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Calculadora de Salário Líquido

O salário que está no contrato quase nunca é o que cai na conta. Entre um e outro passam o INSS, o imposto de renda e os descontos que você autorizou — e cada um segue uma regra diferente. A calculadora abaixo mostra o caminho inteiro, linha por linha, com as tabelas de 2026 e a redução do imposto que passou a valer em janeiro.

🔒 A conta roda no seu navegador — nada é enviado nem salvo

Calcule o seu salário líquido

É uma estimativa do mês normal. A conta usa as tabelas de INSS e IRRF vigentes e a redução do imposto da Lei 15.270/2025. Não calcula 13º, férias nem rescisão — para a rescisão temos calculadora própria. Nenhum dado sai do seu aparelho: a conta é feita aqui no navegador.

O que entra no seu salário

O valor do contrato, antes de qualquer desconto.

Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões. Entram na base do INSS.

Filhos, cônjuge e outros dependentes que você declara.

Descontos que reduzem o imposto

Estes saem do seu bolso e abatem a base do imposto de renda.

Só a fixada judicialmente ou por escritura.

PGBL ou fundo de pensão descontado pela empresa.

Descontos que saem do líquido

Estes pesam no que cai na conta, mas não mudam o imposto.

O desconto é calculado, você não precisa digitar.

Se gastar menos que 6% do salário, é o custo real que é descontado — deixe 0 se não souber.

Mensalidade e coparticipação.

A sua parte, quando a empresa desconta.

Adiantamento, farmácia, sindicato, seguro, empréstimo consignado.

Estes saem antes do INSS, então também reduzem o imposto.

Como se calcula o salário líquido

A ordem importa, porque cada desconto incide sobre uma base diferente. São quatro passos:

  1. Some o bruto do mês: salário do contrato mais as rubricas habituais com incidência previdenciária — horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e gratificações.
  2. Tire o INSS, calculado por faixas progressivas sobre esse total.
  3. Calcule o IRRF sobre o que sobrou depois do INSS, aplicando dependentes, pensão e previdência — ou o desconto simplificado, o que for maior.
  4. Tire o resto: vale-transporte, plano de saúde, vale-refeição, adiantamento e os demais descontos autorizados. Estes saem do bolso e não mudam o imposto.

Por que a sua conta de cabeça não bate. Quase todo mundo tenta aplicar uma alíquota única de INSS sobre o salário inteiro e uma de IR sobre o bruto. Os dois são progressivos e incidem sobre bases diferentes — o IR nem sequer olha o bruto, olha o que sobra depois do INSS.

O INSS é progressivo, não é uma alíquota só

Quem ganha R$ 3.000 não paga 12% sobre R$ 3.000. Paga 7,5% sobre a primeira faixa, 9% sobre o que passa dela, 12% sobre o que passa da segunda, e assim por diante — como uma escada. O resultado fica bem abaixo da alíquota da faixa em que a pessoa "está".

Acima do teto do INSS a contribuição trava: o que passar não aumenta o desconto, e também não aumenta o benefício futuro.

O imposto de renda e a regra nova de 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, pela Lei nº 15.270/2025, existe uma redução do imposto que muda a conta de muita gente. Ela não é uma faixa nova da tabela: a tabela progressiva é aplicada primeiro e a redução é subtraída do imposto calculado, podendo zerá-lo.

Rendimento tributável no mêsReduçãoEfeito
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89Imposto zero
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 − 0,133145 × rendimentoDecresce até zerar
Acima de R$ 7.350,00NenhumaSó a tabela

Na prática: quem recebe R$ 5.000 por mês pagaria cerca de R$ 200 pela tabela e não paga nada. A calculadora acima mostra as duas linhas — o imposto pela tabela e a redução — para você conferir contra o holerite.

Pensão, dependentes e a dedução que não soma

Este é o ponto onde mais calculadora erra, e o erro sempre favorece o número na tela, não a sua conta bancária.

No IRRF você tem dois caminhos, e eles são excludentes:

  • Deduções legais: o valor por dependente, mais a pensão alimentícia judicial, mais a previdência privada descontada em folha.
  • Desconto simplificado: um valor fixo que substitui todas as deduções legais.

Você usa o que for maior — nunca os dois. Somar a pensão ao desconto simplificado é dedução em dobro: a calculadora mostraria um líquido maior e o contracheque mostraria outro.

Quando cada um vence, na prática: com poucos dependentes e sem pensão, o simplificado quase sempre ganha. Com pensão alimentícia de valor relevante, ou com muitos dependentes, as deduções legais passam à frente. A calculadora acima testa os dois e usa o melhor para você, dizendo qual venceu.

E atenção à dupla função da pensão: ela abate a base do imposto e sai do seu líquido. São duas coisas diferentes, e as duas acontecem.

Vale-transporte: 6% não é sempre

A lei permite descontar até 6% do salário básico para custear o vale-transporte. A palavra que muda tudo é até: pelo art. 4º da Lei nº 7.418/1985, o desconto é o menor entre os 6% e o custo real do seu deslocamento.

Quem ganha R$ 3.000 e gasta R$ 100 por mês de transporte deve ter R$ 100 descontados, não R$ 180. É um erro comum de folha, e costuma passar despercebido justamente porque o holerite mostra só o resultado.

O FGTS não é desconto

O FGTS aparece no holerite e não sai do seu salário: é obrigação do empregador, depositada por cima do que você recebe, na sua conta vinculada. A calculadora mostra o valor à parte por isso — para você conferir se está sendo depositado, sem confundir com desconto.

Se o depósito não aparece, o caminho está em como calcular o FGTS mensal e o que fazer quando ele não cai.

Perguntas frequentes

Esta calculadora guarda meus dados?

Não. O cálculo roda inteiro no seu navegador, em JavaScript. Nada é enviado para nossos servidores, não pedimos e-mail e não pedimos CPF.

Por que o líquido da calculadora difere do meu holerite?

As causas mais comuns são rubricas de acordo coletivo que só a sua empresa conhece, adiantamento quinzenal já pago, desconto de consignado, e meses com férias ou 13º, que têm regra própria. A calculadora cobre o mês normal.

Quem ganha até R$ 5.000 paga imposto de renda em 2026?

Não. Pela tabela progressiva haveria imposto, mas a redução da Lei nº 15.270/2025 o zera para quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 no mês. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução diminui até acabar.

Pensão alimentícia diminui o meu imposto?

Diminui, quando fixada judicialmente ou por escritura pública: ela entra nas deduções legais. Mas essas deduções concorrem com o desconto simplificado e você usa só a maior das duas — não se somam.

Plano de saúde descontado em folha reduz o imposto na fonte?

Não no cálculo mensal do IRRF: ele sai do líquido. Despesas médicas entram na declaração anual, quando você opta pelo modelo completo — é outro momento e outra conta.

O desconto do vale-transporte é sempre 6%?

Não. São até 6% do salário básico, limitados ao custo real do seu transporte. Se você gasta menos que 6%, o desconto legal é o que você gasta.

O que é remuneração disponível?

É a base da margem consignável: o bruto com incidência previdenciária menos INSS, IRRF e os descontos obrigatórios. Fica abaixo do bruto e normalmente acima do líquido, porque os descontos que você autorizou não entram nela.

Se o líquido não fecha o mês

Descobrir o número exato ajuda a planejar, mas não resolve sozinho. Se falta antes do fim do mês, o caminho mais caro é o cheque especial e o rotativo do cartão — e há opções mais baratas para quem tem carteira assinada.

Quer só conferir a sua faixa sem preencher nada? A tabela de salário líquido por faixa traz 15 salários já calculados. Para entender o custo antes de assinar qualquer crédito, veja como o juro composto age sobre uma dívida. As outras contas estão em calculadoras do Juca.

Base legal e tabelas usadas nesta página

  • Tabela do INSS: Portaria Interministerial MPS/MF vigente, faixas progressivas e teto.
  • Tabela mensal do IRRF e desconto simplificado: Receita Federal, tabela vigente em 2026.
  • Lei nº 15.270/2025 — redução do imposto de renda, vigente desde 1º de janeiro de 2026.
  • Lei nº 7.418/1985, art. 4º — desconto do vale-transporte limitado a 6% do salário básico.
  • Lei nº 8.036/1990 — FGTS de 8% sobre a remuneração, a cargo do empregador.
  • Portaria MTE nº 435/2025, art. 7º — margem consignável de 35% da remuneração disponível.
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