Início » Guia do trabalhador » Demissão por justa causa: o que você perde e recebe

Demissão por justa causa: o que você perde e recebe

Demissão por justa causa: veja o que você recebe, o que perde (FGTS, aviso, 13º) e como contestar na Justiça do Trabalho. Confira seus direitos agora.
Compartilhe:
Trabalhador e orientadora conferem documentos em um escritório.

A demissão por justa causa é o fim do contrato por falta grave do trabalhador, nas hipóteses do artigo 482 da CLT. Você recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Perde a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo, o seguro-desemprego, o aviso prévio, o 13º proporcional e as férias proporcionais. Dá para contestar na Justiça do Trabalho.

Resposta rápida:

  • A justa causa só vale nos motivos listados no artigo 482 CLT.
  • Quem é demitido por justa causa recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.
  • A justa causa tira a multa de 40%, o saque do FGTS, o seguro-desemprego e o aviso prévio.
  • A empresa precisa punir logo depois de saber da falta, sem esperar meses.
  • O trabalhador tem até 2 anos depois da saída para contestar na Justiça do Trabalho.

A justa causa é a forma mais dura de terminar um contrato de trabalho, e por isso a lei a cerca de exigências. Este texto fala com quem está do lado do trabalhador. Para entender o contrato de trabalho por inteiro, do registro à rescisão, comece pelo nosso guia do trabalhador CLT.

O que recebe quem é demitido por justa causa (e o que perde)

Quem é demitido por justa causa recebe só duas verbas: o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e as férias vencidas, com o terço constitucional. Todo o resto que existe numa demissão comum deixa de ser devido. A tabela mostra o que perde na justa causa em comparação com as outras saídas.

Demissão por justa causa x sem justa causa x acordo (art. 484-A da CLT): o que o trabalhador recebe
Verba Justa causa Sem justa causa Acordo (484-A)
Saldo de salário Sim Sim Sim
Férias vencidas + 1/3 Sim Sim Sim
Férias proporcionais + 1/3 Não (regra geral) Sim Sim
13º salário proporcional Não Sim Sim
Aviso prévio indenizado Não Sim Metade (art. 484-A, §1º, I)
Multa sobre o saldo do FGTS 0% 40% 20% (art. 484-A, §1º, II)
Saque do FGTS Não 100% do saldo Até 80% do saldo (art. 484-A, §1º, III)
Seguro-desemprego Não Sim, se cumprir os requisitos Não

As porcentagens da coluna de acordo seguem o art. 484-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017. A tabela mostra só o que muda. A conta completa da rescisão, com aviso proporcional ao tempo de casa e cálculo de cada verba, está no nosso artigo sobre direitos na demissão.

Cada perda tem base legal própria. A multa de 40% só é devida na despedida sem justa causa, pelo art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990. O seguro-desemprego exige dispensa sem justa causa, pelo art. 3º da Lei nº 7.998/1990.

O 13º salário proporcional sai porque o art. 3º da Lei nº 4.090/1962 garante o pagamento na extinção do contrato, “salvo na hipótese de rescisão com justa causa”, e o art. 7º do Decreto nº 57.155/1965 repete a ressalva.

As férias proporcionais saem pela Súmula 171 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que as garante em toda extinção do contrato, salvo na dispensa por justa causa. Segundo o TST, essa é a posição consolidada da Súmula 171 (2003), e ela segue em vigor.

O FGTS fica preso, mas não some

O saldo do FGTS continua sendo do trabalhador depois da justa causa. O que acontece é que a dispensa por justa causa não está entre as hipóteses do art. 20, I, da Lei nº 8.036/1990, que libera o saque na demissão. O dinheiro fica na conta e segue rendendo.

Ele pode ser sacado mais tarde, em outras hipóteses do mesmo art. 20, como a aposentadoria. Os depósitos dos próximos empregos se somam a ele normalmente.

Motivos de justa causa: o que diz o artigo 482 da CLT

Os motivos de justa causa são só os listados no artigo 482 CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. A empresa não pode inventar outro. Se a falta não se encaixa numa das alíneas, a demissão não é por justa causa, por mais que a empresa chame assim.

Quais são os motivos de justa causa do art. 482 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)? São 13 alíneas:

  1. Ato de improbidade: desonestidade, como desviar dinheiro do caixa ou falsificar atestado.
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamento grave e incompatível com o ambiente de trabalho.
  3. Negociação habitual sem permissão: vender por conta própria concorrendo com o patrão ou prejudicando o serviço.
  4. Condenação criminal passada em julgado: sem suspensão da pena, o que impede o trabalho.
  5. Desídia nas funções: descaso repetido, como faltas e atrasos frequentes.
  6. Embriaguez habitual ou em serviço: trabalhar alcoolizado ou beber com frequência afetando o trabalho.
  7. Violação de segredo da empresa: repassar fórmula, lista de clientes ou dado sigiloso.
  8. Indisciplina ou insubordinação: descumprir regra geral da empresa ou ordem direta do chefe.
  9. Abandono de emprego: deixar de ir trabalhar sem justificativa e sem intenção de voltar.
  10. Ofensa no serviço contra qualquer pessoa: agressão física ou à honra, salvo legítima defesa.
  11. Ofensa contra o empregador ou superiores: agressão física ou à honra, salvo legítima defesa.
  12. Prática constante de jogos de azar: hábito que interfere no trabalho.
  13. Perda da habilitação profissional por dolo: motorista que perde a CNH por conduta intencional, por exemplo.

A última hipótese, sobre perda da habilitação, foi incluída pela reforma trabalhista, a Lei nº 13.467/2017. Ela atinge profissões que dependem de registro ou licença, como motoristas e vigilantes.

O ônus de provar a falta é da empresa. Se ela demite alegando ato de improbidade, precisa mostrar o fato: imagem, documento, testemunha. Suspeita não basta, e uma acusação grave sem prova é das mais derrubadas na Justiça do Trabalho.

O que é desídia no trabalho

Desídia no trabalho é o desleixo repetido no cumprimento das tarefas: faltas sem justificativa, atrasos frequentes, serviço malfeito por descuido. Diferente do ato de improbidade, ela quase nunca nasce de um fato isolado. É o acúmulo que configura a falta grave.

Por isso a desídia exige punições graduais antes da demissão. Um exemplo comum: o trabalhador falta sem avisar e recebe advertência escrita. Volta a faltar e leva suspensão de um dia. Falta de novo e, aí sim, a empresa pode aplicar a justa causa. Sem esse histórico documentado, a desídia fica difícil de sustentar.

Abandono de emprego: quantas faltas

O abandono de emprego, quando o trabalhador deixa de voltar ao serviço depois de encerrado um benefício previdenciário como o auxílio-doença, é presumido pela Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se a ausência passar de 30 dias contados do fim do benefício. Fora desse cenário específico de retorno pós-benefício, a caracterização do abandono depende da análise do caso, sempre com a presunção relativa: o trabalhador pode provar que não quis abandonar o emprego, por exemplo porque estava internado.

Antes de demitir, a empresa costuma convocar o empregado por telegrama ou carta com aviso de recebimento. Guardar qualquer comprovante de afastamento, como atestado ou registro de internação, faz diferença se a demissão for discutida depois.

Quantas advertências para demissão por justa causa?

A CLT não fixa número de advertências para a demissão por justa causa. O que vale é a proporcionalidade: a punição tem de combinar com a gravidade da falta. Uma falta muito grave, como furto comprovado, pode levar à justa causa direto. Uma falta leve não pode.

Para faltas leves que se repetem, os tribunais trabalhistas esperam uma gradação de penas. A sequência mais usada pelas empresas é esta:

  • Advertência verbal: primeiro aviso, sem registro formal.
  • Advertência escrita: aviso documentado, com assinatura do trabalhador.
  • Suspensão: afastamento sem salário por alguns dias.
  • Justa causa: último passo, quando a conduta continua.

Na justa causa, advertência funciona como prova de que o trabalhador sabia do problema e teve chance de corrigir. Assinar a advertência confirma que você a recebeu, não que concorda com ela. Se discordar, você pode escrever isso ao lado da assinatura.

Outro requisito é a imediatidade. A empresa precisa punir logo depois de saber da falta. A lei não fixa prazo em dias. O que os tribunais olham é se a reação foi rápida, considerando o tempo razoável para apurar o caso. Se a empresa sabe da falta e fica meses calada, entende-se que ela perdoou.

Também não vale punir duas vezes pelo mesmo fato. Quem já foi suspenso por uma falta não pode ser demitido por justa causa por essa mesma falta depois.

Atenção: justa causa aplicada meses depois do fato, sem advertência anterior numa falta leve ou duas vezes pelo mesmo episódio é das situações com mais chance de ser revertida.

É possível reverter demissão por justa causa?

É possível reverter demissão por justa causa na Justiça do Trabalho quando a empresa não prova a falta, não respeita a imediatidade ou pune de forma desproporcional. A ação pode ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, pelo art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.

Como reverter justa causa na prática? O caminho tem quatro passos:

  1. Não assine nada sob pressão. Se assinar o termo de rescisão, escreva que discorda do motivo.
  2. Guarde provas: holerites, mensagens, advertências recebidas, cartão de ponto e nomes de testemunhas.
  3. Procure orientação no sindicato da categoria, na Defensoria Pública ou com um advogado trabalhista.
  4. Entre com a ação na Justiça do Trabalho dentro do prazo de 2 anos após a saída.

Assinar o termo de rescisão não significa aceitar a justa causa. A assinatura confirma que você recebeu os valores ali listados. Mesmo assim, a ressalva por escrito ajuda a mostrar desde o primeiro dia que você contesta o motivo.

As provas valem mais quando são reunidas cedo. Mensagens de aplicativo se perdem com troca de celular, e colegas mudam de emprego. Faça cópia dos documentos e anote datas enquanto a memória está fresca.

Se a ação vencer, a justa causa vira dispensa sem justa causa. Voltam as verbas da coluna do meio da tabela: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e a guia do seguro-desemprego, se você cumprir os requisitos. Se a falta alegada foi ofensiva à sua honra, o juiz também pode analisar pedido de indenização.

Um exemplo ilustrativo ajuda a ver o que está em jogo. Imagine salário de R$ 3.000 e 10 dias trabalhados no mês da saída, com um período de férias vencido. Na justa causa, a pessoa recebe o saldo de 10 dias, R$ 1.000, mais as férias vencidas com 1/3, R$ 4.000, num total de R$ 5.000 brutos, antes dos descontos. Os valores são exclusivamente ilustrativos, para mostrar o método, e não incluem IRRF nem outros descontos.

Demissão por justa causa e o consignado CLT

Na demissão por justa causa, o consignado CLT pode ser descontado das verbas rescisórias, até o percentual dado em garantia e com teto de 35%. Pela Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026, essa garantia vale independentemente da forma ou do motivo da saída.

As outras duas garantias, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória, não podem ser usadas na justa causa. A mesma resolução só as permite na dispensa sem justa causa, na indireta, na culpa recíproca e na força maior. Como não há multa nem saque, não há o que acionar.

O que sobrar da dívida continua devido. Nos contratos assinados a partir de 25/07/2025, a operação pode migrar para o novo emprego, mas migra sem a garantia. O passo a passo completo está no nosso artigo sobre consignado CLT na rescisão, e quem está voltando ao mercado pode conferir também o que muda no tempo de carteira assinada exigido pelas instituições.

Quem já tem um novo emprego com carteira assinada pode comparar condições antes de tomar novo crédito. Segundo o Novo Caged, do Ministério do Trabalho e Emprego, o emprego formal teve saldo de 165.827 vagas em agosto de 2026, e quem sai de um emprego, inclusive por justa causa, pode voltar ao mercado com carteira assinada. Olhe sempre o CET, o Custo Efetivo Total, que soma juros, tributos e seguros, e o total a pagar.

Já está em um novo emprego com carteira assinada? Simule o Crédito do Trabalhador pelo site, veja o CET e o total a pagar antes de decidir. Depois da aprovação, o dinheiro é liberado na hora.

Simular o Crédito do Trabalhador

Perguntas frequentes

Demissão por justa causa sai na carteira de trabalho?

Não. O art. 29, §4º, da CLT proíbe o empregador de fazer anotação desabonadora na carteira de trabalho, inclusive na CTPS Digital. A empresa registra a data de saída, mas não pode escrever que houve justa causa nem o motivo da falta. Anotação desse tipo pode gerar pedido de indenização.

Quanto tempo a empresa tem para demitir por justa causa após a falta?

A lei não fixa prazo em dias. Vale a imediatidade: a empresa deve punir assim que souber da falta, contando o tempo razoável para apurar o caso. Uma demora longa sem explicação costuma ser lida como perdão tácito, o que enfraquece a justa causa numa eventual ação.

Quando o demitido por justa causa pode sacar o FGTS?

O saldo não é liberado na saída, mas continua na conta e pode ser sacado nas outras hipóteses do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, como aposentadoria. Se a Justiça do Trabalho reverter a justa causa, o saque e a multa de 40% passam a ser devidos.

Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria jurídica ou financeira. Para o seu caso, procure o sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista. Condições de crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011 e não é instituição financeira. O crédito é concedido por IFs parceiras: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus Sociedade de Crédito ao Microempreendedor (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 48.632.754/0001-90).

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja os artigos do autor.

Leia também

Licença casamento CLT: veja quantos dias você tem direito, como contar o prazo e pedir a folga ao RH. Confira o passo a passo completo no blog do
Veja como checar a rescisão na carteira de trabalho digital, o prazo de 5 dias úteis para a baixa aparecer e o que fazer quando ela não aparece.
Assédio moral no trabalho fere a dignidade com condutas repetidas. Veja como reconhecer, reunir provas e denunciar no RH, MPT ou na Justiça.