Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
Em quantas vezes posso parcelar o consignado CLT? Pela Portaria MTE nº 435/2025, que regulamenta o Crédito do Trabalhador criado pela Lei 15.179/2025, o prazo máximo do consignado CLT para quem trabalha no setor privado é de 96 parcelas mensais. Cada instituição pode oferecer menos. A contratação acontece por meio de Instituições Financeiras e seus correspondentes, como o Juca.
Resposta rápida:
- O teto legal é de 96 parcelas para o trabalhador CLT do setor privado.
- Esse limite está no art. 10, inciso V, da Portaria MTE nº 435/2025.
- Cada instituição define o próprio prazo, sempre dentro desse teto.
- Com prazo mais longo, a parcela fica menor e o total pago fica maior.
- A soma das parcelas precisa caber em 35% da remuneração disponível.
O número de parcelas do Crédito do Trabalhador é uma das decisões mais importantes de qualquer empréstimo descontado em folha. Para entender o produto como um todo (quem pode contratar, garantias e juros), veja o guia completo do consignado CLT. Aqui o foco é um só: em quantas vezes dá para parcelar e como escolher o prazo.
Qual o prazo máximo do consignado CLT pela lei?
O prazo máximo do consignado CLT é de 96 parcelas mensais e sucessivas para empregados celetistas, rurais, domésticos e diretores não empregados com direito ao FGTS. A regra está no art. 10, inciso V, alínea “a”, da Portaria MTE nº 435/2025, no texto compilado do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Segundo o MTE, o prazo máximo do Crédito do Trabalhador é de 96 parcelas para o setor privado (Portaria 435, 2025). A alínea “b” do mesmo inciso prevê 144 parcelas, mas só para celetistas de empresas públicas, órgãos da administração direta, sociedades de economia mista e autarquias.
A Lei nº 15.179/2025 criou o programa, mas não fixa número de parcelas. Ela deixa as normas complementares para ato do Poder Executivo federal (art. 2º-A, §1º) e para o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado (art. 2º-G). Por isso o prazo máximo do consignado CLT vem da portaria, e não da lei.
O teto vale para todas as instituições que operam o Crédito do Trabalhador pelo eSocial e pela Dataprev, a empresa pública que processa a averbação dos contratos. Nenhuma pode contratar acima de 96 parcelas com um trabalhador do setor privado. O que a norma não obriga é que todas ofereçam o prazo máximo.
Por que o número de parcelas do Crédito do Trabalhador varia entre instituições
O número de parcelas do Crédito do Trabalhador varia porque a lei fixa só o máximo. Dentro desse teto, cada instituição financeira decide quais prazos oferece, de acordo com a própria política de risco e com o perfil de quem pede.
Na contratação digital, o pedido passa por um leilão de propostas entre instituições financeiras: várias delas avaliam o mesmo pedido e podem enviar ofertas com taxa e prazo diferentes. Receber proposta não é garantido, porque cada instituição faz a própria análise de crédito e pode recusar.
Os fatores que costumam mudar o prazo oferecido são estes:
- Política de risco de cada instituição, que pode limitar prazos longos.
- Tempo de carteira assinada no emprego atual.
- Valor da margem consignável livre no vínculo.
- Porte e setor da empresa empregadora.
- Valor pedido, já que quantias menores costumam ter prazos menores.
O tempo de carteira merece atenção. A portaria não fixa tempo mínimo de emprego, mas cada instituição pode exigir um na própria análise. Isso é critério comercial, não norma, então muda de uma instituição para outra.
Na internet circulam números diferentes, como 84 ou 96 parcelas, e isso confunde. A diferença costuma vir do prazo que uma empresa específica oferece, e não da regra. O número que vale para todos é o teto da portaria: 96 parcelas no setor privado.
Em quantas vezes posso parcelar o consignado CLT sem apertar o orçamento?
Para saber em quantas vezes posso parcelar o consignado CLT sem apertar o orçamento, vale olhar duas contas juntas: a parcela que cabe no mês e o total que se paga no fim. Prazo mais longo alivia a parcela, mas aumenta muito o custo total.
A tabela abaixo usa R$ 5.000 liberados com o teto de juros sem garantia vigente em 2026, de 4,98% ao mês (cerca de 79,2% ao ano, sem capitalizar outros encargos). Os valores são só ilustrativos: não representam oferta do Juca nem de nenhuma instituição.
| Prazo | Valor liberado | Parcela | Total pago |
|---|---|---|---|
| 12 parcelas | R$ 5.000,00 | R$ 563,49 | R$ 6.761,89 |
| 24 parcelas | R$ 5.000,00 | R$ 361,65 | R$ 8.679,60 |
| 36 parcelas | R$ 5.000,00 | R$ 301,40 | R$ 10.850,27 |
| Consignado CLT 48 parcelas | R$ 5.000,00 | R$ 275,76 | R$ 13.236,25 |
| 72 parcelas | R$ 5.000,00 | R$ 256,76 | R$ 18.486,71 |
| 96 parcelas | R$ 5.000,00 | R$ 251,37 | R$ 24.131,17 |
O cálculo usa a Tabela Price, sem IOF. O custo real aparece no CET (Custo Efetivo Total), que soma juros, tributos e seguro. Em operação contratada ou averbada por plataforma digital, o CET mensal não pode passar de 1 ponto percentual acima da taxa de juros, pela Resolução CGCONSIG/MTE nº 2/2026, art. 3º. Na prática, isso significa um CET máximo de 5,98% a.m. (cerca de 100,8% a.a.) sem garantia e de 2,99% a.m. (cerca de 42,4% a.a.) com garantia. O CET completo de cada proposta aparece na tela, em a.m. e a.a., antes da assinatura.
Atenção ao prazo longo: de 48 para 96 parcelas, a parcela cai só cerca de R$ 24, mas o total pago quase dobra, de R$ 13.236,25 para R$ 24.131,17.
Com garantia de FGTS ou de verbas rescisórias, os juros se limitam a 1,99% ao mês (cerca de 26,7% a.a.), pela Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026. Nesse caso o total pago muda bastante, então compare a proposta com e sem garantia.
Para comparar cenários com os seus números, use a calculadora pessoal ou consignado, que mostra parcela e total lado a lado.
Consignado CLT em 48 parcelas: vale a pena?
O consignado CLT em 48 parcelas costuma ser um meio-termo: a parcela fica perto da de prazos longos e o total pago fica bem abaixo do de 96 meses. No exemplo, a parcela de 48x é só R$ 24,39 maior que a de 96x, e o total fica R$ 10.894,92 menor.
Pode fazer sentido escolher um prazo mais curto se a parcela couber com folga no orçamento. Se só a parcela de prazo longo couber, vale rever o valor pedido antes de esticar o contrato. Quando a necessidade é pequena e de curto prazo, um empréstimo pessoal de R$ 500 a R$ 2.500 em até 6 parcelas, com análise pelo Open Finance e sujeito a análise de crédito, evita comprometer a margem por anos.
Quer ver as parcelas com os seus dados? Simule o Crédito do Trabalhador no Juca e compare prazo e CET antes de decidir.
Como saber em quantas vezes posso parcelar o consignado CLT no meu caso
Para saber em quantas vezes posso parcelar o consignado CLT no seu caso, é preciso conhecer a margem livre e ver as propostas reais. Segundo o MTE, a soma das parcelas descontadas em folha pode comprometer até 35% da remuneração disponível (Portaria 435, art. 7º, 2025). O cálculo completo está no guia de margem consignável.
Estes são os passos para descobrir o seu prazo:
- Calcule a sua margem consignável livre a partir do holerite; a calculadora de salário líquido mostra o INSS e o IRRF que saem da base.
- Simule na página do Crédito do Trabalhador, sem precisar do app da CTPS Digital.
- Compare o prazo, o valor da parcela e o CET de cada proposta recebida.
- Faça a biometria e assine o contrato da proposta escolhida.
Depois da aprovação, da biometria e da assinatura, o dinheiro é liberado na hora por Pix. A parcela passa a ser descontada em folha pelo empregador, todo mês, até o fim do prazo contratado.
Perguntas frequentes
Posso antecipar parcelas do consignado CLT?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor garante a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos (art. 52, §2º, Lei nº 8.078/1990). Quanto antes a parcela for antecipada, maior tende a ser o desconto dos juros.
Quantos empréstimos consignado CLT posso ter ao mesmo tempo?
É possível ter mais de um contrato no mesmo vínculo. A Portaria MTE nº 933/2025 revogou os dispositivos da Portaria 435/2025 que proibiam um segundo contrato no mesmo vínculo (art. 5º, inciso III, art. 9º, inciso III, e art. 13). O limite passa a ser a margem: a soma de todas as parcelas não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível.
No Juca, o dinheiro cai no Pix. Todos os produtos são liberados por Pix, na sua conta, depois da análise de crédito:
- Consignado CLT no Pix: crédito com desconto em folha para quem tem carteira assinada.
- Antecipação do FGTS no Pix: adiante parcelas do saque-aniversário.
- Empréstimo para negativado no Pix: simule mesmo com o nome sujo.
- Antecipação de Salário no Pix: até R$ 150 na hora para começar.
- Pix Parcelado: mande um Pix usando o limite do cartão de crédito e pague em parcelas na fatura.
- Empréstimo pessoal no Pix: de R$ 500 a R$ 2.500, também para autônomo e aposentado.
- Empréstimo para MEI no Pix: capital de giro que cai na conta da empresa, com fatura semanal.
- Empréstimo na conta de luz no Pix: de R$ 400 a R$ 4.000, em até 24x na conta de luz.
As condições aparecem na tela antes de você assinar. Simule pelo site: é lá que você vê o custo total.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira. As condições variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, das instituições financeiras parceiras BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90). O Pix Parcelado é concedido pela BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. O Juca não é instituição financeira.
Fontes
- MTE: Portaria MTE nº 435/2025, texto compilado (inclui a revogação pela Portaria MTE nº 933/2025)
- Câmara dos Deputados: Lei nº 15.179/2025
- MTE: Resolução CGCONSIG/MTE nº 2/2026
- MTE: Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026
- Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990
- Banco Central do Brasil: Resolução CMN nº 3.954/2011
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos