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Área do Empregador

Guia Completo para o Empregador

Entenda o que a sua empresa precisa fazer para operar corretamente o consignado privado. Passo a passo, prazos e sistemas reunidos em um só lugar.

Calendário Mensal

Dias 21 a 25
Consultar Avisos e Baixar Dados
Acesse o DET para verificar novos contratos e baixe os arquivos no Portal Emprega Brasil com os dados consolidados da competência.
Até o 5° dia útil do mês seguinte
Pagar Salários com o Desconto
Efetue o pagamento da folha já com os valores do consignado escriturados no eSocial, respeitando o limite de 35% da remuneração.
Até o dia 20 do mês seguinte
Pagar a Guia de Recolhimento
Gere e pague a guia no FGTS Digital ou DAE. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, antecipe para o dia útil anterior.

Passo a Passo para o Empregador

Quatro etapas que a empresa deve seguir todo mês para garantir a correta retenção e repasse dos valores do consignado.

1

Consulta de Aviso no DET

DET

O empregador deve acessar mensalmente o portal do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para verificar a existência de novos contratos de empréstimo consignado firmados por seus funcionários. O sistema envia um aviso formal e um alerta por e-mail informando sobre os novos contratos.

Quando acessar
Entre os dias 21 e 25 de cada mês
O que verificar
Avisos de novos contratos firmados pelos empregados
Tipo de notificação
Aviso formal no DET e alerta por e-mail
Referência
Antecede a competência em que o desconto será feito
Importante:  A ausência de consulta ao DET não desobriga a empresa de suas responsabilidades, caso os dados já estejam disponíveis no Portal Emprega Brasil.
2

Consulta e Download no Portal Emprega Brasil

Emprega Brasil

Acesse o Portal Emprega Brasil (área do Empregador) para consultar os dados exatos necessários para a escrituração: instituição financeira, número do contrato e valor da parcela. O sistema permite baixar arquivos com as informações de todos os trabalhadores da empresa (matriz e filiais) que possuem parcelas a vencer na competência.

Quando acessar
Entre os dias 21 e 25 de cada mês
Formatos disponíveis
CSV, XLS ou JSON
Dados incluídos
Instituição financeira, nº do contrato, valor da parcela
Abrangência
Matriz e todas as filiais da empresa
Atenção:  Os dados podem variar mensalmente devido a renegociações ou portabilidades. A consulta deve ser feita todo mês. Evite reutilizar dados de meses anteriores.
3

Escrituração no eSocial

eSocial

Lance o valor a ser descontado nos eventos de remuneração do trabalhador (S-1200, S-2299 ou S-2399). Utilize uma rubrica cadastrada com a natureza 9253 e preencha o valor total, o código da instituição financeira e o número do contrato.

Eventos utilizados
S-1200, S-2299 ou S-2399
Natureza da rubrica
9253
Limite legal de desconto
35% da remuneração disponível
Dados obrigatórios
Valor total, cód. instituição financeira, nº contrato
Saldo insuficiente:  Caso a remuneração disponível não comporte o desconto integral, a empresa deve realizar um desconto parcial e informar o trabalhador sobre a situação.
4

Geração e Pagamento das Guias

FGTS Digital / DAE

Gere a guia de recolhimento que incluirá os valores do FGTS e as parcelas do consignado escrituradas. O tipo de guia depende do perfil do empregador.

Empresas em geral
FGTS Digital: Guia Rápida ou Parametrizada (guia mista)
Empregadores domésticos
Exclusivamente Guia DAE do eSocial
MEI e Segurado Especial
Guia DAE (exceto desligamento com multa: usar FGTS Digital)
Vencimento
Dia 20 do mês seguinte (ou dia útil anterior)
Responsabilidade legal:  O empregador é o responsável por reter e repassar os valores corretamente. O não recolhimento pode sujeitar a empresa a sanções administrativas e à responsabilidade pelo pagamento com juros e multa.

Onde a Empresa Opera

O Programa Crédito do Trabalhador utiliza quatro sistemas integrados do governo federal.

DET

DET

Domicílio Eletrônico Trabalhista. Receba avisos sobre novos contratos.

Acessar
EB

Emprega Brasil

Portal do empregador. Consulte e baixe dados da competência.

Acessar
eS

eSocial

Escrituração da folha. Lance os descontos nos eventos de remuneração.

Acessar
FD

FGTS Digital

Geração de guias. Emita e pague as guias de recolhimento.

Acessar

Dúvidas do Empregador

Respondemos as principais questões sobre o Programa Crédito do Trabalhador na visão da empresa.

O que é o Programa Crédito do Trabalhador?
É uma iniciativa federal que facilita o acesso ao empréstimo consignado para empregados do setor privado com vínculo ao FGTS. O trabalhador contrata o crédito diretamente com bancos e o empregador assume a responsabilidade de consultar, escriturar e repassar os valores das parcelas via retenção salarial.
A empresa é obrigada a participar?
Sim. A empresa não pode se recusar a efetuar o desconto em folha se o trabalhador contratou o empréstimo dentro das regras do programa. A obrigação está prevista na legislação e regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O empregador é o responsável legal pela retenção e repasse.
O que acontece se eu não consultar o DET?
A ausência de consulta ao DET não desobriga a empresa de suas responsabilidades. Se os dados já estiverem disponíveis no Portal Emprega Brasil, a empresa deve realizar o desconto normalmente. A omissão pode gerar sanções administrativas.
Posso reutilizar os dados do mês anterior?
Não. Os dados podem variar mensalmente por renegociações, portabilidades ou novos contratos. A consulta ao Portal Emprega Brasil deve ser feita todo mês para garantir que os valores, instituições e contratos estejam atualizados.
Qual é o limite de desconto na folha?
O desconto deve respeitar o limite de 35% da remuneração disponível do empregado. Caso o saldo seja insuficiente para o desconto integral, a empresa deve realizar um desconto parcial e informar o trabalhador sobre a situação.
Como funciona quando o saldo é insuficiente?
Se a remuneração disponível do trabalhador não comportar o desconto integral da parcela, a empresa deve:
  • Realizar o desconto parcial até o limite de 35%
  • Informar o trabalhador sobre a situação
  • Escriturar o valor efetivamente descontado no eSocial
A diferença não descontada fica a cargo da relação entre o trabalhador e a instituição financeira.
Qual rubrica usar no eSocial?
Deve ser utilizada uma rubrica cadastrada com a natureza 9253. É obrigatório preencher:
  • Valor total do desconto
  • Código da instituição financeira
  • Número do contrato
Os eventos de remuneração utilizados são o S-1200 (remuneração), S-2299 (desligamento) ou S-2399 (término TSVE).
Qual guia devo gerar para recolhimento?
Depende do perfil do empregador:
  • Empresas em geral: FGTS Digital, Guia Rápida ou Parametrizada (guia mista com FGTS e consignado)
  • Empregadores domésticos: exclusivamente Guia DAE do eSocial
  • MEI e Segurado Especial: Guia DAE, exceto em desligamentos com multa rescisória, onde devem usar o FGTS Digital
Qual é o prazo para pagar a guia?
O vencimento é até o dia 20 do mês subsequente à competência do desconto. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
O que acontece se eu não recolher os valores?
O não recolhimento de valores já descontados do trabalhador pode sujeitar a empresa a:
  • Sanções administrativas do Ministério do Trabalho
  • Responsabilidade pelo pagamento da parcela em atraso
  • Cobrança de juros e multa
A empresa é a responsável legal pela retenção e repasse correto dos valores.
Como ficam os colaboradores desligados?
Em caso de desligamento, o empregador deve escriturar o desconto no evento S-2299 (desligamento) e incluir os valores na guia de recolhimento. No caso de término de trabalho sem vínculo (TSVE), utiliza-se o evento S-2399. O saldo devedor remanescente passa a ser tratado entre o trabalhador e a instituição financeira.
Preciso fazer algo para cada filial separadamente?
Não necessariamente. O download no Portal Emprega Brasil contempla os dados de matriz e todas as filiais em um único arquivo. Porém, a escrituração no eSocial e a geração de guias devem seguir a estrutura cadastral da empresa (por CNPJ/estabelecimento), conforme sua configuração no sistema.
De onde vem o aviso sobre novos contratos?
O aviso é gerado automaticamente pelo sistema e entregue em dois canais:
  • DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista): aviso formal dentro do portal
  • E-mail: alerta enviado ao responsável cadastrado
Os avisos são enviados geralmente entre os dias 21 e 25 do mês, antecedendo a competência do desconto.
A empresa pode recusar o desconto do consignado?
Não. A empresa não pode se recusar a efetuar o desconto se o contrato foi firmado dentro das regras do Programa Crédito do Trabalhador. O desconto em folha é uma obrigação legal do empregador e seu descumprimento pode gerar sanções.
Onde encontro o manual operacional completo?
O manual operacional completo está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego:

gov.br/trabalho-e-emprego | FGTS Digital

O documento detalha regras técnicas, limites de margem consignável, prazos e fluxos operacionais.
Qual é o papel do Juca nesse processo?
O Juca atua como correspondente bancário, intermediando a operação de crédito entre o trabalhador e as instituições financeiras parceiras. A empresa não precisa se preocupar com a contratação do crédito. O Juca cuida de todo o processo junto ao colaborador. A responsabilidade da empresa é apenas operacional: consultar, escriturar e repassar conforme o passo a passo acima.

Ficou com Alguma Dúvida?

Nosso time está pronto para ajudar sua empresa a operar o consignado de forma simples e segura.

Atendimento de Segunda à Sexta, de 9h às 18h
Resposta em até 48h
No Juca você pode confiar

*O Juca atua como Correspondente Bancário para facilitar o processo de contratação de empréstimos. Como Correspondente Bancário, seguimos as diretrizes da Resolução nº 3.954 do Banco Central do Brasil. Somos Correspondentes Bancários das seguintes instituições: BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ sob nº 34.337.707/0001-00), MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR (CNPJ sob nº 11.581.339/0001-45), UY3 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. – UY3 SCD S/A (CNPJ sob nº 39.587.424/0001-30) e VIA CAPITAL SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ sob nº 48.632.754/0001-90), nos termos do artigo 2º da Resolução CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011. A antecipação de saque aniversário do FGTS fornecida pelo Juca é um empréstimo. A taxa de juros mensal cobrada é a partir de 1,79%. O Juca cobra Taxa de Abertura de Crédito (TAC) de até 20%. Custo Efetivo Total pode chegar a até 63,57% ao ano. Cobramos taxas de R$ 0,64 por parcela anual de saque aniversário FGTS e R$ 0,26 para efetivar a operação. Exemplo de operação: para receber em conta R$ 1124,54, o cliente contratará um empréstimo de R$ 1368,60 e pagará ao todo, em 10 anos, R$ 2021,99. Para isso, pagará juros de 1,79% ao mês, taxa de abertura de crédito de 15% (R$ 205,29) e R$ 6,66 de taxas operacionais. Os valores e condições poderão variar de acordo com os critérios de aprovação de crédito da instituição financeira. Condições sujeitas a alterações sem aviso prévio. Contrate com responsabilidade. Cliente pode cancelar a operação mediante devolução do dinheiro em até 7 dias corridos após o recebimento. O Juca não pede e nunca pedirá nenhum tipo de pagamento para abertura de crédito. Somos 100% aderentes à LGPD, para mais informações acesse abaixo a nossa Política de Privacidade. * 95% dos casos em que o preenchimento dos dados e aprovação de cadastro se dão de forma contínua.

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