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Calculadora de Taxa Horária para Freelancer e MEI 2026

"Quero ganhar R$ 6 mil, trabalho 160 horas, logo cobro R$ 37,50." Essa conta erra por três motivos que se multiplicam: nem toda hora trabalhada vira nota, o imposto não está nela, e não existe 13º nem férias pagas para quem trabalha por conta própria. A calculadora abaixo refaz a conta pelo ano inteiro.

🔒 A conta roda no seu navegador — nada é enviado nem salvo

Calcule a sua taxa horária

Renda dividida por 160 horas é a conta errada. Ela esquece o imposto, o custo fixo, as férias, os feriados e — principalmente — as horas que você trabalha sem poder cobrar. A conta roda no seu navegador.

O que você quer ganhar

Internet, software, equipamento, contador, coworking.

Ninguém vai pagar o seu 13º. Quem não guarda, sente em dezembro.

O seu tempo

O resto é proposta, reunião, cobrança e estudo. 60% a 70% é o realista.

O seu imposto

Não sabe a sua? Use a calculadora do Simples.

O passo a passo da conta anual — por que dividir o salário por 160 horas sai barato demais — está no guia quanto cobrar por hora como freelancer.

Os três erros da conta fácil

O erroPor que ele custa caro
Dividir pelas horas trabalhadasProspecção, proposta, reunião que não fecha, cobrança, nota fiscal e estudo são trabalho — e não são faturáveis. Com 70% de aproveitamento, 160 horas viram 112.
Esquecer o impostoA renda que você quer é líquida; o que você cobra é bruto. No MEI o imposto é fixo; no Simples e no autônomo é percentual sobre a nota.
Contar 12 meses cheiosFérias, feriados e os dias em que você adoece não desaparecem porque você é autônomo. Eles só deixam de ser pagos.

A hora que você trabalha e não fatura

Esse é o número que mais muda o resultado, e o mais fácil de superestimar. Aproveitamento é a fração das horas de trabalho que vira nota:

100% não existe. 85% ou mais é otimista para quem vende o próprio tempo. 60% a 70% é o que se vê na prática — e quem está começando, vendendo e entregando sozinho, fica perto de 50%.

A conta é direta: metade do aproveitamento, o dobro da taxa. Quem fatura 50% das horas precisa cobrar duas vezes mais por hora para chegar à mesma renda que faturaria com 100%.

O 13º que ninguém vai pagar

Quem é CLT recebe 13º, férias com um terço e tem FGTS depositado. Quem trabalha por conta própria tem exatamente nada disso — a não ser que se pague. Guardar de 15% a 20% de cada nota é o que separa o dezembro tranquilo do dezembro no cartão.

E não é só o 13º: é a semana de gripe, o computador que queima, o cliente que atrasa 45 dias. A provisão na calculadora acima entra por cima da renda desejada, e sobe a taxa horária — porque ela é parte do que o trabalho precisa render.

Imposto fixo ou percentual, e por que importa

RegimeComo entra na contaEfeito na taxa
MEIDAS fixo, somado — R$ 86,05 no serviço, devido nos 12 mesesQuase não muda a taxa. O que limita é o teto de R$ 81 mil.
Simples / autônomoPercentual sobre a nota: o bruto é o líquido dividido por (1 − alíquota)Cada ponto de alíquota sobe a taxa proporcionalmente.

O DAS é devido no mês em que você não fatura. Por isso ele entra 12 vezes na conta, e não 11 — mesmo para quem tira um mês de férias. Não pagar o mês parado gera dívida e pode levar ao cancelamento do CNPJ.

Não sabe a sua alíquota efetiva? Ela depende do anexo e da receita dos últimos 12 meses — calcule na calculadora do Simples e do DAS e traga o número para cá.

Custo não é preço

O número que sai daqui é o mínimo que sustenta a renda que você quer. Não é o seu preço: preço depende do valor que o trabalho entrega, da sua experiência e do que o mercado paga. Há quem cobre três vezes isso com fila de espera, e há mercado em que esse número já está acima do que se pratica.

O que ele serve para dizer é uma coisa só, e ela é definitiva: abaixo dela, você está trabalhando para perder dinheiro — só que devagar, e sem perceber, porque o prejuízo aparece em dezembro e no mês em que você para.

Perguntas frequentes

Esta calculadora guarda meus dados?

Não. O cálculo roda inteiro no seu navegador, em JavaScript. Nada é enviado para nossos servidores, e não pedimos nome, e-mail, CNPJ nem CPF.

E se eu cobrar por projeto, e não por hora?

A taxa horária continua servindo de piso: estime as horas do projeto, multiplique pela sua taxa e compare com o valor que pretende cobrar. Se o projeto pagar menos que isso, ele está abaixo do seu custo, por mais redondo que o valor pareça.

Devo mostrar a minha taxa horária ao cliente?

É decisão de negociação, não de cálculo. Muita gente prefere cobrar por entrega justamente para a conversa ser sobre o resultado, e não sobre quantas horas levou. A taxa continua sendo o seu controle interno.

Como trato o cliente que paga em 30, 60 ou 90 dias?

Isso não muda a taxa, muda o caixa — e é um problema diferente. O que ajuda é ter a reserva que a provisão constrói. Antecipar recebível tem custo, e ele deve ser comparado como qualquer crédito.

Trabalho 6 horas por dia. A conta muda?

Muda: informe as horas semanais reais. Menos horas por semana significa menos horas faturáveis no ano, e portanto taxa maior para a mesma renda.

Vale mais a pena ser MEI ou voltar a ser CLT?

Depende de quanto você consegue faturar de verdade. Compare o ano inteiro, com 13º, FGTS e férias do lado CLT, na calculadora MEI × CLT.

O mês em que o cliente atrasa

Autônomo não tem folha no dia 5. Quando o recebimento escorrega e a conta não, a saída costuma ser crédito — e aí o que importa é o custo dele. A calculadora do rotativo mostra o que o cartão cobra quando a fatura não é paga inteira, que é o crédito mais caro à mão.

Como esta página calcula

  • Horas do ano = horas por semana × (52 − semanas de férias) − jornada diária × (feriados + dias parados).
  • Horas faturáveis = horas do ano × aproveitamento.
  • Necessário no ano = renda × 12 + custos fixos × 12 + provisão.
  • No MEI, o faturamento necessário é o necessário mais o DAS de 12 meses (imposto fixo). No regime percentual, é o necessário dividido por (1 − alíquota).
  • Taxa horária = faturamento necessário no ano ÷ horas faturáveis no ano.
  • DAS do MEI: LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, com INSS de 5% do salário mínimo (Lei nº 8.212/1991, art. 21, § 2º, II). Teto de R$ 81 mil: art. 18-A, § 1º.
  • Não considera: tributação de pró-labore, retenções na fonte feitas por clientes pessoa jurídica e variação de demanda ao longo do ano.
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