Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
A apólice de seguro de vida de quem faleceu não aparece na consulta da Susep, que mostra só os seguros do próprio CPF. O caminho é pedir a pesquisa à CNseg, com a certidão de óbito. Achada a seguradora, o beneficiário tem 3 anos para cobrar (Lei 15.040/2024, art. 126, III).
Resposta rápida:
- A consulta da Susep pelo gov.br mostra apenas os seus próprios seguros, não os de um parente falecido.
- A CNseg faz a pesquisa de seguro de pessoa falecida, com certidão de óbito e prova de parentesco.
- O RH, o extrato, o contracheque e a fatura do cartão também revelam seguros esquecidos.
- O beneficiário tem 3 anos para cobrar o capital, pela nova lei de seguros.
Este guia trata de um momento específico: depois da morte, quando a família precisa descobrir se havia seguro e onde ele está. Se a dúvida for anterior, sobre coberturas e prêmio, vale ler antes como funciona o seguro de vida.
O que é apólice de seguro de vida?
A apólice de seguro de vida é o documento que prova o contrato entre o segurado e a seguradora. Ela diz quem está coberto, quem recebe o dinheiro, quanto será pago e em quais situações a seguradora pode recusar o pagamento.
Na apólice aparecem, em geral, estes elementos:
- Segurado: a pessoa cuja vida está coberta pelo contrato.
- Estipulante: a empresa ou entidade que contrata o seguro em nome de um grupo.
- Beneficiário: quem recebe o dinheiro quando acontece o sinistro.
- Capital segurado: o valor que a seguradora paga ao beneficiário.
- Sinistro: o evento coberto, como a morte do segurado.
- Riscos excluídos: as situações em que não há pagamento.
Existem três formatos comuns. A apólice individual é contratada pela própria pessoa. No seguro de vida em grupo, o estipulante, quase sempre o empregador, contrata para vários funcionários, e cada um recebe só um certificado. Já o seguro prestamista quita uma dívida, como um empréstimo, se o devedor morrer.
Essa diferença importa para a família. No seguro em grupo, quem tem a apólice é a empresa, e não o falecido; vale entender como funciona o seguro de vida da empresa. No prestamista, o dinheiro vai para o credor, não para os herdeiros. Por isso a busca precisa olhar além da gaveta de documentos de casa.
Como saber se a pessoa falecida tinha seguro de vida?
Para achar a apólice de seguro de vida e saber se a pessoa falecida tinha seguro, o caminho é combinar a pesquisa oficial da CNseg com uma busca nos papéis e nas contas do falecido. Nenhum canal sozinho garante achar todos os contratos, então faça as duas em paralelo.
Siga esta ordem para localizar a apólice:
- Reúna a certidão de óbito, o CPF e o RG do falecido.
- Separe seus documentos e a prova de parentesco, como certidão de nascimento ou casamento.
- Cadastre-se na plataforma da CNseg e preencha o formulário de pesquisa de seguro.
- Imprima, assine, digitalize e anexe o formulário com os documentos.
- Procure no RH do último empregador, que pode ter seguro de vida em grupo.
- Confira extratos, contracheques e faturas do cartão em busca de débito de prêmio.
- Achada a seguradora, abra o aviso de sinistro e peça a lista de documentos.
Segundo a CNseg, a resposta à pesquisa leva aproximadamente 45 dias úteis e chega por e-mail, com número de protocolo.
Enquanto a resposta não chega, a busca doméstica costuma ser mais rápida. Um desconto mensal pequeno no contracheque ou um débito recorrente com nome de seguradora no extrato já indica qual empresa procurar. A carteira e os e-mails do falecido também podem guardar o certificado.
Atenção: a CNseg não guarda cópia de contratos. Ela pesquisa junto às seguradoras associadas. Seguradora fora da associação pode não aparecer na resposta, e por isso a busca em casa continua importante.
Quem já tem seguro pode poupar a família desse caminho: avise sua família que o seguro existe e diga onde está a apólice. Se você ainda não tem, veja como funciona o seguro de vida do Juca.
Consulta seguro de vida: o que a Susep e a CNseg fazem
A consulta seguro de vida pela Susep serve só para os seus próprios seguros, enquanto a pesquisa da CNseg é o canal para entes falecidos. Confundir os dois é o erro mais comum, e muitos textos dizem que basta digitar o CPF do falecido no site da Susep.
A Susep (Superintendência de Seguros Privados) é o órgão que fiscaliza o mercado de seguros. O Sistema de Consulta de Seguros (gov.br) é de acesso pessoal.
Ele mostra os seguros em que o usuário consta como segurado e não inclui informações de beneficiários. Segundo a Susep, não é possível consultar seguros de parentes falecidos, nem com procuração (perguntas e respostas da Susep, 2026).
| Canal | Serve para | Não serve para | O que pede |
|---|---|---|---|
| CNseg (pesquisa de seguro) | Pesquisar seguros de ente falecido nas seguradoras associadas | Achar seguradora não associada ou entregar cópia do contrato | Certidão de óbito, documentos e prova de parentesco |
| Susep (consulta pelo gov.br) | Ver os seguros do seu próprio CPF | Consultar seguro de parente falecido, nem com procuração | Conta gov.br |
| Seguradora | Abrir o aviso de sinistro e receber o capital | Pesquisar seguros em outras empresas | Documentos listados pela própria seguradora |
| RH, banco ou cartão | Revelar seguro em grupo ou débito de prêmio | Pagar o capital segurado | Contato do RH, extratos e faturas |
A consulta da Susep também tem limites para o próprio titular. Segundo as perguntas e respostas da Susep, ela exige uma conta no gov.br e não traz previdência aberta nem plano de saúde.
Para reclamar de uma seguradora, os canais gerais são a Ouvidoria pelo Fala.BR e o Consumidor.gov.br.
Pode mudar no futuro. O PL 5274/2026, da deputada Adriana Ventura, propõe alterar a Lei 15.040/2024 para criar uma consulta eletrônica em que herdeiros e beneficiários acessem informações sobre seguros da pessoa falecida. É um projeto de lei, não uma regra em vigor.
Quais documentos são necessários para receber o seguro de vida?
Os documentos para receber seguro de vida são definidos pela seguradora no aviso de sinistro, e a Lei 15.040/2024 obriga a empresa a informar esses elementos nos documentos do seguro (art. 86, §1º). Antes disso, porém, a pesquisa na CNseg já tem a sua própria lista.
Para a pesquisa de seguro de pessoa falecida, a CNseg pede:
- Certidão de óbito do falecido.
- CPF e RG do falecido.
- CPF, RG e e-mail de quem pede.
- Comprovante de residência em nome de quem pede, ou declaração com firma reconhecida.
- Documento de parentesco, como RG, certidão de nascimento ou de casamento.
- Prova de união estável, no caso de companheiro ou companheira.
- Procuração com firma reconhecida e poderes específicos, se o pedido for feito por advogado.
A CNseg não aceita pesquisa sobre terceiros, então quem pede precisa provar o vínculo com o falecido. Guarde cópias digitais de tudo, porque boa parte desses papéis será pedida de novo pela seguradora.
E se o falecido não indicou beneficiário?
No seguro de vida de falecido sem beneficiário indicado, a lei define quem recebe. Pelo art. 115 da Lei 15.040/2024, metade do capital vai ao cônjuge e o restante aos demais herdeiros. Se o segurado estava separado, ainda que de fato, essa metade cabe ao companheiro.
Sem cônjuge nem herdeiros, recebe quem provar que a morte o deixou sem meios de subsistência. Se a seguradora souber do sinistro e não achar beneficiário dentro do prazo de prescrição, o capital é tido por abandonado e vai para o Funcap, o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Lei 15.040/2024, art. 115, §4º).
Qual o prazo de prescrição da apólice de seguro de vida?
A prescrição seguro de vida para o beneficiário é de 3 anos, contados da ciência do fato gerador, pelo art. 126, III, da Lei 15.040/2024. Na prática, o prazo começa quando o beneficiário fica sabendo da morte, e passado esse tempo ele perde o direito de cobrar.
Vale uma distinção. O inciso II do mesmo artigo dá só 1 ano ao segurado, contado da recusa expressa da seguradora. Quem cobra seguro de vida de um parente é, em regra, beneficiário, e cai nos 3 anos.
Se a seguradora negar o pagamento, o pedido de reconsideração suspende o prazo uma única vez (art. 127). A contagem volta a correr no dia em que a seguradora comunica a decisão final, por isso o protocolo do pedido deve ser guardado.
A nova lei de seguros vale desde dezembro de 2025, um ano depois da publicação (Lei 15.040/2024, art. 134).
Em morte ou contrato anterior à nova lei, a regra aplicável pode ser outra, e pode fazer sentido buscar orientação de um advogado antes de deixar o prazo correr.
Dica: avise a família de que o seguro existe
Muito seguro de vida nunca é pago porque ninguém sabia que ele existia. Se você tem ou pretende ter um seguro de vida, guarde a apólice num lugar que a família conheça, conte aos beneficiários que eles foram indicados e diga o nome da seguradora.
Revise também a lista de beneficiários depois de casamento, separação ou nascimento de filho. Uma indicação desatualizada pode deixar de valer e mandar o dinheiro para quem você não escolheu.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para receber o seguro de vida após a morte?
Pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem 30 dias para se manifestar sobre a cobertura depois de receber o aviso de sinistro completo (art. 86) e mais 30 dias para pagar depois de reconhecê-la (art. 87). A Susep pode ampliar esses prazos até 120 dias. O atraso gera multa de 2% e juros legais (art. 88).
Quem tem direito ao seguro de vida de falecido?
Tem direito ao seguro de vida de falecido o beneficiário indicado na apólice. Sem indicação válida, metade do capital vai ao cônjuge ou companheiro e o restante aos demais herdeiros. Na falta de todos, recebe quem provar que dependia do segurado, conforme o art. 115 da Lei 15.040/2024.
Qual a diferença entre apólice individual e coletiva?
A apólice individual é contratada pela própria pessoa, que fica com o documento. Na coletiva, um estipulante, como o empregador, contrata para um grupo e guarda a apólice; cada participante recebe só um certificado. Por isso, após a morte, o RH da empresa é um dos primeiros lugares a procurar.
Este conteúdo é educacional e não é oferta nem consultoria jurídica ou financeira. Prazos, documentos e condições variam por seguradora, por contrato e por análise de cada caso. O Juca atua como correspondente bancário de Instituições Financeiras parceiras.
Fontes
- Planalto: Lei nº 15.040/2024, a nova lei de seguros
- Susep: Consultar seguros, perguntas e respostas
- gov.br: Sistema de Consulta de Seguros
- CNseg: Pesquisa de seguro
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ), Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), com 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.