Início » Guia do trabalhador » Troca e devolução lei: guia para o vendedor

Troca e devolução lei: guia para o vendedor

Troca e devolução lei para quem vende: o que o CDC exige, prazos de 7 e 30 dias e um modelo pronto de política de troca. Veja como escrever a sua.
Compartilhe:
Vendedora e cliente conferem um recibo ao lado de uma peça de roupa.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a loja física não precisa trocar produto sem defeito só por gosto, a não ser que tenha prometido a troca. Com defeito, o vendedor tem 30 dias para resolver. Em venda fora da loja, o cliente pode desistir em 7 dias.

Resposta rápida:

  • Sem defeito, em loja física, a troca é cortesia, salvo se você prometeu (CDC, art. 30).
  • Com defeito, o vendedor tem 30 dias para consertar; depois, quem escolhe a solução é o cliente (art. 18).
  • Em venda online ou por telefone, o cliente pode desistir em 7 dias sem justificar (art. 49).
  • Política de troca por escrito vira obrigação, então escreva só o que você vai cumprir.

Este guia é para quem está do outro lado do balcão: o MEI, a loja de bairro, quem vende pelo Instagram ou por plataforma. Se você também está começando a vender em marketplace sendo MEI, as regras abaixo valem para as suas vendas por lá, porque a lei é a mesma em qualquer canal. A rotina completa da loja está em como administrar um pequeno negócio.

A loja é obrigada a trocar produto sem defeito?

A loja física não é obrigada a trocar produto sem defeito por gosto, tamanho ou cor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990) não cria esse dever. Quando a loja troca nesses casos, está oferecendo uma cortesia, que ajuda a vender mas não é exigência legal.

A pergunta “a loja é obrigada a trocar produto?” tem, porém, uma exceção importante: a promessa. Pelo art. 30 do CDC, toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer meio, obriga o fornecedor e passa a fazer parte do contrato.

Na prática, isso transforma em obrigação coisas que o vendedor costuma tratar como detalhe:

  • Plaquinha no caixa dizendo “trocamos em 30 dias”.
  • Etiqueta ou sacola com o prazo de troca impresso.
  • Post ou story no Instagram anunciando troca facilitada.
  • Mensagem de WhatsApp confirmando que a peça pode ser trocada.
  • Frase dita pelo vendedor no balcão na hora da venda.

Se a loja prometeu e depois recusa, o art. 35 do CDC dá ao cliente três opções, à escolha dele: exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou desfazer a compra, com o dinheiro devolvido corrigido e perdas e danos.

Na prática: o presente de Natal segue a mesma regra. Nenhuma lei diz que as lojas são obrigadas a trocar presente sem defeito. Se você colocou “troca garantida até janeiro” na vitrine, porém, essa frase vale como contrato.

Produto com defeito: prazo da lei para trocar e para reclamar

No produto com defeito, a troca e devolução pela lei funcionam com dois prazos diferentes: um é do vendedor, para consertar, e outro é do cliente, para reclamar. Confundir os dois é o erro mais comum no balcão. O CDC chama o defeito de vício, que pode ser aparente (visível) ou oculto (que só aparece com o uso).

Os 30 dias do art. 18 são do vendedor

Pelo art. 18, §1º, do CDC, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício. Se não resolver nesse prazo, o cliente escolhe entre três saídas: a troca do produto, o dinheiro de volta corrigido ou um abatimento proporcional no preço.

O prazo pode ser combinado de outro jeito. O §2º permite que as partes fixem entre 7 e 180 dias; em contrato de adesão, essa cláusula precisa vir em separado e com concordância expressa do cliente.

Em alguns casos o cliente pode exigir a solução na hora, sem esperar o conserto. O §3º prevê isso quando trocar as peças pode comprometer a qualidade ou as características do produto, diminuir seu valor, ou quando se trata de produto essencial.

Os 30 e os 90 dias do art. 26 são do cliente

O art. 26 do CDC dá ao cliente 30 dias para reclamar de vício aparente ou de fácil constatação em produto não durável, como alimento ou cosmético, e 90 dias em produto durável, como roupa, eletrônico ou móvel.

O momento em que o prazo começa a correr muda tudo:

  • Vício aparente: conta da entrega efetiva do produto (§1º).
  • Vício oculto: conta de quando o defeito fica evidente (§3º).
  • Reclamação feita ao vendedor: suspende o prazo até a resposta negativa inequívoca (§2º, I).

Por isso, o vício oculto pode chegar meses depois da venda e ainda estar dentro do prazo. E por isso também vale registrar por escrito cada reclamação recebida e cada resposta dada.

Garantia legal e garantia contratual

A garantia legal existe sempre, mesmo que a nota fiscal não fale nada. A garantia contratual, aquela de “12 meses de garantia de fábrica”, é complementar à legal e não a substitui (art. 50). Ela deve vir em termo escrito, com forma, prazo, lugar e ônus da garantia.

Armadilha: “fala com a fábrica” não resolve. O caput do art. 18 diz que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios, então o cliente pode cobrar a loja que vendeu, e não só o fabricante.

Direito de arrependimento 7 dias: quando vale e quem paga

O direito de arrependimento 7 dias vale para compras feitas fora do estabelecimento comercial. Pelo art. 49 do CDC, o cliente pode desistir em 7 dias contados da assinatura ou do recebimento do produto, sem precisar explicar o motivo. Atenção: são 7 dias corridos, e não 7 dias úteis.

O texto da lei cita “especialmente por telefone ou a domicílio”, como exemplo. O Decreto nº 7.962/2013 regulamenta o comércio eletrônico, e por isso quem vende pela internet deve tratar o arrependimento como regra do negócio.

Se o cliente desistir, o parágrafo único do art. 49 manda devolver de imediato, e corrigidos, os valores pagos “a qualquer título”. A lei não menciona o frete de devolução de forma expressa; por prudência, o modelo mais abaixo assume o frete por conta da loja.

Quem vende online tem deveres a mais. O art. 5º do Decreto nº 7.962/2013 exige informar de forma clara os meios de arrependimento, aceitar a desistência pela mesma ferramenta da compra, confirmar na hora que recebeu o pedido de desistência e avisar a administradora do cartão para não lançar ou estornar a cobrança. Já a confirmação imediata do pedido de compra está no art. 4º, III.

E as exceções, como produto personalizado, perecível ou de higiene? O CDC e o decreto não trazem lista de exceções ao arrependimento. Qualquer limitação desse tipo não está escrita na lei.

Recusar um reembolso devido costuma ter outro efeito: o cliente contesta a compra no cartão. Entender o que é chargeback ajuda a ver por que negar um arrependimento válido sai mais caro do que devolver.

Como devolver o dinheiro no arrependimento, passo a passo:

  1. Registre o pedido de desistência com data e canal usado pelo cliente.
  2. Confirme o recebimento do pedido logo em seguida.
  3. Combine a coleta ou o envio, com o frete por sua conta.
  4. Devolva pelo mesmo meio: Pix no Pix, estorno no cartão.
  5. Guarde o comprovante do reembolso junto com a conversa.

Troca e devolução por situação: o que diz a lei

A troca e devolução pela lei dependem de três perguntas: o produto tem defeito, a venda foi dentro ou fora da loja, e houve promessa. A tabela resume cada cenário com o artigo correspondente do CDC.

Troca e devolução pela lei: obrigação do vendedor por situação
Situação O vendedor é obrigado? Prazo Base legal
Sem defeito, loja física, sem promessa Não, é cortesia Não há CDC (sem previsão)
Promessa de troca (placa, etiqueta, post) Sim, nos termos prometidos O que foi prometido Arts. 30 e 35
Defeito em produto não durável Sim, conserto em até 30 dias Cliente reclama em 30 dias Arts. 18 e 26, I
Defeito em produto durável Sim, conserto em até 30 dias Cliente reclama em 90 dias Arts. 18 e 26, II
Defeito oculto Sim Conta de quando o defeito aparece Art. 26, §3º
Desistência em compra online Sim, devolução integral 7 dias do recebimento Art. 49 e Decreto 7.962/2013
Venda em marketplace Sim, mesmas regras acima Os mesmos prazos CDC, arts. 18, 26 e 49

Na leitura da tabela, quem vende produto enviado por fornecedor continua respondendo ao cliente pelas mesmas regras. Se esse é o seu modelo, vale entender se o dropshipping é legal e como dividir a responsabilidade com quem fornece.

Troca e devolução pequeno comércio: como escrever a política

A política de troca e devolução no pequeno comércio é o texto em que você define a sua cortesia, sem nunca cortar os direitos que a lei já garante. Como a oferta obriga (art. 30), cada linha escrita vira compromisso. A regra de ouro é prometer só o que dá para cumprir.

Antes de escrever, decida estes pontos:

  • Prazo da troca por gosto, tamanho ou cor, se você quiser oferecer.
  • Condição do produto: com etiqueta, sem uso, na embalagem.
  • Exigência de nota fiscal ou comprovante para a troca de cortesia.
  • Forma da troca: só crédito na loja ou também dinheiro de volta.
  • Itens fora da cortesia, como peça em promoção ou roupa íntima.
  • Local de divulgação: caixa, site, perfil e mensagem de venda.

Os itens que ficam fora da cortesia continuam cobertos pela lei em caso de defeito e, nas vendas a distância, pelo arrependimento. A sua política pode limitar o que é opcional, não o que é legal.

Cumprir a política evita o desgaste com reclamação. Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Consumidor.gov.br finalizou 2.328.863 reclamações em 2025, e o vício de qualidade respondeu por 10,13% delas (Boletim Consumidor.gov.br 2025).

Modelo de política de troca (texto para copiar)

Use o modelo de política de troca abaixo e preencha os campos entre colchetes com as regras da sua loja:

Política de troca e devolução da [nome da loja]

Trocas por gosto, tamanho ou cor: aceitamos em até [X] dias da compra, com o produto sem uso, com etiqueta e com [nota fiscal ou comprovante]. A troca é feita por [outro produto / crédito na loja].

Não entram na troca por gosto: [itens excluídos].

Produtos com defeito: seguem o Código de Defesa do Consumidor. Fale com a gente pelo [canal] e resolvemos em até 30 dias.

Compras pelo site e por outros canais a distância: você pode desistir em até 7 dias do recebimento, sem precisar explicar o motivo. Devolvemos o valor pago, inclusive o frete, pelo mesmo meio de pagamento.

Dúvidas: [telefone ou e-mail].

Devolução e estorno também pesam no fluxo de caixa de quem vende pouco por dia. Se um mês de muitas trocas apertar as contas da empresa, o capital de giro para o MEI é uma das saídas a comparar, sempre olhando o custo total.

Perguntas frequentes

O que fazer quando a loja se recusa a trocar?

Quando o vendedor recusa uma troca devida, por defeito, promessa ou arrependimento, o cliente pode reclamar no Procon do estado, no Consumidor.gov.br ou no Juizado Especial Cível. Por isso, o melhor para a loja é registrar o pedido e responder por escrito, dentro do prazo.

Loja física é obrigada a aceitar devolução?

Devolver o dinheiro, em loja física, só é obrigatório quando o defeito não é resolvido em 30 dias ou quando a loja prometeu reembolso. Sem defeito e sem promessa, a loja pode oferecer apenas troca ou crédito.

Posso exigir nota fiscal para trocar?

Na troca de cortesia, a nota fiscal pode ser condição, desde que a sua política avise antes. Nos casos de defeito e de arrependimento, o CDC não condiciona o direito à nota, então a ausência dela não apaga a obrigação. Outro comprovante, como extrato ou conversa de venda, ajuda a provar a compra.

Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito, consultoria jurídica nem consultoria financeira. Condições de produtos de crédito variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de Instituições Financeiras parceiras, que são as responsáveis pela concessão do crédito.

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do autor.

Leia também

Inteligência artificial para pequenos negócios: prompts prontos para atender clientes, criar legendas e orçamentos. Veja como usar sem pagar.
O MEI perde Bolsa Família só se a renda por pessoa passar do limite. Veja como declarar a renda no CadÚnico e a regra de proteção. Confira já.
MEI caminhoneiro paga INSS de 12% do salário mínimo e pode faturar até R$ 251.600 por ano. Veja o DAS de 2026, o RNTRC e como abrir o