Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026.
Os juros do cartão de crédito só aparecem quando você não paga a fatura inteira. O saldo que sobra cai no crédito rotativo, a linha mais cara do mercado brasileiro. Desde a publicação da Lei nº 14.690/2023, em dezembro de 2023, existe um limite legal: o total de juros e encargos não pode passar de 100% do valor original da dívida.
Resposta rápida:
- Pagou a fatura inteira, não há juros. Pagou parte, o resto vira crédito rotativo com juros.
- O total de juros e encargos não pode ultrapassar 100% do valor original da dívida.
- O rotativo dura pouco, no máximo até o vencimento da fatura seguinte, e o saldo pode migrar para o parcelamento.
- Pagar o mínimo não é a opção barata, é a mais cara delas.
- Para o trabalhador CLT existem linhas de custo menor, como consignado e antecipação do FGTS.
Neste guia
- O que são os juros do cartão de crédito e quando eles começam a contar
- Como funcionam os juros do rotativo do cartão
- Qual é a taxa de juros do cartão de crédito hoje e o que a lei limita
- Como uma fatura não paga cresce no rotativo
- Qual a diferença entre rotativo e juros do parcelamento da fatura
- Como evitar os juros do cartão de crédito
- Perguntas frequentes sobre os juros do cartão
O que são os juros do cartão de crédito e quando eles começam a contar
Os juros do cartão de crédito incidem sobre a parte da fatura que você não pagou até o vencimento. Compra feita à vista e paga dentro da fatura não gera juros, porque o cartão funciona ali como meio de pagamento, não como empréstimo.
A conta muda no instante em que o pagamento é parcial. O saldo restante precisa de um destino, e existem apenas dois: o crédito rotativo, financiamento automático desse saldo, e o parcelamento da fatura, que o emissor oferece com prazo e parcelas definidas. Os dois cobram juros, em patamares bem diferentes.
Essa é a diferença que separa o cartão de uma linha de crédito comum. Num empréstimo pessoal você contrata o valor, o prazo e a taxa antes de receber o dinheiro. No rotativo você entra na dívida por omissão, e descobre o custo só na fatura seguinte. Quando a ideia é tirar dinheiro do próprio cartão, existem dois produtos diferentes, explicados em empréstimo no cartão de crédito ou Pix no cartão.
Vale separar dois assuntos que costumam se confundir. Quanto você pode gastar é uma questão de limite de crédito. Quanto você paga por não quitar o que gastou é o assunto desta página.
- Fatura paga integral: sem juros sobre as compras do período.
- Pagamento parcial acima do mínimo: o saldo restante entra no rotativo.
- Pagamento do mínimo: o maior saldo possível entra no rotativo.
- Parcelamento contratado: o saldo sai do rotativo e vira parcelas com taxa definida.
Como funcionam os juros do rotativo do cartão
Os juros do rotativo do cartão são cobrados sobre o saldo não pago, dia a dia, e aparecem na fatura seguinte já somados ao principal. A partir daí, a base de cálculo do mês seguinte inclui os encargos do mês anterior, e é por isso que a dívida acelera sem que o titular gaste mais nada no cartão.
A mecânica, na ordem em que ela acontece:
- Fatura vence e o pagamento fica abaixo do total devido.
- Saldo remanescente entra no crédito rotativo, com juros e IOF.
- Fatura seguinte chega com o saldo antigo, os encargos e as compras novas do período.
- Pagamento parcial de novo, e a base de juros volta maior que no mês anterior.
A lógica dessa bola de neve é a mesma de qualquer dívida com capitalização. Vale entender como entender o custo das parcelas antes de decidir o que pagar neste mês.
Para ler isso na sua própria fatura, siga quatro passos.
- Localize o campo de pagamento mínimo, sempre destacado perto do valor total.
- Procure o bloco de encargos, com a taxa mensal e anual aplicada ao rotativo.
- Confira a linha de encargos do período anterior, que mostra quanto do saldo é juro.
- Veja se há uma linha de parcelas de financiamento de fatura, sinal de que o saldo migrou.
Por quanto tempo o rotativo dura antes do parcelamento?
O rotativo dura, no máximo, até o vencimento da fatura seguinte. A Resolução CMN nº 4.549/2017, do Conselho Monetário Nacional (CMN), determina no art. 1º que o saldo devedor não liquidado no vencimento só pode ser financiado na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente.
Depois disso, pelo art. 2º, o saldo remanescente pode ser financiado por linha de parcelamento, em condições mais vantajosas que as do rotativo. A norma obriga o emissor a encerrar o rotativo nesse prazo, não a migrar automaticamente para uma linha específica. Está em vigor desde abril de 2017 e pode ser lida no texto oficial da Resolução nº 4.549/2017, consultado em 21 de setembro de 2026.
Qual é a taxa de juros do cartão de crédito hoje e o que a lei limita
A taxa de juros do cartão de crédito não é tabelada. O que existe hoje é um teto sobre o acumulado: juros e encargos somados não podem ultrapassar o valor original da dívida. Quem quer saber quanto é o juros do cartão em média precisa olhar a série pública do Banco Central do Brasil (BCB), atualizada mês a mês, com defasagem de cerca de dois meses.
Segundo o Banco Central do Brasil, a taxa média do crédito rotativo para pessoa física foi de 15,02% ao mês na referência de julho de 2026, conforme a série 25477 do Sistema Gerenciador de Séries Temporais, consultada em 21 de setembro de 2026. Isso equivale a aproximadamente 436% ao ano, considerando juros compostos mês a mês.
A taxa média do cartão parcelado para pessoa física ficou em 9,26% ao mês na mesma referência, conforme a série 25478 do BCB. Isso equivale a aproximadamente 190% ao ano. São médias de mercado, não ofertas: cada emissor pratica a sua, e o CET completo, que soma tributos e tarifas, aparece na fatura antes da contratação.
O limite legal veio pelo art. 28 da Lei nº 14.690/2023, disponível no texto da Lei nº 14.690/2023, consultado em 21 de setembro de 2026. O caput manda os emissores submeterem ao CMN limites de juros e encargos cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas.
O § 1º define o que vale se esses limites não forem aprovados em 90 dias: o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não pode exceder o valor original da dívida. Como o caput já alcança as duas modalidades, o teto vale para o rotativo e para o parcelamento da fatura.
A regulamentação veio pela Resolução CMN nº 5.112, de 21 de dezembro de 2023, que alterou a Resolução nº 4.549/2017 e incluiu os arts. 2º-A a 2º-D. Pelo art. 5º dessa resolução, o dispositivo que traz o teto (art. 2º-A) entrou em vigor na data da publicação, 26 de dezembro de 2023; os demais artigos só entraram em vigor em 1º de julho de 2024. O texto pode ser conferido nos normativos do Banco Central. O IOF, tributo federal sobre operações de crédito, fica fora dessa conta de juros: veja o que é IOF antes de comparar propostas.
| O que a regra diz | Norma | Vigência | O que continua livre |
|---|---|---|---|
| Juros e encargos somados não podem exceder 100% do valor original da dívida | Lei nº 14.690/2023, art. 28, § 1º | Desde 26/12/2023 | A taxa mensal cobrada por cada emissor |
| O teto alcança rotativo e parcelamento da fatura | Res. CMN nº 5.112/2023, art. 2º-A | Desde 26/12/2023 | O prazo e o número de parcelas ofertados |
| Rotativo só até o vencimento da fatura seguinte | Res. CMN nº 4.549/2017, art. 1º | Desde abril de 2017 | As condições da linha de parcelamento |
| Tributos incidem à parte dos juros | Decreto nº 6.306/2007 | Vigente | O impacto do IOF sobre o custo final |
Como uma fatura não paga cresce no rotativo
Uma fatura não paga cresce por juros sobre juros, e o efeito aparece rápido. A tabela abaixo aplica a taxa média do mercado divulgada pelo BCB sobre uma fatura de R$ 1.000 que fica sem pagamento nenhum, mês a mês, até o teto legal ser atingido nesta operação. Valores exclusivamente ilustrativos, não representam oferta nem condição de qualquer instituição. Para fazer a mesma conta com a sua fatura e a taxa do seu cartão, use a calculadora de juros do cartão e do rotativo.
| Mês | Saldo no início | Juros do mês | Saldo no fim |
|---|---|---|---|
| 1 | R$ 1.000,00 | R$ 150,20 | R$ 1.150,20 |
| 2 | R$ 1.150,20 | R$ 172,76 | R$ 1.322,96 |
| 3 | R$ 1.322,96 | R$ 198,71 | R$ 1.521,67 |
| 4 | R$ 1.521,67 | R$ 228,55 | R$ 1.750,22 |
| 5 | R$ 1.750,22 | R$ 249,78 | R$ 2.000,00 |
Leia a última linha com atenção. No quinto mês o encargo pela taxa cheia seria de R$ 262,88, mas a cobrança para em R$ 249,78 porque o total de juros e encargos bateu no teto de R$ 1.000 sobre essa operação. Daí em diante, esse saldo específico não gera mais encargo por essa conta.
Isso não significa que a dívida nunca mais cresce: o art. 2º-A prevê que o valor original se reapura sempre que uma nova operação de crédito financia o saldo devedor, por exemplo quando o cliente migra o saldo para o parcelamento. O teto trava cada operação, não a soma de todas as que vierem depois. A simulação mantém a mesma taxa média nos dois destinos do saldo e serve para mostrar a velocidade do crescimento, não para prever a fatura de ninguém.
Quem paga o mínimo todo mês não escapa dessa curva, apenas anda mais devagar nela. O pagamento mínimo reduz o saldo, mas o que sobra continua rendendo juros na base maior do mês seguinte.
Qual a diferença entre rotativo e juros do parcelamento da fatura
A diferença entre rotativo e parcelamento está no preço e na previsibilidade. Os juros do parcelamento da fatura são, em média, quase a metade dos do rotativo, e vêm com prazo, número de parcelas e valor conhecido antes de aceitar. O rotativo não tem nada disso: ele acontece por padrão, sem contrato, e você só descobre o custo depois.
O que quase ninguém diz é que pagar o mínimo não é a opção econômica. Ela parece barata no dia, porque o desembolso é pequeno, e é a mais cara do conjunto, porque joga o maior saldo possível na linha de juros mais alta.
Aceitar o parcelamento antes de cair no rotativo costuma custar menos. O número que decide isso é o CET, o Custo Efetivo Total, que reúne juros, tributos e tarifas numa taxa única em percentual ao mês e ao ano.
| Opção | Quando incide | Prazo | Taxa média (BCB, jul/2026) |
|---|---|---|---|
| Pagamento integral | Nunca gera juros | Imediato | Sem juros sobre a compra |
| Parcelamento da fatura | Ao contratar a linha | Definido na contratação | 9,26% a.m. (~190% a.a.) |
| Crédito rotativo | Automático, no pagamento parcial | Até a fatura seguinte | 15,02% a.m. (~436% a.a.) |
Vale um parágrafo sobre o vizinho mais próximo do rotativo. O cheque especial também é crédito automático, engatilhado pela ausência de saldo em vez da ausência de pagamento, e tem regra própria de teto e de tarifa.
Os dois compartilham o mesmo defeito de desenho: ninguém contrata, todo mundo usa sem perceber. A diferença é que o cheque especial roda na conta corrente e o rotativo roda na fatura.
Há ainda uma terceira via, que é usar o limite do cartão de forma programada em vez de deixar o saldo cair no rotativo. É o caso do Pix parcelado, em que o valor sai na hora e a fatura recebe parcelas definidas desde o início.
Como evitar os juros do cartão de crédito
Evitar os juros do cartão de crédito depende de decisões tomadas antes do vencimento, não depois. Cinco delas mudam o resultado do mês:
- Pagar a fatura integral sempre que o caixa permitir, mesmo que seja preciso adiar outra compra.
- Contratar o parcelamento no mesmo dia em que perceber que não vai fechar a fatura.
- Comparar o CET em percentual ao mês e ao ano, e não só a parcela, antes de aceitar qualquer proposta.
- Considerar trocar a dívida cara por uma linha mais barata, quando a conta fechar.
- Controlar quanto da renda já está comprometido, para não empurrar o problema para o mês seguinte.
A quarta decisão merece cuidado, porque só compensa quando o custo total da nova operação é menor que o da atual. O caminho e as armadilhas estão em quitar dívida com empréstimo. Uma das formas de não deixar a fatura cair no rotativo é parcelar a compra fora dele: o Pix Parcelado do Juca usa o limite do cartão e divide em até 12 vezes — só vale para quem paga a fatura inteira, e há análise de crédito.
A quinta vira número quando você mede quanto do salário vai para dívidas antes de assumir a próxima parcela. Quem quer entender melhor até onde o crédito pode crescer também pode consultar o limite de crédito do próprio cartão.
Se a dívida já saiu do controle e o assunto virou negociação, cobrança ou nome negativado, o caminho é outro e está tratado em dívida no cartão de crédito.
Para o trabalhador com carteira assinada existem linhas estruturalmente mais baratas que o rotativo, porque têm garantia: o consignado CLT, descontado em folha, e a antecipação do saque-aniversário do FGTS. Comparar o CET dessas opções com o da fatura pode fazer sentido antes de deixar o saldo rolar.
Quer comparar antes de decidir? Simule a antecipação de salário no Juca e veja as condições completas na tela antes de assinar. Depois da aprovação, a liberação é na hora. Fazer uma simulação.
Para entender fatura, fechamento, limite e anuidade antes de falar de juros, veja o guia de como funciona o cartão de crédito.
Perguntas frequentes sobre os juros do cartão
As perguntas abaixo respondem dúvidas que não couberam nas seções anteriores, sobre taxa vigente, opção mais barata e limites da lei.
Quanto é o juros do cartão de crédito hoje?
Não existe taxa única. A referência pública é a média divulgada pelo Banco Central do Brasil na série 25477, que registrou 15,02% ao mês no rotativo para pessoa física na referência de julho de 2026. A série tem defasagem de cerca de dois meses, então consulte a data de referência antes de usar o número.
Vale a pena pagar só o mínimo da fatura?
Pagar o mínimo evita o atraso, mas é a forma mais cara de carregar a dívida, porque empurra o maior saldo possível para a linha de juros mais alta. Quando não der para pagar tudo, costuma sair mais barato pagar o máximo possível e contratar o parcelamento do restante no mesmo mês.
Os juros do cartão podem ultrapassar o valor da compra?
Pelo art. 28, § 1º, da Lei nº 14.690/2023, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não pode exceder o valor original da dívida, em cada operação de rotativo ou de parcelamento da fatura. Na prática, uma dívida de R$ 1.000 pode chegar a R$ 2.000 numa mesma operação, e não passa disso.
Conteúdo educacional, não é oferta de crédito nem consultoria financeira. Condições, taxas e prazos variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca, JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45, atua como correspondente bancário nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, e o crédito é originado por instituições financeiras parceiras autorizadas pelo Banco Central.
Fontes
- Presidência da República: Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023
- Banco Central do Brasil: Resolução CMN nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017
- Banco Central do Brasil: Resolução CMN nº 5.112, de 21 de dezembro de 2023
- Banco Central do Brasil: SGS, série 25477, taxa média do rotativo, pessoa física
- Banco Central do Brasil: SGS, série 25478, taxa média do parcelado, pessoa física
- Presidência da República: Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007
Sobre o autor
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), com 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.