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Protesto de Dívida: O Que É e Como Consultar e Tirar

Protesto de dívida o que é: entenda o registro feito em cartório, veja como consultar pelo CPF na CENPROT e os passos para tirar o protesto do seu nome.
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Mulher recebe no balcão de atendimento um documento sobre o protesto de dívida.

Protesto de dívida é o registro oficial, feito em cartório, de que uma pessoa não pagou no prazo um título como boleto, cheque ou duplicata. Ele está previsto no art. 1º da Lei nº 9.492/1997 e torna o atraso público. A consulta pelo CPF no site da CENPROT é gratuita.

Resposta rápida:

  • O protesto é registrado no cartório de protesto, não no birô de crédito, e é pedido pelo credor.
  • O protesto suja o nome porque os cartórios repassam a lista de protestos às entidades de proteção ao crédito.
  • A consulta de protesto pelo CPF é gratuita no site da CENPROT. A certidão oficial é paga.
  • Para tirar o protesto, você paga ou negocia, pega a carta de anuência e pede o cancelamento no cartório.

O que significa dívida protestada?

Uma dívida protestada é uma dívida cujo atraso foi registrado em cartório. Pela Lei nº 9.492/1997, art. 1º, o protesto é o ato formal e solene que prova a inadimplência de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

O protesto de dívida é diferente de uma cobrança comum. Ele é feito pelo tabelionato de protesto, o cartório responsável por esse tipo de registro. O tabelião não cobra nada por conta própria: ele age quando o credor, chamado na lei de apresentante, entrega o título para protesto.

Os documentos que podem ser protestados entram nessa expressão ampla da lei, “títulos e outros documentos de dívida”. Os mais comuns são:

  • Boleto de compra ou de serviço vencido e não pago.
  • Cheque devolvido por falta de fundos.
  • Duplicata emitida numa venda a prazo.
  • Contrato de empréstimo ou confissão de dívida assinados.
  • Certidão de dívida ativa de União, estado ou município, incluída pela Lei nº 12.767/2012.

Depois que o credor apresenta o título, o cartório intima o devedor. Pelo art. 12 da mesma lei, o protesto é registrado em até três dias úteis contados da protocolização do título no cartório. É nessa janela que o pagamento feito direto no tabelionato ainda evita o registro.

Se você já está com o nome sujo e procura uma saída de crédito, o guia de empréstimo para negativado compara as opções com custo e risco de cada uma.

Protesto suja o nome?

Sim, o protesto suja o nome, mas por um caminho próprio. O protesto nasce no cartório. Pelo art. 29 da Lei nº 9.492/1997, os cartórios fornecem às entidades de proteção ao crédito, quando solicitada, uma certidão diária com os protestos tirados e os cancelamentos feitos.

Na prática, birôs de crédito como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista recebem essa relação e podem incluir o protesto na ficha do CPF. Birô de crédito é a empresa privada que reúne dados de pagamento das pessoas para as empresas avaliarem risco.

Por isso existem dois registros diferentes que muita gente chama de “nome sujo”. A tabela abaixo mostra a diferença entre o protesto de dívida e a negativação em birô.

Protesto de dívida em cartório e negativação em birô de crédito
Ponto Protesto em cartório Negativação em birô
Quem registra Tabelionato de protesto, a pedido do credor Empresa privada (Serasa, SPC Brasil, Boa Vista)
Como consultar Site da CENPROT, pelo CPF Site ou app de cada birô
Como sair Pedido de cancelamento no cartório Pagamento ou acordo com o credor, que pede a baixa

A consequência prática é que pagar só ao credor nem sempre limpa tudo. A negativação pode sair, mas o registro do protesto continua no cartório até alguém pedir o cancelamento. Para ver todas as pendências do seu CPF nos birôs e no Banco Central, o guia para consultar CPF nome negativado explica cada canal.

Atenção: quitar a dívida não cancela o protesto automaticamente. A Lei nº 9.492/1997 não prevê expiração do registro: ele sai por pedido de cancelamento no cartório ou por ordem judicial.

Como consultar protesto no CPF?

Para saber como consultar protesto no CPF, o caminho oficial é a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (CENPROT), criada pelo art. 41-A da Lei nº 9.492/1997, incluído pela Lei nº 13.775/2018. A consulta simples é gratuita no site de pesquisa de protesto da CENPROT.

A consulta reúne os cartórios de protesto do país num só lugar, então você não precisa ligar para cada tabelionato. O passo a passo para consultar protesto no CPF é este:

  1. Acesse o site de pesquisa de protesto da CENPROT.
  2. Digite o número do seu CPF no campo de pesquisa.
  3. Confirme a verificação de segurança e envie a consulta.
  4. Veja a lista de cartórios em que há protesto no seu nome.
  5. Anote o cartório, a cidade e o telefone de cada registro.
  6. Peça ao cartório o valor, a data e o nome do credor.

A consulta gratuita só informa se existe protesto e em qual cartório. Ela não substitui a certidão de protesto, que é o documento oficial, positivo ou negativo, que comprova a situação do CPF.

A certidão de protesto é um serviço pago, pedido à parte ao cartório ou pela própria central. Ela costuma ser exigida em financiamento imobiliário, aluguel e alguns processos de crédito. O preço segue a tabela de emolumentos de cada estado.

Emolumentos são as taxas que os cartórios cobram por seus serviços. Elas não são nacionais: cada estado fixa os próprios valores em lei, publicados pelo Tribunal de Justiça ou pela Corregedoria local.

Como tirar protesto do nome

Para entender como tirar protesto do nome, o ponto de partida é o art. 26 da Lei nº 9.492/1997: o cancelamento é pedido no próprio tabelionato de protesto. O caminho muda conforme o momento em que você resolve a dívida.

Pagando direto no cartório antes do registro

Se você recebeu a intimação do cartório e o protesto ainda não foi registrado, pode pagar direto no tabelionato. O art. 12 da lei dá até três dias úteis, contados da protocolização do título, para o registro acontecer. Pagando nessa janela, o protesto não chega a ser lavrado.

Nesse caso, o valor pago no cartório é repassado ao credor. Guarde o comprovante, porque ele é a prova de que a dívida foi quitada antes do registro.

Depois do registro: carta de anuência e cancelamento

Depois que o protesto foi registrado, o cancelamento depende de um documento. Pelo art. 26, caput, você pode levar o título original protestado. Quando não for possível, o §1º exige a declaração de anuência, conhecida como carta de anuência, do credor que aparece no registro.

A carta de anuência é uma declaração do credor dizendo que concorda com o cancelamento. Ela precisa trazer a identificação do credor e firma reconhecida. Como tirar protesto depois do registro, na prática:

  1. Quite a dívida ou feche um acordo com o credor.
  2. Peça ao credor a carta de anuência com firma reconhecida.
  3. Leve a carta ou o título original ao cartório do protesto.
  4. Pague os emolumentos de cancelamento e guarde o recibo.
  5. Confira depois, na CENPROT, se o registro saiu da consulta.

Se o cancelamento for por motivo diferente do pagamento, como uma cobrança indevida, o §3º do art. 26 exige determinação judicial. Para acordo e renegociação de dívidas em geral, o passo a passo de como limpar o nome cobre o assunto.

Quem paga os emolumentos

A Lei nº 9.492/1997 não fixa um valor nacional nem diz, para o cancelamento comum, quem arca com os emolumentos. Ela só trata do pagamento ao tabelião no cancelamento por ordem judicial, no §3º do art. 26. O restante fica com a lei de cada estado.

Por isso o custo para tirar protesto muda de um estado para outro. Antes de ir ao cartório, consulte a tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça do seu estado ou pergunte o valor ao tabelionato. Se o acordo com o credor prevê quem paga essa taxa, deixe isso por escrito.

Cuidado com intermediários: o cancelamento é feito no cartório. Desconfie de quem cobra para “tirar seu protesto” sem mostrar a carta de anuência e o recibo oficial do tabelionato.

Protesto de dívida e crédito: o que muda para você

O protesto de dívida pesa na análise de crédito, porque as empresas que consultam birôs veem o registro repassado pelo cartório. Com ele ativo, muitos bancos recusam o pedido ou oferecem taxas maiores, já que enxergam mais risco.

Algumas modalidades olham menos para o histórico de birô e mais para a garantia. O consignado CLT, o Crédito do Trabalhador, é um exemplo: a parcela é descontada direto da folha de pagamento, e essa garantia reduz o risco para a instituição.

Em geral, o consignado CLT não passa por consulta ao SPC ou à Serasa, e o Juca não consulta esses birôs. Isso não quer dizer aprovação garantida: há análise de crédito, e ela pode recusar o pedido. O custo também existe e deve ser comparado pelo CET, o Custo Efetivo Total, que soma juros, tributos e encargos.

Antes de contratar, pode fazer sentido comparar o CET de duas ou três propostas e conferir se a parcela cabe no orçamento junto com o acordo da dívida protestada. Crédito novo para pagar dívida antiga só ajuda quando sai mais barato que ela.

Quer saber quanto o consignado CLT custaria para você? Simule o Crédito do Trabalhador pelo site do Juca, veja o CET completo antes de assinar e receba na hora depois da aprovação.

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No Juca, o dinheiro cai no Pix. Todos os produtos são liberados por Pix, na sua conta, depois da análise de crédito:

As condições aparecem na tela antes de você assinar. Simule pelo site: é lá que você vê o custo total.

Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira. As condições variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, das instituições financeiras parceiras BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90). O Pix Parcelado é concedido pela BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. O Juca não é instituição financeira.

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos do autor.

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