Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026.
Saber como calcular adicional noturno é simples: divida o salário por 220 para achar o valor da hora, acrescente 20% e multiplique pelas horas trabalhadas entre 22h e 5h. Esse é o mínimo garantido pelo artigo 73 da CLT ao trabalhador urbano.
Um detalhe importante: nesse período, cada hora vale 52 minutos e 30 segundos.
Resposta rápida:
- Adicional noturno urbano: no mínimo 20% sobre a hora diurna (CLT, art. 73).
- Horário noturno urbano: das 22h às 5h; rural, das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária.
- Cada hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos, então 7 horas de relógio contam como 8.
- Fórmula: (salário ÷ 220) × 1,20 × horas noturnas convertidas.
- Pago com habitualidade, o adicional entra em férias, 13º e FGTS.
- O que é o adicional noturno e quem tem direito
- Qual é o horário considerado noturno pela CLT (urbano e rural)?
- Quanto é o adicional noturno em 2026
- Como calcular adicional noturno passo a passo (com exemplo)
- Casos especiais: escala 12×36, rural e reflexos em férias, 13º e FGTS
- Como conferir no holerite se o pagamento está certo
- Perguntas frequentes sobre o cálculo do adicional noturno
O que é o adicional noturno e quem tem direito
O adicional noturno é um acréscimo obrigatório no valor da hora de quem trabalha à noite, criado para compensar o desgaste maior desse período. A base está na Constituição Federal, art. 7º, inciso IX, que garante remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Quem regulamenta o direito é a CLT, no artigo 73. Ela fixa o percentual mínimo, o horário considerado noturno e a duração reduzida da hora. É um dos direitos reunidos no guia do trabalhador CLT, ao lado de férias, 13º, FGTS e aviso prévio.
Tem direito ao adicional noturno todo empregado com carteira assinada que trabalhe, no todo ou em parte, dentro do horário noturno. Alguns casos que geram dúvida, mas estão incluídos:
- Empregado em escala de revezamento que cai no período da noite.
- Trabalhador em home office noturno com jornada controlada pela empresa.
- Aprendiz maior de 18 anos que atue depois das 22h.
- Empregado em jornada mista, pelas horas que caírem dentro do período noturno.
- Trabalhador rural, com horário e percentual próprios, como você verá a seguir.
O adicional não depende de pedido do empregado nem de cláusula no contrato. Havendo trabalho no horário noturno, o pagamento é devido e precisa aparecer separado no holerite, com o número de horas que o gerou.

Qual é o horário considerado noturno pela CLT (urbano e rural)?
O horário noturno urbano vai das 22h de um dia às 5h do dia seguinte, conforme o § 2º do art. 73 da CLT. Toda hora dentro dessa janela recebe o adicional; fora dela, a hora é diurna.
Para o rural a janela é outra. Pela Lei nº 5.889, de 1973, o horário noturno na lavoura vai das 21h às 5h, e na pecuária das 20h às 4h. O percentual rural é maior, 25%, e não existe hora reduzida.
Na prática, o urbano que cumpre a noite inteira fica 7 horas de relógio no período noturno; o rural da lavoura, 8 horas. A tabela resume as três situações.
| Tipo de trabalhador | Horário noturno | Percentual mínimo | Hora reduzida e base legal |
|---|---|---|---|
| Urbano | 22h às 5h | 20% | Sim (52min30s), CLT art. 73 |
| Rural, lavoura | 21h às 5h | 25% | Não, Lei 5.889/1973 art. 7º |
| Rural, pecuária | 20h às 4h | 25% | Não, Lei 5.889/1973 art. 7º |
Jornada que começa de dia e avança na madrugada
A jornada que começa antes das 22h e termina depois das 5h gera adicional apenas sobre as horas dentro do período noturno. Quem trabalha das 18h às 2h tem 4 horas noturnas e 4 horas diurnas.
Há uma exceção conhecida na prática trabalhista: quando o empregado cumpre integralmente a jornada dentro do período noturno e ela é prorrogada além das 5h, as horas seguintes também costumam receber o adicional, por entendimento consolidado nos tribunais do trabalho.
Atenção: essa prorrogação vale para quem já trabalhou a noite inteira, das 22h às 5h. Na jornada mista, que começa de dia, o tema ainda é discutido nos tribunais, e cada empresa pode aplicar de forma diferente.
Quanto é o adicional noturno em 2026
O adicional vale, no mínimo, 20% sobre a hora diurna para o urbano e 25% para o rural, conforme o art. 73 da CLT. É um piso: a convenção coletiva da categoria pode elevar o percentual, e vigilância, saúde e hotelaria costumam ter índices maiores.
O valor em reais depende do salário. Quem ganha R$ 2.200,00 tem hora de R$ 10,00 e adicional de R$ 2,00 por hora noturna. Quem ganha R$ 4.000,00 tem hora de R$ 18,18 e adicional de R$ 3,64. A tabela por faixa salarial, mais adiante, mostra o resultado mensal.
O que é a hora noturna reduzida (52min30s)?
A hora noturna reduzida, ou hora ficta, é a regra do § 1º do art. 73 da CLT que manda contar cada hora trabalhada à noite como 52 minutos e 30 segundos. O trabalhador entrega menos minutos e recebe pela hora cheia, para compensar o desgaste de virar a noite.
O efeito é multiplicar as horas de relógio por 1,1428 (60 dividido por 52,5). Assim, 7 horas de relógio, das 22h às 5h, viram 8 horas noturnas para pagamento.
| Horas de relógio no período noturno | Horas noturnas para pagamento (÷ 52min30s) | Diferença |
|---|---|---|
| 1h | 1h08min34s (1,1428 h) | + 8min34s |
| 4h | 4h34min17s (4,5714 h) | + 34min17s |
| 7h (22h às 5h) | 8h (8,0000 h) | + 1h |
| 8h | 9h08min34s (9,1428 h) | + 1h08min34s |
É aqui que a maioria dos erros acontece: muita empresa paga o adicional sobre as horas de relógio e esquece a conversão, e a diferença no mês chega a uma hora inteira por noite trabalhada.
Como calcular adicional noturno passo a passo (com exemplo)
O cálculo se resume a cinco passos: achar o valor da hora, aplicar o percentual, converter as horas de relógio em horas noturnas, multiplicar pelas noites do mês e separar a parcela do adicional. A base é o salário-hora, e você chega a ele assim:
- Divida o salário mensal por 220, referência de jornada usada pela maioria das folhas de pagamento.
- Multiplique o valor da hora por 1,20 para obter a hora noturna com os 20% (ou 1,25 no rural).
- Converta as horas de relógio: multiplique por 1,1428, ou lembre que 7 horas viram 8.
- Multiplique as horas noturnas convertidas pelo número de noites trabalhadas no mês.
- Multiplique o total de horas noturnas pela hora com adicional e separe os 20% para conferir no holerite.
O divisor 220 corresponde à jornada de 44 horas semanais do art. 7º, XIII da Constituição: 44 horas divididas por 6 dias dão 7,33 horas por dia, que multiplicadas por 30 dias resultam em 220. É a praxe de RH para essa jornada; o contrato ou a convenção coletiva podem indicar outro número.
Exemplo com salário de R$ 2.200,00, jornada das 22h às 5h, 20 noites no mês:
- Valor da hora: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00.
- Hora noturna com 20%: R$ 10,00 × 1,20 = R$ 12,00.
- Horas noturnas por noite: 7 horas de relógio = 8 horas convertidas.
- Horas noturnas no mês: 8 × 20 noites = 160 horas.
- Total das horas noturnas: 160 × R$ 12,00 = R$ 1.920,00.
- Parcela do adicional: 160 × R$ 2,00 = R$ 320,00.
Compare com a conta errada, sem converter a hora reduzida: 7 horas por noite dariam 140 horas no mês, 140 × R$ 12,00 = R$ 1.680,00. A diferença é R$ 240,00 no mês, ou 20 horas que o trabalhador entregou e não recebeu.
Armadilha comum: o adicional de 20% incide sobre a hora diurna, e as horas convertidas também são pagas como trabalho normal. Se o holerite mostra só o adicional sobre 140 horas, faltaram as 20 horas da conversão.
E se a jornada for reduzida ou meio período?
A jornada reduzida muda o divisor, não o percentual. Quem tem contrato de 30 horas semanais usa 150 horas mensais; quem tem 40 horas usa 200. Basta trocar o 220 do passo 1 pelo divisor da sua jornada.
Um salário de R$ 1.800,00 em jornada de 30 horas tem hora de R$ 12,00 (1.800 ÷ 150), e não de R$ 8,18. Usar o divisor errado subestima o adicional em quase um terço.
No lugar de uma calculadora adicional noturno, use a tabela abaixo para conferir a ordem de grandeza do seu caso. Ela considera 7 horas de relógio por noite (8 convertidas) e 20 noites no mês, com divisor 220.
| Salário mensal | Valor da hora (÷ 220) | Hora noturna com 20% | Adicional no mês (160 horas) |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026) | R$ 7,37 | R$ 8,84 | R$ 235,78 |
| R$ 2.200,00 | R$ 10,00 | R$ 12,00 | R$ 320,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 16,36 | R$ 436,36 |
| R$ 4.000,00 | R$ 18,18 | R$ 21,82 | R$ 581,82 |
O salário mínimo de R$ 1.621,00 vale desde 1º de janeiro de 2026, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 2025. Os demais valores são exemplos de faixa, não dados de pesquisa salarial.

Casos especiais: escala 12×36, rural e reflexos em férias, 13º e FGTS
O adicional noturno pago com habitualidade integra o salário para todos os efeitos. Ele reflete em férias com 1/3, 13º salário, FGTS e contribuição ao INSS, em qualquer escala de trabalho, inclusive a 12×36.
É um ponto que confunde quem reveza turno dia e noite, já que o valor do adicional muda a cada mês.
Quem trabalha em escala 12×36 tem direito a adicional noturno?
Sim, sobre as horas entre 22h e 5h. A escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso está prevista no art. 59-A da CLT, que não traz exceção ao adicional noturno; a incidência segue a regra geral do art. 73.
Num plantão das 19h às 7h, as 7 horas entre 22h e 5h viram 8 horas noturnas pagas, e as demais são diurnas. Como a escala alterna dias, o número de plantões noturnos no mês muda, e o valor do adicional varia de um holerite para outro.
Já o rural aplica os 25% sobre a hora normal, sem a conversão de 52 minutos e 30 segundos. Um salário de R$ 2.200,00 na lavoura, das 21h às 5h, gera 8 horas de relógio por noite e adicional de R$ 2,50 por hora.
Os reflexos do adicional habitual aparecem em quatro lugares:
- Férias e terço constitucional: a média do adicional entra na base do cálculo. Veja o cálculo de férias.
- 13º salário: a média das parcelas do ano compõe o valor. Veja o cálculo do décimo terceiro.
- FGTS: o depósito de 8% incide sobre a remuneração, conforme a Lei nº 8.036/1990, art. 15.
- INSS: o adicional integra o salário de contribuição, pela Lei nº 8.212/1991, art. 28, I.
Como remuneração do trabalho, o adicional também entra na base do Imposto de Renda retido na fonte. Por isso o valor líquido é menor que o bruto lançado: parte volta como INSS e, dependendo da faixa, como IRRF.
Há um efeito que pouca gente conhece: o adicional noturno é uma rubrica própria no eSocial. No Crédito do Trabalhador, ela integra a remuneração disponível, segundo o Manual de Orientação do Empregador, versão 2.1 (MTE, 2026), item 5.2, que lista a rubrica 1205 (adicional noturno) entre as que integram a base.
Na prática, o adicional habitual aumenta a margem consignável de quem trabalha à noite, o que também pode facilitar a averbação para quem está há pouco tempo de carteira assinada.
Como conferir no holerite se o pagamento está certo
Para conferir o adicional no holerite, localize a rubrica “Adicional noturno” no bloco de proventos, compare as horas lançadas com o seu ponto e refaça a conta com a hora reduzida. Quatro passos resolvem a maior parte das dúvidas:
- Encontre a linha “Adicional noturno” no bloco de proventos; ela costuma trazer a quantidade de horas ao lado do valor.
- Compare a quantidade de horas com o cartão ou espelho de ponto do mês, somando só o que caiu entre 22h e 5h.
- Multiplique as horas de relógio por 1,1428 e veja se a empresa lançou as horas convertidas ou as horas cheias.
- Refaça a conta (salário ÷ 220 × 20% × horas convertidas) e compare com o mês anterior para detectar quedas sem explicação.
Se você ainda não tem prática com as rubricas, o artigo sobre como ler o holerite mostra onde ficam proventos, descontos e base de cálculo.

E se a conta não bateu? Alguns caminhos, do mais simples ao mais formal:
- Peça ao RH, por escrito, o espelho de ponto e a memória de cálculo do mês.
- Guarde todos os holerites e registros de ponto, inclusive prints do aplicativo.
- Procure o sindicato da categoria, que pode intermediar a correção.
- Como última alternativa, a Justiça do Trabalho analisa diferenças dos últimos cinco anos.
Nenhum caminho garante resultado: a correção depende do registro de ponto sustentar a diferença. Vale também entender os direitos do trabalhador na demissão, ligados ao aviso prévio.
Dica prática: o adicional noturno que aparece todo mês no holerite conta como renda na análise de crédito, porque integra a remuneração. Quem trabalha à noite costuma ter margem maior do que imagina no consignado.
Quem está prestes a sair da empresa também deve olhar como esses descontos se comportam no consignado CLT na rescisão.
Perguntas frequentes sobre o cálculo do adicional noturno
Qual o percentual do adicional noturno pela CLT?
O percentual do adicional noturno pela CLT é de no mínimo 20% sobre a hora diurna, conforme o art. 73. Para o rural, a Lei nº 5.889/1973 fixa 25%. Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores, nunca menores.
Adicional noturno e hora extra somam ou um substitui o outro?
Se acumulam, um não substitui o outro. Quando a hora extra é feita dentro do período noturno, ela recebe os dois acréscimos, porque compensam coisas diferentes: o trabalho à noite e a jornada além do normal.
O cálculo da hora extra em si tem regras próprias e fica fora deste artigo.
Adicional noturno incide sobre FGTS e INSS?
Sim. Pago com habitualidade, ele integra a remuneração, sofre desconto de INSS e entra na base dos 8% de FGTS depositados pelo empregador. Também compõe a base do Imposto de Renda retido na fonte, por isso o valor líquido é menor que o bruto lançado na rubrica.
Empregado que troca de turno diurno para noturno perde o adicional?
Quem troca do diurno para o noturno passa a recebê-lo; quem faz o caminho inverso deixa de receber. O adicional é pago pelo trabalho efetivamente realizado à noite, não é vantagem incorporada ao salário.
Ao voltar para o dia, a remuneração pode cair, salvo previsão diferente em convenção coletiva. Quem está no aviso prévio e muda de turno nesse período pode conferir as regras específicas no artigo sobre aviso prévio.
Se o adicional noturno é parte fixa da sua renda e você avalia um empréstimo, pode fazer sentido comparar o Crédito do Trabalhador: a parcela é descontada direto na folha, o que costuma reduzir o custo.
No Juca a liberação sai na hora depois da aprovação. Simule sem compromisso e compare o CET antes de decidir.
Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito, consultoria jurídica ou financeira. As condições de qualquer empréstimo variam conforme a instituição financeira, a análise de crédito e o perfil do contratante.
O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, responsáveis pela originação do crédito: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus Sociedade de Crédito ao Microempreendedor (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 48.632.754/0001-90).
Fontes
- Presidência da República: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 59-A e 73
- Presidência da República: Constituição Federal, art. 7º, incisos IX e XIII
- Presidência da República: Lei nº 5.889/1973, art. 7º (trabalho rural)
- Presidência da República: Lei nº 8.036/1990, art. 15 (FGTS)
- Presidência da República: Lei nº 8.212/1991, art. 28 (salário de contribuição)
- Presidência da República: Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)
- Ministério do Trabalho e Emprego: Manual de Orientação do Empregador, Crédito do Trabalhador, versão 2.1
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.