A alíquota que está na tabela do Simples Nacional não é a que você paga. Existe uma parcela a deduzir em toda faixa acima da primeira, e ignorá-la faz o dono da empresa achar que paga bem mais imposto do que paga. A calculadora abaixo mostra os dois números lado a lado — o da tabela e o real.
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Calcule o seu DAS
A alíquota da tabela não é a que você paga. O Simples cobra a alíquota efetiva, que desconta a parcela a deduzir — e ela é sempre menor que a da tabela, fora da primeira faixa. A conta roda no seu navegador.
Para ver a fórmula da alíquota efetiva resolvida com números, e por que a alíquota da tabela superestima o imposto, leia o guia como calcular o DAS do Simples Nacional.
Nominal contra efetiva: a diferença que quase ninguém vê
O art. 18, § 1º-A, da Lei Complementar nº 123/2006 define a alíquota efetiva assim:
efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores. É ela que define a faixa — não o faturamento do mês.
Um exemplo de serviços no Anexo III, com R$ 400 mil de receita acumulada em 12 meses e R$ 30 mil faturados no mês:
| Conta | Alíquota | DAS do mês |
|---|---|---|
| Lendo a tabela e multiplicando | 13,50% | R$ 4.050,00 |
| Pela alíquota efetiva (o correto) | 9,09% | R$ 2.727,00 |
| Diferença | 4,41 p.p. | R$ 1.323,00 por mês |
A parcela a deduzir existe para a mudança de faixa não dar salto: ao cruzar o teto de uma faixa, a alíquota efetiva continua praticamente a mesma. Quem fatura um real a mais não passa a pagar muito mais imposto.
Qual é o seu anexo
O anexo vem da atividade, não do faturamento:
| Anexo | Quem entra | 1ª faixa |
|---|---|---|
| I | Comércio | 4,00% |
| II | Indústria | 4,50% |
| III | Serviços em geral, com fator r de 28% ou mais | 6,00% |
| IV | Construção, limpeza, vigilância, advocacia | 4,50% |
| V | Serviços do § 5º-I com fator r abaixo de 28% | 15,50% |
O Anexo IV tem uma pegadinha. A contribuição patronal ao INSS não está dentro do DAS (art. 18, § 5º-C): é recolhida por fora, sobre a folha. Comparar o DAS do Anexo IV com o dos outros sem somar a CPP leva à conclusão errada.
O fator r, que vale muito dinheiro
Para boa parte dos serviços, o anexo depende da relação entre a folha e a receita dos últimos 12 meses:
fator r = folha de 12 meses ÷ receita bruta de 12 meses
28% ou mais: Anexo III. Abaixo de 28%: Anexo V. Na primeira faixa, isso é a diferença entre 6% e 15,50% de alíquota nominal.
Entram na folha os salários, o pró-labore, o FGTS e a contribuição patronal (art. 18, § 5º-K). É por isso que muito contador orienta o sócio a tirar pró-labore maior: ele conta como folha e pode puxar a empresa para o anexo mais barato.
Só que essa decisão não é grátis. Pró-labore maior tem INSS e IRRF próprios, e o que se economiza no DAS pode voltar no imposto de renda da pessoa física. A calculadora acima mostra quanto falta de folha para cruzar os 28% e qual seria o DAS nos dois cenários — o que a decisão exige é somar as duas pontas, com o seu contador.
As tabelas de 2026
Alíquota nominal e parcela a deduzir, por faixa de receita bruta acumulada em 12 meses. São as tabelas dos Anexos I a V da LC 123/2006, na redação da Lei Complementar nº 155/2016.
| Receita em 12 meses | I | II | III | IV | V |
|---|---|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 4,00% | 4,50% | 6,00% | 4,50% | 15,50% |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,30% − 5.940 | 7,80% − 5.940 | 11,20% − 9.360 | 9,00% − 8.100 | 18,00% − 4.500 |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,50% − 13.860 | 10,00% − 13.860 | 13,50% − 17.640 | 10,20% − 12.420 | 19,50% − 9.900 |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,70% − 22.500 | 11,20% − 22.500 | 16,00% − 35.640 | 14,00% − 39.780 | 20,50% − 17.100 |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,30% − 87.300 | 14,70% − 85.500 | 21,00% − 125.640 | 22,00% − 183.780 | 23,00% − 62.100 |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19,00% − 378.000 | 30,00% − 720.000 | 33,00% − 648.000 | 33,00% − 828.000 | 30,50% − 540.000 |
Por que a alíquota efetiva CAI na 6ª faixa. Ao passar de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS saem do Simples e passam a ser recolhidos direto ao estado e ao município (arts. 19 e 20). A repartição da 6ª faixa vem sem essas colunas, e por isso o DAS fica proporcionalmente menor — mas há guia a mais para pagar. Não é desconto: é imposto que mudou de lugar.
Teto, sublimite e desenquadramento
- Limite do Simples: R$ 4,8 milhões de receita bruta em 12 meses (art. 3º, II). Acima disso, Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Sublimite de ICMS e ISS: R$ 3,6 milhões na regra geral; estados com até 1% do PIB podem adotar R$ 1,8 milhão (art. 19). Passou do sublimite, esses dois impostos saem do DAS.
- Limite do MEI: R$ 81 mil por ano (art. 18-A, § 1º). É outro regime, com imposto fixo — veja a comparação MEI × CLT.
Perguntas frequentes
Esta calculadora guarda meus dados?
Não. O cálculo roda inteiro no seu navegador, em JavaScript. Nada é enviado para nossos servidores, e não pedimos nome, e-mail, CNPJ nem CPF.
Por que o resultado difere do PGDAS-D?
Porque o PGDAS-D considera coisas que esta página não calcula: segregação de receitas por estabelecimento, ICMS substituição tributária, ISS retido na fonte, receitas de exportação, o limite de 5% do ISS efetivo e a redução quando a empresa está acima do sublimite. O número aqui é a conta principal, boa para planejar — a declaração oficial continua sendo a do PGDAS-D.
Abri a empresa este ano. Qual RBT12 eu uso?
No primeiro ano usa-se a média mensal proporcional: soma-se a receita dos meses já decorridos e multiplica-se por 12, dividido pelo número de meses de atividade. Como a calculadora pede o RBT12 direto, quem está no primeiro ano deve informar essa receita proporcionalizada, e não o faturamento de um mês só.
Meu faturamento caiu. A alíquota cai junto?
Cai, mas com atraso: a faixa segue o acumulado dos 12 meses anteriores. Um mês ruim não muda a alíquota imediatamente, e um mês excepcional também não — o efeito aparece ao longo do ano seguinte.
O DAS vence quando?
Dia 20 do mês seguinte ao da apuração, prorrogado para o próximo dia útil quando cai em fim de semana ou feriado. Em atraso, há multa e juros.
Sou MEI. Uso esta calculadora?
Não precisa: o MEI paga valor fixo, independentemente do que fatura. Use a calculadora MEI × CLT para ver o DAS fixo e quanto sobra, ou a calculadora de taxa horária para saber quanto cobrar.
Quando o imposto vence antes de o cliente pagar
O DAS tem data fixa, e o cliente nem sempre. É o descompasso mais comum de quem tem empresa pequena, e ele não se resolve com planilha — se resolve com caixa. Se a saída for crédito, compare o custo antes de contratar: a calculadora do rotativo mostra o que o cartão cobra, e a de amortização compara parcelas.
Como esta página calcula
- Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A).
- DAS do mês = faturamento do mês × alíquota efetiva.
- Fator r = folha de 12 meses ÷ receita bruta de 12 meses; 28% ou mais leva ao Anexo III, abaixo ao Anexo V (art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M).
- Tabelas dos Anexos I a V na redação da Lei Complementar nº 155/2016, conferidas no texto da LC 123/2006 e nas tabelas oficiais da Receita Federal.
- Sublimite de ICMS e ISS: art. 19, caput e § 4º, e art. 20. Limite do Simples: art. 3º, II.
- Não calcula: repartição por tributo, ICMS-ST, ISS retido, exportação, segregação por estabelecimento e o teto de 5% do ISS efetivo.