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Dependentes no Imposto de Renda: Veja Quem Pode

Veja quem pode ser dependente no imposto de renda, o valor da dedução por dependente e como isso reduz o IRRF no holerite. Confira a tabela completa.
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Mãe com pasta de documentos ao lado da filha que estuda em casa.

Pode entrar como dependente no imposto de renda quem a Receita Federal aceita: cônjuge ou companheiro, filhos e enteados até 21 anos (ou 24 se fazem faculdade ou escola técnica), filho incapacitado para o trabalho de qualquer idade e pais com renda até R$ 28.467,20 no ano, entre outros. Cada dependente deduz R$ 2.275,08 por ano no modelo completo.

Resposta rápida:

  • Cada dependente deduz R$ 2.275,08 por ano da base de cálculo do imposto.
  • A dedução só vale no modelo completo, porque o desconto simplificado substitui todas as deduções.
  • Na folha, cada dependente reduz a base do IRRF em R$ 189,59 por mês.
  • Quem ganha até R$ 5 mil por mês já tem imposto zero na folha desde 2026.
  • A mesma pessoa não pode ser dependente em duas declarações ao mesmo tempo.

Quem pode ser dependente no imposto de renda

Quem pode ser dependente no imposto de renda é definido pela Lei nº 9.250/1995, art. 35, e repetido pela Receita Federal nas perguntas e respostas da declaração de ajuste anual (DIRPF). A lista é fechada: parentesco fora dela não entra, mesmo que você sustente a pessoa.

Para o panorama completo da declaração, veja o guia do imposto de renda.

Ter dependentes no imposto de renda tem duas consequências. Você abate um valor fixo por pessoa e pode deduzir as despesas dela, mas também precisa somar os rendimentos tributáveis do dependente aos seus. Quem quer entender o imposto de renda como um todo, da malha fina às deduções, pode ler o guia sobre a malha fina do imposto de renda; aqui o foco é só a regra do dependente.

Dependentes no imposto de renda: quem pode e em que condição
Parentesco Pode ser dependente? Condição
Cônjuge Sim Casamento formal
Companheiro(a) Sim Filho em comum ou mais de 5 anos de convivência
Filho ou enteado Sim Até 21 anos
Filho ou enteado estudante Sim Até 24 anos, cursando ensino superior ou escola técnica de 2º grau
Filho ou enteado incapacitado Sim Qualquer idade, se incapaz física ou mentalmente para o trabalho
Irmão, neto ou bisneto Sim Sem arrimo dos pais, com guarda judicial, até 21 anos (24 se estudante)
Pais, avós e bisavós Sim Rendimentos de até R$ 28.467,20 no ano, tributáveis ou não
Menor pobre que você cria e educa Sim Até 21 anos, com guarda judicial
Pessoa incapaz sob tutela ou curatela Sim Você é o tutor ou curador
Ex-cônjuge que recebe pensão Não Entra como alimentando, não como dependente

Até que idade o filho pode ser dependente no IR?

O filho pode ser dependente no IR até 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, conforme o art. 35, § 1º, da Lei nº 9.250/1995. Filho incapacitado física ou mentalmente para o trabalho entra em qualquer idade, sem limite. O enteado segue exatamente as mesmas regras do filho, inclusive a idade e a condição de estudante. Vale para filho de qualquer relação, biológico ou adotivo, desde que a guarda esteja com quem declara.

Pai e mãe podem ser dependentes no IR? Qual o limite de renda?

Pai e mãe podem ser dependentes no IR se receberam, no ano, até R$ 28.467,20 em rendimentos, tributáveis ou não, segundo a Receita Federal para o ano-calendário 2025. A mesma regra vale para avós e bisavós. Se a aposentadoria do seu pai passou desse valor, ele não pode entrar, e precisa declarar sozinho se estiver obrigado. O limite conta a renda total do ano, inclusive isenta, não só o que seria tributado.

Pode declarar companheiro(a) como dependente sem ser casado?

Pode declarar companheiro ou companheira como dependente sem ser casado, desde que a vida em comum tenha mais de 5 anos, ou menos tempo se da união nasceu filho. É o que diz o art. 35, II, da Lei nº 9.250/1995. Não é preciso escritura de união estável para isso, mas vale guardar provas da convivência, como comprovante de endereço comum e declaração de dependentes de anos anteriores.

Quais regras valem para o dependente na declaração

As regras do dependente na declaração tratam de identificação, renda e exclusividade. Elas valem para qualquer parentesco da tabela acima, e são as que mais geram erro de preenchimento:

  • CPF obrigatório: todo dependente precisa de CPF, de qualquer idade, inclusive bebês nascidos no ano.
  • Renda somada: os rendimentos tributáveis do dependente entram na sua declaração e podem aumentar o seu imposto.
  • Bens declarados: os bens e direitos do dependente também passam para a sua declaração.
  • Dependente exclusivo: a mesma pessoa não pode aparecer em duas declarações no mesmo ano.
  • Filho de pais separados: só declara quem tem a guarda judicial ou por acordo homologado.
  • Despesas próprias: as despesas médicas e de instrução do dependente só podem ser deduzidas por quem o declara.

A exclusividade está no art. 35, § 4º, da Lei nº 9.250/1995, que veda a dedução do mesmo dependente por mais de um contribuinte. Quando dois declarantes informam o mesmo CPF, o sistema da Receita cruza os dados e as duas declarações costumam cair na malha fina até um dos lados retificar.

Guarda compartilhada: mesmo com a criança morando metade do tempo com cada um, só um dos pais pode colocar o filho como dependente no mesmo ano. O outro pode deduzir a pensão alimentícia que paga por decisão judicial, se for o caso, mas não o filho como dependente.

Dedução por dependente: quanto vale no IR e no holerite

A dedução por dependente vale R$ 2.275,08 por ano na declaração completa e R$ 189,59 por mês no IRRF retido na fonte. Segundo a Receita Federal, o valor anual de R$ 2.275,08 vale para a declaração de 2026, referente aos rendimentos de 2025.

Segundo a Receita Federal, a dedução mensal por dependente no IRRF é de R$ 189,59 (2026), conforme a tabela progressiva mensal de 2026. IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte, o desconto que aparece todo mês no seu holerite.

Quanto vale a dedução por dependente no imposto de renda (2026)
Onde Valor por dependente Quando vale
Declaração anual, modelo completo R$ 2.275,08 por ano Quando você escolhe as deduções legais
IRRF no holerite R$ 189,59 por mês Quando a dedução legal supera o desconto simplificado mensal
Declaração anual, desconto simplificado R$ 0,00 Nunca: o desconto padrão substitui as deduções

O modelo completo usa as deduções legais, uma a uma. O desconto simplificado troca todas elas por um abatimento padrão sobre os rendimentos tributáveis, como prevê o art. 10 da Lei nº 9.250/1995. Por isso, no simplificado, declarar ou não o dependente não muda o imposto da dedução fixa.

O dependente também abre espaço para deduzir despesas dele, como saúde e educação, cada uma com regra e teto próprios. Esse assunto tem guia separado sobre as deduções do imposto de renda.

Vale a pena colocar dependente no IR?

Vale a pena colocar dependente no IR quando você declara pelo modelo completo e o dependente não tem renda tributável relevante. Nesse caso, cada dependente reduz a base em R$ 2.275,08 e o imposto cai pela sua alíquota marginal, que vai de 7,5% a 27,5%.

O exemplo abaixo usa as tabelas oficiais de 2026 e a redução da Lei nº 15.270/2025, que zera o imposto mensal até R$ 5.000 e reduz de forma decrescente até R$ 7.350 a partir dos rendimentos de janeiro de 2026. Na declaração anual, a redução só aparece na declaração de 2027, referente ao ano de 2026. Valores exclusivamente ilustrativos; o INSS descontado segue a tabela de contribuição previdenciária de 2026.

Exemplo ilustrativo de dependentes no imposto de renda: CLT com R$ 7.000 de salário bruto
Item Sem dependente Com 1 filho
Salário bruto R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
INSS descontado R$ 781,51 R$ 781,51
Dedução de dependente R$ 0,00 R$ 189,59
Base do IRRF R$ 6.218,49 R$ 6.028,90
Imposto pela tabela (27,5%) R$ 801,35 R$ 749,22
Redução da Lei nº 15.270/2025 R$ 46,61 R$ 46,61
IRRF no holerite R$ 754,74 R$ 702,61

No exemplo, o filho dependente deixa R$ 52,13 a mais no salário líquido todo mês. Na declaração anual pelo modelo completo, o efeito equivale a até R$ 625,65 a menos de imposto no ano (R$ 2.275,08 vezes 27,5%), antes de considerar outras deduções e a redução anual da lei. Para conferir o próprio salário líquido com ou sem dependente, dá para usar a calculadora de salário líquido do Juca.

Agora o contraexemplo: com R$ 4.500 de salário bruto, o ganho mensal é zero, porque o trabalhador já tem imposto zerado pela redução da Lei nº 15.270/2025. Colocar dependente não faz o imposto ficar negativo.

Pode não fazer sentido incluir o dependente quando:

  • Renda própria: o dependente tem rendimentos tributáveis que, somados aos seus, aumentam o imposto.
  • Simplificado vencendo: mesmo com o dependente, o desconto simplificado continua dando menos imposto.
  • Outro declarante: o cônjuge ou o ex-cônjuge já vai incluir a mesma pessoa.
  • Imposto zerado: sua renda já está na faixa isenta, e a dedução não muda o resultado. A tabela de salário líquido do Juca mostra, faixa a faixa, até onde o IRRF já sai zerado.

Na dúvida, o programa da Receita compara os dois modelos ao final do preenchimento e mostra qual dá menos imposto. Simule com e sem o dependente antes de enviar, ou use a calculadora de imposto de renda do Juca para estimar o efeito antes mesmo de abrir o programa da Receita.

Qual a diferença entre dependente e alimentando no IR?

A diferença entre dependente e alimentando no IR é a forma de dedução. O dependente abate o valor fixo por pessoa. O alimentando é quem recebe pensão alimentícia paga por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, e o que se deduz é o valor efetivamente pago, não a dedução fixa de dependente.

Segundo a Receita Federal, como regra, o alimentando não pode ser dependente na mesma declaração. A exceção é o ano em que a pessoa muda de condição, por exemplo, no ano do divórcio, quando o filho foi dependente em parte do ano e alimentando no restante.

Na prática, o pai que paga pensão ao filho que mora com a mãe declara o filho como alimentando e deduz a pensão. A mãe, que tem a guarda, pode declarar o mesmo filho como dependente na declaração dela. São papéis diferentes em declarações diferentes.

Perguntas frequentes sobre dependente no imposto de renda

O dependente precisa ter CPF?

Sim. A Receita Federal exige CPF para todo dependente, de qualquer idade, inclusive recém-nascidos. Sem o número, não é possível informar a pessoa na declaração. A emissão é gratuita e pode ser feita pela internet ou em postos de atendimento, e para bebês costuma ser pedida já na maternidade, junto com o registro da certidão de nascimento.

Dependente com deficiência tem regra diferente no IR?

Tem, na idade. O filho ou enteado incapacitado física ou mentalmente para o trabalho pode ser dependente em qualquer idade, pela Lei nº 9.250/1995, art. 35. O valor da dedução é o mesmo de qualquer dependente, R$ 2.275,08 por ano. A incapacidade deve ser comprovável por laudo, que convém guardar junto aos documentos da declaração.

O que acontece se dois declarantes colocarem o mesmo dependente?

A lei proíbe deduzir o mesmo dependente em duas declarações. Quando o mesmo CPF aparece duas vezes, a Receita Federal identifica o cruzamento e as declarações tendem a ficar retidas para conferência. A saída é um dos declarantes enviar uma declaração retificadora retirando o dependente, de preferência antes de qualquer intimação.

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Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do autor.

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