A pergunta que trava a declaração quase sempre é a mesma: completa ou simplificada? Não existe resposta fixa — depende de quanto você tem para deduzir, e um dependente a mais pode inverter o resultado. A calculadora abaixo faz a conta pelos dois caminhos, diz qual paga menos e mostra se você tem a restituir ou a pagar.
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Calcule o seu imposto de renda
É uma estimativa da declaração, não a declaração. A conta usa a tabela anual e os limites de dedução vigentes, e compara os dois modelos para dizer qual paga menos. Quem entrega é você, no programa da Receita. Nenhum dado sai do seu aparelho.
Completa ou simplificada: como se decide
São dois caminhos para chegar na mesma base de cálculo, e você escolhe um:
- Completa: soma as deduções que você de fato teve — INSS, dependentes, despesas médicas, instrução, pensão judicial e previdência complementar.
- Simplificada: um desconto único de 20% dos rendimentos tributáveis, com teto, que substitui todas as deduções legais.
A regra prática é uma só: se as suas deduções somam mais que o desconto simplificado, a completa paga menos. Abaixo disso, a simplificada ganha. Como o desconto simplificado tem teto, quanto maior a renda, mais fácil a completa vencer.
O ponto de virada. O desconto simplificado é 20% até bater no teto. A partir do rendimento em que os 20% ultrapassam esse teto, o desconto para de crescer enquanto a sua renda continua subindo — e a completa tende a valer mais. A calculadora avisa quando você passou desse ponto.
O que dá para deduzir, e os tetos que quase todo mundo erra
| Dedução | Limite | Detalhe que importa |
|---|---|---|
| Contribuição ao INSS | Sem limite | Só a oficial, descontada em folha ou paga como autônomo |
| Dependentes | Valor fixo por dependente | Quem é dependente aqui é quem a lei define, não quem mora junto |
| Despesas médicas | Sem limite | Exige comprovante com CPF/CNPJ do prestador; é a dedução mais fiscalizada |
| Instrução | Teto por pessoa | Não é teto total: 3 pessoas na escola dão 3 tetos, e o excedente de uma não se transfere para a outra |
| Pensão alimentícia | Sem limite | Só a judicial ou por escritura — acordo informal não deduz |
| Previdência complementar | 12% dos rendimentos | O limite sobe com o salário; não é um valor fixo |
Os dois tetos em negrito são os que mais aparecem errados em calculadora de internet. O de instrução costuma ser aplicado como se fosse um limite único da família, o que corta dedução de quem tem mais de um filho na escola. O de previdência costuma virar um número fixo, quando na verdade acompanha a renda.
Curso livre não é instrução. A dedução vale para educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e ensino técnico ou tecnológico. Curso de idioma, natação, informática e pré-vestibular ficam de fora — e é um erro comum, porque a nota fiscal tem cara de escola.
A regra nova de 2026
A Lei nº 15.270/2025 criou uma redução do imposto que vale também na declaração anual. Ela não muda a tabela: a tabela é aplicada primeiro e a redução é subtraída do imposto calculado, podendo zerá-lo.
| Rendimentos tributáveis no ano | Efeito |
|---|---|
| Até R$ 60.000,00 | Imposto zero |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 | Redução decrescente, até acabar |
| Acima de R$ 88.200,00 | Só a tabela, sem redução |
É o espelho anual da regra mensal que zerou o IRRF de quem recebe até R$ 5.000 por mês. A calculadora mostra as duas linhas — imposto pela tabela e redução — nos dois modelos.
Restituir não é ganhar dinheiro
Restituição é dinheiro seu que ficou com a Receita o ano inteiro, sem correção que compense. Não é prêmio, e "restituir muito" não é sinal de que a declaração foi bem feita — é sinal de que foi retido mais do que o devido ao longo dos meses.
O contrário também vale: ter imposto a pagar não significa erro. Significa que a retenção na fonte ficou abaixo do devido, o que é comum para quem teve mais de uma fonte pagadora no mesmo ano.
O que esta conta não faz
- 13º salário, que é tributado exclusivamente na fonte e não entra na base da declaração.
- Rendimentos isentos e de tributação exclusiva: FGTS, poupança, indenizações, lucros e dividendos, rendimentos de aplicações já tributados.
- Ganho de capital, aluguéis e carnê-leão, que têm apuração própria.
- Mais de uma fonte pagadora com retenções diferentes: a soma você faz, mas os informes é que mandam.
- A obrigatoriedade de declarar, que segue critérios próprios e não depende de você ter imposto a pagar.
Perguntas frequentes
Esta calculadora guarda meus dados?
Não. O cálculo roda inteiro no seu navegador, em JavaScript. Nada é enviado para nossos servidores, não pedimos e-mail e não pedimos CPF.
Como sei se devo declarar?
A obrigatoriedade tem critérios próprios — faixa de rendimentos tributáveis, rendimentos isentos acima de certo valor, posse de bens, ganho de capital, atividade rural, entre outros. Eles mudam a cada exercício e estão nas instruções da Receita Federal para o ano. Ter imposto zero não isenta de declarar.
Despesa médica tem limite?
Não tem teto de valor, e por isso é a dedução mais fiscalizada. Precisa de comprovante com nome, CPF ou CNPJ do prestador e a identificação de quem recebeu o atendimento. Vale para o titular e os dependentes declarados.
Posso deduzir o plano de saúde descontado em folha?
Pode, na declaração completa: ele entra como despesa médica, e normalmente já vem informado no comprovante anual da empresa ou da operadora. No cálculo mensal do IRRF ele não reduz o imposto — são momentos diferentes.
Pensão alimentícia informal deduz?
Não. A dedução vale para a pensão fixada em decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública. Acerto informal entre as partes não é dedutível, por mais real que seja.
Meu filho está na faculdade. Deduzo tudo?
Até o teto anual por pessoa. O que passar disso não entra, e não dá para compensar usando o teto não utilizado de outro dependente — cada pessoa tem o seu limite, e ele não se transfere.
Quem ganha até R$ 5.000 por mês precisa declarar?
Pode precisar. A redução da Lei nº 15.270/2025 zera o imposto nessa faixa, mas isenção de imposto e obrigatoriedade de declarar são coisas diferentes: você pode ficar obrigado por outro critério, como bens ou rendimentos isentos, e ainda assim não pagar nada.
Se sobrou imposto a pagar
Dá para parcelar junto à Receita, e a primeira coisa a comparar é o custo desse parcelamento contra o de qualquer crédito que você fosse tomar para quitar de uma vez. Se a saída for crédito, o que pesa menos costuma ser o que tem garantia.
Para conferir quanto cai na conta todo mês, use a calculadora de salário líquido, que mostra o IRRF mensal por dentro. As outras contas estão em calculadoras do Juca.
Base legal e tabelas usadas nesta página
- Tabela progressiva anual do IRPF, limites de dedução e desconto simplificado: Receita Federal, tabelas vigentes para o exercício.
- Lei nº 15.270/2025 — redução do imposto de renda, nas versões mensal e anual.
- Lei nº 9.250/1995 — deduções da declaração de ajuste anual, dependentes e limites de instrução.
- A tabela anual não é a mensal multiplicada por 12: as parcelas a deduzir são próprias, e é a anual que esta página usa.