Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100), Publicado em 21 de outubro de 2026
O governo federal editou a Medida Provisória nº 1.397, de 20/10/2026, publicada no DOU de 21/10/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 6.494.296.446,00 para financiamentos a exportadores e seus fornecedores abrangidos pelo Plano Brasil Soberano. A MP vale desde a publicação e precisa ser votada pelo Congresso.
Resposta rápida:
- MP 1.397/2026 abre R$ 6,49 bilhões no Orçamento para financiar exportadores do Plano Brasil Soberano.
- Afeta exportadoras e fornecedoras delas, inclusive pequenas empresas, que pedem pelo banco habilitado no BNDES.
- Confira a elegibilidade na plataforma do BNDES e procure o seu banco antes de 17/11/2026, quando fecha o protocolo pelos bancos.
O que mudou
A MP 1.397 reforça o orçamento do Plano Brasil Soberano com R$ 6.494.296.446,00. O dinheiro vai para o órgão Encargos Financeiros da União, na unidade Fundo de Garantia à Exportação, sob supervisão do Ministério da Fazenda, na ação chamada “Financiamentos a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado Exportadoras de Bens e Serviços, bem como seus Fornecedores, abrangidos pelo Plano Brasil Soberano”. O texto, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e Bruno Moretti, tem só dois artigos e um anexo: o art. 1º abre o crédito e o art. 2º diz que a MP entra em vigor na data da publicação, 21/10/2026. A MP não detalha como o dinheiro será usado, não cria linha nova e não fala em taxa, prazo, público ou operador. Na prática, é dotação orçamentária, não regra nova de acesso.
Contexto (o que valia antes)
O Plano Brasil Soberano foi criado pela Medida Provisória nº 1.309, de 13/08/2025, como resposta às tarifas adicionais dos Estados Unidos sobre exportações brasileiras. As linhas de financiamento que existem hoje estão na Lei nº 15.473, de 22/07/2026, que converteu a MP 1.345/2026: ela autoriza até R$ 15 bilhões, ampliáveis em até R$ 13,5 bilhões pela MP 1.379/2026. Pela lei, o Conselho Monetário Nacional fixa condições, encargos e prazos, a Fazenda é a gestora e o BNDES é o agente financeiro. As finalidades incluem capital de giro, bens de capital, ampliação de capacidade e inovação. Antes da MP 1.397, o BNDES já recebia pedidos pelo Programa Brasil Soberano Competitividade.
Quem é afetado
Segundo o BNDES, só pessoa jurídica de direito privado pede; pessoa física não. Há três grupos. O grupo 1 reúne quem exportou aos EUA bens da tabela do MDIC, com essas vendas somando ao menos 1% da receita entre 01/07/2024 e 30/06/2025, e os fornecedores dessas empresas, com critério parecido de 1%. O grupo 2 abrange empresas com CNAE listado no Anexo I da Portaria MDIC/MF 194/2026. O grupo 3 reúne exportadores para países do Golfo e seus fornecedores industriais. O ponto que pouca gente nota: a pequena empresa que vende para um exportador também pode estar no grupo, e a elegibilidade é conferida na plataforma do BNDES com dados da Receita Federal.
O que fazer agora
Se a sua empresa fornece para exportador, o caminho é o apoio indireto, aberto a todos os portes. Procure primeiro o banco em que a empresa já opera. Se ele não repassa recursos do programa, a página do BNDES lista os operadores habilitados. O apoio direto é só para grandes empresas, com mínimo de R$ 50 milhões por operação. Pelo BNDES, o protocolo pelos bancos (apoio indireto) vai até 17/11/2026, e o das operações diretas de giro, até 04/11/2026. O fechamento pode ser antecipado se os recursos acabarem. Entregar o pedido no prazo não garante contratação. As taxas variam por modalidade, porte e setor e estão publicadas pelo BNDES; a MP não traz taxa nenhuma. Se o seu negócio não se encaixa nos grupos, vale entender as outras opções de capital de giro para pequeno negócio.
A MP já vale, mas perde a eficácia se não for votada pela Câmara e pelo Senado em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60, com o prazo suspenso no recesso, conforme o art. 62 da Constituição. Relator e data-limite exata ainda não foram divulgados no site do Congresso. As condições das linhas continuam definidas pelo CMN e pelo ato conjunto do MDIC e da Fazenda, e mudanças nelas sairão em norma própria.
O Juca não opera as linhas do Plano Brasil Soberano. Se a sua empresa precisa de capital de giro por outro caminho, conheça o empréstimo para MEI do Juca, com limite que cai por Pix na conta da empresa, sujeito a análise.
Este conteúdo é informativo e educacional; não é oferta de crédito nem consultoria. As condições variam conforme a instituição financeira e a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras e não opera as linhas do Plano Brasil Soberano.
Fontes:
Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, FGTS e direitos do trabalhador no blog do Juca.