Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
O MEI declara imposto de renda como pessoa física, na DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física), apenas quando o titular se encaixa em um dos critérios de obrigatoriedade do ano. No IRPF 2026 (ano-calendário 2025), o critério mais comum é ter recebido mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis. A DASN-SIMEI é a declaração do CNPJ, uma obrigação separada, e vale para todo MEI.
Resposta rápida:
- Ser MEI, sozinho, não obriga nem dispensa o titular de declarar o IRPF.
- A parcela isenta do lucro é 8%, 16% ou 32% da receita bruta, conforme a atividade.
- O lucro distribuído acima da parcela isenta entra como rendimento tributável.
- O rendimento isento do MEI vai na ficha de isentos, no código 13.
- A DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI e não substitui o IRPF.
Neste guia
MEI precisa declarar IRPF? Os critérios de 2026
O MEI precisa declarar IRPF quando a pessoa física do titular cumpre pelo menos um critério de obrigatoriedade da Receita Federal. A regra olha o CPF, não o CNPJ. O próprio Perguntão do MEI afirma que ser MEI não basta para obrigar ou desobrigar da declaração de pessoa física. Quem está começando no assunto pode ler antes o guia do trabalhador CLT, que reúne as obrigações de quem tem renda do trabalho.
As regras do IRPF 2026 estão na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 (IN, o ato da Receita que fixa as regras do ano), citada no Perguntão IRPF 2026 da Receita Federal, pergunta 001. Segundo a Receita Federal, é obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis em 2025 (IN RFB nº 2.312, 2026).
| Critério | Limite em 2025 | Fonte |
|---|---|---|
| Rendimentos tributáveis (soma) | Acima de R$ 35.584,00 | IN RFB nº 2.312/2026, art. 2º |
| Rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte | Acima de R$ 200.000,00 | IN RFB nº 2.312/2026, art. 2º |
| Bens e direitos em 31/12/2025 | Acima de R$ 800.000,00 | IN RFB nº 2.312/2026, art. 2º |
| Alienações em bolsa | Acima de R$ 40.000,00 ou ganho líquido tributável | IN RFB nº 2.312/2026, art. 2º |
| Receita bruta de atividade rural | Acima de R$ 177.920,00 | IN RFB nº 2.312/2026, art. 2º |
O ponto que mais confunde é este: o faturamento do CNPJ não entra direto em nenhuma linha da tabela. O que entra é o que o titular recebeu como pessoa física, separado em parte isenta e parte tributável. Para entender o enquadramento do negócio em si, o guia do MEI explica limite de faturamento, DAS e abertura do CNPJ.
Por isso, dois MEIs com o mesmo faturamento podem ter obrigações diferentes. Quem tem atividade de serviços tem parcela isenta maior que quem vende mercadoria, e quem tem outro emprego soma o salário aos demais rendimentos tributáveis.
Qual a diferença entre DASN-SIMEI e declaração de IRPF?
A DASN-SIMEI e a declaração de IRPF são obrigações diferentes, feitas por pessoas diferentes. A DASN-SIMEI é a declaração anual do CNPJ e informa a receita bruta do ano anterior. O IRPF é a declaração do CPF do titular e só é obrigatório para quem cumpre algum critério da Receita.
| Item | DASN-SIMEI | IRPF (DIRPF) |
|---|---|---|
| Quem entrega | Todo MEI, inclusive inativo | Titular que cumpre algum critério |
| Documento | CNPJ do MEI | CPF do titular |
| O que informa | Receita bruta e contratação de empregado | Rendimentos, bens, dívidas e deduções |
| Prazo (ano-calendário 2025) | Até o último dia de maio | De 23/03 a 29/05/2026 |
Segundo o Perguntão MEI e Simei do Comitê Gestor do Simples Nacional, a inatividade não desobriga da DASN-SIMEI. Entregar uma não dispensa a outra. O passo a passo da declaração do CNPJ está no artigo sobre como fazer a DASN-SIMEI.
Como calcular o lucro isento do MEI
O lucro isento do MEI é um teto calculado sobre a receita bruta anual, com o percentual de presunção da atividade. O que o titular retira até esse teto é isento; o lucro distribuído acima dele é tributável. A regra está na Lei Complementar nº 123/2006, art. 14.
Os percentuais vêm da Lei nº 9.249/1995, art. 15. Presunção é a fração da receita que a lei considera lucro, sem exigir contabilidade:
- 8%: comércio, indústria e transporte de carga.
- 16%: transporte de passageiros e demais transportes, exceto carga.
- 32%: prestação de serviços em geral.
- 1,6%: revenda de combustíveis, caso específico previsto na Lei nº 9.249/1995, art. 15.
Para fazer a conta do lucro isento MEI, siga estes três passos com os números do ano inteiro:
- Multiplique a receita bruta anual pelo percentual da atividade: essa é a parcela isenta.
- Subtraia as despesas do negócio da receita bruta: esse é o lucro.
- Compare o lucro distribuído com a parcela isenta: o que passar dela é tributável.
O DAS do MEI não sai da conta. No exemplo oficial da Receita (Perguntão IRPF 2026, pergunta 184), a parcela isenta é a receita vezes o percentual, sem descontar o DAS. A subtração do valor devido no Simples vale para microempresa e empresa de pequeno porte.
Existe uma exceção. Pela LC 123, art. 14, §2º, o teto não se aplica quando o MEI mantém escrituração contábil (contabilidade formal, com livros) que comprove lucro maior. Nesse caso, o lucro maior demonstrado pode ser isento.
Pró-labore é diferente de lucro. A Receita informa que valores pagos ao titular como pró-labore, aluguel ou serviço prestado não são isentos e vão para a ficha de rendimentos tributáveis. Definir quanto retirar é outra decisão, tratada em quanto tirar de salário como MEI.
Exemplo de ponta a ponta
Considere um MEI com receita bruta de R$ 80.000,00 em 2025 e R$ 10.000,00 de despesas, o que deixa R$ 70.000,00 de lucro. A tabela supõe que todo o lucro foi retirado pelo titular e que não houve pró-labore. Os valores são exclusivamente ilustrativos.
| Atividade | Parcela isenta | Lucro retirado | Parte tributável |
|---|---|---|---|
| Serviços (32%) | R$ 25.600,00 | R$ 70.000,00 | R$ 44.400,00 |
| Transporte de passageiros (16%) | R$ 12.800,00 | R$ 70.000,00 | R$ 57.200,00 |
| Comércio (8%) | R$ 6.400,00 | R$ 70.000,00 | R$ 63.600,00 |
Nos três casos a parte tributável passa de R$ 35.584,00, então o titular estaria obrigado a declarar. O imposto final depende das outras rendas, das deduções e da tabela anual, por isso não cabe num número único. Manter as contas separadas facilita essa apuração, como mostra o guia para separar dinheiro pessoal da empresa.
Como declarar imposto de renda MEI: passo a passo
Para declarar imposto de renda MEI, o titular lança a parte isenta do lucro na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e a parte tributável na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular. O resto da declaração segue a regra de qualquer pessoa física.
Este é o roteiro de como declarar imposto de renda MEI no programa do IRPF ou no app Meu Imposto de Renda:
- Separe receita bruta, despesas e retiradas do ano de 2025.
- Calcule a parcela isenta com o percentual da atividade.
- Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e lance o isento no código 13.
- Lance o excedente em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, informando o CNPJ do MEI.
- Confira se há bem pessoal a declarar em Bens e Direitos.
- Revise as pendências do programa e transmita a declaração.
A declaração pré-preenchida existe no IRPF 2026 (Perguntão, perguntas 028 a 031) e traz dados que a Receita já tem. Ela ajuda, mas não calcula a parcela isenta do MEI: essa conta é do titular. Conferir tudo antes de transmitir reduz o risco de malha fina, a retenção da declaração para análise.
Rendimentos tributáveis e isentos
Os rendimentos do MEI se dividem em duas fichas. O lucro até o teto é isento. O lucro distribuído acima do teto, o pró-labore, aluguéis e serviços prestados pagos ao titular são tributáveis, conforme a pergunta 184 do Perguntão IRPF 2026. Lançar tudo como isento é o erro que mais gera divergência.
Qual código usar para o rendimento isento
O código do MEI no imposto de renda para rendimento isento é o 13: rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados. É o código indicado pela Receita nas perguntas 183 e 184 do Perguntão.
Casos especiais do MEI no IRPF
Os casos especiais do MEI no IRPF seguem a mesma lógica: o que importa é o que o titular recebeu como pessoa física em 2025. Emprego com carteira, CNPJ encerrado e ano sem faturamento mudam os números, mas não mudam a regra de obrigatoriedade.
MEI que também tem emprego CLT
O MEI que também tem emprego CLT soma o salário à parte tributável vinda do CNPJ para checar o limite de R$ 35.584,00. O critério da Receita fala na soma dos rendimentos tributáveis do ano, então um salário modesto mais um lucro acima do teto pode obrigar à declaração.
MEI que encerrou precisa declarar imposto de renda?
O MEI que encerrou o CNPJ olha os rendimentos que recebeu como pessoa física em 2025, inclusive antes da baixa. A Receita não traz regra específica para MEI baixado no IRPF. Do lado do CNPJ, a extinção exige a DASN-SIMEI de extinção, com prazo próprio no Perguntão MEI.
MEI com faturamento zero
O MEI com faturamento zero não tem lucro a distribuir, então não há parcela isenta nem tributável vinda do CNPJ. A obrigação de declarar o IRPF depende das outras rendas e bens do titular. A DASN-SIMEI continua obrigatória mesmo sem receita, segundo o Comitê Gestor.
Perdi o prazo do IRPF 2026: o que fazer
Quem perdeu o prazo do IRPF 2026, encerrado em 29/05/2026, ainda pode entregar a declaração, que é aceita fora do prazo. Segundo a Receita Federal, a multa mínima por atraso é de R$ 165,74 (2026). Com imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre ele, limitada a 20%.
A multa começa a contar no dia seguinte ao fim do prazo, então entregar logo reduz o valor. Ela só vale para quem era obrigado a declarar, conforme a pergunta 024 do Perguntão. Deixar a pendência aberta pode afetar a situação do CPF.
Para o IRPF 2027, a Receita avisa no Perguntão que a isenção do lucro e dos dividendos fica sujeita a novas regras a partir de janeiro de 2026 (arts. 6º-A e 16-A da Lei nº 9.250/1995). Vale acompanhar a norma antes da próxima entrega.
Declaração em dia também organiza o histórico do negócio, o que ajuda quando o MEI precisa de capital de giro. No Juca existe crédito para o MEI no Pix, com análise do CNPJ e do CPF do titular, que pode recusar ou liberar limite menor.
Perguntas frequentes
MEI que não declara imposto de renda cai na malha fina?
A malha fina pega declarações entregues com divergência. Quem era obrigado e não entregou fica com pendência na Receita Federal e sujeito a multa por atraso. Quem declara precisa conferir se isento e tributável batem com receita, despesas e retiradas, porque é aí que costumam aparecer as inconsistências.
Quanto o MEI pode receber sem declarar imposto de renda?
Não há um faturamento único. O limite de R$ 35.584,00 vale para a soma dos rendimentos tributáveis, e a parcela isenta do lucro não conta nele. Ela só pesa no critério de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil. Por isso a atividade e as retiradas mudam a resposta.
Qual a multa por não declarar o imposto de renda?
Para quem era obrigado, a multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Sem imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Ela começa a contar no dia seguinte ao fim do prazo de entrega.
No Juca, o dinheiro cai no Pix
- Antecipação do FGTS no Pix: adiante parcelas do saque-aniversário.
- Consignado CLT no Pix: crédito com desconto em folha para quem tem carteira assinada.
- Empréstimo para negativado no Pix: simule pelo site.
- Antecipação de Salário no Pix: até R$ 150 na hora após a aprovação.
- Pix Parcelado: Pix com o limite do cartão, em até 12x na fatura.
- Empréstimo pessoal no Pix: de R$ 500 a R$ 2.500, também para autônomo e aposentado.
- Empréstimo para MEI no Pix: capital de giro que cai na conta da empresa, com fatura semanal.
- Empréstimo na conta de luz no Pix: de R$ 400 a R$ 4.000, em até 24x na conta de luz.
Em todos, o dinheiro é liberado na hora depois da aprovação.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria tributária ou contábil. Condições variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras; no empréstimo para MEI, o crédito é concedido pela BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00).
Fontes
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026
- Comitê Gestor do Simples Nacional: Perguntas e Respostas MEI e Simei
- Planalto: Lei Complementar nº 123/2006
- Planalto: Lei nº 9.249/1995
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.