Preencha as datas, o salário e o motivo da saída: a calculadora devolve verba por verba — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e o 1/3 —, desconta INSS e IRRF e mostra o que sobra em dinheiro e o que dá para sacar do FGTS.
🔒 A conta roda no seu navegador — nenhum dado é enviado para nós
Ela também faz uma coisa que quase nenhuma calculadora do mercado faz: calcula quanto do seu acerto o banco pode reter se você tem Crédito do Trabalhador ativo. Desde 2026 parte da rescisão serve de garantia do consignado, e quem não sabe disso leva um susto no dia do pagamento.
Calcule sua rescisão
Estimativa educacional. Esta calculadora não substitui o TRCT, o documento oficial da rescisão. O valor real muda com acordo coletivo, faltas, horas extras, adicionais e outras verbas do seu contrato. Nenhum dado sai do seu aparelho: a conta é feita aqui no navegador.
Como usar a calculadora
São cinco informações obrigatórias e o resto é opcional. Quanto mais campos você preencher, mais perto do TRCT o resultado fica.
- Datas de admissão e desligamento. É delas que saem o tempo de casa, o aviso prévio proporcional e a quantidade de avos de 13º e de férias.
- Salário bruto mensal. O valor da carteira, antes de qualquer desconto. Se você recebe parte variável, some a média e trate a diferença como estimativa.
- Tipo de saída. É o campo que mais muda o resultado — ele liga e desliga aviso, 13º, férias proporcionais, multa e saque do FGTS de uma vez só.
- Saldo do FGTS. Você vê no aplicativo FGTS da Caixa. Sem ele a calculadora não estima a multa nem o saque.
- Consignado CLT, se tiver. Informe quando contratou, o percentual que você autorizou dar em garantia, o saldo devedor que a instituição informa e se deu o FGTS ou a multa em garantia. Contrato anterior a 26/06/2026 não teve escolha: a parcela foi convertida em percentual automaticamente, e a calculadora estima esse número a partir da parcela.
Os campos de férias vencidas, 13º já adiantado, dependentes, pensão alimentícia e outras verbas ajustam o valor para o seu caso. Nada disso sai do navegador.
O que esta calculadora faz que as outras não fazem
Quase todo simulador de rescisão foi escrito antes de 2025 e ignora o consignado CLT. O problema é que a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026 mudou o dia do acerto para quem tem Crédito do Trabalhador: a rescisão deixou de ser intocável e passou a ser garantia do empréstimo.
São três garantias diferentes, e elas não valem todas em todo caso:
- Até 35% das verbas rescisórias. Vale em qualquer motivo de saída, inclusive pedido de demissão e justa causa.
- Até 10% do saldo do FGTS. Só na dispensa sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca e força maior — e só para quem está no saque-rescisão. Quem optou pelo saque-aniversário não entra.
- Até 100% da multa rescisória. Mesmas quatro hipóteses, sem a exigência do saque-rescisão.
E elas são acionadas em ordem, na sequência do art. 2º: primeiro as verbas, depois o saldo do FGTS, por último a multa. A calculadora respeita essa ordem e mostra passo a passo o que foi usado em cada etapa — e quanto sobrou de dívida, se sobrou.
A pegadinha dos 35%: não é sobre o bruto
Os 35% incidem sobre a remuneração disponível, não sobre o total bruto da rescisão. A diferença é dinheiro no seu bolso.
Reduzem a base: INSS, IRRF, pensão alimentícia, retenções judiciais e o desconto do aviso prévio não cumprido.
Não reduzem: descontos voluntários — plano de saúde, coparticipação, vale-transporte, associação, seguro. Muita gente erra aqui e acha que vai reter menos do que vai.
Num acerto de R$ 6.000 com R$ 480 de INSS e IRRF, a base é R$ 5.520 e os 35% dão R$ 1.932. Calculado sobre o bruto daria R$ 2.100 — R$ 168 a mais saindo da sua conta. O caso completo está em pode descontar empréstimo consignado na rescisão?.
E se a garantia não cobrir a dívida inteira
O que sobra continua devido. Não é perdão: o empregador antigo não desconta mais nada depois da rescisão, e a dívida passa a ser assunto entre você e a instituição, que pode cobrar direto ou renegociar. Em contrato assinado a partir de 25/07/2025, as parcelas migram automaticamente para o próximo emprego com carteira assinada, pela Lei 15.179/2025, e a migração não leva a garantia junto. O valor do FGTS que foi bloqueado e não foi usado precisa ser liberado em até 30 dias do desligamento.
Meu contrato tem cláusula de desconto nas verbas rescisórias. Isso basta?
Não. A cláusula do contrato é a autorização que a Lei 10.820/2003 exige, mas quem faz a retenção é o empregador, e ele só retém o que o Portal Emprega Brasil mostra: o saldo devedor e o percentual de garantia que a instituição registrou na plataforma do governo. Se o percentual estiver em 0%, ou se a instituição não tiver informado o saldo, o empregador não retém nada, nem a parcela do mês. É a regra do Manual do Empregador desde 23/07/2026. Contrato anterior a 26/06/2026 recebeu um percentual calculado sozinho: a parcela mensal dividida pela remuneração disponível média, com teto de 35%.
Um exemplo com números
Marcos trabalhou de 1º de março de 2022 a 15 de setembro de 2026, ganhava R$ 3.000, tinha um período de férias vencidas, um dependente e R$ 12.000 de saldo no FGTS. Foi demitido sem justa causa, com aviso indenizado.
| Verba | Como se chega | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 3.000 ÷ 30 × 15 dias | R$ 1.500,00 |
| 13º proporcional | 9/12 de R$ 3.000 | R$ 2.250,00 |
| Aviso prévio indenizado | 42 dias (30 + 3 por ano completo) | R$ 4.200,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | 7/12 de R$ 3.000, mais o terço | R$ 2.333,33 |
| Férias vencidas + 1/3 | período completo não gozado | R$ 4.000,00 |
| Total das verbas | R$ 14.283,33 | |
| INSS (mês e 13º, em separado) | progressivo por faixa | − R$ 290,69 |
| IRRF | isento nesta faixa | R$ 0,00 |
| Líquido em dinheiro | R$ 13.992,64 | |
| FGTS a sacar | saldo R$ 12.000 + multa de 40% | R$ 16.800,00 |
Repare que o aviso indenizado e as férias não pagam INSS nem imposto de renda: são verbas indenizatórias. É por isso que o desconto ficou em R$ 290,69 num acerto de R$ 14 mil — bem menos do que a maioria das pessoas espera.
Agora suponha que o Marcos tivesse um Crédito do Trabalhador com R$ 9.000 de saldo devedor, tendo dado 35% das verbas, o saldo do FGTS e a multa em garantia. A ordem do art. 2º entraria assim: R$ 4.897,42 das verbas (35% de R$ 13.992,64), R$ 1.200,00 do saldo do FGTS (10% de R$ 12.000) e R$ 2.902,58 da multa, fechando os R$ 9.000. Ele receberia R$ 9.095,22 em dinheiro e sacaria R$ 12.697,42 do FGTS, em vez de R$ 16.800,00.
A conta, verba por verba
Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês da saída. A calculadora usa o divisor 30, que é a convenção da CLT e o que aparece na maioria das folhas, mas você pode trocar para os dias reais do mês. É a única verba devida em absolutamente todos os motivos de saída.
Aviso prévio
São 30 dias, mais 3 por ano completo de casa, com teto de 90 (Lei 12.506/2011). Indenizado, o empregador paga e você não trabalha; trabalhado, você cumpre e recebe o salário normal; não cumprido no pedido de demissão, ele é descontado do seu acerto — e é o que pode fazer a rescisão fechar negativa. Os detalhes estão em aviso prévio: trabalhado, indenizado e desconto.
13º salário proporcional
1/12 por mês com 15 dias ou mais trabalhados (Lei 4.090/1962). Ele é tributado em separado do resto — por isso INSS e IRRF do 13º aparecem em linha própria no resultado, exatamente como no holerite. Se você já recebeu adiantamento no ano, informe no campo correspondente.
Férias proporcionais, vencidas e o terço
As proporcionais seguem a mesma regra de 1/12. As vencidas — período aquisitivo completo que você não tirou — são devidas em qualquer motivo de saída, inclusive na justa causa, e esse é um dos erros mais comuns em acerto feito às pressas. Sobre as duas incide o terço constitucional do art. 7º, XVII.
FGTS e multa rescisória
Não são verba rescisória, mas são dinheiro que entra, então saem num bloco separado. A multa é de 40% na dispensa sem justa causa, 20% no acordo do art. 484-A e zero no pedido de demissão e na justa causa. Se você deu FGTS ou multa em garantia do consignado, o valor a sacar já aparece descontado.
INSS e IRRF: por que o líquido é bem menor que o bruto
As duas tabelas usadas são as vigentes desde janeiro de 2026, e a data aparece escrita no resultado para você saber o que foi aplicado.
O INSS é progressivo: cada faixa tem sua alíquota e elas se somam — não é 14% sobre tudo. Quem ganha R$ 5.000 não paga R$ 700; paga a soma das faixas, que dá bem menos. No IRRF a calculadora aplica automaticamente o que for mais vantajoso entre o desconto por dependente e o desconto simplificado, que é o que a folha faz.
O que não é tributado: aviso prévio indenizado, férias proporcionais, férias vencidas e o 1/3 são verbas indenizatórias e ficam fora da base de INSS e de imposto de renda. Numa rescisão sem justa causa, isso costuma ser a maior parte do acerto.
O que muda conforme o tipo de saída
| Tipo de saída | Aviso | 13º e férias prop. | Multa FGTS | Saca FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | pago pelo empregador | sim | 40% | 100% | sim |
| Pedido de demissão | você cumpre ou paga | sim | — | não | não |
| Acordo (art. 484-A) | metade | sim | 20% | 80% | não |
| Justa causa | — | só férias vencidas | — | não | não |
| Fim da experiência (no prazo) | — | sim | — | 100% | não |
| Culpa recíproca | metade | sim | 20% | 100% | não |
O acordo do art. 484-A é o que mais confunde: ele existe desde 2017, é legal, e troca o valor cheio pela saída combinada — metade do aviso, metade da multa e 80% do saque, sem seguro-desemprego. O fim do contrato de experiência no prazo não gera aviso, não gera a multa de 40% e não dá seguro-desemprego, porque não é uma despedida; o saque do FGTS existe. Se a empresa encerrar antes do prazo, a conta muda e vira dispensa sem justa causa. A culpa recíproca é rara e depende de decisão judicial.
A lista completa dos seus direitos em cada caso está em direitos do trabalhador CLT na demissão.
Prazos, documentos e o que fazer se atrasar
O pagamento da rescisão tem prazo de 10 dias corridos contados do fim do contrato, para qualquer motivo de saída (CLT art. 477, §6º). Atrasou, o empregador deve uma multa equivalente a um salário seu, além do valor devido.
Você deve receber:
- TRCT — o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que é o documento oficial com todas as verbas discriminadas. É contra ele que você confere o resultado desta calculadora.
- Baixa na carteira, hoje feita na Carteira de Trabalho Digital.
- Chave de movimentação do FGTS, que libera o saque, quando o motivo de saída dá esse direito.
- Comunicação de dispensa e o requerimento do seguro-desemprego, na dispensa sem justa causa.
Se o valor do TRCT não bate com o que você calculou, o caminho é pedir o detalhamento por escrito ao RH antes de assinar qualquer coisa. Assinar não impede reclamação depois, mas conferir antes evita a discussão.
O que esta calculadora não considera
Ela é uma estimativa educacional e não substitui o TRCT. Ficam de fora:
- salário variável, comissões e média de horas extras;
- adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;
- regras de acordo ou convenção coletiva da sua categoria;
- estabilidade (gestante, CIPA, acidentária, pré-aposentadoria);
- faltas injustificadas, que reduzem férias e podem zerar avos;
- contrato de jornada parcial, intermitente ou por prazo determinado interrompido antes do fim.
Cada um desses muda a conta e nenhum cabe num formulário simples. Se o seu caso tem qualquer um deles, use o resultado como referência e confira com o RH ou com um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
A calculadora guarda ou envia meus dados?
Não. O cálculo roda inteiro dentro do seu navegador, em JavaScript. Nada é enviado para nossos servidores, não pedimos e-mail e não pedimos CPF.
O banco pode ficar com a rescisão inteira?
Não. O teto das verbas rescisórias é 35% da remuneração disponível, e é um teto: se a dívida for menor, retém-se só a dívida. O que a garantia não cobrir continua devido — vira cobrança da instituição ou desconto no próximo emprego, porque a Lei 15.179/2025 permite redirecionar as parcelas.
Pedi demissão. O banco pode reter alguma coisa?
Pode reter até 35% das verbas rescisórias — essa garantia vale em qualquer motivo de saída. O que ele não pode tocar no pedido de demissão é o saldo do FGTS e a multa, que só entram na dispensa sem justa causa, na rescisão indireta, na culpa recíproca e na força maior.
Tenho justa causa. Perco tudo?
Não. Você perde 13º proporcional, férias proporcionais, aviso, multa, saque do FGTS e seguro-desemprego. Continuam devidos o saldo de salário e as férias vencidas com o 1/3, se houver período completo não gozado.
Em quanto tempo o FGTS bloqueado é liberado?
O valor que foi bloqueado como garantia e não for usado na quitação deve ser liberado em até 30 dias do desligamento, pelo art. 2º, §4º da Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026. Passou disso, reclame na instituição e registre no Banco Central.
Optei pelo saque-aniversário. Muda alguma coisa?
Muda duas. Na dispensa sem justa causa você recebe a multa de 40%, mas não saca o saldo — ele fica na conta e sai nos aniversários. E o consignado não pode usar os 10% do saldo como garantia, porque essa hipótese é exclusiva de quem está no saque-rescisão.
A rescisão pode fechar negativa?
Pode, no pedido de demissão com aviso não cumprido: o desconto de até um salário pode superar o que você tem a receber, e a diferença fica devida ao empregador. A calculadora mostra esse caso explicitamente em vez de exibir zero.
O valor que a calculadora mostrou bate com o do meu TRCT?
Deve ficar perto, mas dificilmente igual: o TRCT considera acordo coletivo, faltas, adicionais e eventuais verbas do seu contrato que aqui não entram. Use o número como referência para conferir o acerto, não como valor final.
Precisa do dinheiro antes do acerto sair?
São 10 dias corridos até a rescisão cair, e nem sempre dá para esperar. Estas são as três opções do Juca que não dependem de carteira assinada. Em qualquer uma há análise, e ela pode recusar o pedido. O Crédito do Trabalhador fica de fora de propósito: ele é descontado em folha, e quem está saindo do emprego não tem folha para consignar.
Se a dúvida é sobre o empréstimo em si, o guia completo está em Consignado CLT (Crédito do Trabalhador): guia 2026. Outras contas trabalhistas estão em calculadoras do Juca.
Para ver as verbas separadas, o Juca tem calculadora de cada uma: aviso prévio proporcional, 13º salário e férias com o terço. Quem foi demitido sem justa causa deve conferir também a calculadora do seguro-desemprego e a calculadora de FGTS. As outras contas estão em calculadoras do Juca.
Base legal e tabelas usadas nesta página
- CLT, arts. 477, 480, 484-A e 487 — prazos, aviso prévio e acordo.
- Constituição Federal, art. 7º, XVII — terço constitucional de férias.
- Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
- Lei 4.090/1962 — 13º salário e a regra dos 15 dias por avo.
- Lei 8.036/1990, art. 18 — multa rescisória do FGTS.
- Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026 — garantias do consignado sobre a rescisão, ordem de acionamento e conversão dos contratos antigos.
- Portaria MTE nº 435/2025, art. 30, §5º (redação da Portaria nº 1.115/2026) — base de cálculo na rescisão.
- Manual de Orientação do Empregador do Crédito do Trabalhador, versão 2.1 (26/06/2026), item 5.7 — o procedimento do empregador.
- Lei 15.179/2025 — redirecionamento das parcelas para o novo contrato.
- Tabelas de INSS e IRRF vigentes desde janeiro de 2026.