Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
O boleto do DAS MEI é a guia DAS MEI que o microempreendedor emite todo mês no PGMEI, no Portal do Simples Nacional ou no app MEI. Ela vence no dia 20 do mês seguinte e pode ser paga por Pix, por código de barras ou por débito automático. Em 2026 o valor vai de R$ 81,05 a R$ 87,05, conforme a atividade.
Resposta rápida:
- A guia é emitida no PGMEI, no gov.br ou no app MEI, informando o CNPJ.
- O DAS MEI vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência.
- Se o dia 20 não tiver expediente bancário, o vencimento passa para o dia útil seguinte.
- Em 2026 o valor é R$ 81,05, R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05, conforme a atividade.
- A guia atrasada é emitida de novo no PGMEI, já com multa e juros calculados.
Neste guia
O que é o boleto do DAS MEI e quanto custa em 2026?
A guia DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do microempreendedor individual. Ela reúne num pagamento só a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o ICMS (imposto estadual sobre comércio e indústria) e o ISS (imposto municipal sobre serviços).
Cada guia tem uma competência, que é o mês de referência do pagamento. A guia da competência setembro, por exemplo, é paga em outubro. O valor é fixo e não depende de quanto o MEI faturou no mês.
A parte do INSS é de 5% do salário mínimo, pela Lei nº 8.212/1991, art. 21, §2º, II, “a”, aplicada ao MEI pela Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, §3º, IV. Segundo o Decreto nº 12.797/2025, o salário mínimo de 2026 é R$ 1.621,00. Logo, o INSS do MEI é R$ 81,05.
Sobre esse valor somam-se R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, conforme a atividade (LC 123/2006, art. 18-A, §3º, V). A tabela mostra quanto fica o DAS MEI 2026.
| Atividade | INSS | ICMS ou ISS | Total por mês |
|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 de ICMS | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 | R$ 5,00 de ISS | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 | R$ 6,00 (ICMS + ISS) | R$ 87,05 |
O MEI caminhoneiro, o transportador autônomo de cargas, paga 12% do salário mínimo de INSS, ou R$ 194,52, mais ICMS e ISS conforme o caso (LC 123/2006, art. 18-F, III). Este conteúdo faz parte do nosso guia do trabalhador, que reúne direitos e obrigações de quem trabalha por conta própria ou com carteira.
Como emitir o DAS MEI pelo PGMEI e pelo app?
Para saber como emitir o DAS MEI, basta ter o número do CNPJ: o PGMEI, Programa Gerador do DAS do MEI, gera a guia sem senha na versão simples. O mesmo serviço existe no aplicativo MEI da Receita Federal e no gov.br.
Pelo PGMEI no Portal do Simples Nacional
O passo a passo abaixo segue o Manual do PGMEI da Receita Federal. Para emitir a guia do mês no PGMEI:
- Acesse o Portal do Simples Nacional, em Serviços, e abra o PGMEI.
- Informe o CNPJ da empresa e clique em Continuar.
- Escolha Emitir Guia de Pagamento (DAS).
- Selecione o ano-calendário e clique em OK.
- Marque o mês de competência e clique em Apurar/Gerar DAS.
- Clique em Imprimir/Visualizar PDF para baixar a guia.
A versão completa do PGMEI, com extrato e pendências, pede código de acesso do Portal do Simples Nacional ou acesso pelo e-CAC. Para só gerar o boleto, a versão simples basta.
Pelo aplicativo MEI ou pelo gov.br
O aplicativo MEI é o app oficial da Receita Federal, disponível na App Store e no Google Play. Segundo a página oficial do app MEI, ele emite o DAS do mês e dos meses que não foram pagos, mostra a situação de cada período e acessa a declaração anual, a DASN-SIMEI.
No caso de mês atrasado, confira na própria guia o valor com os acréscimos antes de pagar. Débito que já foi para a dívida ativa não sai pelo app nem pelo PGMEI.
| Canal | Quando usar | Emite mês atrasado? |
|---|---|---|
| PGMEI (versão simples) | Para gerar a guia só com o CNPJ | Sim, com multa e juros |
| Aplicativo MEI | Para emitir pelo celular | Sim, meses não pagos |
| Portal do Empreendedor (gov.br) | Para acessar serviços do MEI com conta gov.br | Redireciona ao PGMEI |
Pagar vários meses numa guia só e o débito automático
Segundo o Manual do PGMEI, o programa emite um único DAS consolidado quando o MEI marca mais de um mês de competência. A guia mínima é de R$ 10,00; valores menores se acumulam para o mês seguinte.
O débito automático do DAS MEI é ativado no Portal do Empreendedor. Segundo a página Como pagar o DAS, do gov.br, quem inclui ou desativa a opção até o dia 10 do mês tem o boleto do mês anterior cobrado em débito automático.
Qual o vencimento do DAS MEI?
O DAS MEI vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência. Segundo a Receita Federal, no Manual do PGMEI, quando o dia 20 não tem expediente bancário o prazo passa para o dia útil imediatamente posterior.
Na prática, a guia de outubro vence em 20 de novembro. Se o dia 20 cair num sábado, o pagamento sem acréscimo vale até a segunda-feira seguinte, conforme o manual oficial.
Cuidado com a confusão: o DAE do MEI que tem empregado (FGTS e eSocial) também vence no dia 20, mas é outra guia, com calendário próprio. A regra do dia útil posterior descrita aqui vale para o DAS.
A Receita já prorrogou o DAS em casos excepcionais. Para conferir se houve aviso no mês, consulte a agenda tributária do mês.
Como pagar o DAS com Pix ou QR Code?
Para pagar o DAS com Pix, basta ler no app do banco o QR Code que vem impresso na própria guia. Segundo o Serpro, empresa pública que opera o sistema, o DAS passou a sair com QR Code Pix em 2021, gerado automaticamente na emissão pelo Portal do Simples Nacional ou pelo app MEI.
Para pagar o boleto do DAS MEI pelo celular com o DAS MEI QR Code:
- Emita a guia no PGMEI ou no app MEI e abra o PDF.
- Abra o app do seu banco e escolha Pix, depois Ler QR Code.
- Aponte a câmera para o QR Code da guia.
- Confira na prévia o valor e o recebedor antes de confirmar.
- Guarde o comprovante junto com o PDF da guia.
Quem prefere outro meio pode pagar pelo código de barras, no internet banking, em casas lotéricas e em agências dos bancos conveniados. O débito automático é a terceira opção, para quem não quer lembrar da data todo mês.
Pix e QR Code têm uma vantagem prática: o pagamento é compensado na hora. No código de barras pago fora do horário bancário, a compensação pode ficar para o dia útil seguinte, então evite pagar no último minuto.
Como evitar boleto falso do DAS?
O boleto falso do DAS é evitado emitindo a guia apenas no site oficial. Segundo aviso da Receita Federal (2024), há sites falsos que imitam o PGMEI para desviar o pagamento.
Antes de pagar qualquer guia do DAS:
- Confira se o endereço do site termina em receita.fazenda.gov.br ou gov.br.
- Confira na prévia do Pix o valor e o nome do recebedor antes de confirmar.
- Compare o valor com a tabela de 2026: o mês em dia custa de R$ 81,05 a R$ 87,05.
- Desconfie de guia que chega por e-mail, SMS ou WhatsApp sem você ter pedido.
- Evite sites patrocinados que cobram taxa para emitir o DAS.
Atenção: pagamento feito por uma guia gerada fora do site oficial não quita o seu DAS. Na dúvida, cancele e emita a guia de novo no site oficial.
Boleto do DAS MEI atrasado: como emitir com multa e juros
O boleto do DAS MEI atrasado é emitido de novo no PGMEI, no mesmo menu Emitir Guia de Pagamento (DAS). O sistema pede a data em que você vai pagar e calcula a multa e os juros até ela. Por isso a guia antiga, vencida, não serve mais.
Os acréscimos seguem a Lei nº 9.430/1996, art. 61:
- Multa de mora de 0,33% por dia de atraso, contada do dia seguinte ao vencimento.
- Teto da multa em 20%, atingido no 61º dia de atraso.
- Juros pela Selic acumulada, a partir do mês seguinte ao vencimento.
- Mais 1% de juros no mês do pagamento.
A Selic é a taxa básica de juros da economia, definida pelo Banco Central. Ela só entra no cálculo quando o atraso atravessa mais de um mês.
Exemplo ilustrativo: um DAS de serviços de R$ 86,05 vence em 20/09 e é pago em 20/10, com 30 dias de atraso. A multa é 0,33% × 30 = 9,9%, ou R$ 8,52. Como o pagamento cai no mês seguinte ao vencimento, os juros são só o 1% do mês, R$ 0,86. O total fica em R$ 95,43.
Os números servem para entender a conta. O valor válido é sempre o da guia reemitida no PGMEI, que considera as datas exatas.
Deixar a guia acumulada tem custo além da multa. O pagamento em dia conta como carência para benefícios do INSS, e o débito não pago pode ser inscrito em dívida ativa do MEI. Depois disso, o PGMEI deixa de emitir a guia daquele período, e a parte federal passa a ser cobrada pela PGFN, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O parcelamento também existe, mas é assunto do guia de dívida ativa.
Imposto atrasado se resolve com a guia reemitida, não com dívida nova. Mas, se o problema é o caixa da empresa apertado no mês, o Juca tem capital de giro para MEI no Pix: o limite cai na conta da empresa e o dinheiro é liberado na hora depois da aprovação, com fatura semanal. Compare o custo antes de contratar.
E o DAS do Simples Nacional fora do MEI (PGDAS-D)?
O DAS Simples Nacional boleto de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) não sai no PGMEI, e sim no PGDAS-D, o programa de apuração do Simples. Lá a empresa declara a receita do mês, o sistema calcula o imposto e a guia é gerada no final.
Segundo o Manual do PGDAS-D da Receita Federal (2025), a declaração e o pagamento também vencem no dia 20 do mês seguinte, com a mesma regra do dia útil posterior. Diferente do MEI, o valor muda todo mês, porque depende do faturamento e do anexo da atividade.
Desde 01/01/2026, a Resolução CGSN nº 183/2025 mudou a multa por atraso na entrega do PGDAS-D para ME e EPP: 2% ao mês-calendário ou fração, contados do dia seguinte ao prazo, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência.
Para fazer a conta da alíquota antes de gerar a guia, veja como calcular o DAS do Simples Nacional. Se quiser só o número, use a calculadora do Simples Nacional.
Perguntas frequentes
Posso pagar o DAS MEI depois do vencimento?
Sim. O DAS MEI pode ser pago depois do dia 20, mas com multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela Selic mais 1% no mês do pagamento. A guia vencida não serve: é preciso emitir uma nova no PGMEI, informando a data em que o pagamento será feito.
O que acontece se eu não pagar o DAS MEI?
Quem não paga o DAS MEI deixa de contar aquele mês como carência para benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria. O débito também fica pendente no CNPJ e pode ser inscrito em dívida ativa da União, do estado e do município. A Receita não divulga um prazo único para essa inscrição.
Preciso pagar o DAS MEI se não faturei no mês?
Sim. Segundo o Manual do PGMEI da Receita Federal, o MEI deve gerar e pagar o DAS todo mês, mesmo sem faturamento ou com a empresa inativa. A guia é devida do mês da abertura do CNPJ até o mês da baixa, ainda que a baixa ocorra no primeiro dia do mês.
No Juca, o dinheiro cai no Pix
- Antecipação do FGTS no Pix: adiante parcelas do saque-aniversário, sem desconto no salário.
- Consignado CLT no Pix: crédito com parcela descontada em folha, para quem tem carteira assinada.
- Empréstimo para negativado no Pix: simule pelo site e veja as condições antes de assinar.
- Antecipação de Salário no Pix: até R$ 150 liberados na hora depois da aprovação.
- Pix Parcelado: use o limite do cartão de crédito e pague em até 12x na fatura.
- Empréstimo pessoal no Pix: de R$ 500 a R$ 2.500, também para autônomo e aposentado.
- Empréstimo para MEI no Pix: capital de giro que cai na conta da empresa, com fatura semanal.
- Empréstimo na conta de luz no Pix: de R$ 400 a R$ 4.000, em até 24x na conta de luz.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria tributária ou financeira. Valores, prazos e regras do DAS podem mudar; confira sempre a guia emitida no PGMEI. As condições de crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011. No empréstimo para MEI, o crédito é concedido pela BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ 34.337.707/0001-00.
Fontes
- Receita Federal: Manual do PGMEI
- Planalto: Lei Complementar nº 123/2006
- Planalto: Lei nº 8.212/1991
- Planalto: Decreto nº 12.797/2025, salário mínimo de 2026
- Planalto: Lei nº 9.430/1996, art. 61
- gov.br: Como pagar o DAS
- Serpro: DAS do Simples pode ser pago com Pix (2021)
- Receita Federal: Aplicativo MEI
- Receita Federal: Aviso sobre sites falsos do PGMEI
- Receita Federal: Resolução CGSN nº 183/2025 e multa do PGDAS-D
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do autor.