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Porcentagem do FGTS: quanto a empresa deposita | Juca

Porcentagem do FGTS é 8% da remuneração para o CLT comum, 2% para o aprendiz. Veja a regra do doméstico e simule a antecipação pelo site do Juca.
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Trabalhadora confere um documento e o celular durante uma pausa.

A porcentagem do FGTS é de 8% da remuneração bruta do mês para o trabalhador com carteira assinada. Quem paga é a empresa, e o valor não é descontado do seu salário. No contrato de aprendizagem, a alíquota cai para 2%. No emprego doméstico, são 8% de FGTS mais 3,2% de indenização compensatória.

Resposta rápida:

  • CLT comum: a empresa deposita 8 por cento da remuneração do mês.
  • Jovem aprendiz: a alíquota é de 2%, pelo art. 15, § 7º, da Lei 8.036/1990.
  • Doméstico: 8% de FGTS mais 3,2% de indenização compensatória, 11,2% no total.
  • O FGTS não sai do seu salário, porque é um custo do empregador.
  • Entram na base o salário, o 13º salário, as férias gozadas com 1/3 e as horas extras.

Qual é a porcentagem do FGTS que a empresa deposita?

A porcentagem do FGTS que a empresa deposita é de 8% sobre tudo o que ela paga ou deve ao trabalhador no mês. É a alíquota do FGTS fixada no caput do art. 15 da Lei nº 8.036/1990, e vale para todo empregado com carteira assinada que não tenha regra especial.

Na redação da Lei nº 14.438/2022, o empregador deposita esses 8% até o dia 20 de cada mês, segundo o comunicado do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o novo prazo de recolhimento. A mudança do antigo dia 7 para o dia 20 ficou ligada à implantação do FGTS Digital, o sistema do governo federal que passou a gerar a guia de recolhimento.

O dinheiro vai para uma conta vinculada no seu nome, administrada pela Caixa Econômica Federal. Esse saldo é a base de modalidades como o saque-aniversário e a antecipação do saque-aniversário do FGTS, que é assunto de outro guia.

Porcentagem do FGTS por tipo de vínculo
Vínculo Alíquota Quem paga Base legal
CLT comum 8% Empregador Lei 8.036/1990, art. 15, caput
Jovem aprendiz 2% Empregador Lei 8.036/1990, art. 15, § 7º
Empregado doméstico 8% + 3,2% = 11,2% Empregador doméstico LC 150/2015, arts. 22 e 34

Porcentagem do FGTS por tipo de contrato

A porcentagem do FGTS muda em dois contratos: o de aprendizagem, que paga menos, e o doméstico, que paga mais. Nos demais vínculos com carteira assinada, seja contrato por prazo indeterminado, determinado ou de experiência, a regra é a mesma: 8% da remuneração do mês, depositados pelo empregador na conta vinculada administrada pela Caixa.

Não existe hoje uma quarta faixa de alíquota para outros tipos de vínculo formal além desses dois. O que muda de contrato para contrato costuma ser a base de cálculo, não a alíquota: um trabalhador com hora extra ou adicional tem uma remuneração maior no mês, e por isso um depósito maior, mas a porcentagem de 8% continua a mesma.

Porcentagem FGTS jovem aprendiz: 2%

A porcentagem do FGTS do jovem aprendiz é de 2% da remuneração. Sim, o aprendiz tem direito a FGTS: o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho, e a empresa deposita todo mês. A redução da alíquota do caput para 2% está no art. 15, § 7º, da Lei 8.036/1990, incluído pela Lei nº 10.097/2000. A alíquota menor é um incentivo para a empresa contratar aprendizes, e a base de cálculo segue as mesmas regras do trabalhador comum.

Empregada doméstica tem FGTS? Qual porcentagem?

A empregada doméstica tem FGTS obrigatório, com 8% de depósito mais 3,2% de indenização compensatória, somando 11,2% por mês. Os 8% estão no art. 34, IV, e os 3,2% no art. 22 da Lei Complementar nº 150/2015.

Segundo a LC 150/2015, art. 22, o empregador doméstico recolhe 3,2% mensais para a indenização compensatória da perda do emprego. Esse valor funciona como uma multa rescisória paga aos poucos, mês a mês. Por isso a mesma lei afasta, para o doméstico, as regras da multa de 40% do art. 18 da Lei 8.036/1990.

O art. 22 também traz regras próprias de saque desses 3,2%, que dependem do motivo do desligamento. O recolhimento é feito numa guia única junto com os demais encargos do emprego doméstico, conforme o art. 34.

O FGTS é descontado do salário do trabalhador?

O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Os 8% são um custo do empregador, pago além do seu salário bruto, e não saem do valor que cai na sua conta. É diferente do INSS e do Imposto de Renda, que são retidos do seu pagamento.

A confusão vem do holerite. O FGTS aparece lá, mas como informação, geralmente num rodapé com a base de cálculo e o valor depositado no mês. Ele não entra na coluna de descontos.

Se você encontrar o FGTS listado como desconto no seu contracheque, vale conversar com o RH e conferir o extrato da conta. Na prática, isso costuma ser erro de leitura do holerite, e não desconto de verdade.

Atenção: o fato de o FGTS aparecer no holerite não prova que ele foi depositado. A prova é o extrato da conta vinculada na Caixa.

Sobre o que incidem os 8%: quanto é o FGTS por mês

Quanto é o FGTS por mês? São 8% de toda a remuneração bruta do mês, e não só do salário-base. A regra de exclusão está no art. 15, § 6º, da Lei 8.036/1990, que remete ao art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991. O que não está naquela lista entra na base de cálculo.

Pela mesma Lei 8.212/1991, o 13º salário integra a base (art. 28, § 7º), e as férias indenizadas com o adicional ficam de fora (§ 9º, alínea “d”). Veja o resumo:

O que entra na base da porcentagem do FGTS
Verba Entra nos 8%? Fonte
Salário Sim Lei 8.036/1990, art. 15
Horas extras Sim Lei 8.212/1991, art. 28 (não está nas exclusões)
13º salário Sim Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º
Férias gozadas + 1/3 Sim Lei 8.212/1991, art. 28 (não está nas exclusões)
Férias indenizadas + 1/3 Não Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, “d”
Vale-transporte Não Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, “f”
PLR paga conforme lei própria Não Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, “j”
Diárias de viagem Não Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, “h”
Ajuda de custo por mudança Não Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, “g”
Abono de férias (arts. 143 e 144 da CLT) Não Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, “e”, 6

Exemplos ilustrativos, só com multiplicação: salário de R$ 2.000 gera R$ 160 de FGTS no mês. Um aprendiz com R$ 1.000 recebe R$ 20 de depósito. Uma doméstica com R$ 1.600 tem R$ 128 de FGTS mais R$ 51,20 de indenização compensatória, R$ 179,20 no total.

Se o seu mês teve horas extras, adicional ou 13º, o valor muda. O passo a passo mês a mês, com holerite na mão, está no guia de como calcular o FGTS mensal.

Outra porcentagem que confunde: a multa de 40%

A multa de 40% não é alíquota do depósito mensal: ela é paga uma vez, na demissão. Pelo art. 18 da Lei 8.036/1990, na despedida sem justa causa o empregador paga 40% de todos os depósitos feitos durante o contrato (§ 1º). Na culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, a multa cai para 20% (§ 2º). O doméstico não tem essa multa, porque já recebe os 3,2% mensais durante todo o contrato, na forma de indenização compensatória. É comum confundir os 8% mensais com essa multa, porque as duas aparecem na mesma conta vinculada, mas são coisas diferentes: uma é depósito recorrente, a outra é indenização paga uma única vez.

Como conferir se a porcentagem do FGTS está sendo depositada

Para conferir a porcentagem do FGTS depositada, abra o extrato da conta vinculada no aplicativo oficial FGTS, da Caixa Econômica Federal. Cada mês trabalhado deve mostrar um depósito próximo de 8% do seu salário bruto, ou 2% se você é aprendiz. Faça assim:

  1. Baixe o app FGTS oficial da Caixa e entre com a sua conta gov.br.
  2. Abra a conta vinculada ao seu emprego atual e consulte o extrato.
  3. Compare cada depósito com cerca de 8% do bruto daquele mês no holerite.
  4. Anote os meses sem depósito e leve ao RH da empresa.

Desde a chegada do FGTS Digital, a guia é gerada pelo sistema do governo a partir das informações do eSocial. Um depósito menor que o esperado pode vir de verba que não entra na base, como férias indenizadas, e não necessariamente de erro.

Perguntas frequentes

Quanto é o FGTS em porcentagem em 2026?

Em 2026, a porcentagem do FGTS continua em 8% da remuneração para o trabalhador CLT comum. A alíquota é fixada na Lei 8.036/1990 e não muda com o ano: só uma nova lei poderia alterá-la. O aprendiz segue com 2%, e o doméstico com 8% mais 3,2% de indenização compensatória.

O FGTS é 8% ou 12%?

O FGTS é 8% para o trabalhador comum. Não existe alíquota de 12% na lei. A confusão costuma vir da soma com outros encargos que a empresa paga, ou do caso do doméstico, que chega a 11,2% por somar o FGTS com a indenização compensatória. São valores diferentes, com regras diferentes.

Quer ver quanto o seu saldo pode render numa antecipação? Use a calculadora de FGTS para fazer a conta com os seus números.

Simule a antecipação do saque-aniversário pelo site do Juca: o dinheiro é liberado na hora depois da aprovação. Antes de contratar, compare o CET (Custo Efetivo Total, que soma juros, IOF e demais encargos) mostrado na tela.

Simular a antecipação do FGTS

Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria jurídica ou financeira. As condições de qualquer operação variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, e não é instituição financeira.

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.

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