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Congresso promulga emenda que acaba com a escala 6×1

Congresso promulga emenda que reduz a jornada de 44h para 40h e dá dois dias de descanso ao trabalhador CLT, sem corte de salário. Veja o que muda.
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Trabalhadores organizam o fim do turno e conferem uma escala na sala de descanso.

O Congresso Nacional promulga nesta sexta (16), em sessão solene marcada para as 9h, a emenda constitucional que acaba com a escala 6×1. O texto da PEC 221/2019, aprovado pelo Senado em 14/10/2026, reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso para o trabalhador CLT, sem corte de salário. A redução vem em etapas.

Resposta rápida:

  • A jornada máxima cai de 44h para 40h semanais, com dois dias de descanso remunerado.
  • Vale para trabalhadores CLT com contratos em vigor, sem redução de salário.
  • Primeiro passa a 42h, dois meses após a publicação. Acompanhe a escala que a empresa vai propor.

O que mudou

A emenda reescreve o art. 7º da Constituição. A jornada passa a ter limite de 8 horas diárias e 40 horas semanais, e o repouso semanal remunerado passa a ser de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos. Acordo ou convenção coletiva ainda podem compensar e reduzir a jornada. Segundo o texto aprovado da PEC 221/2019, a mudança se aplica aos contratos em vigor e proíbe qualquer redução salarial, seja nominal ou proporcional, o que inclui os pisos salariais. O Senado aprovou a proposta em dois turnos em 14/10/2026, por 75 votos a 1, sem alterar o texto da Câmara. Por isso ela vai direto à promulgação.

Contexto (o que valia antes)

Até aqui, o inciso XIII do art. 7º permitia jornada de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, e o inciso XV garantia um dia de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Esse limite é o que torna possível a escala 6×1: seis dias de trabalho para um de folga. Quem trabalha em regime diferenciado, como a escala 12×36 CLT, já seguia regras próprias. A emenda prevê que uma lei futura poderá tratar desses regimes, respeitando os novos limites de jornada e descanso. Também prevê que convenção ou acordo coletivo poderão criar um regime de compensação com média de dois dias de descanso no mês e pelo menos um dia por semana.

Quem é afetado

O principal grupo afetado é o trabalhador CLT com jornada de 44 horas e escala 6×1. Quem já cumpre 40 horas ou menos não terá a jornada reduzida proporcionalmente, mas também passa a ter direito aos dois dias de descanso. Algumas situações têm regras próprias:

  • Empregado com diploma de nível superior e salário igual ou maior que 2,5 vezes o teto do INSS: as regras de duração e controle de jornada não se aplicam a ele, salvo por liberalidade da empresa ou por acordo coletivo. Os dois dias de descanso continuam valendo. A exceção não vale para empregados públicos.
  • MEI, micro e pequena empresa: uma lei complementar poderá criar medidas de transição para esses empregadores, desde que mantenham os empregos.
  • Terceirizado em contrato com o governo: a redução vale depois de um aditivo ao contrato, feito em no máximo um ano após a publicação, sem redução de salário.

Próximos passos / prazos

A mudança não vale toda no mesmo dia. A maior parte do texto entra em vigor quando a emenda for publicada. Dois meses depois da publicação, a jornada não pode passar de 42 horas semanais e começa a valer o descanso de dois dias. Nessa mesma data perdem efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas que contrariem a nova jornada ou o novo descanso. Um ano depois desse primeiro prazo, ou seja, 14 meses após a publicação, o limite cai para 40 horas. Durante a transição, uma negociação coletiva pode aumentar a jornada diária além de 8 horas para distribuir as horas da semana, desde que respeite os dois dias de descanso. As datas exatas desses prazos só ficam definidas quando a emenda sair no Diário Oficial da União, o que ainda não aconteceu até o fechamento deste texto. Até lá, sua escala atual continua valendo. Para entender os seus direitos de jornada, férias e descanso, consulte o guia do trabalhador CLT.

Este conteúdo é informativo e educacional. Não é oferta de crédito nem consultoria jurídica ou financeira. As condições variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.

Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, direitos do trabalhador e finanças pessoais no blog do Juca.

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