Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
Para saber como dar entrada no seguro desemprego pelo celular, baixe o app Carteira de Trabalho Digital, entre com a sua conta gov.br e use o serviço Solicitar o Seguro-Desemprego. O trabalhador formal pode fazer o pedido do 7º ao 120º dia após a demissão sem justa causa. Tenha à mão o número do Requerimento entregue pelo empregador.
Resposta rápida:
- O pedido pode ser feito no app Carteira de Trabalho Digital, com login gov.br.
- O trabalhador formal pede do 7º ao 120º dia após a dispensa.
- O empregado doméstico tem de 7 a 90 dias contados da dispensa.
- O número do Requerimento do Seguro-Desemprego vem do empregador, na demissão.
- O serviço é gratuito, segundo o gov.br.
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
O prazo para dar entrada no seguro-desemprego vai do 7º ao 120º dia, contados a partir do dia seguinte à dispensa, para o trabalhador formal. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a regra está na Resolução Codefat nº 957/2022, art. 41 (2026).
O empregado doméstico tem prazo menor. A página do MTE sobre o Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico informa que o pedido deve ser feito de 7 a 90 dias contados da data da dispensa (2026).
| Situação | Quando começa | Prazo final | Fonte |
|---|---|---|---|
| Trabalhador formal (CLT) | 7º dia após a dispensa | 120º dia após a dispensa | Resolução Codefat nº 957/2022 |
| Empregado doméstico | 7º dia após a dispensa | 90º dia após a dispensa | MTE |
Marque no calendário a data da demissão e conte os dias a partir do dia seguinte. Quem tem direito, a carência exigida e os valores das parcelas estão explicados no guia do seguro-desemprego 2026, que reúne as regras do benefício.
Dá para pedir o seguro-desemprego pelo celular?
Sim, dá para pedir o seguro-desemprego pelo celular, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Segundo a página do serviço Solicitar o Seguro-Desemprego no gov.br, o app é um dos canais oficiais do pedido (2026).
Para dar entrada no seguro desemprego pelo celular, você precisa de uma conta no gov.br. A mesma conta serve para o app e para o site, e a Resolução Codefat nº 957/2022, art. 5º, prevê o uso do serviço digital no gov.br ou no aplicativo.
O gov.br lista outros canais oficiais além do celular:
- Site gov.br, no Portal de Serviços, pelo navegador.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no Android e no iOS.
- Telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Atendimento presencial agendado pela Plataforma Facilita.
Se você prefere usar o computador, o caminho pelo navegador está detalhado no guia do Portal Emprega Brasil. Este texto fica no pedido feito pelo celular.
Como pedir o seguro-desemprego pela Carteira de Trabalho Digital, passo a passo
Para pedir o seguro-desemprego pela Carteira de Trabalho Digital, você baixa o app oficial, entra com o gov.br, abre o serviço do seguro-desemprego e informa o número do Requerimento. Veja como pedir seguro desemprego pela carteira de trabalho digital, na ordem:
- Baixe o app Carteira de Trabalho Digital na loja oficial do seu celular.
- Entre no aplicativo com o CPF e a senha da sua conta gov.br.
- Abra a área de benefícios e escolha o seguro-desemprego.
- Selecione a opção de solicitar o benefício.
- Digite o número do Requerimento do Seguro-Desemprego entregue pelo empregador.
- Confira os dados pessoais e os dados do vínculo que aparecem na tela.
- Leia e confirme o termo de aceite para concluir o pedido.
- Guarde o comprovante, com print da tela final ou download.
O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Segundo a página do serviço no gov.br, a preferência é o depósito na conta e no banco informados pelo trabalhador, depois a poupança na Caixa e a poupança social digital da Caixa. Conta salário e conta conjunta não são aceitas para o depósito.
Sem conta, o saque pode ser feito em lotéricas e terminais da Caixa, com o Cartão do Cidadão, ou nas agências, com documento e CPF.
Atenção: confira se o vínculo mostrado no app bate com a sua demissão. Dado errado no pedido atrasa a análise. Em caso de dúvida, ligue para o 158 antes de confirmar o termo.
Quais documentos são necessários para pedir o seguro-desemprego?
Os documentos necessários para pedir o seguro-desemprego pelo celular são dois: o número do Requerimento do Seguro-Desemprego e o seu CPF, segundo o gov.br. No atendimento presencial, a lista é maior, e vale a pena separar tudo antes de sair de casa.
Segundo a página do MTE sobre o Seguro-Desemprego Formal, no atendimento presencial o trabalhador apresenta:
- Requerimento do Seguro-Desemprego, entregue pelo empregador.
- Documento de identificação com foto e CPF.
- PIS/Pasep: cartão, extrato ou Cartão do Cidadão.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- TRCT quitado, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
- Três últimos contracheques e comprovante dos depósitos do FGTS.
- Comprovantes de residência e de escolaridade.
O TRCT é o documento que lista as verbas pagas na saída. Para entender o que deve constar nele, vale conhecer seus direitos na demissão antes de assinar.
Precisa do requerimento do empregador? Onde fica o número?
Sim, o pedido depende do Requerimento do Seguro-Desemprego gerado pelo empregador. Na demissão sem justa causa, a empresa transmite os dados exclusivamente pelo portal Empregador Web, segundo a Resolução Codefat nº 957/2022, art. 40. O trabalhador recebe um documento com o número do requerimento.
Procure esse número no papel entregue junto com a documentação da rescisão. Se você não consegue fazer o pedido pelo meio digital, o requerimento pode ser ativado no atendimento presencial das Superintendências Regionais do Trabalho (SRT) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Essa regra está no art. 42 da mesma resolução. O telefone 158 tira dúvidas.
Depois de dar entrada: como acompanhar o pedido e evitar golpes
Depois de dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador acompanha o pedido pelo mesmo app ou pelo gov.br, com o CPF e a conta gov.br usados no pedido. Para ver se o pedido foi aceito, veja como consultar o seguro-desemprego.
A data do primeiro pagamento tem regra própria, explicada no guia sobre quanto tempo demora o seguro-desemprego. Se o pedido for negado, o guia do seguro-desemprego cancelado mostra os motivos e o recurso.
Quem pede demissão fica de fora da regra. A Lei nº 7.998/1990, art. 3º, garante o benefício ao trabalhador dispensado sem justa causa. Siga estes cuidados para proteger o seu pedido:
- Baixe o app só pela loja oficial do celular.
- Não pague ninguém para pedir ou liberar o benefício.
- Não passe a senha do gov.br para terceiros.
- Confirme qualquer dúvida no telefone 158 do MTE.
Serviço gratuito: segundo a página do serviço no gov.br, o pedido do seguro-desemprego é gratuito para o cidadão. Se alguém cobrar para liberar o benefício, desconfie.
Seguro-desemprego e seguro perda de renda não são a mesma coisa
O seguro-desemprego é um benefício do governo, pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador e pedido no app do MTE, sem custo. Pela Lei nº 7.998/1990, art. 4º, ele paga de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo de trabalho comprovado.
O benefício também tem limite de público. A mesma lei, no art. 3º, exige dispensa sem justa causa de um emprego, então autônomo e MEI, que não têm patrão, ficam de fora. Quando as parcelas acabam, o benefício para, mesmo que a recolocação demore.
O seguro-desemprego privado é outra coisa: é contratado e pago pela pessoa, tem carência e não substitui o benefício.
Para complementar essa proteção existe o seguro perda de renda, um produto privado contratado com uma seguradora. É outra coisa: pode ter custo, carência e regras próprias, definidos na apólice, e não substitui o benefício do governo. Antes de contratar, leia as condições da apólice.
Perguntas frequentes
Posso dar entrada na Caixa?
Na Caixa, não: a Caixa Econômica Federal paga as parcelas, mas não recebe o pedido. Quem não consegue pedir pelo app ou pelo portal pode ter atendimento presencial, com agendamento pela Plataforma Facilita, levando o Requerimento e o CPF.
Posso receber se pedi demissão?
Não. O seguro-desemprego é garantido ao trabalhador dispensado sem justa causa, e quem pede demissão não se enquadra nessa regra, então não recebe o benefício.
No Juca, o dinheiro cai no Pix
- Antecipação do FGTS no Pix: antecipe parcelas do saque-aniversário do FGTS.
- Consignado CLT no Pix: crédito do trabalhador com desconto em folha.
- Empréstimo para negativado no Pix: simule mesmo com o nome negativado.
- Antecipação de Salário no Pix: até R$ 150 na hora, depois da aprovação.
- Pix Parcelado: Pix na hora com o limite do cartão, em até 12x na fatura.
- Empréstimo pessoal no Pix: de R$ 500 a R$ 2.500, também para autônomo e aposentado.
- Empréstimo para MEI no Pix: capital de giro que cai na conta da empresa, com fatura semanal.
- Empréstimo na conta de luz no Pix: de R$ 400 a R$ 4.000, em até 24x na conta de luz.
Todas as modalidades passam por análise de crédito. Depois da aprovação, o dinheiro é liberado na hora, e o custo total aparece na tela antes da assinatura.
Este conteúdo é educacional e não é oferta nem consultoria financeira ou jurídica. As regras do seguro-desemprego são definidas pelo governo e podem mudar; as condições de seguros e de crédito dependem da instituição e de análise. O Juca atua como correspondente bancário e não concede o benefício público.
Fontes
- gov.br: Solicitar o Seguro-Desemprego
- Ministério do Trabalho e Emprego: Seguro-Desemprego Formal
- Ministério do Trabalho e Emprego: Seguro-Desemprego Empregado Doméstico
- Codefat: Resolução nº 957, de 21 de setembro de 2022
- Planalto: Lei nº 7.998/1990, arts. 3º e 4º
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja os artigos do autor.