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Atestado médico no trabalho: quando pode descontar?

Atestado médico no trabalho: veja quando a empresa pode descontar, se vale sem CID e quem paga após 15 dias de afastamento. Confira seus direitos.
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Profissional de saúde entrega um documento a um paciente no consultório.

Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026.

O atestado médico no trabalho justifica a falta e, quando é válido, não pode ser descontado do salário nem do DSR, pela Lei nº 605/1949, que trata a doença comprovada como motivo justificado. A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, paga o INSS (Lei nº 8.213/1991, art. 60).

Resposta rápida:

  • Atestado válido abona a falta e não tira o descanso semanal remunerado.
  • A empresa paga o salário integral nos primeiros 15 dias de afastamento por doença.
  • O CID não é obrigatório: o médico só informa com a sua autorização.
  • Com mais de 15 dias de afastamento, o INSS assume a partir do 16º dia.

O que a lei diz sobre atestado médico no trabalho

O atestado médico no trabalho tem base em três normas federais. A Lei nº 605/1949 define a doença comprovada como falta justificada, e a Lei nº 8.213/1991 divide o pagamento entre empresa e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) trata ainda de como o atestado é emitido, incluindo o que o documento precisa ter para valer.

A regra central está no art. 6º, §1º, alínea “f”, da Lei nº 605/1949: a doença do empregado, devidamente comprovada, é motivo justificado de ausência. Isso garante a remuneração do DSR, o descanso semanal remunerado, que é o dia de folga pago da semana.

A mesma lei, no §2º, traz uma ordem de preferência de quem atesta: primeiro o médico da previdência social, depois o do SESC ou SESI, o da empresa ou indicado por ela, o do serviço público de saúde e, na falta desses, o médico de livre escolha do empregado.

Na prática, muitas convenções coletivas tratam desse ponto. Os outros direitos do vínculo estão no nosso guia do trabalhador CLT.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no art. 473, lista outras faltas legais sem desconto, como casamento e luto. O atestado médico, porém, segue a Lei nº 605/1949 e o Decreto nº 10.854/2021, art. 159, que apenas consolidou essa regra, sem criar nada novo.

Base legal do atestado médico no trabalho
Norma O que garante Link oficial
Lei nº 605/1949, art. 6º Doença comprovada é falta justificada, sem perda do DSR Planalto
Lei nº 8.213/1991, art. 60 Empresa paga 15 dias; INSS paga a partir do 16º Planalto
Lei nº 5.081/1966, art. 6º Dentista pode atestar para justificar falta Planalto
Resolução CFM nº 2.381/2024 CID só com autorização do paciente CFM

Atestado médico desconta do salário?

Atestado médico desconta do salário? Não, quando o documento é válido e foi entregue à empresa. A falta vira justificada pela Lei nº 605/1949, o dia é pago e o DSR da semana continua garantido. Isso vale para atestado de 1 dia ou de vários dias, até o 15º.

O desconto só cabe em duas situações: quando o trabalhador não entrega o atestado e quando o documento é falso ou irregular. Nesses casos, a ausência é tratada como falta injustificada.

Aí a empresa desconta o dia e, pelo art. 6º da Lei nº 605/1949, o empregado também perde a remuneração do descanso semanal, porque não cumpriu a semana inteira.

Exemplo ilustrativo: salário de R$ 3.000,00, calculado sobre 30 dias, dá R$ 100,00 por dia. Uma falta sem atestado válido custa o dia (R$ 100,00) mais o DSR da semana (R$ 100,00), total de R$ 200,00 a menos no holerite. Com atestado válido entregue, o desconto é R$ 0,00.

O exemplo mostra por que guardar o comprovante de entrega importa. Um atestado esquecido na bolsa transforma uma falta justificada em perda de dois dias de salário. Se o desconto apareceu no holerite mesmo com o atestado entregue, vale pedir a correção ao RH por escrito, com cópia do documento.

Atrasos e saídas antecipadas para consulta seguem a mesma lógica: com atestado das horas ou do dia, não há desconto. Já a simples declaração de comparecimento tem tratamento diferente, explicado mais abaixo.

Atestado sem CID vale?

Atestado sem CID vale, sim. O CID (Classificação Internacional de Doenças) é o código que identifica o diagnóstico, e a Resolução CFM nº 2.381/2024, art. 5º, §3º diz que o médico só o informa por justa causa, dever legal ou a pedido do próprio paciente.

Por isso a empresa não pode exigir o CID como condição para aceitar o atestado. O diagnóstico é protegido pelo sigilo médico. Quando o paciente autoriza o código, o §4º da mesma resolução manda que essa concordância fique expressa no atestado e registrada no prontuário.

O que é CID e preciso informar ao RH?

O CID é um código padronizado, como uma etiqueta do diagnóstico. Você não precisa informá-lo ao RH. Ele pode ser útil em afastamentos longos, porque o INSS analisa o motivo na perícia, mas essa decisão é sua e do seu médico.

Para ser aceito, o atestado precisa ter alguns itens básicos:

  • Nome completo do paciente.
  • Nome do médico e número do CRM (Conselho Regional de Medicina).
  • Assinatura do profissional, física ou digital.
  • Data do atendimento.
  • Quantidade de dias de afastamento recomendados.

O atestado digital também vale, desde que traga a assinatura digital do profissional e os mesmos dados do atestado em papel, o que permite à empresa conferir a autenticidade.

Atestado médico pode ser recusado pela empresa?

O atestado médico pode ser recusado pela empresa só quando há motivo concreto: documento falso, rasurado, sem CRM, sem assinatura ou emitido por quem não pode atestar.

Recusar atestado válido porque não traz CID, ou porque o médico não é o da empresa sem que ela ofereça um, não tem base legal.

O atestado odontológico tem o mesmo valor: a Lei nº 5.081/1966, art. 6º, III autoriza o cirurgião-dentista a atestar estados de saúde, inclusive para justificar faltas ao emprego.

Diferente é a declaração de comparecimento. Ela só prova que você esteve na consulta em certo horário, sem recomendar afastamento. Muitas empresas abonam as horas, mas isso depende de convenção coletiva ou regulamento interno, não da Lei nº 605/1949.

Qual o prazo para entregar o atestado médico ao empregador?

Não existe prazo fixo em lei para entregar o atestado. Nem a Lei nº 605/1949 nem o Decreto nº 10.854/2021 fixam horas para isso. O prazo que vale é o da convenção coletiva da sua categoria ou do regulamento da empresa, então confira esses documentos.

Se a empresa recusar um atestado que você considera válido, estes passos ajudam:

  1. Peça a recusa por escrito ou por e-mail, com o motivo.
  2. Guarde cópia do atestado e o comprovante de entrega.
  3. Confira o registro do profissional no CRM do seu estado.
  4. Procure o sindicato da sua categoria com os documentos.
  5. Registre denúncia no canal do Ministério do Trabalho e Emprego no gov.br.

Mais de 15 dias de atestado: o que muda

Com mais de 15 dias de atestado, o pagamento sai da empresa e vai para o INSS. Segundo o INSS, o benefício por incapacidade temporária começa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento do empregado (2026).

A regra está no art. 60 da Lei nº 8.213/1991, e depende de perícia do INSS.

Quem paga o atestado médico no trabalho em cada período
Período do afastamento Quem paga O que o trabalhador faz
1º ao 15º dia Empresa, salário integral Entrega o atestado ao RH
16º dia em diante INSS, após perícia Pede o benefício por incapacidade
Recaída da mesma doença em até 60 dias INSS, benefício anterior prorrogado Informa a recaída ao INSS

A última linha tem um detalhe: pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 75, §3º, ela vale para quem já recebeu benefício e volta a se afastar pelo mesmo motivo em até 60 dias.

Valor, carência e perícia estão no artigo sobre auxílio-doença: valor e carência. Para ter uma ideia do benefício antes de pedir, use a calculadora de auxílio-doença.

Quem paga os primeiros 15 dias de atestado e outras dúvidas

Quem paga os primeiros 15 dias de atestado é a empresa, com salário integral, pelo §3º do art. 60 da Lei nº 8.213/1991. Nesse período não há perícia do INSS: basta o atestado válido entregue ao empregador.

Acidente de trabalho segue um fluxo próprio, com emissão da CAT, que não é tratado aqui.

Outra dúvida frequente é sobre demissão durante o atestado médico no trabalho. O atestado não impede, por si só, que o contrato termine, mas o tema envolve regras de estabilidade que pedem análise caso a caso.

Quem já tem consignado CLT com o Juca pode simular outras opções, como o Crédito do Trabalhador, para reorganizar o orçamento durante o afastamento. Na dúvida sobre a estabilidade, o sindicato da categoria é o primeiro lugar para tirar a questão a limpo.

Perguntas frequentes

Posso ser demitido durante atestado médico?

Durante os primeiros 15 dias, o contrato continua valendo e o salário é devido. Depois do 16º dia, com benefício do INSS, o contrato fica suspenso. Situações de estabilidade, como doença ligada ao trabalho, têm regras próprias e merecem orientação do sindicato antes de qualquer decisão.

Empresa pode verificar se o atestado é verdadeiro?

Sim. A empresa pode conferir o número do CRM do médico no conselho regional e validar atestados digitais na plataforma do CFM. O que ela não pode é exigir o CID, porque o diagnóstico é protegido pelo sigilo médico e só aparece com autorização do paciente.

Afastamento costuma apertar o orçamento, principalmente quando o mês já vinha justo. Se você tem saldo no FGTS, pode comparar o custo da antecipação do saque-aniversário do FGTS com outras opções antes de decidir.

No Juca, a simulação é pelo site e o dinheiro é liberado na hora depois da aprovação, que depende de análise.

Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito nem consultoria jurídica ou financeira. Condições de crédito variam conforme a instituição e a análise de crédito.

O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, de instituições financeiras parceiras: BMP Money Plus SCD S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90).

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja os artigos do autor.

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