Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Publicado em 4 de novembro de 2026
A ANEEL criou o Open Energy pela Resolução Normativa nº 1.175, de 27/10/2026, publicada no DOU em 04/11/2026 e em vigor na mesma data. O consumidor de energia vai poder acessar os próprios dados de cadastro, faturamento e pagamento e compartilhá-los com outras empresas, sempre com consentimento. As distribuidoras e comercializadoras têm até 12 meses para o acesso direto e até 24 meses para o compartilhamento por API.
Resposta rápida:
- A ANEEL criou o Open Energy: acesso padronizado e gratuito aos dados da sua conta de luz.
- Vale para clientes de distribuidoras e comercializadoras varejistas de energia.
- Por enquanto, nada muda na prática: os prazos de implantação vão até 12 e 24 meses.
O que mudou
A partir de agora existe um padrão obrigatório para o consumidor obter os próprios dados de energia, em dois métodos. O primeiro é o acesso direto: uma interface com login e senha na página principal da distribuidora ou da comercializadora na internet, adaptada para celular, que transfere os dados na hora para o aparelho do consumidor ou para o e-mail informado, com protocolo a cada acesso. O segundo é o compartilhamento com outra empresa por API, que só acontece com consentimento.
Os dados padronizados são os cadastrais, o histórico de faturamento e de pagamentos dos últimos 12 meses e, no caso da comercializadora varejista, as informações sobre os produtos contratados. O texto não inclui dados detalhados de medição de consumo nesse pacote; ampliar o escopo depende de manual da ANEEL. O uso é gratuito para o consumidor, e a resolução proíbe restringir o acesso inclusive para quem está com a conta em atraso.
Quem é afetado
São obrigadas a participar as distribuidoras, as comercializadoras varejistas e a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Distribuidoras e comercializadoras são as transmissoras dos dados. Outras empresas podem entrar de forma voluntária como receptoras, com registro e homologação na CCEE, sem pagar para participar. A ANEEL pode dispensar instituições por critérios como o número de consumidores.
O consentimento segue regras rígidas: é dado só por meio eletrônico, em termo padronizado pela ANEEL, e o consumidor escolhe o prazo (30 dias, 90 dias, 180 dias, 1 ano ou indeterminado). É proibido obtê-lo por contrato de adesão, caixa já marcada ou de forma presumida. A revogação vale a qualquer momento, e a empresa que recebeu os dados tem até 5 dias úteis para eliminá-los. Quem recebe não pode repassar os dados a terceiros, e continuam valendo o Código de Defesa do Consumidor e a LGPD.
Contexto (o que valia antes)
Até aqui não havia interface padronizada: o consumidor pedia os dados por canais próprios de cada empresa, e não existia compartilhamento padronizado com terceiros mediante consentimento. O Open Energy funciona na mesma lógica do Open Finance, com consentimento por prazo, revogação e diretório de participantes, mas é uma iniciativa separada, da ANEEL, e com escopo de dados bem mais estreito. As regras recentes do lado financeiro estão na nossa notícia sobre as novas regras de consentimento do Open Finance, e o funcionamento geral está no guia de empréstimo via Open Finance.
A resolução também manda a CCEE manter uma plataforma, acessada pela página da ANEEL, que compara produtos e preços de comercializadoras varejistas, com o objetivo de facilitar a escolha pelo mercado livre e a troca de comercializadora.
Próximos passos e prazos
Hoje, nada disso está funcionando para o consumidor. Pelo art. 22, as empresas têm até 12 meses da publicação para colocar no ar a interface de acesso aos próprios dados, as páginas informativas da CCEE e a plataforma de comparação de ofertas. O compartilhamento por API com consentimento tem prazo de até 24 meses. Os detalhes operacionais virão no Manual de Instruções do Open Energy, da ANEEL, e em documentos da CCEE. Quem descumprir fica sujeito às penalidades da RN ANEEL nº 846/2019. Enquanto isso, para entender o peso de cada item da sua fatura, dá para usar a calculadora de conta de luz.
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Este conteúdo é informativo e educacional e não constitui oferta nem consultoria. As condições de crédito variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.
Fontes
Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, direitos do trabalhador e finanças pessoais no blog do Juca.