Cálculo de Férias CLT: como calcular em 2026 | Juca

Cálculo de férias CLT passo a passo: fórmula, terço, INSS, IRRF, proporcionais e abono pecuniário. Veja o exemplo completo e simule com o Juca.
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Cálculo de férias: salário dividido por 30, vezes os dias, mais o terço

O cálculo de férias parte de uma conta simples: salário bruto dividido por 30, multiplicado pelos dias de férias, mais o terço constitucional. Um salário de R$ 2.400 com 30 dias de férias resulta em R$ 3.200 brutos, dos quais ainda saem INSS e IRRF. O empregador precisa pagar até 2 dias antes do início do descanso.

Resposta rápida:

  • Fórmula: (salário ÷ 30 × dias de férias) + 1/3. Médias de horas extras e adicionais entram na base.
  • O terço de férias é constitucional e obrigatório, inclusive em férias proporcionais e vendidas.
  • Você pode vender até 1/3 das férias, o abono pecuniário: 10 dias em férias de 30.
  • INSS e IRRF incidem sobre férias e terço; o abono pecuniário e seu terço são isentos.
  • Pagamento até 2 dias antes do início; férias concedidas fora do prazo legal são pagas em dobro.

Qual a fórmula do cálculo de férias?

A fórmula do cálculo de férias é: remuneração mensal dividida por 30, multiplicada pelos dias de descanso, mais um terço desse resultado. A regra está nos artigos 129 a 153 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Fórmula: (remuneração ÷ 30 × dias de férias) + 1/3 do resultado. A “remuneração” aqui não é só o salário-base: é o salário mais as médias das parcelas variáveis habituais.

Fórmula do cálculo de férias com salário dividido por trinta e o terço constitucional

É aqui que a maioria erra. O art. 142 da CLT manda incluir na base a média de horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade recebidos no período aquisitivo. Quem faz hora extra todo mês recebe férias maiores do que o salário do holerite.

O adicional noturno habitual, por exemplo, entra pela média dos 12 meses. A conta do adicional em si, com a hora reduzida e o percentual, está no guia sobre como calcular o adicional noturno. Aqui basta saber que ele soma à base.

O que entra e o que não entra na base

Parcelas de natureza salarial entram; verbas de reembolso e benefícios indenizatórios ficam de fora.

O que entra na base do cálculo de férias
Rubrica Entra na base? Como entra Base legal
Salário-base Sim Valor do mês da concessão CLT, art. 142
Horas extras habituais Sim Média das horas do período aquisitivo CLT, art. 142, § 5º
Adicional noturno Sim Média dos 12 meses CLT, art. 142, § 5º
Insalubridade e periculosidade Sim Valor habitual do mês CLT, art. 142, § 5º
Comissões Sim Média dos 12 meses anteriores CLT, art. 142, § 3º
Vale-transporte Não Benefício de natureza indenizatória Lei nº 7.418/1985
Diárias e ajuda de custo Não Reembolso de despesa, sem natureza salarial CLT, art. 457, § 2º

O direito a férias CLT nasce depois de 12 meses de contrato, o período aquisitivo. Nos 12 meses seguintes, o período concessivo, o empregador escolhe a data (CLT, arts. 130 e 134). Faltas injustificadas reduzem os dias: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima de 32, o trabalhador perde o direito naquele período (CLT, art. 130). Com menos dias, a conta muda só o multiplicador: quem tem 24 dias recebe (salário ÷ 30 × 24) mais o terço.

Dias de férias conforme o número de faltas injustificadas, pela CLT

Todas essas regras fazem parte de um conjunto maior de direitos do vínculo celetista. O guia do trabalhador CLT organiza jornada, rescisão e benefícios num só lugar.

Como calcular o terço de férias

O terço de férias é um adicional de 1/3 sobre o valor total das férias, garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição Federal. Ele vale para férias integrais, proporcionais, vendidas e em dobro.

A conta é direta: divida o valor das férias por 3. Em férias de R$ 2.400, o terço é R$ 800, e o total bruto chega a R$ 3.200.

Erro comum: calcular o terço só sobre o salário-base e esquecer as médias. Se a base das férias é R$ 2.600 (salário mais média de horas extras), o terço é R$ 866,67, não R$ 800.

O terço não é um valor separado das férias para efeito de desconto: o INSS e o IRRF incidem sobre férias e terço somados, não sobre as férias sozinhas. Você verá o efeito disso no exemplo da próxima seção.

Exemplo completo de cálculo de férias com INSS e IRRF

Um cálculo de férias completo vai do salário bruto ao valor líquido, aplicando INSS e IRRF de verdade. O exemplo abaixo usa salário de R$ 2.400, média de horas extras de R$ 200 e 30 dias de descanso. Exemplo ilustrativo, com alíquotas vigentes em 2026.

Como fazer o cálculo de férias passo a passo:

  1. Some o salário e a média de horas extras: R$ 2.400 + R$ 200 = base de R$ 2.600.
  2. Calcule os 30 dias de férias: R$ 2.600 ÷ 30 × 30 = R$ 2.600.
  3. Acrescente o terço constitucional: R$ 2.600 ÷ 3 = R$ 866,67. Total bruto: R$ 3.466,67.
  4. Aplique o INSS progressivo por faixas sobre R$ 3.466,67: R$ 304,60.
  5. Calcule o IRRF sobre R$ 3.162,07 (bruto menos INSS) e chegue ao líquido.

Segundo o INSS, a alíquota de contribuição do trabalhador varia de 7,5% a 14% em faixas progressivas, publicadas na tabela de contribuição mensal (2026), fixadas pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; e 14% até o teto de R$ 8.475,55.

Progressivo quer dizer que cada faixa é tributada só na parte que cabe nela: 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621,00 (R$ 121,58), 9% sobre R$ 1.281,84 (R$ 115,37) e 12% sobre os R$ 563,83 restantes (R$ 67,66). Soma: R$ 304,60.

Segundo a Receita Federal, o limite de isenção da tabela progressiva mensal do IRRF é de R$ 2.428,80 (2026). Sobre a base de R$ 3.162,07, a faixa de 15% com dedução de R$ 394,16 dá R$ 80,15 de imposto, e é esse o valor usado no exemplo. Desde 2026, a Lei nº 15.270/2025 concede uma redução que zera o IR mensal de quem tem rendimentos até R$ 5.000,00. A lei prevê a redução expressamente para o salário do mês e para o 13º; nas férias, que a folha apura em separado, a aplicação depende da orientação seguida pela empresa. Se ela aplicar a redução, o IRRF das férias do exemplo cai a zero.

Exemplo aberto de cálculo de férias: do bruto ao líquido
Etapa Cálculo Valor (R$)
Salário bruto Valor do mês 2.400,00
Média de horas extras Média dos 12 meses 200,00
Base das férias 2.400 + 200 2.600,00
30 dias de férias 2.600 ÷ 30 × 30 2.600,00
Terço constitucional 2.600 ÷ 3 866,67
Total bruto 2.600 + 866,67 3.466,67
Desconto INSS Faixas de 7,5%, 9% e 12% 304,60
Base do IRRF 3.466,67 − 304,60 3.162,07
Desconto IRRF 15% de 3.162,07 menos 394,16 (pode cair a zero pela Lei nº 15.270/2025) 80,15
Líquido a receber 3.466,67 − 304,60 − 80,15 3.081,92
Tabela do exemplo de férias mostrando bruto, desconto de INSS e IRRF e valor líquido

Repare que o INSS foi calculado sobre férias mais terço, não sobre as férias sozinhas. Se o seu holerite mostra INSS só sobre os R$ 2.600, o valor está errado para baixo, e a diferença pode aparecer depois.

Como calcular férias proporcionais?

Férias proporcionais são calculadas em 1/12 da remuneração por mês trabalhado no período aquisitivo incompleto, mais o terço. Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro; fração menor é descartada (CLT, art. 146, parágrafo único).

Exemplo: quem trabalhou 7 meses e 20 dias com salário de R$ 2.400 tem 8/12, porque os 20 dias viram mês cheio. A conta fica: R$ 2.400 ÷ 12 × 8 = R$ 1.600, mais terço de R$ 533,33, total de R$ 2.133,33. Com 7 meses exatos, são 7/12: R$ 1.400 mais R$ 466,67 de terço, total de R$ 1.866,67.

O contrato de experiência também gera férias proporcionais quando termina no prazo, porque é um vínculo celetista comum, só que por prazo determinado.

Férias proporcionais na saída do emprego

Na rescisão, as proporcionais são pagas em dinheiro, com o terço, junto das demais verbas, e entram na base de cálculo do desconto do consignado CLT quando o trabalhador tem essa garantia contratada (veja como em consignado CLT na rescisão). Na justa causa, a jurisprudência consolidada do TST afasta o pagamento das proporcionais. Aviso prévio, multa do FGTS e saldo de salário seguem regras próprias, detalhadas no guia sobre direitos do trabalhador na demissão.

Abono pecuniário: como funciona vender 1/3 das férias

O abono pecuniário é a conversão de até 1/3 das férias em dinheiro, prevista no art. 143 da CLT. Em férias de 30 dias, o trabalhador pode vender 10 dias e descansar 20. É um direito do trabalhador, não do empregador: a empresa não pode obrigar ninguém a vender, nem recusar o pedido feito no prazo. O requerimento deve ser por escrito, até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143, § 1º).

Armadilha do prazo: os 15 dias contam do fim do período aquisitivo, não da data das férias. Quem pede o abono só ao receber o aviso de férias, meses depois, já perdeu o direito de exigir.

O abono também recebe o terço constitucional. Vender 10 dias com base de R$ 2.400 rende R$ 800 de abono mais R$ 266,67 de terço: R$ 1.066,67. Somados aos 20 dias de descanso, o total bruto do mês é R$ 3.200, igual ao das férias integrais. A vantagem está no desconto: o abono e seu terço têm natureza indenizatória, não entram no salário de contribuição do INSS (Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea “e”, item 6), não recebem depósito de FGTS e, pela orientação da Receita Federal, são isentos de Imposto de Renda.

Férias fracionadas, vencidas e em dobro no cálculo de férias

Férias fracionadas, vencidas e em dobro seguem a mesma fórmula, mudando os dias considerados e o multiplicador. O fracionamento em até 3 períodos veio com a Reforma Trabalhista, a Lei nº 13.467/2017, que alterou o art. 134 da CLT.

Quais são as regras do fracionamento de férias?

  • Concordância do empregado: o fracionamento não pode ser imposto pela empresa.
  • Até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos.
  • Os outros períodos não podem ter menos de 5 dias corridos cada.
  • Vedado começar férias nos 2 dias anteriores a feriado ou repouso semanal remunerado.

Quem tira 14 + 10 + 6 dias recebe três pagamentos, cada um (base ÷ 30 × dias) mais o terço, e a soma é idêntica à das férias integrais. As férias em dobro aparecem quando o empregador não concede o descanso dentro do período concessivo: o art. 137 da CLT manda pagar em dobro, com o terço também dobrado. Férias vencidas de R$ 2.400 viram R$ 4.800 de férias mais R$ 1.600 de terço: R$ 6.400 brutos.

Variantes do cálculo de férias em um olhar
Situação Dias considerados Tem terço? Como calcular
Férias integrais 30 (ou conforme faltas) Sim Base ÷ 30 × dias + 1/3
Férias proporcionais 1/12 por mês trabalhado Sim Base ÷ 12 × meses + 1/3
Abono pecuniário (vender férias) Até 1/3 dos dias Sim Base ÷ 30 × dias vendidos + 1/3, sem INSS e IR
Férias vencidas em dobro Dias não concedidos Sim, também em dobro (Base ÷ 30 × dias + 1/3) × 2

O direito às férias vencidas prescreve em 5 anos, contados até 2 anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). O empregador deve pagar as férias até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145), e deve comunicar a data com pelo menos 30 dias de antecedência (CLT, art. 135).

Perguntas frequentes sobre o cálculo de férias

As dúvidas mais comuns de quem confere o próprio holerite giram em torno de horas extras, descontos e o que acontece quando as férias atrasam ou são fracionadas. As respostas abaixo resumem cada ponto.

Como calcular férias com horas extras e adicional noturno?

Some ao salário a média das horas extras e do adicional noturno recebidos nos 12 meses do período aquisitivo, convertida pelo salário atual (CLT, art. 142, §§ 1º e 5º). Essa base é dividida por 30, multiplicada pelos dias de férias e acrescida do terço.

Quanto de INSS e IRRF descontam nas férias?

O INSS segue as faixas progressivas de 7,5% a 14% sobre férias mais terço. O IRRF usa a tabela progressiva mensal da Receita Federal, com isenção até R$ 2.428,80; a redução da Lei nº 15.270/2025, que zera o imposto até R$ 5.000,00 de rendimento mensal, pode ser aplicada às férias conforme a orientação seguida pela empresa. O abono pecuniário é isento de ambos.

O que acontece se as férias venceram e não foram tiradas?

Se o empregador não concedeu as férias dentro do período concessivo, deve pagá-las em dobro, com o terço também dobrado (CLT, art. 137). A cobrança prescreve em 5 anos, contados até 2 anos após o fim do contrato.

Posso dividir minhas férias em até 3 vezes?

Sim, desde que você concorde com a divisão. Um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos e os demais, no mínimo 5 dias corridos cada (CLT, art. 134, § 1º).

Férias entram no cálculo do FGTS?

Sim. As férias gozadas e o terço constitucional têm natureza salarial e sofrem depósito de 8% do FGTS pelo empregador, conforme o art. 15 da Lei nº 8.036/1990. O abono pecuniário e o terço sobre ele não recebem depósito, por serem indenizatórios.

O cálculo de férias cabe em uma linha, mas o valor certo depende de três detalhes: as médias na base, o terço sobre o total e os descontos aplicados sobre férias mais terço.

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Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito, consultoria jurídica, contábil ou financeira. Valores dos exemplos são ilustrativos, calculados com as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026, e podem mudar com novas normas. Condições de crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca atua como correspondente bancário de Instituições Financeiras parceiras, que originam as operações: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus Sociedade de Crédito ao Microempreendedor (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 48.632.754/0001-90).

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.

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Tom Cerginer
Tom Cerginer é cofundador do Juca, fintech de crédito para pessoa física, e editor-chefe do blog da empresa. Engenheiro de Produção pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100 — Correspondente Bancário Completo), atua há 4 anos com produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais, com foco em antecipação de salário, consignado e antecipação do FGTS. Como editor-chefe, coordena o conteúdo do blog e garante que cada artigo passe por revisão técnica antes de ser publicado.

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