"90% de desconto" é a manchete do Feirão. O que quase nunca se diz é que esse desconto costuma valer para o pagamento à vista — parcelado, o mesmo acordo tem juros dentro, e o desconto real é outro. E antes da conta vem uma pergunta que muita gente nunca faz: essa dívida ainda pode ser cobrada?
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Esse acordo vale mesmo?
"90% de desconto" costuma ser o preço à vista. Parcelado, o acordo tem juros dentro e o desconto muda de tamanho. E antes da conta vem outra pergunta: essa dívida ainda pode ser cobrada? A conta roda no seu navegador.
O desconto anunciado e o desconto real
Dinheiro tem preço no tempo. R$ 200 daqui a um ano valem menos que R$ 200 hoje — e é por isso que um acordo parcelado não vale o mesmo que a soma das suas parcelas.
A calculadora traz as parcelas a valor presente, usando o custo do seu dinheiro, e compara com a dívida cobrada. O resultado costuma surpreender nos dois sentidos:
- Se você tem o dinheiro e pode pagar à vista, peça o preço à vista. Ele quase sempre existe, quase nunca é oferecido primeiro, e é onde o credor dá o melhor desconto — porque ele também prefere dinheiro hoje.
- Se você não tem, parcelar não é derrota: é trocar desconto por fôlego de caixa. O que a calculadora faz é mostrar o tamanho dessa troca, para ela ser uma escolha e não uma surpresa.
Cinco anos, e o que muda depois deles
| Prazo | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| 5 anos do vencimento | A pretensão de cobrança prescreve: o credor não pode mais cobrar na Justiça. | Código Civil, art. 206, § 5º, I |
| 5 anos | O nome não pode continuar negativado por essa dívida. | CDC, art. 43, § 1º |
Prescrição não apaga a dívida. Ela continua existindo: o credor pode pedir o pagamento, oferecer acordo e manter o nome dele na lista interna. O que ele não pode é cobrar judicialmente nem manter a negativação. E atenção ao ponto que decide: assinar o acordo costuma reiniciar a contagem, porque reconhecer a dívida interrompe a prescrição.
Pagar dívida prescrita é escolha legítima — muita gente faz por princípio, ou para reabrir relação com o credor. O que não pode é ser escolha feita sem saber. Confira a data no seu extrato do SPC ou da Serasa antes de assinar qualquer coisa.
Como negociar melhor
- A primeira proposta não é a última. Feirão é negociação, e o credor tem margem — especialmente para dívidas antigas, que ele já provisionou como perda.
- Pergunte o valor à vista, mesmo que vá parcelar. Saber os dois números é o que dá poder de escolha.
- Não aceite parcela que você não paga. Acordo quebrado costuma perder o desconto e devolver a dívida cheia, com a negativação de volta. Parcela realista vale mais que desconto grande.
- Peça tudo por escrito antes de pagar: valor total, número de parcelas, vencimentos e a declaração de que a dívida será quitada. Acordo fechado só por telefone é onde aparece a "segunda dívida" do mesmo contrato.
- Cuidado com crédito para quitar. Pegar empréstimo para pagar acordo só faz sentido se o juro do empréstimo for menor que o desconto que você ganha — compare o custo total na calculadora de amortização.
Depois de pagar
O credor precisa pedir a baixa da negativação, e o prazo praticado é de cinco dias úteis contados do pagamento. Guarde o comprovante e o termo do acordo: sem eles, provar que pagou é problema seu, e o ônus fica com quem menos pode arcar com ele.
Se passar o prazo e o nome continuar sujo, o caminho é reclamar no próprio credor, depois no órgão de proteção ao crédito, e então no Procon. Negativação indevida depois do pagamento é situação que a jurisprudência trata com seriedade.
Perguntas frequentes
Esta calculadora guarda meus dados?
Não. O cálculo roda inteiro no seu navegador, em JavaScript. Nada é enviado para nossos servidores, e não pedimos nome, e-mail, CPF nem dados da dívida.
Pagar o acordo limpa o meu nome na hora?
Não instantaneamente. O credor solicita a baixa e o órgão de proteção ao crédito processa — o prazo praticado é de cinco dias úteis. O score leva mais tempo para reagir, porque ele considera o histórico inteiro, não só a última pendência.
O que é "custo do meu dinheiro" na calculadora?
É o juro da sua dívida mais cara — porque cada real que vai para o acordo é um real que deixa de abater aquela dívida. Se você não tem outras dívidas, use o rendimento da sua aplicação. Quanto maior esse número, mais vale parcelar em vez de pagar à vista.
Vale a pena pagar dívida prescrita?
Depende do que você quer. Se o objetivo é limpar o nome, a negativação já deveria ter caído sozinha aos cinco anos — nesse caso o caminho pode ser exigir a retirada, não pagar. Se o objetivo é voltar a ter relação com aquele credor, pagar pode fazer sentido. O que muda tudo é saber que a escolha existe.
Posso negociar fora do Feirão?
Pode, e o ano inteiro. Os mutirões concentram ofertas e por isso ficam conhecidos, mas o credor negocia quando quer receber — que é sempre. O que o Feirão dá é a comparação entre credores num período curto.
Entrei em acordo e não consegui pagar. E agora?
Procure o credor antes do vencimento da parcela, não depois. Repactuar um acordo em andamento é bem mais fácil que retomar um acordo quebrado, que costuma voltar ao valor cheio.
Nome limpo é meio caminho, não o fim
Sair da negativação reabre o acesso ao crédito — e é justamente aí que o custo de escolher errado volta a importar. Antes de contratar qualquer coisa, compare: a comparação entre crédito pessoal e consignado mostra o que a garantia faz com o juro, e a calculadora de reserva de emergência mostra o que impede a próxima negativação.
Como esta página calcula
- Valor presente das parcelas ao custo de oportunidade informado; a entrada entra pelo valor cheio, porque é paga hoje.
- Desconto real = dívida cobrada − valor presente do acordo.
- Prescrição: Código Civil, art. 206, § 5º, I (cinco anos). Permanência da negativação: CDC, art. 43, § 1º. Baixa após o pagamento: CDC, art. 43, § 3º.
- Dívida prescrita não é dívida extinta, e o reconhecimento em acordo costuma reiniciar a contagem.
- Não é orientação jurídica. Em caso de dúvida, procure a Defensoria Pública ou o Procon.