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MEI declara imposto de renda? Regras do IRPF 2026

MEI declara imposto de renda quando o titular cumpre um critério da Receita. Veja como calcular o lucro isento e declarar o IRPF 2026 passo a passo.
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Microempreendedor separa documentos pessoais e do negócio em duas pastas.

O MEI declara imposto de renda como pessoa física, na DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física), apenas quando o titular se encaixa em um dos critérios de obrigatoriedade do ano. No IRPF 2026 (ano-calendário 2025), o critério mais comum é ter recebido mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis. A DASN-SIMEI é a declaração do CNPJ, uma obrigação separada, e vale para todo MEI.

Resposta rápida:

  • Ser MEI, sozinho, não obriga nem dispensa o titular de declarar o IRPF.
  • A parcela isenta do lucro é 8%, 16% ou 32% da receita bruta, conforme a atividade.
  • O lucro distribuído acima da parcela isenta entra como rendimento tributável.
  • O rendimento isento do MEI vai na ficha de isentos, no código 13.
  • A DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI e não substitui o IRPF.

MEI precisa declarar IRPF? Os critérios de 2026

O MEI precisa declarar IRPF quando a pessoa física do titular cumpre pelo menos um critério de obrigatoriedade da Receita Federal. A regra olha o CPF, não o CNPJ. O próprio Perguntão do MEI afirma que ser MEI não basta para obrigar ou desobrigar da declaração de pessoa física. Quem está começando no assunto pode ler antes o guia do trabalhador CLT, que reúne as obrigações de quem tem renda do trabalho.

As regras do IRPF 2026 estão na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 (IN, o ato da Receita que fixa as regras do ano), citada no Perguntão IRPF 2026 da Receita Federal, pergunta 001. Segundo a Receita Federal, é obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis em 2025 (IN RFB nº 2.312, 2026).

Critérios de obrigatoriedade: quando o MEI precisa declarar IRPF em 2026
Critério Limite em 2025 Fonte
Rendimentos tributáveis (soma) Acima de R$ 35.584,00 IN RFB nº 2.312/2026, art. 2º
Rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte Acima de R$ 200.000,00 IN RFB nº 2.312/2026, art. 2º
Bens e direitos em 31/12/2025 Acima de R$ 800.000,00 IN RFB nº 2.312/2026, art. 2º
Alienações em bolsa Acima de R$ 40.000,00 ou ganho líquido tributável IN RFB nº 2.312/2026, art. 2º
Receita bruta de atividade rural Acima de R$ 177.920,00 IN RFB nº 2.312/2026, art. 2º

O ponto que mais confunde é este: o faturamento do CNPJ não entra direto em nenhuma linha da tabela. O que entra é o que o titular recebeu como pessoa física, separado em parte isenta e parte tributável. Para entender o enquadramento do negócio em si, o guia do MEI explica limite de faturamento, DAS e abertura do CNPJ.

Por isso, dois MEIs com o mesmo faturamento podem ter obrigações diferentes. Quem tem atividade de serviços tem parcela isenta maior que quem vende mercadoria, e quem tem outro emprego soma o salário aos demais rendimentos tributáveis.

Qual a diferença entre DASN-SIMEI e declaração de IRPF?

A DASN-SIMEI e a declaração de IRPF são obrigações diferentes, feitas por pessoas diferentes. A DASN-SIMEI é a declaração anual do CNPJ e informa a receita bruta do ano anterior. O IRPF é a declaração do CPF do titular e só é obrigatório para quem cumpre algum critério da Receita.

DASN-SIMEI x IRPF: as duas declarações do MEI
Item DASN-SIMEI IRPF (DIRPF)
Quem entrega Todo MEI, inclusive inativo Titular que cumpre algum critério
Documento CNPJ do MEI CPF do titular
O que informa Receita bruta e contratação de empregado Rendimentos, bens, dívidas e deduções
Prazo (ano-calendário 2025) Até o último dia de maio De 23/03 a 29/05/2026

Segundo o Perguntão MEI e Simei do Comitê Gestor do Simples Nacional, a inatividade não desobriga da DASN-SIMEI. Entregar uma não dispensa a outra. O passo a passo da declaração do CNPJ está no artigo sobre como fazer a DASN-SIMEI.

Como calcular o lucro isento do MEI

O lucro isento do MEI é um teto calculado sobre a receita bruta anual, com o percentual de presunção da atividade. O que o titular retira até esse teto é isento; o lucro distribuído acima dele é tributável. A regra está na Lei Complementar nº 123/2006, art. 14.

Os percentuais vêm da Lei nº 9.249/1995, art. 15. Presunção é a fração da receita que a lei considera lucro, sem exigir contabilidade:

  • 8%: comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16%: transporte de passageiros e demais transportes, exceto carga.
  • 32%: prestação de serviços em geral.
  • 1,6%: revenda de combustíveis, caso específico previsto na Lei nº 9.249/1995, art. 15.

Para fazer a conta do lucro isento MEI, siga estes três passos com os números do ano inteiro:

  1. Multiplique a receita bruta anual pelo percentual da atividade: essa é a parcela isenta.
  2. Subtraia as despesas do negócio da receita bruta: esse é o lucro.
  3. Compare o lucro distribuído com a parcela isenta: o que passar dela é tributável.

O DAS do MEI não sai da conta. No exemplo oficial da Receita (Perguntão IRPF 2026, pergunta 184), a parcela isenta é a receita vezes o percentual, sem descontar o DAS. A subtração do valor devido no Simples vale para microempresa e empresa de pequeno porte.

Existe uma exceção. Pela LC 123, art. 14, §2º, o teto não se aplica quando o MEI mantém escrituração contábil (contabilidade formal, com livros) que comprove lucro maior. Nesse caso, o lucro maior demonstrado pode ser isento.

Pró-labore é diferente de lucro. A Receita informa que valores pagos ao titular como pró-labore, aluguel ou serviço prestado não são isentos e vão para a ficha de rendimentos tributáveis. Definir quanto retirar é outra decisão, tratada em quanto tirar de salário como MEI.

Exemplo de ponta a ponta

Considere um MEI com receita bruta de R$ 80.000,00 em 2025 e R$ 10.000,00 de despesas, o que deixa R$ 70.000,00 de lucro. A tabela supõe que todo o lucro foi retirado pelo titular e que não houve pró-labore. Os valores são exclusivamente ilustrativos.

Exemplo ilustrativo de lucro isento MEI com receita de R$ 80.000 e lucro de R$ 70.000
Atividade Parcela isenta Lucro retirado Parte tributável
Serviços (32%) R$ 25.600,00 R$ 70.000,00 R$ 44.400,00
Transporte de passageiros (16%) R$ 12.800,00 R$ 70.000,00 R$ 57.200,00
Comércio (8%) R$ 6.400,00 R$ 70.000,00 R$ 63.600,00

Nos três casos a parte tributável passa de R$ 35.584,00, então o titular estaria obrigado a declarar. O imposto final depende das outras rendas, das deduções e da tabela anual, por isso não cabe num número único. Manter as contas separadas facilita essa apuração, como mostra o guia para separar dinheiro pessoal da empresa.

Como declarar imposto de renda MEI: passo a passo

Para declarar imposto de renda MEI, o titular lança a parte isenta do lucro na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e a parte tributável na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular. O resto da declaração segue a regra de qualquer pessoa física.

Este é o roteiro de como declarar imposto de renda MEI no programa do IRPF ou no app Meu Imposto de Renda:

  1. Separe receita bruta, despesas e retiradas do ano de 2025.
  2. Calcule a parcela isenta com o percentual da atividade.
  3. Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e lance o isento no código 13.
  4. Lance o excedente em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, informando o CNPJ do MEI.
  5. Confira se há bem pessoal a declarar em Bens e Direitos.
  6. Revise as pendências do programa e transmita a declaração.

A declaração pré-preenchida existe no IRPF 2026 (Perguntão, perguntas 028 a 031) e traz dados que a Receita já tem. Ela ajuda, mas não calcula a parcela isenta do MEI: essa conta é do titular. Conferir tudo antes de transmitir reduz o risco de malha fina, a retenção da declaração para análise.

Rendimentos tributáveis e isentos

Os rendimentos do MEI se dividem em duas fichas. O lucro até o teto é isento. O lucro distribuído acima do teto, o pró-labore, aluguéis e serviços prestados pagos ao titular são tributáveis, conforme a pergunta 184 do Perguntão IRPF 2026. Lançar tudo como isento é o erro que mais gera divergência.

Qual código usar para o rendimento isento

O código do MEI no imposto de renda para rendimento isento é o 13: rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados. É o código indicado pela Receita nas perguntas 183 e 184 do Perguntão.

Casos especiais do MEI no IRPF

Os casos especiais do MEI no IRPF seguem a mesma lógica: o que importa é o que o titular recebeu como pessoa física em 2025. Emprego com carteira, CNPJ encerrado e ano sem faturamento mudam os números, mas não mudam a regra de obrigatoriedade.

MEI que também tem emprego CLT

O MEI que também tem emprego CLT soma o salário à parte tributável vinda do CNPJ para checar o limite de R$ 35.584,00. O critério da Receita fala na soma dos rendimentos tributáveis do ano, então um salário modesto mais um lucro acima do teto pode obrigar à declaração.

MEI que encerrou precisa declarar imposto de renda?

O MEI que encerrou o CNPJ olha os rendimentos que recebeu como pessoa física em 2025, inclusive antes da baixa. A Receita não traz regra específica para MEI baixado no IRPF. Do lado do CNPJ, a extinção exige a DASN-SIMEI de extinção, com prazo próprio no Perguntão MEI.

MEI com faturamento zero

O MEI com faturamento zero não tem lucro a distribuir, então não há parcela isenta nem tributável vinda do CNPJ. A obrigação de declarar o IRPF depende das outras rendas e bens do titular. A DASN-SIMEI continua obrigatória mesmo sem receita, segundo o Comitê Gestor.

Perdi o prazo do IRPF 2026: o que fazer

Quem perdeu o prazo do IRPF 2026, encerrado em 29/05/2026, ainda pode entregar a declaração, que é aceita fora do prazo. Segundo a Receita Federal, a multa mínima por atraso é de R$ 165,74 (2026). Com imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre ele, limitada a 20%.

A multa começa a contar no dia seguinte ao fim do prazo, então entregar logo reduz o valor. Ela só vale para quem era obrigado a declarar, conforme a pergunta 024 do Perguntão. Deixar a pendência aberta pode afetar a situação do CPF.

Para o IRPF 2027, a Receita avisa no Perguntão que a isenção do lucro e dos dividendos fica sujeita a novas regras a partir de janeiro de 2026 (arts. 6º-A e 16-A da Lei nº 9.250/1995). Vale acompanhar a norma antes da próxima entrega.

Declaração em dia também organiza o histórico do negócio, o que ajuda quando o MEI precisa de capital de giro. No Juca existe crédito para o MEI no Pix, com análise do CNPJ e do CPF do titular, que pode recusar ou liberar limite menor.

Perguntas frequentes

MEI que não declara imposto de renda cai na malha fina?

A malha fina pega declarações entregues com divergência. Quem era obrigado e não entregou fica com pendência na Receita Federal e sujeito a multa por atraso. Quem declara precisa conferir se isento e tributável batem com receita, despesas e retiradas, porque é aí que costumam aparecer as inconsistências.

Quanto o MEI pode receber sem declarar imposto de renda?

Não há um faturamento único. O limite de R$ 35.584,00 vale para a soma dos rendimentos tributáveis, e a parcela isenta do lucro não conta nele. Ela só pesa no critério de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil. Por isso a atividade e as retiradas mudam a resposta.

Qual a multa por não declarar o imposto de renda?

Para quem era obrigado, a multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Sem imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Ela começa a contar no dia seguinte ao fim do prazo de entrega.

No Juca, o dinheiro cai no Pix

Em todos, o dinheiro é liberado na hora depois da aprovação.

Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria tributária ou contábil. Condições variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras; no empréstimo para MEI, o crédito é concedido pela BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00).

Fontes

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.

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