Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em novembro de 2026.
Para alterar o CNAE do MEI, entre no Portal do Empreendedor com a sua conta gov.br, abra Já Sou MEI, depois Atualização Cadastral de MEI, e troque ou inclua a ocupação. O serviço é gratuito e online. O MEI pode ter 1 ocupação principal e até 15 secundárias, todas da lista do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Resposta rápida:
- A troca de ocupação é feita no Portal do Empreendedor, em Atualização Cadastral de MEI, sem custo.
- O MEI registra 1 ocupação principal e até 15 ocupações secundárias, segundo o gov.br.
- Só valem as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
- Trocar de atividade pode mudar o DAS e as exigências da prefeitura, dos Bombeiros e da Vigilância Sanitária.
- Incluir atividade fora da lista desenquadra o MEI, que passa a recolher pelo Simples Nacional.
Neste guia
O que é CNAE e qual CNAE MEI é permitido
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é o código que identifica a atividade de uma empresa. O MEI não escolhe o CNAE direto: ele escolhe uma ocupação, e cada ocupação aponta para um CNAE. O CNAE MEI permitido é o que está ligado a uma ocupação da lista oficial.
Quem ainda vai se formalizar encontra o caminho no guia sobre como abrir um MEI. Para a visão geral de direitos, impostos e obrigações, vale ler o guia do MEI. Aqui o foco é só a escolha e a troca de ocupação.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), só pode ser MEI quem exerce uma ocupação listada no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O gov.br mantém a página Quais as ocupações que podem ser MEI, que leva à consulta da lista.
Atenção ao ler a lista: a Receita Federal orienta consultar sempre a descrição da ocupação, não a do CNAE. Um mesmo CNAE pode ter ocupações permitidas e não permitidas ao MEI, segundo as Perguntas e Respostas do MEI e Simei.
Ocupação principal e secundárias
A ocupação principal é a atividade que mais representa o negócio, aquela pela qual o MEI é identificado no cadastro. As secundárias são atividades complementares que ele também exerce.
Todas, principal e secundárias, precisam estar na lista permitida. Basta uma fora da lista para o MEI deixar de cumprir a regra.
Quantos CNAEs um MEI pode ter?
O MEI pode ter 1 ocupação principal e até 15 ocupações secundárias. Segundo as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 ocupações secundárias, cada uma vinculada a um código CNAE.
Como consultar o meu CNAE MEI?
O CNAE do MEI aparece no CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual), emitido no Portal do Empreendedor, e no Cartão CNPJ, que é o comprovante de inscrição emitido pela Receita Federal. Nos dois documentos constam a ocupação principal e as secundárias registradas.
Como alterar CNAE MEI no Portal do Empreendedor: passo a passo
A troca é feita no serviço oficial de atualização cadastral no Portal do Empreendedor. Segundo o serviço no gov.br, o atendimento é imediato, leva de 5 a 10 minutos e é gratuito para o cidadão. O passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor e abra o tema Já Sou MEI.
- Clique no card Atualização Cadastral de MEI e depois em Solicitar.
- Entre com a sua conta gov.br, usando CPF e senha.
- Confira os dados cadastrais que aparecem na tela.
- Troque a ocupação principal ou inclua e exclua ocupações secundárias.
- Assinale as declarações e finalize a solicitação.
- Emita o CCMEI atualizado com as novas ocupações.
Os nomes de menu acima são os da página oficial do serviço Realizar atualização de dados cadastrais do Microempreendedor Individual, no gov.br. O FAQ do portal confirma que a alteração das atividades pode ser feita a qualquer momento, gratuitamente.
Cuidado com sites que cobram: a alteração no Portal do Empreendedor é gratuita. Página que pede pagamento para trocar a ocupação do MEI não é o serviço oficial do governo.
Como colocar CNAE secundária no MEI?
A ocupação secundária é incluída na mesma tela da Atualização Cadastral de MEI, no campo das atividades secundárias. Você busca a ocupação pela descrição, adiciona à lista e finaliza a solicitação. O limite é de 15 secundárias, e cada uma precisa estar no Anexo XI.
Como escolher a atividade do MEI
Comece pelo que mais gera faturamento: essa costuma ser a ocupação principal. As outras atividades que você exerce de verdade entram como secundárias. A escolha precisa refletir o trabalho real, porque ela define impostos e exigências locais.
Segundo o gov.br, as ocupações escolhidas definem os impostos e as exigências municipais da empresa. Por isso, antes de fazer a alteração do CNAE, vale olhar alguns pontos:
- Faturamento: a atividade que mais rende tende a ser a principal.
- Tipo de atividade: comércio, indústria e serviço pagam tributos diferentes no DAS.
- Nota fiscal: a ocupação precisa casar com o que você vai faturar na nota.
- Prefeitura: algumas atividades têm regras próprias de funcionamento no município.
- Bombeiros e Vigilância Sanitária: atividades com alimento, saúde ou risco têm exigências extras.
- Lista oficial: confira a descrição exata da ocupação no Anexo XI antes de salvar.
Um exemplo comum é o de quem presta um serviço e também vende produtos ligados a ele. Nesse caso, o serviço pode ser a principal e a venda, uma secundária, ou o contrário, conforme o que fatura mais. O que decide é a ocupação constar na lista permitida.
Se você exerce mais de um tipo de atividade, registre todas. Trabalhar numa atividade que não está no cadastro deixa o CNPJ incoerente com a nota fiscal e com o que a prefeitura espera encontrar.
O que muda depois de alterar o CNAE do MEI
Depois de alterar o CNAE do MEI, podem mudar a composição do DAS e as exigências locais da nova atividade. Segundo a Receita Federal, o DAS-MEI reúne a contribuição ao INSS e, conforme a atividade, uma parcela de ICMS, de ISS ou das duas.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é estadual e vale para comércio e indústria. O ISS (Imposto Sobre Serviços) é municipal e vale para serviços. Os valores de cada caso e a emissão da guia estão no post sobre o boleto do DAS MEI.
| Tipo de atividade | Imposto que entra no DAS | O que conferir |
|---|---|---|
| Comércio e indústria | ICMS | Inscrição Estadual e regras do município |
| Serviços | ISS | Regras da prefeitura para o serviço |
| Comércio e serviços | ICMS e ISS | Inscrição Estadual e regras municipais |
Segundo o FAQ do gov.br, a Inscrição Estadual é exigida para atividades sujeitas ao ICMS, e o MEI só de serviços não precisa dela.
O MEI também é dispensado de alvará de funcionamento, mas precisa obedecer às regras do município. Para a nova atividade, consulte a prefeitura, o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária.
O CCMEI atualizado é emitido no próprio Portal do Empreendedor ao final da solicitação. Guarde o novo certificado e confira o Cartão CNPJ na Receita Federal para ver as ocupações já registradas.
O que fazer se minha atividade não é permitida para MEI?
Se a sua atividade não é permitida para MEI, o caminho é deixar o Simei e passar a recolher pelo Simples Nacional, como microempresa (ME). Segundo a Receita Federal, incluir no CNPJ uma atividade fora do Anexo XI gera desenquadramento automático, com efeitos a partir do mês seguinte.
Quem exerce ocupação vedada sem ter feito a alteração do CNAE deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte, conforme a mesma orientação da Receita Federal.
Sem a comunicação, fica sujeito a desenquadramento de ofício e multa. O desenquadramento está no art. 115 da Resolução CGSN nº 140/2018 e no art. 18-A, §§ 7º e 17, da Lei Complementar nº 123/2006; a multa pela falta de comunicação, no art. 36-A da mesma lei.
O desenquadramento por opção é feito no aplicativo Comunicação de Desenquadramento do Simei, no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, conforme o Manual do Desenquadramento do Simei (Receita Federal).
Não é preciso optar de novo pelo Simples Nacional. E desenquadrar não é o mesmo que dar baixa: a baixa extingue o CNPJ.
| Item | MEI | ME no Simples Nacional |
|---|---|---|
| Atividades | Só as ocupações do Anexo XI | Atividades fora da lista do MEI |
| Empregados | No máximo 1 empregado (2 a partir de 2027, pela LC 238/2026) | Sem o limite do MEI |
| Recolhimento | DAS-MEI fixo | PGDAS-D do Simples Nacional |
O limite de um empregado para o MEI está no art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006. Se o motivo da mudança for faturamento, e não atividade, o assunto é outro: veja o limite do MEI. O processo contábil de operar como ME vale uma conversa com um contador.
CNAE em dia e crédito para a empresa
O CNAE em dia deixa o cadastro do CNPJ coerente com o que a empresa faz de verdade. Isso ajuda na abertura de conta PJ e na análise de crédito, porque quem avalia olha os dados da empresa. Cadastro coerente não garante aprovação, mas evita recusa por dado desatualizado.
Para quem precisa de capital de giro para MEI, o Juca oferece crédito no CNPJ: um limite que cai por Pix na conta da empresa, para usar como o negócio precisar, com fatura semanal. Pagou, o limite volta.
Atende MEI, ME e EPP, inclusive negativados, com análise do CNPJ e do CPF do titular, que pode recusar ou liberar limite menor. Em atraso há juros, multa e mora conforme o contrato.
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No Juca, o dinheiro cai no Pix
- Antecipação do FGTS no Pix: receba parcelas do saque-aniversário de uma vez.
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- Empréstimo para negativado no Pix: simule mesmo com o nome sujo.
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- Pix Parcelado: Pix com o limite do cartão, em até 12x na fatura.
- Empréstimo pessoal no Pix: de R$ 500 a R$ 2.500, também para autônomo e aposentado.
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Em todos, o dinheiro é liberado na hora depois da aprovação.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria contábil, jurídica ou financeira. As condições de crédito variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras; o empréstimo para MEI é concedido pela BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ 34.337.707/0001-00.
Fontes
- gov.br: Realizar atualização de dados cadastrais do Microempreendedor Individual
- gov.br: Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor
- gov.br: Quais as ocupações que podem ser MEI
- Receita Federal: Resolução CGSN nº 140/2018, com o Anexo XI
- Receita Federal: Perguntas e Respostas MEI e Simei
- Receita Federal: Manual do Desenquadramento do Simei
- Planalto: Lei Complementar nº 123/2006
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do Tom.