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Bens e Direitos no Imposto de Renda: Como Declarar

Veja como declarar bens e direitos no imposto de renda: carro, imóvel, conta e dívidas. Confira os limites da Receita e simule crédito com o Juca.
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Chaves de casa e carro junto a documentos de aquisição de bens.

Em bens e direitos no imposto de renda você informa o patrimônio que tinha em 31 de dezembro, como imóveis, veículos, saldo em conta e investimentos. Você declara o valor de aquisição, nunca o de mercado. Empréstimos sem garantia, como o consignado, vão em outra ficha, a Dívidas e Ônus Reais, segundo a Receita Federal.

Resposta rápida:

  • O valor declarado é o de compra, e ele não acompanha o preço de mercado.
  • Conta corrente ou poupança com saldo de até R$ 140,00 pode ficar fora da declaração.
  • Carro ou imóvel financiado entra só pelo que você já pagou até 31 de dezembro.
  • Dívidas acima de R$ 5.000,00 em 31 de dezembro vão na ficha Dívidas e Ônus Reais.
  • Financiamento com alienação fiduciária não entra em Dívidas e Ônus Reais.

O que é a ficha Bens e Direitos

A ficha Bens e Direitos é a parte da declaração em que você lista o patrimônio que tinha no fim de cada ano. A Receita Federal usa essa ficha para comparar o que você tem com o que você ganhou e conferir se as contas fecham.

Cada bem é cadastrado pelo tipo de patrimônio: a família do bem (imóvel, veículo, conta, aplicação) e, dentro dela, o tipo exato. Escolher o tipo errado não muda o imposto, mas atrapalha o cruzamento de dados e pode gerar pendência.

O bem aparece em duas colunas: a situação em 31 de dezembro do ano anterior e a situação em 31 de dezembro do ano declarado. Se nada mudou, os dois valores são iguais. Se você comprou no ano, a primeira coluna fica zerada. Se vendeu, a segunda fica zerada.

O valor informado é sempre o valor de aquisição, ou seja, quanto você pagou pelo bem. Imóvel e carro não são atualizados pelo preço de mercado, mesmo que tenham valorizado ou desvalorizado. Esta ficha é só uma parte da declaração do imposto de renda, que também tem rendimentos, deduções e pagamentos.

O que entra em bens e direitos no imposto de renda?

Em bens e direitos no imposto de renda entram imóveis, veículos, saldos em conta, aplicações, ações, criptoativos, consórcio e outros bens móveis, desde que passem do valor mínimo de cada tipo. Cada categoria tem seu próprio limite, definido pela Receita Federal.

Segundo o manual de bens financeiros da Receita Federal, bens móveis (exceto veículos, embarcações e aeronaves, sempre declarados) e direitos de valor igual ou superior a R$ 5.000,00 devem ser declarados (2026). As regras da Receita fixam R$ 1.000,00 para o conjunto de ações de uma mesma empresa e para o ouro ativo financeiro, e R$ 140,00 para cada conta corrente, poupança ou demais aplicações financeiras.

A tabela abaixo resume os limites de bens e direitos no imposto de renda com base nesse manual. O imóvel não tem valor mínimo: ele é declarado sempre. No programa, cada linha corresponde a um tipo de patrimônio, que você escolhe na lista.

Bens e direitos no imposto de renda: valor mínimo para declarar
Tipo de bem A partir de que valor declarar
Imóvel Qualquer valor
Veículo, embarcação e aeronave Qualquer valor
Conta corrente ou de pagamento R$ 140,00 por conta
Poupança R$ 140,00 por conta
Ações de uma mesma empresa e ouro ativo financeiro R$ 1.000,00
Outras aplicações financeiras (CDB, fundos, Tesouro) R$ 140,00 por aplicação
Criptoativos R$ 5.000,00
Outros bens móveis e direitos R$ 5.000,00

Quem está na dúvida pode usar uma regra simples: listar tudo o que comprou, recebeu ou acumulou e conferir cada item contra o limite do seu tipo. Itens abaixo do limite podem ser informados mesmo assim, se você quiser manter o histórico.

  • Liste imóveis, mesmo os financiados ou ainda na planta.
  • Inclua veículos, motos e embarcações, que são declarados em qualquer valor.
  • Separe cada conta bancária, inclusive as digitais.
  • Some as cotas de consórcio que você já pagou.
  • Registre criptoativos por tipo de moeda.

Como declarar carro e imóvel no imposto de renda

Carro e imóvel são dois dos bens que mais geram dúvida na declaração, porque o valor que entra na ficha nunca é o preço atual de mercado. O carro entra como bem móvel, e o imóvel como bem imóvel. Os dois seguem a mesma lógica: você soma o que pagou, e não o que o bem vale hoje. Essa diferença explica por que um imóvel comprado há dez anos pode aparecer na declaração por um valor bem menor do que o de uma venda real, e isso não é erro nem motivo de pendência por si só.

Como declarar carro no imposto de renda

Para saber como declarar carro no imposto de renda, abra a ficha Bens e Direitos, clique em Novo e escolha o tipo de patrimônio de veículo automotor terrestre, entre os bens móveis. Informe o Renavam no campo próprio.

Na discriminação, escreva marca, modelo, ano, placa, de quem comprou e a data. Se pagou à vista, o valor é o preço da nota ou do recibo. Se trocou carro velho por novo, o velho sai com a coluna do ano declarado zerada e o novo entra pelo valor total pago.

Como declarar imóvel no imposto de renda

Para saber como declarar imóvel no imposto de renda, escolha o tipo de patrimônio do imóvel (casa, apartamento, terreno). Preencha endereço, matrícula, cartório e data de aquisição na discriminação.

O valor é o da escritura, somado ao ITBI e às custas que você pagou. Reformas e benfeitorias com comprovante podem ser somadas ao valor do imóvel no ano em que foram feitas, sem substituir o valor original.

Imóvel financiado entra como bem total ou só o valor pago?

O imóvel financiado entra na ficha Bens e Direitos só pelo valor efetivamente pago até 31 de dezembro, nunca pelo preço total do contrato de financiamento. Segundo a Receita Federal, isso inclui a entrada e todas as parcelas já quitadas até a data de referência, somadas ano a ano. É um ponto que confunde quem acabou de financiar: o imóvel aparece na declaração por um valor bem menor do que o preço de compra, porque o saldo que ainda falta pagar ao banco não entra nessa ficha. A cada declaração seguinte, você soma o que pagou naquele ano ao valor acumulado do ano anterior, até quitar o financiamento por completo.

Como declarar saldo em conta corrente e poupança no IR

O saldo em conta corrente e na poupança é declarado conta por conta, com o valor que havia em 31 de dezembro. Segundo a Receita Federal, conta com saldo de até R$ 140,00 fica dispensada de declaração (2026).

Para declarar dinheiro em conta no IR, a conta corrente ou de pagamento entra como depósito à vista, e a poupança como aplicação, conforme o manual de bens financeiros da Receita Federal. São tipos diferentes, e confundir os dois é um erro comum.

Atenção: o limite de R$ 140,00 vale para o saldo de cada conta, separadamente, e não para a soma de todas as contas que você tem.

O passo a passo para cada conta é curto, e os dados estão no informe de rendimentos que o banco envia no começo do ano.

  1. Abra a ficha Bens e Direitos e clique em Novo.
  2. Escolha o tipo: depósito à vista para conta corrente, aplicação para poupança.
  3. Informe o CNPJ da instituição, agência e número da conta.
  4. Preencha o saldo em 31 de dezembro de cada um dos dois anos.

Se a conta for conjunta, o manual da Receita Federal pede que você informe na descrição o nome e o CPF do cotitular.

Dívidas e Ônus Reais: financiamento e consignado

A ficha Dívidas e Ônus Reais registra o que você devia em 31 de dezembro. Segundo a Receita Federal, dívidas com saldo igual ou inferior a R$ 5.000,00 nessa data ficam dispensadas de declaração (2026).

O ponto que mais confunde é o financiamento. A Receita Federal exclui dessa ficha a dívida em que o próprio bem é a garantia, como na alienação fiduciária, na hipoteca e no penhor. Alienação fiduciária é quando o carro ou o imóvel fica no nome da financeira até a última parcela.

Na prática, o carro ou o imóvel financiado aparece só em Bens e Direitos, pelo que você já pagou. O saldo que falta não entra em Dívidas e Ônus Reais.

Como declarar carro financiado no imposto de renda

Para declarar carro financiado no imposto de renda, siga o exemplo ilustrativo abaixo. Ele não representa oferta de crédito.

O carro custou R$ 80.000,00. Foram dados R$ 20.000,00 de entrada, e a financeira liberou R$ 60.000,00 em 36 parcelas de R$ 2.000,00, com total de R$ 72.000,00 em parcelas. Até 31 de dezembro, 10 parcelas foram pagas.

Exemplo de carro financiado no imposto de renda (valores ilustrativos)
Item Valor
Preço do carro R$ 80.000,00
Entrada R$ 20.000,00
Parcelas pagas até 31/12 (10 x R$ 2.000,00) R$ 20.000,00
Valor em Bens e Direitos R$ 40.000,00
Valor em Dívidas e Ônus Reais Não declarado (alienação fiduciária)

Na discriminação do carro, informe que ele é financiado, o nome e o CNPJ da financeira e quantas parcelas foram pagas. No ano seguinte, some as novas parcelas ao valor declarado.

Como declarar empréstimo consignado no imposto de renda

Para declarar empréstimo consignado no imposto de renda, informe o saldo devedor em 31 de dezembro na ficha Dívidas e Ônus Reais, se ele passar de R$ 5.000,00. O consignado CLT é descontado na folha, mas o bem comprado com o dinheiro não fica como garantia, por isso ele entra nesta ficha.

Os códigos da ficha identificam o tipo de credor, e não o tipo de dívida, segundo a Receita Federal. Há código para banco, para sociedade de crédito, para outras empresas e para pessoa física. O saldo devedor correto aparece no informe que a instituição credora envia.

  1. Abra a ficha Dívidas e Ônus Reais e clique em Novo.
  2. Escolha o código do tipo de credor.
  3. Informe o CNPJ do credor e descreva o contrato na discriminação.
  4. Preencha o saldo devedor em 31 de dezembro de cada ano.
  5. Registre o valor pago no ano, quando o programa pedir.

Se você contratou o consignado CLT no Juca, o informe com o saldo vem da instituição financeira que concedeu o crédito, e não do Juca, que atua como correspondente bancário. Dica do Juca: se o saldo devedor em 31 de dezembro ficou em até R$ 5.000,00, o contrato pode ficar fora da ficha.

O que acontece se eu esquecer de declarar um bem?

Quem esqueceu de declarar um bem pode corrigir com uma retificação de declaração. A retificadora substitui a declaração original e é enviada pelo mesmo programa da Receita Federal, marcando a opção de declaração retificadora.

O ideal é retificar antes de qualquer notificação da Receita. Bem omitido pode fazer o patrimônio crescer sem renda que o explique, e essa diferença é um dos motivos de a declaração cair na malha fina do imposto de renda.

Cuidado: a omissão de bens pode levar a autuação. Ao perceber o erro, junte os comprovantes e envie a retificadora com o bem incluído.

Para retificar, tenha em mãos o número do recibo da declaração anterior, que fica no próprio programa ou no e-CAC. A retificadora precisa trazer todas as informações, e não só o item corrigido.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo para declarar bens no IR 2026?

Depende do tipo de bem. Segundo a Receita Federal, o mínimo é R$ 140,00 por conta, R$ 140,00 também para cada aplicação financeira, R$ 1.000,00 para o conjunto de ações de uma mesma empresa e ouro ativo financeiro e R$ 5.000,00 para bens móveis, direitos e criptoativos. Imóvel, veículo, embarcação e aeronave são declarados em qualquer valor.

Quem é obrigado a declarar bens e direitos?

Quem entrega a declaração precisa preencher a ficha Bens e Direitos com o patrimônio que passa dos limites de cada tipo de bem. Ter patrimônio acima do teto da Receita é um dos critérios que obrigam a declarar, e as regras completas estão no guia do imposto de renda.

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Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira. As condições variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, das instituições financeiras parceiras BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90). O Pix Parcelado é concedido pela BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. O Juca não é instituição financeira.

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja os artigos do autor.

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