que cumprirem as condições deste Regulamento. 4. DO CASHBACK E SUA FORMA DE CÁLCULO. 4.1. O participante que preencher todas as condições deste Regulamento fará jus a um cashback equivalente a 10% (dez por cento) do valor antecipado de FGTS efetivamente liberado em sua conta. 4.2. Para fins de cálculo do cashback, será considerado o valor total liberado da antecipação de FGTS, conforme contrato, desconsiderando tarifas e tributos eventualmente incidentes. 4.3. Exemplo meramente ilustrativo: Se o participante antecipar e receber R$ 2.000,00 (dois mil reais) em sua conta bancária, fará jus a R$ 200,00 (duzentos reais) de cashback, desde que cumpridas todas as demais condições deste Regulamento. 4.4. O cashback será pago uma única vez por contrato de antecipação de FGTS elegível. 4.5. A Campanha é limitada a 1 (um) cashback por CPF durante toda a sua vigência, prevalecendo o primeiro contrato elegível concluído dentro do período da Campanha. 5. DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO CASHBACK. 5.1. O participante somente será elegível ao cashback após o decurso do prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data do efetivo crédito do valor da antecipação de FGTS em sua conta bancária. 5.2. Durante esse prazo de 7 (sete) dias: a) o contrato não poderá ser cancelado ou rescindido pelo participante; e b) não poderá haver estorno, devolução, chargeback ou qualquer outra forma de reversão do valor creditado. 5.3. Atendidas as condições do item 5.1, o pagamento do cashback será realizado em até 15 (quinze) dias corridos contados da data do crédito da antecipação de FGTS na conta do participante. 5.4. O cashback será pago, exclusivamente, por meio de depósito ou transferência eletrônica (incluindo, mas não se limitando a PIX, TED ou meio similar) na mesma conta bancária em que o valor da antecipação de FGTS foi originalmente creditado, vedada a indicação de outra conta, titular ou instituição. 5.5. Não haverá pagamento de cashback em espécie, cheque, vale, crédito em fatura, desconto em contratos futuros ou qualquer outra forma diversa da prevista neste Regulamento. 5.6. O cashback possui caráter meramente promocional, não integrando a base de cálculo da operação de crédito e não se confundindo com o saldo do FGTS ou com qualquer verba trabalhista. 6. DAS HIPÓTESES DE PERDA DO DIREITO AO CASHBACK. 6.1. O participante perderá o direito ao cashback, sem qualquer indenização ou compensação, nas seguintes hipóteses: a) cancelamento, arrependimento, rescisão ou liquidação antecipada do contrato de antecipação de FGTS, por qualquer motivo, antes do pagamento do cashback; b) constatação de fraude, má-fé, uso indevido de dados, simulação ou tentativa de obtenção de vantagem ilícita; c) inconsistência cadastral, irregularidade no CPF, ou impedimento legal para contratação de crédito; d) devolução, estorno ou reversão do valor da antecipação de FGTS creditado na conta do participante; e) descumprimento de qualquer condição prevista neste Regulamento. 6.2. Caso, por qualquer motivo, o cashback seja pago indevidamente, o Juca poderá: a) efetuar a cobrança do valor pago, por meio de boleto, débito em conta, compensação em contratos futuros ou outro meio legalmente admitido; e/ou b) deduzir o valor indevidamente pago de valores eventualmente devidos ao participante. 7. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM A RÁDIO FM O DIA. 7.1. A Rádio FM O Dia atua apenas como divulgadora da Campanha, não sendo responsável pela concessão, cálculo, processamento, pagamento ou qualquer aspecto operacional do cashback, tampouco pela análise de crédito e condições da antecipação de FGTS. 7.2. Todas as dúvidas, reclamações ou solicitações relativas à Campanha deverão ser direcionadas exclusivamente aos canais oficiais do Juca. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 8.1. O Juca poderá, a qualquer tempo, alterar, suspender ou encerrar a Campanha, mediante comunicação prévia nos seus canais oficiais, respeitados os direitos já adquiridos pelos participantes que tiverem cumprido todas as condições até a data da alteração, suspensão ou encerramento. 8.2. Esta Campanha não é cumulativa com outros descontos, promoções, campanhas ou benefícios eventualmente oferecidos pelo Juca, salvo disposição expressa em contrário. 8.3. O Juca poderá solicitar, a qualquer momento, documentos e informações complementares para fins de validação da identidade do participante, regularidade cadastral e comprovação das condições previstas neste Regulamento. 8.4. Os dados pessoais dos participantes serão tratados pelo Juca em conformidade com a legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), para fins de execução desta Campanha, análises de crédito, cumprimento de obrigações legais e comunicações relacionadas a produtos e serviços, observada a Política de Privacidade disponível em seus canais oficiais. 8.5. A simples participação na Campanha não implica garantia de aprovação de crédito, que estará sempre condicionada às políticas internas de risco, critérios da instituição financeira parceira e normativos vigentes. 8.6. Na hipótese de divergência entre informações veiculadas em peças publicitárias e este Regulamento, prevalecerão sempre as disposições aqui contidas. 8.7. Este Regulamento estará disponível para consulta na landing page da Campanha e em outros canais do Juca, a critério da Promotora. 9. DO FORO. 9.1. Fica eleito o foro do domicílio do participante como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Juca: Crédito 100% digital e sem burocracias.