Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
Pode entrar como dependente no imposto de renda quem a Receita Federal aceita: cônjuge ou companheiro, filhos e enteados até 21 anos (ou 24 se fazem faculdade ou escola técnica), filho incapacitado para o trabalho de qualquer idade e pais com renda até R$ 28.467,20 no ano, entre outros. Cada dependente deduz R$ 2.275,08 por ano no modelo completo.
Resposta rápida:
- Cada dependente deduz R$ 2.275,08 por ano da base de cálculo do imposto.
- A dedução só vale no modelo completo, porque o desconto simplificado substitui todas as deduções.
- Na folha, cada dependente reduz a base do IRRF em R$ 189,59 por mês.
- Quem ganha até R$ 5 mil por mês já tem imposto zero na folha desde 2026.
- A mesma pessoa não pode ser dependente em duas declarações ao mesmo tempo.
Neste artigo:
Quem pode ser dependente no imposto de renda
Quem pode ser dependente no imposto de renda é definido pela Lei nº 9.250/1995, art. 35, e repetido pela Receita Federal nas perguntas e respostas da declaração de ajuste anual (DIRPF). A lista é fechada: parentesco fora dela não entra, mesmo que você sustente a pessoa.
Para o panorama completo da declaração, veja o guia do imposto de renda.
Ter dependentes no imposto de renda tem duas consequências. Você abate um valor fixo por pessoa e pode deduzir as despesas dela, mas também precisa somar os rendimentos tributáveis do dependente aos seus. Quem quer entender o imposto de renda como um todo, da malha fina às deduções, pode ler o guia sobre a malha fina do imposto de renda; aqui o foco é só a regra do dependente.
| Parentesco | Pode ser dependente? | Condição |
|---|---|---|
| Cônjuge | Sim | Casamento formal |
| Companheiro(a) | Sim | Filho em comum ou mais de 5 anos de convivência |
| Filho ou enteado | Sim | Até 21 anos |
| Filho ou enteado estudante | Sim | Até 24 anos, cursando ensino superior ou escola técnica de 2º grau |
| Filho ou enteado incapacitado | Sim | Qualquer idade, se incapaz física ou mentalmente para o trabalho |
| Irmão, neto ou bisneto | Sim | Sem arrimo dos pais, com guarda judicial, até 21 anos (24 se estudante) |
| Pais, avós e bisavós | Sim | Rendimentos de até R$ 28.467,20 no ano, tributáveis ou não |
| Menor pobre que você cria e educa | Sim | Até 21 anos, com guarda judicial |
| Pessoa incapaz sob tutela ou curatela | Sim | Você é o tutor ou curador |
| Ex-cônjuge que recebe pensão | Não | Entra como alimentando, não como dependente |
Até que idade o filho pode ser dependente no IR?
O filho pode ser dependente no IR até 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, conforme o art. 35, § 1º, da Lei nº 9.250/1995. Filho incapacitado física ou mentalmente para o trabalho entra em qualquer idade, sem limite. O enteado segue exatamente as mesmas regras do filho, inclusive a idade e a condição de estudante. Vale para filho de qualquer relação, biológico ou adotivo, desde que a guarda esteja com quem declara.
Pai e mãe podem ser dependentes no IR? Qual o limite de renda?
Pai e mãe podem ser dependentes no IR se receberam, no ano, até R$ 28.467,20 em rendimentos, tributáveis ou não, segundo a Receita Federal para o ano-calendário 2025. A mesma regra vale para avós e bisavós. Se a aposentadoria do seu pai passou desse valor, ele não pode entrar, e precisa declarar sozinho se estiver obrigado. O limite conta a renda total do ano, inclusive isenta, não só o que seria tributado.
Pode declarar companheiro(a) como dependente sem ser casado?
Pode declarar companheiro ou companheira como dependente sem ser casado, desde que a vida em comum tenha mais de 5 anos, ou menos tempo se da união nasceu filho. É o que diz o art. 35, II, da Lei nº 9.250/1995. Não é preciso escritura de união estável para isso, mas vale guardar provas da convivência, como comprovante de endereço comum e declaração de dependentes de anos anteriores.
Quais regras valem para o dependente na declaração
As regras do dependente na declaração tratam de identificação, renda e exclusividade. Elas valem para qualquer parentesco da tabela acima, e são as que mais geram erro de preenchimento:
- CPF obrigatório: todo dependente precisa de CPF, de qualquer idade, inclusive bebês nascidos no ano.
- Renda somada: os rendimentos tributáveis do dependente entram na sua declaração e podem aumentar o seu imposto.
- Bens declarados: os bens e direitos do dependente também passam para a sua declaração.
- Dependente exclusivo: a mesma pessoa não pode aparecer em duas declarações no mesmo ano.
- Filho de pais separados: só declara quem tem a guarda judicial ou por acordo homologado.
- Despesas próprias: as despesas médicas e de instrução do dependente só podem ser deduzidas por quem o declara.
A exclusividade está no art. 35, § 4º, da Lei nº 9.250/1995, que veda a dedução do mesmo dependente por mais de um contribuinte. Quando dois declarantes informam o mesmo CPF, o sistema da Receita cruza os dados e as duas declarações costumam cair na malha fina até um dos lados retificar.
Guarda compartilhada: mesmo com a criança morando metade do tempo com cada um, só um dos pais pode colocar o filho como dependente no mesmo ano. O outro pode deduzir a pensão alimentícia que paga por decisão judicial, se for o caso, mas não o filho como dependente.
Dedução por dependente: quanto vale no IR e no holerite
A dedução por dependente vale R$ 2.275,08 por ano na declaração completa e R$ 189,59 por mês no IRRF retido na fonte. Segundo a Receita Federal, o valor anual de R$ 2.275,08 vale para a declaração de 2026, referente aos rendimentos de 2025.
Segundo a Receita Federal, a dedução mensal por dependente no IRRF é de R$ 189,59 (2026), conforme a tabela progressiva mensal de 2026. IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte, o desconto que aparece todo mês no seu holerite.
| Onde | Valor por dependente | Quando vale |
|---|---|---|
| Declaração anual, modelo completo | R$ 2.275,08 por ano | Quando você escolhe as deduções legais |
| IRRF no holerite | R$ 189,59 por mês | Quando a dedução legal supera o desconto simplificado mensal |
| Declaração anual, desconto simplificado | R$ 0,00 | Nunca: o desconto padrão substitui as deduções |
O modelo completo usa as deduções legais, uma a uma. O desconto simplificado troca todas elas por um abatimento padrão sobre os rendimentos tributáveis, como prevê o art. 10 da Lei nº 9.250/1995. Por isso, no simplificado, declarar ou não o dependente não muda o imposto da dedução fixa.
O dependente também abre espaço para deduzir despesas dele, como saúde e educação, cada uma com regra e teto próprios. Esse assunto tem guia separado sobre as deduções do imposto de renda.
Vale a pena colocar dependente no IR?
Vale a pena colocar dependente no IR quando você declara pelo modelo completo e o dependente não tem renda tributável relevante. Nesse caso, cada dependente reduz a base em R$ 2.275,08 e o imposto cai pela sua alíquota marginal, que vai de 7,5% a 27,5%.
O exemplo abaixo usa as tabelas oficiais de 2026 e a redução da Lei nº 15.270/2025, que zera o imposto mensal até R$ 5.000 e reduz de forma decrescente até R$ 7.350 a partir dos rendimentos de janeiro de 2026. Na declaração anual, a redução só aparece na declaração de 2027, referente ao ano de 2026. Valores exclusivamente ilustrativos; o INSS descontado segue a tabela de contribuição previdenciária de 2026.
| Item | Sem dependente | Com 1 filho |
|---|---|---|
| Salário bruto | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
| INSS descontado | R$ 781,51 | R$ 781,51 |
| Dedução de dependente | R$ 0,00 | R$ 189,59 |
| Base do IRRF | R$ 6.218,49 | R$ 6.028,90 |
| Imposto pela tabela (27,5%) | R$ 801,35 | R$ 749,22 |
| Redução da Lei nº 15.270/2025 | R$ 46,61 | R$ 46,61 |
| IRRF no holerite | R$ 754,74 | R$ 702,61 |
No exemplo, o filho dependente deixa R$ 52,13 a mais no salário líquido todo mês. Na declaração anual pelo modelo completo, o efeito equivale a até R$ 625,65 a menos de imposto no ano (R$ 2.275,08 vezes 27,5%), antes de considerar outras deduções e a redução anual da lei. Para conferir o próprio salário líquido com ou sem dependente, dá para usar a calculadora de salário líquido do Juca.
Agora o contraexemplo: com R$ 4.500 de salário bruto, o ganho mensal é zero, porque o trabalhador já tem imposto zerado pela redução da Lei nº 15.270/2025. Colocar dependente não faz o imposto ficar negativo.
Pode não fazer sentido incluir o dependente quando:
- Renda própria: o dependente tem rendimentos tributáveis que, somados aos seus, aumentam o imposto.
- Simplificado vencendo: mesmo com o dependente, o desconto simplificado continua dando menos imposto.
- Outro declarante: o cônjuge ou o ex-cônjuge já vai incluir a mesma pessoa.
- Imposto zerado: sua renda já está na faixa isenta, e a dedução não muda o resultado. A tabela de salário líquido do Juca mostra, faixa a faixa, até onde o IRRF já sai zerado.
Na dúvida, o programa da Receita compara os dois modelos ao final do preenchimento e mostra qual dá menos imposto. Simule com e sem o dependente antes de enviar, ou use a calculadora de imposto de renda do Juca para estimar o efeito antes mesmo de abrir o programa da Receita.
Qual a diferença entre dependente e alimentando no IR?
A diferença entre dependente e alimentando no IR é a forma de dedução. O dependente abate o valor fixo por pessoa. O alimentando é quem recebe pensão alimentícia paga por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, e o que se deduz é o valor efetivamente pago, não a dedução fixa de dependente.
Segundo a Receita Federal, como regra, o alimentando não pode ser dependente na mesma declaração. A exceção é o ano em que a pessoa muda de condição, por exemplo, no ano do divórcio, quando o filho foi dependente em parte do ano e alimentando no restante.
Na prática, o pai que paga pensão ao filho que mora com a mãe declara o filho como alimentando e deduz a pensão. A mãe, que tem a guarda, pode declarar o mesmo filho como dependente na declaração dela. São papéis diferentes em declarações diferentes.
Perguntas frequentes sobre dependente no imposto de renda
O dependente precisa ter CPF?
Sim. A Receita Federal exige CPF para todo dependente, de qualquer idade, inclusive recém-nascidos. Sem o número, não é possível informar a pessoa na declaração. A emissão é gratuita e pode ser feita pela internet ou em postos de atendimento, e para bebês costuma ser pedida já na maternidade, junto com o registro da certidão de nascimento.
Dependente com deficiência tem regra diferente no IR?
Tem, na idade. O filho ou enteado incapacitado física ou mentalmente para o trabalho pode ser dependente em qualquer idade, pela Lei nº 9.250/1995, art. 35. O valor da dedução é o mesmo de qualquer dependente, R$ 2.275,08 por ano. A incapacidade deve ser comprovável por laudo, que convém guardar junto aos documentos da declaração.
O que acontece se dois declarantes colocarem o mesmo dependente?
A lei proíbe deduzir o mesmo dependente em duas declarações. Quando o mesmo CPF aparece duas vezes, a Receita Federal identifica o cruzamento e as declarações tendem a ficar retidas para conferência. A saída é um dos declarantes enviar uma declaração retificadora retirando o dependente, de preferência antes de qualquer intimação.
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Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira. As condições variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, das instituições financeiras parceiras BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90). O Pix Parcelado é concedido pela BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. O Juca não é instituição financeira.
Fontes
- Receita Federal: Despesa com dependente (perguntas frequentes da DIRPF)
- Receita Federal: Qual a diferença entre dependente e alimentando
- Receita Federal: Tabelas do imposto de renda 2026
- Planalto: Lei nº 9.250/1995
- Planalto: Lei nº 15.270/2025
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do autor.