Seguro prestamista no consignado CLT: é obrigatório? | Juca

Seguro prestamista no consignado CLT não é obrigatório. Veja como achar a cobrança no CET, recusar antes do aceite e pedir a devolução do prêmio.
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Infográfico explicando onde o seguro prestamista aparece no contrato, com tela de Demonstrativo do Custo Efetivo Total e valores simulados (exemplo).

Não é verdade que todo empréstimo consignado tem seguro prestamista, e ele nunca pode ser condição para o crédito sair. No Crédito do Trabalhador, a norma de 2026 admite quatro encargos, e o seguro só é cobrado quando você contrata de forma expressa, através de Instituições Financeiras e seus correspondentes, como o Juca.

Resposta rápida:

  • Não é obrigatório: o seguro só pode ser cobrado se você contratar de forma expressa.
  • No Crédito do Trabalhador valem quatro encargos: juros, multa e mora, tributos e seguro.
  • Teste rápido: no Custo Efetivo Total (CET) mensal, a sobra acima da taxa só pode ser tributo e seguro.
  • No contrato ele aparece como proteção financeira, seguro de vida em grupo ou assistência.
  • Dá para recusar na tela de aceite, ou cancelar depois e pedir devolução proporcional.
Demonstrativo ilustrativo do CET de um consignado CLT com a linha do seguro prestamista em destaque e cinco termos do contrato
Onde o seguro prestamista aparece no demonstrativo do CET, e as cinco palavras do contrato. Valores ilustrativos.

O que é o seguro prestamista e por que ele aparece na sua parcela

O seguro prestamista é um seguro vinculado a uma dívida: quando ocorre o evento coberto, a seguradora paga uma indenização que quita ou abate o saldo devedor. É por isso que ele pode somar alguns reais na parcela do seu consignado CLT.

As coberturas típicas são três: morte, invalidez permanente total por acidente e perda de renda por desemprego involuntário, esta última limitada a algumas parcelas. Quem contrata a apólice coletiva é a instituição financeira, na figura do estipulante.

Cinco palavras resolvem a leitura do seu contrato de consignado CLT:

  • Prêmio: o valor que você paga pela cobertura, à vista ou financiado.
  • Apólice: documento com coberturas, exclusões e o número do processo SUSEP.
  • Sinistro: o evento coberto que aconteceu, como morte ou invalidez total.
  • Indenização: o que a seguradora paga quando o sinistro é aprovado.
  • Beneficiário: quem recebe a indenização, e aqui o primeiro é o credor.

É obrigatório pagar seguro em empréstimo consignado?

Não é obrigatório pagar seguro em empréstimo consignado. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as instituições consignatárias só podem cobrar quatro encargos no consignado CLT (2026).

O art. 2º da Resolução CGCONSIG/MTE nº 2, de 23 de abril de 2026 lista juros, multa e mora, tributos e o seguro prestamista, este apenas quando “expressamente contratado pelo tomador”. Não há um quinto item.

Segundo a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o seguro prestamista não é obrigatório (2022). Prêmio embutido sem contratação expressa é cobrança irregular, e recusar a cobertura não pode ser motivo para negar o Crédito do Trabalhador.

Há ainda um argumento que quase ninguém conta. O art. 1º, § 1º, da Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026 já prevê três garantias facultativas no consignado CLT.

São elas: até 35% das verbas rescisórias, até 100% da multa do FGTS e até 10% do saldo da conta vinculada. As duas últimas só valem no fim do contrato, como na demissão sem justa causa.

Os 10% do FGTS alcançam quem é optante do saque-rescisão. Com garantia em jogo, a tese de que sem seguro o crédito não sai fica bem mais fraca.

Seguro prestamista é venda casada?

Condicionar o crédito à contratação do seguro é prática vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). É a venda casada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, no Tema Repetitivo nº 972, que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

O checklist do CLT antes de pedir empréstimo reúne os outros pontos que valem conferir na mesma sentada, antes do aceite.

Como saber se meu empréstimo consignado tem seguro prestamista?

Para saber se o seu empréstimo consignado tem seguro prestamista, comece pelo demonstrativo do Custo Efetivo Total (CET), o preço cheio do crédito. Segundo o Banco Central do Brasil, ele deve informar em reais cada componente do fluxo de pagamentos (2020).

A regra está nos arts. 3º e 7º da Resolução CMN nº 4.881/2020, que inclui os seguros no CET e manda destacar o demonstrativo no contrato. Você pode exigir esse documento.

Tabela com os três nomes do seguro prestamista no contrato de consignado CLT e onde procurar cada um
Os três nomes que o seguro prestamista assume no contrato e onde procurar cada um.
Tabela 1: nomes do seguro prestamista no contrato de consignado CLT
Como aparece Onde procurar O que significa
Proteção financeira Linha de encargos da proposta Nome comercial mais comum
Seguro de vida em grupo Certificado anexo ao contrato Cobertura de morte sobre o saldo devedor
Prestamista Apólice com processo SUSEP Nome técnico do seguro registrado

O segundo caminho é aritmético. O art. 3º, § 2º, da Resolução CGCONSIG/MTE nº 2/2026 diz que “a diferença entre o CET mensal e a taxa de juros mensal contemplará apenas tributos e seguro prestamista, quando houver”.

Nas operações contratadas ou averbadas pelas plataformas digitais, o art. 3º da mesma resolução limita essa diferença a 1 ponto percentual, medido sobre o CET mensal, não sobre o anual.

Exemplo ilustrativo: taxa de 1,99% ao mês com CET de 2,85% dá 0,86 ponto percentual, dentro do limite. Com CET de 3,30% dá 1,31 ponto, fora do limite e sinal de encargo não contratado.

O roteiro para achar a cobertura no seu consignado CLT tem quatro passos:

  1. Abra a proposta na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e leia a linha de encargos.
  2. Confira no holerite se existe desconto separado, além da parcela do consignado CLT.
  3. Procure o número do processo SUSEP na apólice: ele só existe se houver seguro.
  4. Consulte suas apólices vigentes por CPF no serviço Consultar Seguros, da SUSEP.

Se a dúvida continuar, o guia de desconto em folha no consignado CLT explica como ler cada linha do holerite.

Qual é o valor do seguro prestamista no consignado?

O valor do seguro prestamista no consignado não é único. Segundo a SUSEP, o prêmio “é calculado em função do capital segurado e da taxa do seguro”, e varia por seguradora, idade, valor e prazo. Por isso ele precisa vir discriminado em reais.

Veja o efeito numa simulação de R$ 5.000,00 em 24 parcelas, à taxa de 1,99% ao mês, teto das operações com garantia integral nos canais próprios, conforme a Resolução CGCONSIG/MTE nº 4, de 21 de julho de 2026.

Tabela comparando parcela, total e CET do consignado CLT com e sem prêmio de seguro prestamista de R$ 100
Consignado CLT com e sem o prêmio do seguro prestamista. Valores ilustrativos, não é oferta.
Tabela 2: consignado CLT com e sem o prêmio do seguro prestamista. Valores exclusivamente ilustrativos, não representa oferta
Item Sem seguro Com prêmio de R$ 100 Diferença
Valor financiado R$ 5.000,00 R$ 5.100,00 R$ 100,00
Valor da parcela R$ 264,06 R$ 269,34 R$ 5,28
Total em 24 parcelas R$ 6.337,44 R$ 6.464,16 R$ 126,72
CET 1,99% a.m. (26,68% a.a.) 2,17% a.m. (29,38% a.a.) 0,18 ponto percentual

Na simulação acima, um prêmio de R$ 100,00 financiado junto vira R$ 5,28 a mais por mês e R$ 126,72 no total, porque o prêmio também rende juros. São 0,18 ponto percentual de CET a mais, dentro do teto de 1 ponto.

O cálculo considera apenas juros e prêmio, sem tributos. O prêmio é uma linha do custo, e o custo inteiro se avalia na hora de comparar ofertas de crédito.

O prêmio também disputa espaço na folha de pagamento. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a parcela tem de caber na margem consignável de 35% da remuneração disponível.

Quer ver os encargos antes de decidir? Simule o Crédito do Trabalhador no Juca e leia o CET e cada encargo na tela, antes do aceite. Fazer uma simulação no Juca.

Dá para recusar o seguro no consignado CLT?

Dá para recusar o seguro prestamista antes de assinar e dá para cancelar depois. São dois momentos, com canais e resultados diferentes.

O momento de recusar é a tela de aceite da CTPS Digital, onde a proposta aparece com CET e encargos discriminados. O art. 1º, § 4º, da Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026 obriga a instituição a apresentar as condições financeiras antes da contratação.

Com propostas lado a lado, você compara CET com CET e vê qual traz o encargo embutido. O passo a passo para contratar o Crédito do Trabalhador mostra essa tela.

Como cancelar o seguro prestamista e pedir a devolução?

O art. 81, II, da Circular SUSEP nº 667/2022 exige que o contrato permita cancelar a cobertura a qualquer tempo, mesmo antes de a dívida acabar. São quatro passos:

  1. Peça o cancelamento por escrito no canal oficial da instituição ou seguradora.
  2. Guarde o protocolo e exija por escrito o valor a restituir e o prazo.
  3. Confira no holerite seguinte a nova parcela, já sem o encargo.
  4. Persistindo a cobrança, acione SAC, ouvidoria, consumidor.gov.br, Banco Central e Procon.

A SUSEP não recebe reclamação de consumidor. A autarquia orienta registrar queixas contra empresas supervisionadas no consumidor.gov.br, como explica a página Reclamar de uma empresa supervisionada pela SUSEP: a empresa responde em até 10 dias e você tem 20 para avaliar.

Sobre a devolução, a SUSEP afirma que o prêmio pago antecipadamente referente ao período a decorrer deve ser devolvido ao segurado.

A conta usual é proporcional: num prêmio de R$ 100,00 para 24 meses, cancelado no 8º mês, restam 16 meses, ou R$ 66,67. A fórmula linear é prática de mercado, não regra escrita.

Tabela 3: recusar, cancelar e acionar o seguro prestamista do consignado CLT
O que você quer Quando cabe Onde pedir O que exigir
Recusar Antes do aceite Tela da CTPS Digital Proposta sem o encargo
Cancelar A qualquer tempo Instituição ou seguradora Protocolo e valor da devolução
Acionar Após o sinistro Seguradora da apólice Análise formal por escrito

Como receber o seguro do empréstimo consignado?

Para receber o seguro do empréstimo consignado, alguém precisa comunicar o sinistro à seguradora da apólice: em caso de morte, a família ou o espólio; em caso de invalidez ou perda de renda, o próprio trabalhador CLT. A comunicação não parte do empregador nem da instituição credora.

Aprovado o sinistro, a indenização vai primeiro para a dívida e o desconto some da folha de pagamento. A Resolução CNSP nº 439/2022 define, no art. 31, § 2º, que o primeiro beneficiário é o credor.

Se a indenização superar o saldo devedor, a diferença vai ao segundo beneficiário ou ao próprio segurado. O caminho tem quatro etapas:

  1. Comunique o sinistro à seguradora com o número do processo SUSEP.
  2. Reúna a documentação básica e entregue tudo de uma vez, com protocolo.
  3. Peça à instituição consignatária o saldo devedor atualizado do consignado CLT.
  4. Havendo negativa, exija a justificativa por escrito e registre queixa no consumidor.gov.br.

A documentação básica costuma reunir:

  • Certidão de óbito ou laudo médico, conforme a cobertura acionada.
  • Identificação do segurado e de quem apresenta o pedido.
  • Cópia do contrato e da apólice ou certificado.
  • Demonstrativo do saldo devedor da instituição credora.

O art. 48 da Circular SUSEP nº 667/2022 limita o prazo de liquidação a 30 dias, contados da entrega de todos os documentos básicos.

Havendo demora indevida, os arts. 83 e 84 da Circular SUSEP nº 667/2022 mandam a seguradora arcar com os encargos de mora perante o credor.

Ter seguro não é o mesmo que receber a indenização. O art. 12 da Resolução CNSP nº 439/2022 admite carência de até metade da vigência da apólice, período sem cobertura. As exclusões vivem nas condições gerais.

Uma separação necessária: quitação por morte ou invalidez é assunto do seguro. Demissão no consignado CLT segue regra própria, com verbas rescisórias e saldo devedor.

Perguntas frequentes

O banco pode recusar o empréstimo se eu não contratar o seguro?

Não pode condicionar uma coisa à outra: o art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor veda condicionar um serviço à contratação de outro. A instituição pode negar o consignado CLT por análise de risco ou falta de margem, nunca pela recusa do seguro.

Qual a diferença entre seguro prestamista e seguro de vida?

O prestamista existe para quitar uma dívida específica, e o primeiro beneficiário é a instituição credora. O seguro de vida tradicional é contratado por você, com capital próprio e beneficiários que você escolhe. Um protege o contrato, o outro protege a renda da família.

O que acontece com o seguro se eu quitar o empréstimo antes do prazo?

Quitada a dívida, o seguro perde o objeto e a cobrança do prêmio deve sumir do holerite. A SUSEP orienta devolver ao segurado o prêmio pago antecipadamente pelo período a decorrer. Peça o cálculo por escrito no mesmo pedido de quitação.

Existe prazo de carência no seguro prestamista?

Pode existir, e varia por apólice. A Resolução CNSP nº 439/2022 limita a carência a metade do prazo de vigência e a dispensa em sinistro por acidente pessoal, salvo suicídio. Sem cobertura durante a carência, veja o prazo antes de contratar o consignado CLT.

Se você quer contratar sabendo o que está pagando: no Juca a simulação é sem compromisso e a contratação é 100% online, com o CET e os encargos discriminados na proposta. Conhecer o Crédito do Trabalhador no Juca.

Este conteúdo é educacional e informativo. Não é oferta de crédito, não é oferta de seguro e não constitui consultoria financeira ou jurídica individualizada.

Condições, taxas, coberturas e prazos variam conforme a instituição, a seguradora e a análise de crédito de cada operação.

O Juca atua como correspondente bancário de Instituições Financeiras parceiras, que são as originadoras do crédito.

São elas: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00); Money Plus Sociedade de Crédito ao Microempreendedor (CNPJ 11.581.339/0001-45); UY3 Sociedade de Crédito Direto S.A., UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30); e Celcoin Sociedade de Crédito Direto S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90).

Declaração de interesse: as ofertas apresentadas no leilão do Juca não incluem seguro prestamista.

Fontes:

Sobre o autor: Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), acumula 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Revisão técnica: Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100).

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Tom Cerginer
Tom Cerginer é cofundador do Juca, fintech de crédito para pessoa física, e editor-chefe do blog da empresa. Engenheiro de Produção pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100 — Correspondente Bancário Completo), atua há 4 anos com produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais, com foco em antecipação de salário, consignado e antecipação do FGTS. Como editor-chefe, coordena o conteúdo do blog e garante que cada artigo passe por revisão técnica antes de ser publicado.

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