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Governo muda regra da maquininha do vale-refeição

Cartão de VR e VA do PAT deve valer em qualquer maquininha habilitada, pelo Decreto 12.712. Veja o que muda para quem recebe o benefício no dia a dia.
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O cartão de vale-refeição e vale-alimentação do PAT deve passar a ser aceito em maquininhas de qualquer credenciadora habilitada. O Decreto nº 12.712/2025, do Governo Federal, publicado no DOU em 12/11/2025, deu 360 dias para os arranjos garantirem interoperabilidade plena. Pela contagem desse prazo, ele termina em 07/11/2026. A mudança vale para quem recebe VR ou VA pelo PAT.

Resposta rápida:

  • Os cartões de VR e VA do PAT precisam funcionar em maquininhas de credenciadoras diferentes.
  • É afetado quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação pelo PAT e quem aceita esses cartões.
  • Teste o cartão a partir de 07/11/2026 e, se for recusado, anote a data e o estabelecimento.

O que mudou

Os arranjos de pagamento do PAT passam a ter de garantir interoperabilidade plena. Na prática, o cartão de VR ou VA deixa de depender da maquininha da credenciadora ligada ao emissor. O art. 177 do Decreto nº 10.854/2021, com a redação dada pelo Decreto nº 12.712/2025, exige que os arranjos admitam qualquer instituição que atenda aos critérios do regulamento (§1º). O mesmo artigo proíbe tratar de forma diferente as transações interoperadas, dentro do mesmo arranjo ou entre arranjos distintos (§2º).

O prazo está no art. 182-D, II: são 360 dias contados da publicação, que foi em 12/11/2025. O decreto não escreve a data final. O dia 07/11/2026 vem da contagem desses 360 dias e cai num sábado. O decreto também diz que o prazo corre mesmo sem a regulamentação prevista no art. 182-H, V.

Contexto (o que valia antes)

O cartão costumava ficar preso à rede do emissor. O restaurante, a padaria ou o mercado só aceitava o vale se tivesse a maquininha da credenciadora ligada àquele arranjo. O decreto ainda define o arranjo fechado, operado por uma só instituição ou por entidades ligadas a ela (art. 174, §2º). Já o arranjo aberto admite várias emissoras e credenciadoras (art. 174, §3º), e nele a exclusividade é proibida (§4º).

A interoperabilidade é a última etapa de um cronograma. Arranjos que atendem a mais de 500 mil trabalhadores já tinham de ser abertos (art. 174, §1º), com prazo de 180 dias (art. 182-D, I), que terminou por volta de 11/05/2026. Em prazo de 90 dias vieram também o teto de 3,6% para a taxa cobrada do estabelecimento, o teto de 2% para a tarifa de intercâmbio (art. 182-B) e o repasse ao lojista em até 15 dias corridos (art. 182-C). O Comitê Gestor pode alterar esses limites (art. 182-H, II). O texto oficial não mostra a redação anterior. Por isso, esta notícia não cita teto antigo de taxa nem prazo antigo.

Para entender a diferença entre os dois benefícios e onde cada um pode ser usado, veja o guia vale-refeição x vale-alimentação.

Quem é afetado

A mudança atinge quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação pelo PAT. Para o trabalhador, a mudança é concreta: mais lugares devem aceitar o cartão, porque o estabelecimento não precisa mais ter a maquininha de uma rede específica. Restaurantes, padarias e mercados que aceitam o benefício também são afetados, já que passam a receber cartões de emissores diferentes na maquininha que já usam.

A troca de operadora pelo próprio trabalhador, chamada de portabilidade, não está no decreto. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, ela depende de regulamentação específica. Até essa regra sair, o cartão continua sendo o que a empresa contratou.

O que fazer agora

O texto do decreto trata da aceitação do cartão e não prevê mudança no saldo nem no valor do benefício. A partir de 07/11/2026, vale testar o cartão em lugares que antes não o aceitavam e perguntar no caixa se a maquininha já está habilitada. Se o cartão for recusado, anote a data e o estabelecimento e avise o RH da empresa, que é quem contrata a operadora do benefício.

Até a publicação desta notícia, não havia alteração do prazo registrada no texto oficial do decreto, no Planalto. Para outros direitos ligados ao contrato de trabalho, veja o guia do trabalhador CLT.

Este conteúdo é informativo e educacional. Não é oferta de crédito nem consultoria. As condições variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.

Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, direitos do trabalhador e finanças pessoais no blog do Juca.

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