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INSS muda Atestmed: perícia após dois indeferimentos

INSS muda o Atestmed: após dois pedidos negados, o próximo vai à perícia. Veja o que muda no auxílio-doença e o prazo de 10 dias para reanálise.
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O INSS e o Ministério da Previdência Social mudaram o Atestmed, a concessão do auxílio-doença por análise de documentos. Pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54/2026, publicada no DOU em 06/11/2026, quem tiver dois pedidos negados seguidos vai para a perícia. Quem tiver o pedido negado também pode pedir uma reanálise em até 10 dias. Vale para negativas com ciência a partir de 06/11/2026.

Resposta rápida:

  • Depois de duas negativas seguidas no Atestmed, o próximo pedido vai para a perícia, presencial ou por telemedicina.
  • A regra vale para quem pede auxílio-doença e recebe a negativa a partir de 06/11/2026.
  • Se o pedido for negado, você tem 10 dias para pedir reanálise e juntar novos documentos médicos.

O que mudou

Depois de dois indeferimentos seguidos por análise documental, o pedido seguinte vai obrigatoriamente para o agendamento de perícia médica presencial. A telemedicina é aceita quando os requisitos são cumpridos. Isso vale até o benefício ser concedido por perícia. É o que diz o novo art. 8º, incluído pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, de 5 de novembro de 2026. A portaria foi publicada no DOU de 06/11/2026 e entrou em vigor na mesma data.

A portaria também criou uma etapa nova, a reanálise da documentação médica (art. 8º-A). Se o pedido for negado por parecer técnico, o segurado tem 10 dias, contados da ciência da decisão, para pedir que a Perícia Médica Federal reveja o caso antes do recurso. Nesse pedido dá para incluir novos documentos médicos ou odontológicos.

Há ainda uma mudança na contagem do limite de duração do benefício. Um parecer favorável em perícia presencial ou por telemedicina interrompe essa contagem, e ela recomeça do zero nas concessões seguintes por análise documental.

Contexto (o que valia antes)

A portaria nº 54 altera a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23/03/2026, que regulamentou a análise documental com base no art. 60, § 11-A, da Lei 8.213/1991. Até agora, não existia a etapa de reanálise da documentação antes do recurso.

Na prática, a perícia chega mais cedo para quem tem o pedido negado várias vezes pelo Atestmed. E quem foi negado ganha uma chance a mais de corrigir a documentação antes de entrar com o recurso.

Quem é afetado

A mudança atinge trabalhadores com carteira assinada e demais segurados do INSS que pedem o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, pelo Atestmed. As novas regras dos arts. 8º, 8º-A e 9º só valem para indeferimentos com ciência a partir de 06/11/2026. Negativas anteriores a essa data seguem a regra antiga. Para quem ainda tem dúvida sobre carência, valor e quem tem direito ao benefício, o guia sobre auxílio-doença: valor e carência explica as regras gerais.

O que fazer agora

Se o pedido foi negado, primeiro confira o motivo da decisão no Meu INSS. A reanálise em 10 dias permite incluir novos documentos médicos ou odontológicos, então vale revisar com o profissional de saúde se o atestado traz as informações que o INSS considerou ausentes.

Atenção a um detalhe da norma. Quem entra com recurso sem pedir a reanálise, mesmo dentro dos 10 dias, escolhe a via recursal e perde o direito de pedir a reanálise. O prazo do recurso conta da ciência da decisão do benefício, se não houve reanálise, ou da ciência da decisão da reanálise, se ela foi pedida. Para outras dúvidas sobre afastamento, estabilidade e direitos de quem tem carteira assinada, veja o guia do trabalhador CLT.

Este conteúdo é informativo e educacional. Não é oferta de crédito nem consultoria jurídica ou previdenciária. As condições de produtos financeiros variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.

Fontes

Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, direitos do trabalhador e finanças pessoais no blog do Juca.

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