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Imposto de Renda: Declaração, Prazos e Restituição

Imposto de renda: veja quem precisa declarar, prazos, modelo simplificado ou completo e como consultar a restituição. Simule e organize a sua.
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Mulher organiza a declaração de Imposto de Renda com notebook e documentos.

A declaração de imposto de renda é o envio anual à Receita Federal de tudo o que a pessoa física ganhou, pagou e possui no ano anterior. Quem teve imposto retido no salário acerta as contas nesse envio: pode receber restituição ou pagar a diferença, conforme o calendário que a Receita publica todo ano.

Resposta rápida:

  • A declaração de 2026 cobriu os rendimentos de 2025, e a de 2027 vai cobrir os de 2026.
  • Em 2026 precisou declarar quem recebeu mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis em 2025.
  • A isenção mensal até R$ 5.000 vale para salários pagos desde janeiro de 2026, com efeito na declaração de 2027.
  • A declaração pode ser feita pelo app Meu Imposto de Renda, pelo programa no computador ou no e-CAC.
  • Quem entrega com atraso paga multa mínima de R$ 165,74, mesmo sem imposto devido.

O que é a declaração de imposto de renda da pessoa física

A declaração de imposto de renda da pessoa física, chamada de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), é o acerto anual entre você e a Receita Federal. Ela junta todos os rendimentos, despesas dedutíveis, bens e dívidas do ano anterior num único documento, segundo as regras que a própria Receita publica a cada exercício.

Pagar imposto e declarar imposto são coisas diferentes. O trabalhador com carteira assinada paga imposto todo mês, porque a empresa desconta o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) direto no holerite. A declaração vem depois e confere se o que foi retido bate com o que era devido no ano inteiro.

Esse acerto pode terminar de três formas. Se a empresa reteve mais do que o devido, você recebe restituição. Se reteve menos, você paga a diferença por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Se reteve exatamente o devido, não há nada a receber nem a pagar.

Dois termos confundem muita gente. O ano-base, também chamado de ano-calendário, é o ano em que você recebeu o dinheiro. O exercício é o ano em que você entrega a declaração. Assim, a declaração de imposto de renda pessoa física entregue em 2026 é o exercício 2026, ano-base 2025.

Essa diferença importa muito agora. A regra nova de isenção, da Lei nº 15.270/2025, mexe no imposto de 2026, e por isso só aparece no ajuste da declaração entregue em 2027. Quem misturar os anos vai achar que a isenção já valia na declaração de 2026, e não valia.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda 2026?

Em 2026 foi obrigado a declarar quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou se encaixou em outro critério definido em instrução normativa da Receita Federal daquele exercício. Basta cumprir um único critério para estar obrigado, segundo a Receita Federal: perguntas e respostas da DIRPF.

Quem é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda em 2026 (ano-base 2025)
Critério Limite Fonte
Rendimentos tributáveis (salário, aluguel, aposentadoria) Acima de R$ 35.584,00 no ano Receita Federal, instrução normativa do exercício
Rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte Acima de R$ 200.000,00 no ano Receita Federal, instrução normativa do exercício
Bens e direitos em 31/12/2025 Acima de R$ 800.000,00 Receita Federal, instrução normativa do exercício
Receita bruta de atividade rural Acima de R$ 177.920,00 no ano Receita Federal, instrução normativa do exercício
Ganho de capital na venda de bens Qualquer valor, em qualquer mês Receita Federal, instrução normativa do exercício
Vendas em bolsa de valores Vendas acima de R$ 40.000,00 no ano, ganho líquido em day-trade ou ganho em ações com vendas acima de R$ 20.000,00 em algum mês Receita Federal, instrução normativa do exercício

Segundo a Receita Federal, quem recebeu mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis no ano precisou declarar em 2026, e o mesmo critério de valor se repete, atualizado, a cada exercício. Para o trabalhador CLT, esse é o critério que mais pesa. Somando salários, férias e horas extras de 2025, quem passou desse teto precisou declarar. O 13º salário não entra nessa soma, porque tem tributação exclusiva na fonte.

Há outros casos de obrigatoriedade, como quem passou a morar no Brasil durante o ano. Os limites mudam a cada exercício, então confira sempre a regra do ano da entrega. Veja o guia de quem é obrigado a declarar imposto de renda para os casos especiais.

Quem está isento de declarar Imposto de Renda?

Está isento de declarar quem não se encaixou em nenhum critério da tabela anterior. Mas isento de declarar não é o mesmo que isento de pagar: a pessoa pode ter tido imposto retido no ano e, mesmo sem obrigação, entregar a declaração para receber essa restituição.

Em 2026 houve uma mudança grande no imposto pago, não na obrigação de declarar. A Lei nº 15.270/2025 criou uma redução do imposto mensal que zera o IR de quem ganha até R$ 5.000,00 por mês, valendo para salários pagos a partir de janeiro de 2026.

Na prática, a redução é de até R$ 312,89 por mês para quem recebe até R$ 5.000,00. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução diminui aos poucos, até sumir. Acima de R$ 7.350,00 nada muda. A mesma redução se aplica à retenção sobre o 13º salário, conforme a própria lei.

Qual regra de isenção vale em cada declaração de imposto de renda
Declaração Ano-base Isenção mensal até R$ 5.000 Fonte
Entregue em 2026 2025 Não se aplica Lei nº 15.270/2025
A entregar em 2027 2026 Aplica-se, com ajuste anual equivalente Lei nº 15.270/2025

O ajuste anual dessa redução passa a valer a partir do exercício de 2027, referente ao ano-calendário de 2026, segundo o mesmo texto legal. A Receita Federal ainda não publicou as regras nem o calendário completo da declaração de 2027. Veja o guia de isenção do imposto de renda para entender cada caso.

Declaração simplificada ou completa, qual escolher?

A declaração simplificada ou completa é uma escolha de cálculo: vence o modelo que gera menos imposto. A simplificada troca todas as deduções por um desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis. A completa soma as deduções reais, como saúde, educação, dependentes e previdência oficial.

O desconto simplificado tem teto. Pela Lei nº 9.250/1995, na redação dada pela Lei nº 15.270/2025, o limite do desconto simplificado muda de um ano-calendário para o outro, então confira o valor vigente na declaração do exercício em que você está entregando. O teto é de R$ 16.754,34 para o ano-calendário de 2025 (declaração de 2026) e de R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário de 2026 (declaração de 2027).

Declaração de imposto de renda simplificada ou completa: exemplo ilustrativo (ano-base 2025)
Item Simplificada Completa Exemplo (R$)
Rendimentos tributáveis no ano R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 Igual nos dois
Abatimento usado 20% padrão: R$ 12.000,00 Deduções reais: R$ 18.000,00 Completa abate R$ 6.000,00 a mais
Base de cálculo do imposto R$ 48.000,00 R$ 42.000,00 Completa tem base menor
Comprovante exigido Nenhum Recibos e notas Guardar por 5 anos

No exemplo, os valores são exclusivamente ilustrativos. A pessoa tem R$ 18.000,00 de deduções reais com INSS, saúde e escola. Como esse valor passa o desconto padrão de 20%, a completa reduz a base em R$ 6.000,00 e gera menos imposto.

Atenção: o programa da Receita compara os dois modelos sozinho e mostra qual sai melhor. Você não precisa adivinhar, mas precisa informar todas as deduções para a comparação ser correta.

Para ter uma ideia do imposto mensal no salário, use a calculadora de imposto de renda. Os detalhes do que pode ser abatido ficam no guia de deduções do imposto de renda e no guia de dependentes no imposto de renda.

Declaração pré-preenchida: como funciona

A declaração pré-preenchida é uma versão da declaração que a Receita Federal já entrega com dados que ela recebeu de empresas, bancos, planos de saúde e imobiliárias. Você abre, confere, completa o que falta e transmite.

Os dados vêm de declarações que outras pessoas e empresas são obrigadas a mandar para a Receita. O salário e o imposto retido, por exemplo, chegam pelas informações do empregador. Despesas médicas chegam pelos prestadores de saúde, e saldos chegam pelos bancos.

Para usar a pré-preenchida, a Receita exige uma conta gov.br de nível prata ou ouro, segundo as perguntas e respostas da Receita Federal. Com conta bronze, o caminho é começar uma declaração nova e digitar os dados.

A pré-preenchida economiza tempo, mas não dispensa conferência. Se a empresa informou um valor errado, o erro vem junto. Compare sempre cada linha com o informe de rendimentos que o empregador entrega. Veja o guia do informe de rendimentos para saber onde achar cada número.

Cuidado: a responsabilidade pelo que foi enviado é sempre do contribuinte. Dado errado aceito sem conferir pode levar a declaração para a malha fina.

Como declarar imposto de renda pelo celular ou computador

Para saber como declarar imposto de renda, primeiro escolha o canal. A Receita Federal oferece três: o app Meu Imposto de Renda no celular, o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador e a versão online no e-CAC. Os três geram a mesma declaração.

Canais para fazer a declaração de imposto de renda
Canal Onde Para quem serve Exige gov.br?
Meu Imposto de Renda (app) Celular ou tablet Quem tem renda simples, como salário Sim
Programa Gerador da Declaração (PGD) Computador, com instalação Quem tem muitos bens, aluguéis ou bolsa Só para importar a pré-preenchida
Meu Imposto de Renda online Navegador, pelo e-CAC Quem não quer instalar programa Sim

O app e a versão online são os caminhos mais práticos para o trabalhador CLT com um emprego. O PGD continua útil para declarações mais longas. As versões oficiais ficam na página Receita Federal: Meu Imposto de Renda. Nunca baixe o programa por link recebido em mensagem.

O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) também serve para ver pendências e mensagens da Receita depois da entrega. O guia de como acessar o e-CAC mostra o login e cada serviço.

IRPF passo a passo

Este é o IRPF passo a passo pelo app Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC, com a conta gov.br. Tenha em mãos o CPF, o informe de rendimentos e os recibos de despesas antes de começar.

  1. Baixe o app Meu Imposto de Renda ou abra o e-CAC e entre com a conta gov.br.
  2. Escolha iniciar pela declaração pré-preenchida, se a conta permitir, ou começar uma nova declaração.
  3. Confira os rendimentos com o informe do empregador: CNPJ, total recebido, IRRF e 13º.
  4. Inclua dependentes, despesas dedutíveis e bens que você tinha em 31 de dezembro.
  5. Compare a simplificada e a completa no resumo que o programa mostra no final.
  6. Informe a conta para restituição ou a forma de pagamento, transmita e guarde o recibo.

Os nomes dos botões podem mudar de um ano para outro. Na dúvida, siga as orientações da tela do próprio programa da Receita, que sempre usa a versão do exercício em curso.

Documentos para a declaração de imposto de renda do trabalhador CLT

Para a declaração de imposto de renda, o trabalhador CLT precisa principalmente do informe de rendimentos de cada empresa onde trabalhou no ano. A lista completa de documentos é esta:

  • Informe de rendimentos de cada empregador, com salário, IRRF, INSS e 13º.
  • Comprovante de PLR, que tem linha própria no informe.
  • Informes de bancos e corretoras com saldos em 31 de dezembro.
  • Recibos de médicos, dentistas, psicólogos e plano de saúde.
  • Comprovantes de escola, faculdade e pensão alimentícia judicial.
  • Documentos de compra ou venda de imóvel, carro ou moto.
  • CPF e data de nascimento de cada dependente.
  • Recibo da declaração do ano anterior.
  • Extrato do saldo devedor em 31 de dezembro de empréstimos, como o consignado CLT: dívida acima de R$ 5.000,00 vai na ficha Dívidas e Ônus Reais.

Três situações do CLT pedem atenção. O 13º salário tem tributação exclusiva na fonte e vai em ficha separada, sem somar ao salário. A PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) também é exclusiva na fonte, com tabela anual própria, pela Lei nº 10.101/2000, art. 3º.

A terceira situação é ter mais de um emprego no ano. Cada empresa retém o imposto como se fosse a única fonte de renda. Somando os salários na declaração, a renda sobe de faixa e é comum aparecer imposto a pagar, não restituição.

Carro, imóvel e saldo em conta entram na ficha de bens e direitos, pelo valor de compra, não pelo valor de mercado. Veja o guia de bens e direitos no imposto de renda.

Restituição: quando cai e como consultar

A restituição do imposto de renda é paga em lotes pela Receita Federal, na conta ou chave Pix informada na declaração. Quem entrega cedo e sem erros tende a receber antes, e a lei dá prioridade a idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores.

A data do seu pagamento depende da ordem de prioridade e da data de entrega. Para saber o calendário completo e conferir sua situação lote a lote, veja o guia dedicado de consultar a restituição do imposto de renda, que traz as datas de cada lote e o que fazer se o valor não cair.

Alguns bancos oferecem adiantar o valor antes do lote, cobrando juros. É crédito como qualquer outro, com CET (Custo Efetivo Total, o custo total da operação) a comparar. O Juca não oferece esse produto, mas o guia sobre como antecipar a restituição explica os riscos.

O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?

Quem é obrigado e não entrega a declaração de imposto de renda no prazo paga multa por atraso. A regra da Receita Federal é 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto devido, segundo as perguntas e respostas da DIRPF.

Multa por atraso na declaração de imposto de renda
Situação Valor Base
Entrega atrasada sem imposto devido R$ 165,74 (mínimo) Receita Federal, DIRPF
Entrega atrasada com imposto devido 1% ao mês ou fração sobre o imposto Receita Federal, DIRPF
Atraso longo Até 20% do imposto devido (teto) Receita Federal, DIRPF

Segundo a Receita Federal, essa multa mínima de R$ 165,74 é cobrada mesmo de quem não deve nenhum imposto, só por ter atrasado a entrega. Ela é gerada por DARF, que o próprio programa cria ao transmitir a declaração atrasada. Veja o guia do DARF para entender prazos e juros desse pagamento.

Além da multa, a falta de entrega pode deixar o CPF com pendência na Receita. Com isso, abrir conta, tirar passaporte ou contratar crédito fica mais difícil. O guia sobre CPF irregular mostra como regularizar.

Entregar também não encerra o assunto. Se houver divergência entre o que você declarou e o que as empresas informaram, a declaração fica retida para análise. O guia dedicado da malha fina do imposto de renda mostra como consultar o motivo e corrigir com a retificadora, passo a passo.

Quem precisa provar que está em dia com a Receita, por exemplo para um financiamento ou uma licitação, pede a certidão negativa da Receita. Ela só sai sem pendências se as declarações obrigatórias estiverem entregues.

Melhor entregar atrasado do que não entregar: a multa só cresce com o tempo, até o teto. Mesmo depois do prazo, transmita a declaração assim que puder.

IRRF: o imposto que já sai do seu salário

O IRRF é o imposto de renda que a empresa desconta do salário todo mês e repassa à Receita Federal. Ele é uma antecipação: na declaração anual, todo o IRRF do ano é somado e comparado com o imposto devido calculado pela tabela progressiva do IR.

A tabela progressiva cobra alíquotas maiores conforme a renda sobe, em faixas. Por isso, um mês com hora extra alta pode reter mais imposto do que o necessário no ano, e esse excesso volta como restituição. O contrário também acontece com quem tem dois empregos.

Desde janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000,00 por mês tem o IRRF reduzido pela Lei nº 15.270/2025. O efeito no holerite é imediato. O efeito na declaração de imposto de renda pessoa física aparece só em 2027, no ajuste dos rendimentos de 2026.

Para estimar quanto deve sair do seu salário, use a calculadora de imposto de renda ou consulte a tabela de salário líquido por faixa. Veja também o guia do IRRF para ler cada linha do holerite.

Quem trabalha como MEI ou tem empresa declara o lucro distribuído e o pró-labore como pessoa física, com regras próprias da pessoa jurídica que este guia não cobre. O mesmo vale para quem mora fora do Brasil, que segue regras de saída definitiva do país.

Perguntas frequentes

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O MEI faz duas declarações diferentes. A da empresa é a declaração anual do Simples Nacional para o MEI. A de pessoa física só é obrigatória se o próprio MEI se encaixar nos critérios da Receita, como rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, somando pró-labore e outros ganhos.

O que fazer se eu entregar a declaração com um dado errado?

Quem percebe um erro depois de transmitir a declaração corrige pela declaração retificadora, que substitui a anterior inteira. O guia de malha fina do imposto de renda explica o passo a passo e o que muda se o erro já gerou pendência com a Receita.

Perdi o prazo de entrega, ainda posso declarar?

Sim, a declaração pode ser enviada mesmo depois do prazo, mas com multa de no mínimo R$ 165,74. Quanto mais cedo for entregue depois do atraso, menor o acúmulo da multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, até o teto de 20%.

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Fontes

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência com produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do autor.

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