Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
Dados errados na carteira de trabalho digital são corrigidos em lugares diferentes, conforme o tipo de erro. Nome, CPF e data de nascimento vêm do cadastro do CPF na Receita Federal e se corrigem lá. Função, salário e datas do contrato são informados pela empresa no eSocial, e só o empregador pode retificar.
Resposta rápida:
- Nome, CPF e data de nascimento são corrigidos no cadastro do CPF, na Receita Federal.
- Função, salário, admissão e saída são corrigidos pela empresa no eSocial.
- Se a empresa se recusa, o trabalhador pode procurar o sindicato, o MTE ou a Justiça do Trabalho.
- Salário registrado errado muda FGTS, INSS, seguro-desemprego e margem do consignado.
- Holerite, contrato e extrato do FGTS são as provas do dado certo.
A carteira de trabalho digital não é preenchida à mão por ninguém: ela só mostra informações que já existem em bases do governo. Segundo a Agência Gov, em 2024 a plataforma já somava mais de 74,3 milhões de trabalhadores habilitados e 2 bilhões de acessos, o que dá a dimensão de quanta gente depende desses dados estarem certos. Por isso, antes de pedir qualquer correção, vale descobrir de onde veio o dado errado. É isso que define quem corrige, e em quanto tempo o conserto aparece no aplicativo.
De onde vêm os dados errados na carteira de trabalho digital
Os dados errados na carteira de trabalho digital vêm de duas fontes: o cadastro do CPF e o eSocial. Segundo as perguntas frequentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nome civil, nome social, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade têm origem no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Já os dados do contrato chegam pelo eSocial, o sistema em que a empresa informa ao governo admissões, salários e desligamentos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, desde 2 de janeiro de 2026 o registro de empregados e todas as anotações da carteira passaram a ser feitos exclusivamente pelo eSocial, pela Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17 de dezembro de 2025. Se a empresa digitou errado, o erro aparece igual na CTPS Digital.
Esses mesmos vínculos alimentam o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), a base que o INSS usa para calcular benefícios. Ou seja, um erro no eSocial não fica só no aplicativo: ele se espalha.
| Tipo de dado | Quem corrige | Onde | Fonte oficial |
|---|---|---|---|
| Nome | O próprio trabalhador | Cadastro do CPF (Receita Federal) | MTE e Receita Federal |
| CPF | O próprio trabalhador | Receita Federal | Receita Federal |
| Data de nascimento | O próprio trabalhador | Cadastro do CPF (Receita Federal) | MTE e Receita Federal |
| Dados bancários | Não tratado pelo governo | Combinar com o RH da empresa | Sem regra oficial publicada |
| Função (cargo) | Empregador | eSocial | eSocial |
| Salário | Empregador | eSocial | eSocial |
| Data de admissão | Empregador | eSocial | eSocial |
| Data de saída | Empregador | eSocial | eSocial |
Se o problema não é um dado errado, e sim um emprego que nem aparece no aplicativo, o caminho é outro. Esse caso tem guia próprio: contrato não aparece na carteira digital.
Como corrigir carteira de trabalho digital: dado pessoal
Para corrigir dado pessoal na carteira de trabalho digital, o trabalhador atualiza o cadastro do CPF, e não o aplicativo. Como a CTPS Digital só lê o que está no CPF, a correção feita na Receita Federal passa para a carteira depois. O serviço é gratuito.
Carteira de trabalho digital com CPF errado, como resolver?
A carteira de trabalho digital com CPF errado se resolve no serviço Atualizar o CPF, da Receita Federal, acessado pelo gov.br. Se o CPF estiver suspenso, a Receita indica o serviço de regularização. Veja o passo a passo:
- Acesse o serviço Atualizar o CPF no site da Receita Federal.
- Informe o número do CPF e os dados pedidos na tela.
- Corrija o campo errado conforme o documento de identidade.
- Tenha em mãos a identidade atualizada, com foto, que comprove o dado.
- Guarde o comprovante da solicitação.
- Confira a CTPS Digital de novo nos dias seguintes.
Há uma ressalva de 2026. Quem já tem a Carteira de Identidade Nacional (CIN) corrige nome, filiação e nascimento no órgão de identificação civil do estado, e não mais direto na Receita, conforme a orientação da Receita Federal sobre o CPF.
Como alterar nome na carteira de trabalho
Para alterar nome na carteira de trabalho depois de casamento, divórcio ou erro de grafia, o trabalhador primeiro atualiza o documento civil e depois o cadastro do CPF. Sem a certidão ou a identidade nova, a Receita não tem como aceitar a mudança. O prazo depende de cada órgão, então não há data garantida.
Nome social e problemas de login no gov.br são outros assuntos e não entram neste guia.
Dados bancários e outros dados pessoais
A conta bancária usada para receber o seguro-desemprego pode ser alterada pelo próprio trabalhador na CTPS Digital, segundo a Dataprev. Já a conta onde cai o salário é assunto entre o trabalhador e o RH da empresa.
Função errada ou salário errado: quem corrige é a empresa
Função errada ou salário errado na CTPS Digital só a empresa corrige, retificando no eSocial o evento que enviou. Quando o erro está no registro de admissão, a empresa manda um arquivo retificador do próprio evento. Alteração que aconteceu depois, como uma promoção, é outro tipo de envio.
O papel do trabalhador é pedir a correção com prova. Um pedido por escrito cria registro e evita o “vou ver” que nunca sai do lugar. Uma forma prática de flagrar o erro cedo é conferir o próprio holerite todo mês contra o que o app mostra.
Função errada na carteira de trabalho digital
A função errada na carteira de trabalho digital costuma aparecer quando o cargo registrado não bate com o que a pessoa faz, ou quando o código da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) foi escolhido errado. Isso pesa em aposentadoria especial, piso da categoria e currículo. A prova aqui é o contrato, a descrição da vaga e os holerites.
Como corrigir o salário errado na carteira de trabalho?
Para corrigir o salário errado na carteira de trabalho, o trabalhador pede ao RH a retificação no eSocial, anexando os holerites que mostram o valor real. O mesmo vale para data de admissão e de desligamento. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 29, obriga o empregador a anotar admissão e remuneração.
Este é o passo a passo para pedir a correção do salário errado na carteira digital à empresa:
- Abra a CTPS Digital, entre no contrato de trabalho e anote o que está errado.
- Separe as provas: holerites, contrato assinado e extrato do FGTS.
- Envie o pedido de correção ao RH por e-mail e guarde a resposta.
- Confira o aplicativo de novo alguns dias depois da correção.
- Siga para os canais externos se nada mudar.
O que fazer se a empresa não corrige a carteira de trabalho digital?
Se a empresa não corrige a carteira de trabalho digital, o trabalhador pode recorrer, nesta ordem, ao sindicato, ao MTE e à Justiça do Trabalho. Em todos eles, quem chega com prova organizada anda mais rápido. Antes de sair, reúna estes documentos:
- Holerites dos meses com o valor ou a função divergente.
- Contrato de trabalho ou carta de admissão.
- E-mails com o pedido de correção e a resposta da empresa.
- Extrato do FGTS, que mostra sobre qual salário houve depósito.
- Print da tela da CTPS Digital com o dado errado.
Sindicato da categoria
O sindicato da categoria é o primeiro apoio fora da empresa. Ele conhece o piso e os cargos da convenção coletiva, pode cobrar o RH diretamente e costuma oferecer orientação jurídica ao associado. Para quem não quer se expor sozinho, é o caminho mais leve.
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
O MTE recebe a queixa pelo serviço Realizar Denúncia Trabalhista, no gov.br, que leva ao Canal Digital de Denúncias. A denúncia é sigilosa, mas não pode ser anônima, salvo casos de trabalho escravo e infantil, que têm canal próprio. A fiscalização pode autuar a empresa.
Justiça do Trabalho e prazo para reclamar
A Justiça do Trabalho é o caminho quando a correção envolve dinheiro, como diferença de FGTS ou de verbas. O prazo é a prescrição trabalhista: pela CLT, art. 11, e pela Constituição Federal, art. 7º, XXIX, o trabalhador cobra os últimos cinco anos, até dois anos depois do fim do contrato. Reunir a documentação certa também ajuda quem está encerrando o vínculo por conta própria: veja os direitos na demissão.
Atenção: quem saiu da empresa tem dois anos para entrar com a ação. Passado esse prazo, a diferença de FGTS ou de verbas causada pelo salário errado não pode mais ser cobrada.
Por que o salário errado na carteira digital pesa no seu bolso
O salário errado na carteira digital pesa no bolso porque quase todo direito do trabalhador é calculado sobre o salário registrado. Um valor menor que o real significa menos FGTS, benefício do INSS menor, seguro-desemprego menor e menos crédito disponível no consignado.
| O dado errado afeta | Como | Onde conferir |
|---|---|---|
| FGTS | Depósito mensal de 8% da remuneração | Extrato no app FGTS |
| INSS | Salário no CNIS vira base dos benefícios | CNIS no Meu INSS |
| Seguro-desemprego | Média dos 3 últimos salários antes da dispensa | Portal gov.br do seguro-desemprego |
| Margem do consignado CLT | Até 35% da remuneração disponível | Simulação na instituição |
O FGTS sai de um depósito de 8% sobre a remuneração, pela Lei nº 8.036/1990, art. 15. No seguro-desemprego, a Lei nº 7.998/1990, art. 5º, usa a média dos três últimos salários. As faixas estão no guia do seguro-desemprego 2026.
No Crédito do Trabalhador, a parcela não pode passar de 35% da remuneração disponível, pelo art. 7º da Portaria MTE nº 435/2025, e essa margem é justamente o que a calculadora de margem consignável ajuda a estimar. Admissão errada também mexe no tempo de carteira assinada que as instituições olham.
O outro lado vale lembrar: consignado é dívida, com juros e desconto em folha por meses. Compare o CET (Custo Efetivo Total, que soma juros, tributos e encargos) antes de contratar.
Salário registrado certo é margem calculada certa. Simule o Crédito do Trabalhador e veja as condições completas antes de assinar.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para corrigir a carteira de trabalho digital?
Depois que a empresa envia a correção ao eSocial, a informação deve aparecer na CTPS Digital em até 48 horas, prazo previsto na CLT, art. 29, § 8º. Para dado pessoal, o prazo depende da Receita Federal.
Carteira de trabalho digital errada dá multa para a empresa?
Sim. Pela CLT, art. 29-A, o empregador que descumpre a obrigação de anotar a carteira fica sujeito a multa de R$ 3.000 por empregado prejudicado, com o mesmo valor somado a cada reincidência. Quem aplica a multa é a fiscalização do trabalho.
Dá para corrigir a carteira de trabalho digital só pelo celular?
Só em parte. Pelo celular, o trabalhador consegue pedir a correção de dado pessoal direto no app ou site da Receita Federal. Já a correção de função, salário ou data do contrato depende da empresa mandar o ajuste pelo eSocial, um sistema que o trabalhador não acessa.
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Fontes
- MTE: Perguntas frequentes da Carteira de Trabalho Digital
- Receita Federal: Meu CPF
- eSocial: Portal do eSocial
- MTE: Portaria Consolidada MTE nº 1/2025
- gov.br: Realizar Denúncia Trabalhista
- Planalto: Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 11, 29 e 29-A
- Planalto: Constituição Federal, art. 7º, XXIX
- Planalto: Lei nº 7.998/1990, seguro-desemprego
- Câmara dos Deputados: Lei nº 8.036/1990, FGTS
- MTE: Portaria MTE nº 435/2025
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.