Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
Para saber como fazer a DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI, entre no Portal do Simples Nacional ou no App MEI, informe o CNPJ, escolha o ano-calendário, preencha a receita do ano e transmita. O prazo vai até o último dia de maio do ano seguinte. Quem atrasa paga multa, que nunca fica abaixo de R$ 50.
Resposta rápida:
- Todo MEI entrega a declaração anual, mesmo que não tenha faturado nada no ano.
- O prazo da DASN-SIMEI é o último dia de maio do ano seguinte.
- A entrega é gratuita no Portal do Simples Nacional ou no App MEI.
- O atraso gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50.
- Quem perdeu o prazo ainda pode enviar, e a multa sai junto com o recibo.
Neste guia
Quem precisa entregar a declaração anual do MEI?
A declaração anual do MEI deve ser entregue por todo empresário que foi optante pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano-calendário. SIMEI é o regime de recolhimento em valor fixo mensal do Microempreendedor Individual. A regra vale também para quem abriu o CNPJ no meio do ano ou mudou de regime depois.
A exigência está no Manual da DASN-SIMEI, da Receita Federal. A base legal é a Lei Complementar nº 123/2006, combinada com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018, art. 109.
A DASN-SIMEI não é o DAS. São duas obrigações diferentes, e muita gente confunde as duas:
- DAS: guia mensal que o MEI paga para recolher INSS, ICMS e ISS em valor fixo.
- DASN-SIMEI: declaração anual que informa quanto a empresa faturou no ano anterior.
- Pagar o DAS: não dispensa o MEI de entregar a declaração anual.
- Entregar a declaração: não quita nenhum DAS que esteja em aberto.
A declaração também está mudando de papel. Uma resolução recente do CGSN prevê o uso da declaração como documento fiscal em vendas para pessoa física, assunto que explicamos na notícia sobre DASN e documento fiscal.
Para ver todas as obrigações e direitos do microempreendedor num lugar só, consulte o guia do MEI.
Como fazer a DASN-SIMEI passo a passo
Para fazer a DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional, você só precisa do CNPJ e do valor faturado no ano. O processo leva poucos minutos e é gratuito. Antes de começar, confira se o DAS de todos os meses do ano já foi gerado no PGMEI, o programa que emite a guia mensal.
Siga estes passos para fazer a DASN-SIMEI pelo computador:
- Acesse o Portal do Simples Nacional, da Receita Federal.
- Abra o menu Serviços Públicos e clique em “DASN SIMEI: Declaração Anual para o MEI”.
- Digite o CNPJ completo, com 14 dígitos e sem pontuação, resolva a verificação e clique em Continuar.
- Entre em “Declarar/Retificar” e escolha o ano-calendário que vai declarar.
- Preencha a receita de comércio e indústria e a receita de prestação de serviços.
- Responda se teve empregado no período e confira a aba Resumo.
- Clique em Transmitir para gerar o número do recibo de entrega.
- Imprima o recibo e, se a entrega for fora do prazo, a notificação e o DARF da multa.
Depois de transmitida, a declaração só pode ser alterada por uma retificadora. Guarde o recibo de entrega em PDF, porque ele comprova que a obrigação foi cumprida.
Se o recibo não for impresso na hora, ele pode ser recuperado. No Portal do Simples Nacional, vá em SIMEI, Serviços, Cálculo e Declaração e use “Consulta Declaração Transmitida do MEI”. Ali também sai de novo o DARF da multa, se houver.
DASN-SIMEI pelo App MEI
O App MEI, da Receita Federal, faz a mesma declaração pelo celular. Ele está disponível na Google Play e na Apple Store. No aplicativo, toque em “Fazer a declaração”, informe o CNPJ e toque em Continuar. Os campos de receita e de empregado são os mesmos do portal.
Um cuidado vale para os dois canais: o sistema exige ordem cronológica. Se a declaração de um ano anterior ficou para trás, o portal não aceita a do ano seguinte antes dela.
O que entra na receita bruta total
A receita bruta total é a soma de tudo o que o MEI faturou no ano, separada em dois campos. O próprio sistema soma os dois e preenche o total. O que muda é em qual campo cada venda entra:
- Comércio e indústria: venda de produtos, fornecimento de refeições e transporte intermunicipal ou interestadual.
- Prestação de serviços: serviços em geral, locação e demais receitas sem ICMS nem ISS.
- Receita zerada: quem não teve receita numa atividade informa zero naquele campo.
- Vendas sem nota: entram na soma do faturamento do mesmo jeito que as vendas com nota.
Quando emitir nota e por qual sistema está no guia de nota fiscal do MEI.
A soma considera também o que foi faturado sem nota, por isso vale manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas preenchido ao longo do ano. Os campos estão descritos no item 4.4 do Manual da DASN-SIMEI. Na dúvida sobre um valor que não é venda, confirme com um contador antes de transmitir.
O que muda no teto a partir de 2027 está no guia do limite do MEI.
O teto de faturamento que vale para 2025 e 2026 é de R$ 81 mil por ano, pelo art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. A Lei Complementar nº 238/2026 eleva esse valor só a partir de 2027.
Qual o prazo da DASN-SIMEI e quanto é a multa por atraso?
O prazo da DASN-SIMEI é o último dia de maio do ano seguinte ao ano-calendário. Para o faturamento de 2025, o prazo terminou em 31 de maio de 2026. Segundo o Perguntão MEI e Simei da Receita Federal (2025), esse prazo não é prorrogado quando cai em fim de semana ou feriado.
A multa da DASN-SIMEI atrasada está no art. 38 da Lei Complementar nº 123/2006. Ela é de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre os tributos informados na declaração, mesmo que já estejam pagos. O limite é de 20%, e a multa mínima do MEI é de R$ 50, pelo § 6º do mesmo artigo.
| Situação | Prazo | Multa | Base legal |
|---|---|---|---|
| Entrega no prazo | Até o último dia de maio | Sem multa | Res. CGSN 140/2018, art. 109 |
| Entrega em atraso | A partir de 1º de junho | 2% ao mês sobre os tributos | LC 123/2006, art. 38, I |
| Teto da multa | 10 meses ou mais | 20% dos tributos | LC 123/2006, art. 38, I |
| Entrega espontânea | Antes de intimação | Redução de 50% | LC 123/2006, art. 38, § 2º |
| Valor mínimo | Qualquer atraso | R$ 50 | LC 123/2006, art. 38, § 6º |
A ordem da conta importa. O sistema aplica o percentual, depois a redução de 50% pela entrega espontânea e, por fim, o piso de R$ 50. Por isso a multa nunca fica abaixo de R$ 50, e é errado dizer que ela cai para R$ 25. Os meses contam a partir de junho, conforme o item 4.9 do Manual da DASN-SIMEI.
Exemplo de multa (valores exclusivamente ilustrativos): a conta abaixo mostra a regra com dois perfis. O valor real aparece na Notificação de Lançamento emitida na transmissão.
| Perfil | Tributos declarados e atraso | Cálculo | Multa devida |
|---|---|---|---|
| Atraso curto | R$ 300, 4 meses | 8% = R$ 24; metade = R$ 12 | R$ 50 (piso) |
| Atraso longo | R$ 900, 12 meses | 20% = R$ 180; metade = R$ 90 | R$ 90 |
A multa é paga por DARF, e o documento sai junto com o recibo. Segundo o Manual da DASN-SIMEI, o código de receita do DARF é 1506 e, até o vencimento indicado na própria notificação, há desconto de 50% para pagamento à vista ou de 40% para parcelamento.
Como declarar a DASN-SIMEI atrasada
Declarar a DASN-SIMEI atrasada segue o mesmo caminho da entrega no prazo. A diferença está no fim: ao transmitir, o sistema gera a Notificação de Lançamento e o DARF da multa. Se faltam vários anos, entregue um por vez, do mais antigo para o mais recente.
Um DAS atrasado não impede o envio. O Manual só exige que as apurações mensais tenham sido geradas no PGMEI, não que estejam pagas. Quem deixa de entregar é intimado e fica sujeito à multa, e não consegue declarar os anos seguintes enquanto essa pendência existir.
Para regularizar guias em atraso, veja o parcelamento do MEI.
MEI sem faturamento precisa declarar?
O MEI sem faturamento precisa declarar, sim. O Perguntão MEI e Simei, da Receita Federal, é direto: a inatividade do MEI não o desobriga de apresentar a DASN-SIMEI. O MEI sem movimento faz a declaração anual normalmente, com a receita zerada.
Na prática, basta informar zero nos dois campos de receita e responder a pergunta sobre empregado. O prazo é o mesmo, o último dia de maio. Se a declaração zerada for entregue fora do prazo, a multa mínima de R$ 50 também vale, porque o piso não depende do valor declarado.
Deixar de declarar por não ter faturado é um erro comum. A pendência trava a declaração dos anos seguintes e se soma com o tempo, já que cada ano em atraso tem sua própria multa.
Como retificar a declaração anual do MEI?
Para retificar a declaração anual do MEI, entre no mesmo programa da DASN-SIMEI e escolha a opção “ano: Retificar”. A tela não mostra os valores enviados antes, então é preciso preencher tudo de novo, com os números corretos. A retificadora substitui a original.
O Manual da DASN-SIMEI prevê quatro tipos de declaração:
- Original normal: a declaração anual comum, entregue a partir de janeiro.
- Original de situação especial: a declaração de extinção, usada quando o CNPJ é baixado.
- Retificadora normal: corrige uma declaração anual comum já transmitida.
- Retificadora de situação especial: corrige uma declaração de extinção já transmitida.
A declaração de extinção vale só para quem deu baixa no CNPJ, e o próprio sistema seleciona essa opção. O prazo é o último dia de junho, se a baixa ocorreu até abril, ou o último dia do mês seguinte ao da baixa, nos outros casos.
Quem foi desenquadrado do SIMEI, mas manteve o CNPJ, entrega a declaração normal. Quem enviou uma de extinção por engano deve retificar.
Perguntas frequentes
Como fazer a DASN-SIMEI pelo celular?
Pelo celular, a DASN-SIMEI é feita no App MEI, da Receita Federal, disponível na Google Play e na Apple Store. No aplicativo, toque em “Fazer a declaração”, informe o CNPJ e siga as telas de receita e empregado. Ao final, transmita e salve o recibo de entrega.
Preciso pagar o DAS para enviar a declaração?
Não. O DAS em aberto não impede a transmissão da DASN-SIMEI. O Manual da Receita Federal exige apenas que o DAS de todos os meses do ano tenha sido gerado no PGMEI. Os valores não pagos continuam devidos e podem ser regularizados depois.
O que acontece se eu não declarar o MEI?
Quem não declara é intimado pela Receita Federal e fica sujeito à multa por atraso, com mínimo de R$ 50. Além disso, o sistema não aceita a declaração dos anos seguintes enquanto a anterior não for entregue, e as pendências se acumulam a cada ano.
No Juca, o dinheiro cai no Pix
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Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria contábil ou jurídica. Condições de crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, de instituições financeiras parceiras, como a BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00).
Fontes
- Receita Federal: Manual da DASN-SIMEI
- Receita Federal: Perguntão MEI e Simei
- Receita Federal: Portal do Simples Nacional
- Planalto: Lei Complementar nº 123/2006
- Planalto: Lei Complementar nº 238/2026
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ), é Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100) e tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos.