O seguro-desemprego é o principal benefício de proteção ao trabalhador demitido sem justa causa. Em 2026, os valores foram reajustados com base no INPC de 2025, que acumulou 3,90%. O piso subiu para R$ 1.621,00 e o teto para R$ 2.518,65.
Este guia reúne tudo o que você precisa saber: valores atualizados, como calcular, quantas parcelas você pode receber e o passo a passo para solicitar.
Tabela do seguro-desemprego 2026
O valor de cada parcela é calculado com base na média dos três últimos salários antes da demissão. A tabela vigente desde 11 de janeiro de 2026 funciona assim:
| Faixa salarial (média dos 3 últimos salários) | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média salarial × 0,80 (80%) |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + (média salarial − R$ 2.222,17) × 0,50 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo: R$ 2.518,65 (teto) |
O valor mínimo de cada parcela é R$ 1.621,00, equivalente ao salário mínimo de 2026. Nenhum trabalhador recebe menos do que isso, independentemente do cálculo.
Quantas parcelas você pode receber
O número de parcelas depende de quantas vezes você já solicitou o benefício e por quanto tempo trabalhou antes da demissão:
| Solicitação | Meses trabalhados | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª vez | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 1ª vez | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 2ª vez | 9 a 11 meses | 3 parcelas |
| 2ª vez | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 2ª vez | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 3ª vez em diante | 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 3ª vez em diante | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 3ª vez em diante | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Para receber o benefício, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:
Ter sido demitido sem justa causa, inclusive por rescisão indireta. Não possuir renda própria suficiente para a manutenção da família. Não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Ter trabalhado o período mínimo exigido conforme a tabela de parcelas acima.
Como solicitar o seguro-desemprego
O pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após a data da demissão. Passado esse prazo, o direito ao benefício é perdido. Existem três formas de solicitar:
Pelo portal Gov.br, na seção de serviços do Ministério do Trabalho e Emprego. Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Presencialmente, em uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Os documentos necessários são: documento de identificação com foto, número do CPF, termo de rescisão do contrato de trabalho, comprovante de requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador) e os dois últimos contracheques.
Prazo de pagamento
Após a aprovação, a primeira parcela é depositada em até 30 dias. As parcelas seguintes caem a cada 30 dias, diretamente na conta indicada pelo trabalhador. O pagamento pode ser feito pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.
O que fazer enquanto recebe o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é temporário. Com 3 a 5 parcelas, o valor total pode ir de R$ 4.863 a R$ 12.593. Esse período é uma janela para reorganizar as finanças e buscar recolocação.
Para quem tem dívidas acumuladas, uma alternativa é combinar o seguro-desemprego com crédito de taxa mais baixa. A antecipação do saque-aniversário do FGTS, por exemplo, não depende de análise de crédito e pode ser contratada mesmo por quem está com restrição no nome. É uma forma de quitar dívidas mais caras sem comprometer a renda do seguro-desemprego.
O Banco Central recomenda que o trabalhador compare as condições de crédito antes de contratar qualquer empréstimo e priorize a quitação de dívidas com juros mais altos.
Fique atento aos prazos
O prazo de 7 a 120 dias para solicitar o seguro-desemprego é inegociável. Quem perde essa janela não consegue mais acessar o benefício referente àquela demissão.
O Blog do Juca acompanha as atualizações de benefícios do trabalhador, incluindo FGTS, PIS/Pasep e seguro-desemprego.
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