Por Equipe Juca. Revisado por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026.
O saque-aniversário do FGTS 2026 permite retirar, no mês do aniversário, parte do saldo do Fundo de Garantia: de 5% a 50%, mais parcela adicional conforme a faixa de saldo (Lei nº 8.036/1990). O saque fica disponível até o último dia útil do segundo mês seguinte. A antecipação é feita através de Instituições Financeiras e seus correspondentes, como o Juca.
Resposta rápida:
- Alíquota de 5% a 50% do saldo, mais parcela adicional fixa, conforme a faixa de saldo da conta.
- Saque liberado no mês do aniversário e disponível até o último dia útil do segundo mês seguinte.
- Quem opta não saca o saldo na demissão sem justa causa, mas mantém a multa de 40%.
- Voltar ao saque-rescisão só vale no primeiro dia do 25º mês, sem antecipação em curso.
Neste artigo:
O saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do Fundo de Garantia uma vez por ano, no mês do seu aniversário. Em 2026, a modalidade segue ativa com as mesmas regras de percentual e prazo, mas com atualizações importantes que vale a pena conhecer antes de decidir.
Este artigo faz parte do guia completo da antecipação do saque-aniversário do FGTS, que reúne as regras de 2026, o custo, quem pode antecipar e o passo a passo.
Este guia explica como o saque-aniversário funciona, quais são as regras vigentes, o que mudou com a Medida Provisória 1.331/2025 e como usar essa modalidade a seu favor.
O que é o saque-aniversário do FGTS
Criado pela Lei nº 13.932/2019, o saque-aniversário é uma modalidade alternativa de acesso ao FGTS. Em vez de sacar o saldo apenas em situações específicas como demissão sem justa causa, o trabalhador pode retirar anualmente um percentual do fundo no mês do seu aniversário.
A adesão é voluntária. Quem não opta pelo saque-aniversário permanece na modalidade tradicional, o saque-rescisão, que dá acesso ao saldo integral em caso de desligamento.
Como funciona na prática
Ao aderir, o trabalhador passa a ter disponível, a cada ano, um valor calculado com base no saldo total de todas as contas do FGTS, ativas e inativas.
O saque é liberado no primeiro dia útil do mês de aniversário e fica disponível até o último dia útil do segundo mês seguinte, conforme a Lei nº 8.036/1990, art. 20, §24.
O percentual varia de 5% a 50%, dependendo do saldo. Contas com saldo menor têm percentual maior, e contas acima de R$ 500 recebem também uma parcela adicional fixa, como detalha a tabela do saque-aniversário FGTS. O valor é depositado na conta bancária indicada pelo trabalhador no aplicativo FGTS.
| Faixa de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | Não há |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Exemplo de cálculo: com saldo de R$ 4.000, a alíquota é de 30% (R$ 1.200) mais a parcela adicional de R$ 150, o que dá R$ 1.350 de saque no ano. As faixas estão no Anexo da Lei nº 8.036/1990 e na página oficial do FGTS.
Para conferir as datas exatas de liberação e a tabela completa de percentuais por faixa de saldo, consulte o calendário do saque-aniversário FGTS 2026.
Regras importantes para 2026
Algumas regras do saque-aniversário são fundamentais para tomar uma decisão informada.
Restrição no saque-rescisão. Quem opta pelo saque-aniversário continua com direito à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa, mas não saca o saldo da conta (Lei nº 8.036/1990, art. 20-A, §2º).
A multa rescisória é a indenização que o empregador paga na dispensa sem justa causa, equivalente a 40% dos depósitos feitos na conta durante o contrato.
O restante do saldo permanece no fundo para os saques-aniversário seguintes, segundo a página oficial do FGTS.
Prazo de carência. Depois de aderir ao saque-aniversário, o retorno ao saque-rescisão só passa a valer no primeiro dia do 25º mês seguinte ao da solicitação (Lei nº 8.036/1990, art. 20-C).
A mudança fica bloqueada enquanto houver uma antecipação em curso. O pedido é feito pelo aplicativo FGTS, mas o efeito não é imediato, como explica a página oficial do FGTS.
Prazo de saque. O trabalhador tem do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte para sacar, de acordo com as perguntas frequentes do FGTS. Se não sacar nesse período, o dinheiro volta automaticamente para a conta do fundo e só estará acessível no ano seguinte.
O que mudou com a MP 1.331/2025
A Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada em dezembro de 2025, criou um saque extraordinário: trabalhadores que estavam no saque-aniversário e tiveram o contrato extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 puderam sacar o saldo integral da conta, e não apenas a multa de 40%.
Os pagamentos ocorreram em etapas, a última até 1º de junho de 2026, conforme a página oficial do FGTS sobre a MP 1.331/2025.
A MP nº 1.331/2025 consta no Planalto com vigência encerrada, e o último prazo de pagamento previsto no texto era 1º de junho de 2026. Depois disso o saque extraordinário deixou de estar disponível, e os valores não sacados voltaram para a conta do FGTS do trabalhador. Quem tem dúvida sobre o próprio saldo pode consultar o aplicativo FGTS.
Vantagens do saque-aniversário
A principal vantagem é o acesso previsível a uma parte do FGTS todos os anos.
Para quem tem planejamento, esse valor pode ser direcionado para objetivos específicos: quitar uma dívida, reforçar a reserva de emergência, fazer uma compra planejada ou investir em algo com retorno superior aos 3% ao ano mais TR que o FGTS rende, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (2026).
Outra vantagem é a possibilidade de antecipar os saques futuros. Pela Resolução CCFGTS nº 1.130/2025, dá para antecipar até cinco saques anuais até 31/10/2026 e até três a partir de 1º/11/2026, usando o saldo do FGTS como garantia (página oficial do FGTS).
É dinheiro do próprio trabalhador e não gera parcela mensal no bolso, mas há juros: compare o CET (Custo Efetivo Total, que soma juros, tarifas e impostos) antes de assinar.
Desvantagens e riscos
A desvantagem mais relevante é a perda do acesso ao saldo integral em caso de demissão. Para quem trabalha em setores com alta rotatividade ou não tem reserva de emergência, essa restrição pode pesar.
Sem o saldo do FGTS como colchão de segurança, o período entre empregos pode ficar mais apertado; veja o que acontece com o FGTS se for demitido no saque-aniversário.
Outro ponto a considerar é que cada saque anual reduz o saldo que ficaria acumulado para outras hipóteses previstas na Lei nº 8.036/1990, como o uso na compra da casa própria. Quem pretende usar o FGTS como entrada em um imóvel nos próximos anos pode levar esse efeito em conta na hora de escolher.
Como aderir ao saque-aniversário
A adesão é feita pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou pelo portal da Caixa Econômica Federal. É no mesmo aplicativo que o trabalhador consulta o valor do saque-aniversário disponível e a data de liberação. O passo a passo é simples:
- Abra o aplicativo FGTS e entre com CPF e senha.
- Toque na opção “Saque-Aniversário do FGTS” no menu inicial.
- Leia os termos da modalidade, inclusive a restrição do saque-rescisão.
- Confirme a escolha e informe a conta bancária para receber o valor.
- Consulte no próprio app o valor disponível e a data de liberação.
A primeira opção pelo saque-aniversário pode ser feita a qualquer tempo e passa a valer a partir da solicitação (Lei nº 8.036/1990, art. 20-C). Para receber ainda no ano corrente, a orientação oficial do FGTS é optar até o último dia do mês do aniversário; depois disso, o primeiro saque fica para o aniversário seguinte.
Antes de aderir, o Banco Central recomenda que o trabalhador avalie a própria situação financeira e profissional. Para quem tem estabilidade no emprego e sabe como vai usar o dinheiro, o saque-aniversário tende a fazer sentido. Para quem está em período de incerteza profissional, manter o saque-rescisão pode ser mais prudente.
Antecipação do saque-aniversário com o Juca
Quem já aderiu ao saque-aniversário e quer usar o dinheiro antes da data pode fazer a antecipação pelo Juca. É dinheiro do próprio trabalhador: as parcelas são quitadas com os saques futuros, direto na conta do FGTS, e não há parcela mensal no bolso.
O processo é 100% digital: simulação do valor disponível, autorização pelo aplicativo FGTS, assinatura digital do contrato e liberação rápida via Pix após a aprovação.
Regras da antecipação em 2026 (Resolução CCFGTS nº 1.130, de 07/10/2025, DOU de 20/10/2025):
- Carência de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para autorizar a antecipação.
- Até 5 saques anuais antecipáveis até 31/10/2026; a partir de 1º/11/2026, até 3.
- Valor cedido por saque anual entre R$ 100 e R$ 500.
- Uma contratação por competência de saque, condicionada à quitação da antecipação vigente.
Fonte: página oficial do FGTS.
Na antecipação, a análise considera o saldo do FGTS como garantia da operação, e não o histórico do trabalhador em birôs de crédito; ainda assim há análise, e ela pode recusar a proposta.
Há juros na operação, e o CET (Custo Efetivo Total) em % ao mês e % ao ano aparece na tela antes da assinatura. O desconto acontece diretamente no saldo do fundo nas datas dos saques seguintes, sem comprometer a renda mensal.
O único alerta é a reserva: o valor antecipado deixa de estar na conta em caso de demissão.
Saque-aniversário ou saque-rescisão: qual escolher
A resposta depende do perfil de cada trabalhador. Quem tem emprego estável, outras fontes de reserva e quer acessar o FGTS anualmente tende a se beneficiar do saque-aniversário; para decidir entre usar o fundo ou contratar crédito, compare em FGTS ou empréstimo.
Quem está em situação profissional instável ou depende do FGTS como segurança em caso de demissão pode preferir o saque-rescisão.
Não existe resposta certa para todos. Usar o saque para quitar uma dívida, reforçar a reserva ou fazer uma compra é uma decisão legítima de quem é dono do dinheiro. O único ponto de atenção é a reserva em caso de demissão: quem opta não saca o saldo integral se for desligado.
O Blog do Juca acompanha as atualizações do FGTS e publica conteúdos sobre como usar o fundo de garantia e o crédito de forma consciente, como o guia da antecipação do saque-aniversário do FGTS.

Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito nem consultoria financeira. As condições de antecipação do saque-aniversário variam conforme a instituição e a análise de crédito de cada operação.
O Juca atua como correspondente bancário de Instituições Financeiras parceiras, que originam o crédito: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus Sociedade de Crédito ao Microempreendedor (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 48.632.754/0001-90).
Fontes
- Planalto: Lei nº 8.036/1990 (dispõe sobre o FGTS; saque-aniversário nos arts. 20-A a 20-D e Anexo)
- FGTS (Ministério do Trabalho e Emprego / Caixa): Saque-aniversário: regras, alíquotas e antecipação
- FGTS (Ministério do Trabalho e Emprego / Caixa): Perguntas frequentes sobre o FGTS
- FGTS (Ministério do Trabalho e Emprego / Caixa): Saque da MP nº 1.331/2025
- Ministério do Trabalho e Emprego: Conselho Curador aprova distribuição do lucro do FGTS de 2025
- Banco Central do Brasil: Cidadania Financeira
Revisado por Tom Cerginer, cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.